Dr. Maurício Vasconcelos, advogado; ex desembargador do Tribunal Regional Eleitoral e parte do conselho nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB explica, do ponto de vista legal, o afastamento social decretado pelas autoridades sanitárias.
Segundo Dr. Maurício, “a quebra destas determinações pode constituir um crime contra saúde pública prevista no Artigo 268 do Código Penal”.
Ele ainda enfatiza que “as pessoas devem cumprir as determinações do Ministério da Saúde”.
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