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Contribuintes terão de informar à Receita Federal os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios, será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao fim de 2025.

Receita Federal: a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias. O supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, orientou que os apostadores apurem os ganhos e registrem os dados na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campos na declaração

Receita Federal: o sistema de declaração passou a incluir campos específicos para informar rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Os valores deverão ser registrados como ganhos com apostas, informados como rendimento tributável, e como saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil. Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios recebidos ao longo do ano.

Receita Federal: pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

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