Postado por Daniel Morais em 03 de jun de 2018
David Salomão (PTC) deverá pagar multa de R$ 10 mil por infringir legislação eleitoral; Propagandas serão permitidas a partir de 15 de agosto
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o vereador David Salomão (PTC) por propaganda antecipada e determinou multa no valor de R$10.000,00 a ser paga.
De acordo com a condenação, o vereador teria infligido a legislação eleitoral “por meio de diversos outdoors instalados nas Avenidas Juracy Magalhães, Luiz Eduardo Magalhães e Olívia Flores, exibindo sua imagem, nome e o cargo de deputado federal ao qual pretende concorrer nas próximas eleições”.
Ainda segundo o site Bahia.ba, o TRE já havia determinado a retirada dos outdoors no início de maio a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). “Ressalta que o cenário delineado demonstra, da forma como estruturada a publicidade, por meio de equipamentos de forte impacto visual e elevado custo, instalados em pontos estratégicos da cidade, o real objetivo de apresentar à população seus propósitos eleitorais, gerando desequilíbrio na disputa das próximas eleições”, afirma a ação.