Em publicação no diário oficial desta sexta-feira (27), o presidente da Câmara de Vereadores de Conquista, Luciano Gomes, concedeu férias coletivas aos servidores de cargos comissionados no legislativo da terceira maior cidade da Bahia.

Dentre as justificativas está a pandemia do coronavírus e a importância da quarentena no intuito de prevenir a doença.

Confira a publicação:

CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 31, incisos I e XV da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 23, inciso VII da Resolução nº 048/2008, que Dispõe Sobre o Regimento Interno desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que em razão da atual pandemia de COVID-19 e da recomendação da OMS – Organização Mundial de Saúde no sentido de que para o enfrentamento da situação o isolamento social é indispensável e que, por esta razão, tanto quanto possível, as pessoas devem permanecer em suas residências a Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia editou Portaria a nº 005/2020, que suspende temporariamente as atividades da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que, embora o prazo de suspensão das atividades de que trata a Portaria nº 005/2020 esteja inicialmente previsto para findar-se no próximo dia 02 de abril, segundo as autoridades sanitárias e cientistas, na mencionada data a pandemia ainda se encontrará em fase ascendente, o que poderá importar na necessidade de prorrogação dos efeitos da mencionada Portaria;

CONSIDERANDO que, por ser 2020 o último ano da atual legislatura e também de mandato da atual Mesa Diretora, em 31 de dezembro do corrente ano todos os servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia
Ano 13 — Edicão 2.588 sexta, 27 de março de 2020 Pagina 60 de 71 Vitória da Conquista – Bahia, assim como de assessores parlamentares, deverão ser exonerados dos respectivos cargos;

CONSIDERANDO que as exonerações supramencionadas ocasionariam significativo impacto nas despesas com pessoal no tocante ao pagamento de indenizações referentes a férias integrais e/ou proporcionais não fruídas referentes ao período aquisitivo 2020/2021, o que importaria em extrapolar o limite de despesas com folha de pagamento contido no §1º, art. 29-A da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal não dispõe de recursos financeiros para fazer frente ao pagamento das possíveis  indenizações de férias e que, por força de disposições contidas na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a atual gestão da Casa não poderia deixar tais despesas para serem pagas no exercício subsequente;

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.786/2011, que “Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Vitória da Conquista – Bahia, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, e dá outras Providências” , em seu art. 82, §3º prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas, ainda que não completado o período aquisitivo do servidor;

CONSIDERANDO, por fim, que, observadas as restrições legais, a concessão ou suspensão de férias individuais e/ou coletivas é ato discricionário da autoridade competente e que a medida objeto da presente portaria resultará em significativa economia aos cofres do Legislativo, se harmonizando, assim, com o princípio da supremacia do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1°
– Conceder férias coletivas aos servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia, assim como de assessores parlamentares, conforme relação e períodos aquisitivos constantes no ANEXO I desta Portaria.
§1º. Não serão concedidas as férias de que trata o caput àqueles servidores cujas atribuições sejam tidas como indispensáveis à Câmara Municipal mesmo durante o período de funcionamento parcial das atividades da Casa Legislativa.
§2º. Assessores parlamentares e demais comissionados que porventura venham a substituir os atuais, terão o gozo de suas férias antecipado para o mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º
– As férias coletivas objeto deste ato normativo se referem à antecipação do período aquisitivo 2020/2021, considerando-se para seu cômputo a data limite de 31 de dezembro de 2020, quando, em razão do fim da atual Legislatura, todos os exercentes de cargos comissionados, inclusive de assessores parlamentares,
Vitória da Conquista – Bahia
Ano 13 — Edição 2.588
sexta, 27 de março de 2020
Pagina 61 de 71 deverão ser exonerados.
Parágrafo único.
Na hipótese de quaisquer dos beneficiários das férias coletivas em questão vir a ser exonerado antes de gozar aquelas referentes ao período aquisitivo 2019/2020, as férias ora concedidas antecipadamente serão utilizadas para fins de compensação, razão pela qual não se cogitará de indenização referente ao mencionado período.
Art. 3º
-O período de gozo das férias antecipadas de que trata o artigo anterior será de trinta dias e terá início no próximo dia 1º de abril, todavia, por uma questão de fluxo de caixa, o respectivo terço constitucional somente será pago no momento em que seria efetivamente devido.
Art. 4º
– O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal comunicará a cada servidor abrangido por esta Portaria sobre a antecipação de suas férias, o que poderá ser feito por qualquer meio eletrônico.
Parágrafo Único
– Em se tratando de assessor parlamentar, a informação sobre a antecipação das férias deverá ser dada ao vereador a cujo gabinete o servidor estiver vinculado, a quem incumbirá comunicar o fato ao interessado
Art. 5º –
As férias coletivas contempladas na presente Portaria não alteram o calendário daquelas referentes ao período aquisitivo 2019/2020, cuja concessão continuará a ser feita de forma regular na medida em que o direito for sendo adquirido, observada a supremacia do interesse público para a definição do período de gozo.
Art. 6º –
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário