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Os proprietários de veículos da Bahia e outros 12 estados, além do Distrito Federal já podem imprimir o documento veicular de suas próprias casas.

A autenticidade da impressão é garantida por um QR Code que pode ser consultado pelos agentes de trânsito em uma eventual fiscalização.

O CRLV 100% digital, desenvolvido pelo Serpro para o Denatran, já é realidade para os condutores do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, além do Distrito Federal.

O documento veicular pode ser impresso pelo site do Detran estadual, Portal de Serviços do Denatran ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Para emitir o documento eletrônico, é necessário que o proprietário esteja quite com as obrigações e débitos do veículo junto aos órgãos de trânsito.

De acordo com à Deliberação nº 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a data limite para que todos os Detrans do país disponibilizassem a opção de impressão do CRLV aos proprietários de veículos é 30 de junho de 2020.

“Devido ao aumento da demanda por serviços digitais e a resposta que os estados precisam dar à situação causada pelo Covid-19, o Serpro antecipou a integração com os sistemas dos Detrans para que seja possível oferecer essa opção ao cidadão”, ressaltou o gestor da CDT no Serpro, Isidro Santos.

Com a determinação do Contran, agora, além da versão digital do CRLV disponível no aplicativo CDT, o proprietário do veículo pode imprimir o documento, em PDF e formato A4, a qualquer momento e quantas vezes for necessário, sem se preocupar com perda, roubo ou deterioração do CRLV.

No entanto, é importante que o documento seja impresso com qualidade e que o QR Code esteja legível. Os condutores também poderão salvar o documento no celular, caso não tenham o aplicativo CDT.

Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Divulgação / Serpro

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