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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu um parecer favorável ao registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade à reeleição como prefeita de Vitória da Conquista, Bahia, para o mandato de 2025 a 2028.

O recurso eleitoral encontra-se no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro André Ramos Tavares, que solicitou parecer do órgão ministerial na última quinta-feira, 7 de novembro.

O documento da PGE, emitido neste sábado (9), rebate a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido o registro da candidatura com base em alegações de inelegibilidade. O entendimento é o mesmo do Ministério Público Eleitoral de primeira e de segunda instâncias.

O caso envolve um debate sobre a “inelegibilidade reflexa” prevista na Constituição Federal, que impede que parentes de titulares do poder executivo disputem o mesmo cargo em condições específicas. A situação de Ana Sheila foi considerada “peculiar” pela PGE.

Entre os pontos discutidos, o parecer destacou que a mãe de Ana Sheila, Irma Lemos, atuou como vice-prefeita entre 2017 e 2020 e assumiu interinamente o cargo de prefeita por apenas 13 dias no final de 2020, devido ao afastamento temporário do então titular por motivos de saúde.

Para a PGE, esse curto período de substituição não caracteriza o tipo de exercício de poder que a Constituição visa restringir com a inelegibilidade reflexa, especialmente porque ocorreu fora dos seis meses anteriores ao pleito e após a diplomação dos eleitos.

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