Marcos Andrade Construtora
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Novo Paraiso

Todos estão preocupados com as questões econômicas que envolvem a pandemia do novo Coronavírus. Afinal, muitos trabalhadores perderam o emprego, enquanto os autônomos e informais acabaram ficando com pouca ou quase nenhuma renda.

Os boletos, porém, com as contas seguem vindo todo mês por isso, durante a pandemia algumas medidas foram tomadas pelo governo e alguns boletos e tributos poderão ser deixados de lado durante este momento. No artigo disponibilizado pelo blog macajubaacontece, é possível saber quais boletos e tributos não precisam ser pagos durante a pandemia da covid-19.

Contas de luz

Primeiramente, os consumidores considerados de baixa renda estarão isentos de pagar a conta de luz durante a pandemia. Entretanto, a medida só abrange quem gasta até 220 kWh por mês.

Dívidas com os bancos

Os principais bancos do país já abriram renegociação para a prorrogação no vencimento de dívidas por um prazo de até 60 dias. No entanto, essa medida não vale para cheque especial e nem cartão de crédito. Caixa, Banco do Brasil, Itaú e Santander, por exemplo, são alguns desses bancos que estão prorrogando dívidas.

Imposto de renda

O prazo de entrega do Imposto de Renda foi alterado e, desta forma, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de junho.

Suspensão do IOF

O IOF deverá ser suspenso por 90 dias para empréstimos. Sendo assim, entre os meses de abril e junho, o Imposto sobre Operações Financeiras, não será cobrado.

Adiamento das parcelas do MEI

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) deverá ter as parcelas de pagamento adiadas por 6 meses. Ou seja, não será necessário o pagamento até dezembro.

Adiamento do pagamento do Simples Nacional

A parte federal do Simples Nacional teve as parcelas adiadas em seis meses, para outubro, novembro e dezembro. Já a parte estadual e municipal foi adiantada por três meses.

Adiamentos para empresas

As empresas também deverão receber uma certa ajuda para se organizar durante a pandemia. Desta forma, serão adiados alguns itens como:

  • Pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

 

Empregadores domésticos

Para os empregadores domésticos, deverá ocorrer a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses. Desta forma, os pagamentos devem ser feitos do mês de julho ao mês de dezembro em 6 parcelas (sem multas).

Adiamento do Crédito rural

Por fim, o vencimento das parcelas do crédito rural também poderão ser adiadas pelos bancos. Parcelas vencidas desde 01 de janeiro serão adiadas para o dia 15 de agosto.

 

 

 

 

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Medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)

Desde ontem (24), boletos vencidos acima de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco. A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos em atraso acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400 e a expectativa é que até setembro deste ano o processo seja concluído.

A nova plataforma de cobrança permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.

O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado. Entre os benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

A Febraban optou por um período de convivência entre o modelo antigo e o novo. O cronograma de desligamento do sistema antigo também é feito de forma escalonada. A partir de fevereiro deste ano, por exemplo, passou a ser obrigatório que os boletos com valores acima de R$ 2 mil fossem registrados na nova plataforma de pagamentos da rede bancária, não sendo mais aceitos boletos sem registro.

O calendário inicial previa que a nova plataforma incluísse todos os boletos a partir do fim de 2017. “Mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos”, justificou a federação. Segundo a entidade, são processados cerca de 4 bilhões de boletos por ano no país.

Cronograma

Os boletos acima de R$ 400 são os próximos a serem incluídos no novo sistema, a partir do dia 26 de maio. Em 21 de julho, poderão ser pagos em qualquer banco após o vencimento os boletos de qualquer valor. Em 22 de setembro o processo será concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Fonte: Agencia Brasil

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