A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que oferece condições especiais para renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Os interessados têm até 30 de janeiro de 2026 para aderir às modalidades de transação tributária, conforme o art. 5º do edital.
A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo mais tempo para regularizar pendências fiscais. O edital oferece diferentes modalidades de transação, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre as modalidades estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis, débitos de pequeno valor — aplicável a débitos de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs — e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação econômica dos pequenos negócios.