“É uma ação ilegal”, diz Rui sobre presença da Força Nacional de Segurança no Extremo Sul

O Ministro do STF, Edson Fachin deferiu na noite desta quinta-feira (17), a liminar pleiteada ontem pelo Estado da Bahia requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do Estado. Fachin determinou que à União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do Advogado-Geral, para manifestar eventual interesse em conciliar.

Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos Estados. E reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

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