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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que na segunda e terça-feira de carnaval (24 e 25/02) não haverá atendimento ao público nas agências. Na quarta-feira de cinzas (26/02) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento.

A Febraban orienta os clientes a utilizarem os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 24 ou 25 de fevereiro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (26). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Para aqueles clientes que irão passar a semana inteira viajando e não dispensam a ida até uma agência, é possível consultar o endereço dos bancos no site Busca Banco da Febraban. Basta acessar  www.buscabanco.com.br e fazer a busca de acordo com o Estado e município desejado.

Marcos Andrade Construtora
CORTINA E CIA COLCHÕES

No dia 24/12 (terça-feira), as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial:

Estados com horário igual ao de Brasília-DF das 9h às 11h.

É importante lembrar que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01).O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

A população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e etc) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante feriados, os canais eletrônicos e caixas eletrônicos funcionam normalmente, facilitando a vida do consumidor”, ressalta o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

CORTINA E CIA COLCHÕES
Marcos Andrade Construtora
Agora é lei: as agências bancárias no estado da Bahia são obrigadas a instalar guichês ou divisórias que propiciem maior privacidade aos clientes durante o uso de caixas eletrônicos. A promulgação do projeto de lei 18.244/2009 pelo presidente Nelson Leal (PP) foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (30). Trata-se de uma iniciativa do deputado Euclides Fernandes (PDT) aprovada em segundo turno em plenário em abril deste ano. A nova lei produz efeitos imediatos, cabendo ao Poder Executivo as regulamentações que se fizerem necessárias.
A lei prevê a instalação de dispositivos nas instituições financeiras que garantam a privacidade dos clientes, impossibilitando que outras pessoas presentes que estejam à espera possam ver a transação bancária sendo realizada. Estão sujeitos à nova medida bancos privados e públicos, sociedades ou cooperativas de crédito, agências, subagências, seções, postos avançados, postos 24 horas e caixas eletrônicos. A lei prevê que os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta lei, para se adequarem às novas normas.
Autor do projeto de lei, o deputado Euclides Fernandes explica que “a razão principal que impele a apresentação desta proposição é notadamente a necessidade de inibir a ação dos chamados ‘olheiros’ que ficam a espreita no entorno ou nos interiores de bancos, financeiras e demais instituições no propósito de aplicar golpes ou avisar a seus comparsas sobre os clientes que sacaram quantias relevantes de dinheiro” e outras operações vultosas.
Ele considera que a implementação dos equipamentos de segurança vai ser muito benéfica principalmente para clientes especiais, como as pessoas idosas, com mobilidade reduzida, as gestantes, portadores de deficiências, que, por exemplo, sacam dinheiro, recebem títulos bancários, entre outros. “Basta retirar dinheiro, qualquer quantia, para ingressar no grupo de risco nas saídas das instituições financeiras”, definiu.
“Na verdade o que se busca com esta proposição é tutelar os bens essenciais como a vida, a integridade, a segurança das pessoas, assim como, o patrimônio dos clientes e dos funcionários destas instituições”, sintetizou o pedetista. Para ele, as instituições alvo da nova lei “vêm acumulando lucros extraordinários comparados a outros empreendimentos, sem dar a devida atenção a seguranças da população usuária do sistema”. Para Euclides, a Assembleia Legislativa tem o dever de assegurar a tranquilidade e o bem estar da população baiana através de boas normas.
CORTINA E CIA COLCHÕES
Marcos Andrade Construtora