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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira o pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O magistrado considerou “incabível” a solicitação apresentada pela deputada federal Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) em petição na segunda-feira.

Gilmar Mendes também negou a suspensão da homologação do acordo assinado no início deste ano que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência, pedido feito por Fernando Sarney, vice-presidente da CBF, nesta quarta. Segundo o ministro, não há previsão legal para que a deputada e o vice participem do tipo de ação que discutiu e homologou o acordo que manteve Ednaldo no comando da entidade.

– Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos – escreveu Gilmar na decisão.

Apesar das duas negativas, Gilmar Mendes determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro “a apuração imediata e urgente… dos fatos narrados nas petições”. Daniela do Waguinho e Fernando Sarney alegam que é falsa a assinatura do Coronel Nunes, ex-presidente da CBF, no acordo do início do ano.

Gilmar Mendes ponderou que as manifestações posteriormente enviadas ao STF noticiam graves suspeitas de vícios de consentimento, capazes de comprometer o acordo homologado em 21 de fevereiro. Por isso, determinou que as alegações deverão ser analisadas no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo, no TJ do Rio de Janeiro.

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