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Foi promulgada no último dia 16 de abril a nova lei que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio e à Importunação Sexual no âmbito da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A medida — prevista no projeto de resolução apresentado pela deputada Olívia Santana (PC do B) e subscrita por todos os integrantes da Comissão da Mulher — estabelece diretrizes para a apuração de denúncias, aplicação de sanções administrativas e campanhas de conscientização, com o objetivo de enfrentar práticas de violência sexual no ambiente institucional do parlamento estadual.

O programa será coordenado, a cada legislatura, pela presidente da Comissão de Direitos da Mulher da Casa. Atualmente, a presidente do colegiado é a autora do projeto, Olívia Santana. À Polícia Legislativa caberá a responsabilidade de receber as denúncias e instaurar inquéritos, com base na Lei nº 13.962/2018, que tipifica a importunação sexual como crime.

O texto também estabelece que os autores de assédio ou importunação poderão ser punidos com advertência, suspensão, perda de cargo comissionado, função gratificada ou até demissão. Quando o autor for um deputado, será aplicada a penalidade prevista na Resolução nº 1.193/85.

A definição de assédio sexual adotada pelo programa considera “todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”. Já a importunação sexual é caracterizada como a prática de ato libidinoso, sem consentimento da vítima, com intenção de satisfazer a própria lascívia.

Ao justificar a proposta, Olívia destaca a necessidade de romper o silêncio institucional diante dos casos de assédio. “Existe um silêncio sepulcral em torno das vítimas de assédio sexual, especialmente porque as estruturas das empresas e instituições não oferecem o amparo necessário para que seja feita a denúncia. É preciso mudar esse cenário”, escreveu.

Segundo a parlamentar, o ambiente da Assembleia Legislativa tem sido palco de episódios recorrentes, sobretudo envolvendo jovens trabalhadoras. “Infelizmente, a Assembleia Legislativa da Bahia não tem sido capaz de prevenir e coibir a prática desses crimes, sendo recorrentes os casos reportados de assédio sofrido por mulheres de todos os setores, mas principalmente as mais jovens, estagiárias e jovens aprendizes”, afirmou.

A nova legislação prevê que campanhas educativas e medidas de acolhimento passem a integrar o cotidiano da instituição. “O primeiro passo para acolher as vítimas consiste em promover um atendimento rápido, eficaz e principalmente humanizado”, concluiu Olívia Santana.

Matéria proposta pela deputada Olívia Santana (PCdoB) foi subscrita por todos os integrantes da Comissão da Mulher
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

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Durante participação no programa Roda Viva desta segunda-feira (21), a apresentadora Ana Maria Braga revelou que caiu de uma escada e quebrou um braço ao fugir de uma tentativa de assédio de um diretor de televisão.

 

A global não revelou detalhes como nome do assediador, a empresa e o ano em que isso aconteceu. “O assédio não foi feito fisicamente porque eu estava na sala de um diretor. Ele tinha pedido um projeto para mim, que ia ser muito bom para a televisão brasileira. Fiz um projeto lindo. Fiquei 15 dias trabalhando no projeto. Acreditando que eu pudesse sair do programa da tarde e ter um programa a noite na televisão”, explicou.

 

“Quando levei [o projeto], ficou na mesa dele. Ele me olhou, levantou da mesa e veio para cima de mim. Fiquei absolutamente estupefata. Ele falou: ‘Olha, venha cá'”, detalhou. “E eu fugi. Quando eu fugi da sala dele, saí com tanto ímpeto, que tinha uma escada. Despenquei da escada do nono andar até o oitavo, que era o departamento comercial. Alguém me socorreu e me acudiu. Eu quebrei o braço”, relembrou.

 

A jornalista disse que denunciou o caso. “Eram os Diários Associados na época. Eu fui e marquei uma reunião lá na rua Sete de Abril para falar daquele indivíduo para o chefe geral da nação que eu trabalhava”. Ao ser questionada se não queria dizer de quem se tratava, confessou: “Não há necessidade. Todo mundo já percorreu seu caminho. Um, pelo menos, já morreu. O outro eu não sei. Ficou como estava. Ele continuou sendo o que era lá [dentro]”. Assista:


 

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A presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, Monalisa Barros, foi entrevistada no Redação Brasil na edição desta terça-feira (21), sobre o caso de assédio sexual de que é acusado o ginecologista Orcione Júnior. Ao jornalista Deusdete Dias, a psicóloga afirmou que o conselho está acompanhando o caso – que alcançou repercussão nacional – para “esclarecer o ocorrido sem que haja outros prejuízos aos envolvidos”.

A psicóloga argumentou que o conselho emitiu uma nota pública por entender tratar-se de “quebra de lei” a exposição do conteúdo de prontuários médicos, que pertencem às pacientes e dos quais os médicos são meros guardiões. Ela faz referência ao fato de advogada de defesa de Orcione Júnior, Palova Amisses Parreiras, haver mencionado informações de pacientes durante entrevista coletiva semana passada.

“O conselho se mostra preocupado com esse caso de repercussão nacional. O prontuário é de propriedade do paciente. O médico é guardião do documento. Se o conteúdo veio dos prontuários, trata-se de quebra da lei,”, afirma Monalisa Barros. Ao tratar da questão específica das denúncias de assédio sexual, a psicóloga, que também é professora do curso de Medicina da UESB há 15 anos, avalia que o mais recomendado nesses casos, em que há contato físico entre médicos e pacientes, é que se assegure a presença de um auxiliar técnico durante o procedimento.

“As pessoas que tornam-se vítimas não podem virar réus. Se elas viveram tudo que viveram, a exposição de dados as torna ainda mais vítimas”, afirmou a presidente do Conselho, argumentando que a OAB e outras entidades devem buscar garantir a liberdade das mulheres cursarem suas vidas com tranquilidade, “sem imputação de outras violações de direitos”.

Leia, na íntegra, a nota pública do Conselho Municipal de Saúde

Sendo o Conselho Municipal de Saúde o espaço máximo do controle social sobre as ações e serviços de saúde no município tendo como objetivo principal a formulação, fiscalização e deliberação sobre as políticas de saúde, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória da Conquista vem a público manifestar sua preocupação com a devida apuração das denúncias largamente divulgadas acerca das queixas de assédio sexual por 24 mulheres contra um médico em nossa cidade. Entendemos que as queixas de assédio sexual são gravíssimas e exigem uma apuração cuidadosa, ética e criteriosa. Há, portanto, uma necessidade premente da devida apuração dos fatos, sem que estejamos acolhendo antecipadamente o julgamento do caso.

Entretanto, recentemente, assistimos a utilização de informações sigilosas   supostamente pertencentes aos prontuários das pacientes que ora acusam um médico de abuso sexual analisados de forma a privilegiar  os  julgamentos  de  conduta o que pode aumentar o constrangimento, e até resultar em sentimento de ameaça e freio a novas denuncias, caso existam.

A observância do sigilo médico constitui-se numa das mais tradicionais características da profissão médica. O segredo médico é um tipo de segredo profissional e pertence ao paciente. Sendo o médico o seu depositário e guardador, somente podendo revelá-lo em situações muito especiais como: dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente. Revelar o segredo sem a justa causa ou dever legal, causando dano ao paciente, além de antiético é crime, capitulado no artigo 154 do Código Penal Brasileiro.

Vale frisar que, conforme disposto no artigo 1º da resolução n.º 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina, o prontuário médico é definido como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. A guarda de tão importante documento é responsabilidade do médico em seu consultório, ou pelos diretores de clínicas ou hospitais nos respectivos estabelecimentos de saúde. As informações fornecidas ao médico e mantidas em prontuário se revestem de sigilo e pertencem única e exclusivamente ao paciente. Exige-se a autorização do paciente, por conta de seu direito à intimidade, que tem plena aplicação ao se falar em prontuário médico. A esfera íntima do paciente é resguardada inclusive de seus familiares, mormente em casos cujas informações o mesmo não deseja que se tornem públicas a ninguém.

Análises de supostas condutas das mulheres atendidas pelo médico a partir de seus sintomas ou agravos que justificaram o atendimento pode ter o significado de um constrangimento. Constranger significa compelir, coagir, obrigar, forçar, determinar, impor algo contra a vontade   da   vítima,   mas   também  pode   ser   o   ato de   causar  um   embaraço   sério   (de incomodar). Nesse  processo,  a  conduta  da  mulher  e  sua  adequação ao  papel  social feminino    foram    questionadas    e    reguladas    aos    limites   concebidos de forma estereotipada e preconceituosa.   Em   outras   palavras,  o   comportamento   sexual   feminino   esperado   foi passível de julgamento público. Este tipo de conduta pode aumentar o sofrimento psíquico das supostas vítimas produzindo outros efeitos iatrogênicos. A defesa não deve violar direta ou indiretamente direitos fundamentais da mulher tais como o  respeito  a  sua  vida,  à  integridade  mental  e  moral,  à  liberdade  e  segurança  pessoal  e  o direito de igual proteção perante a lei, entre outros.

A investigação do caso deve ser pautada por princípios éticos, legais e resguardar aos limites impostos pela lei. O CMS presa pela qualidade da assistência à saúde em nosso município e a adequada apuração poderá contribuir para este fim. Assim, oferecemos ao processo estas recomendações e cuidados, ao tempo em que recomendamos a Secretaria Municipal de Saúde que oferte acompanhamento psicológico a todas as mulheres que formalizaram a denúncia até o momento.

Confira a participação de Dra. Monalisa Barros no Redação Brasil

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