Para promover a regularização dos débitos tributários dos contribuintes inscritos, até 31 de Janeiro de 2018, na Dívida Ativa do Município, a Prefeitura de Vitória da Conquista institui o Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias e Preços Públicos – Refis, por meio da Lei Municipal nº 2.222, vigorada em 25 de maio deste ano.

Desconto de até 100% em juros e multas já era muito bom para o contribuinte. E ficou ainda melhor este ano: quem aderir ao programa, até dia 28 de dezembro, terá dedução nos honorários advocatícios. “A pessoa tem a possibilidade de regularizar sua dívida, tem o desconto e ainda tem a possibilidade de prazo para regularizar sua dívida. Dessa maneira, o contribuinte está com seu imóvel livre para qualquer transação. Essa é uma oportunidade muito boa que não pode deixar passar”, salienta o secretário Municipal de Finanças, Jonas Sala.

Ainda na entrevista ao programa Redação Brasil, Jonas fala que: “É importante frisar que todos os recolhimentos dos impostos retornam para a cidade como benefícios. Uma receita própria do Município que tem maior flexibilidade de ser usado são, justamente, os impostos”, esclarece Sala.

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