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O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, terá neste domingo (29), uma reunião com o comitê de Crise, criado pelo Decreto nº 20.198, para enfrentamento das questões relativas à pandemia do Coronavírus.

Foram nomeados 5 membros. São eles: Edivaldo Ferreira Jr (Coordenador), Kairan Rocha Figueiredo (Semad), Nadjara Regis (PGM), Claudio Cardoso (Semtre) e Alex Nascimento (Saúde).

A CDL que solicitou o fechamento do comércio, ao apresentar enquete com adesão de mais de 70%, voltou atrás, e com uma nova enquete, com adesão de 56%, quase um empate técnico, pede a abertura do comércio varejista e atacadista para os seus filiados.

Segundo apurou a nossa reportagem, por volta do meio dia, a Secom – Secretaria de Comunicação, estará divulgando a decisão do Governo Municipal.

Fonte: Blog da Resena Geral

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No final da tarde desta sexta-feira (27), o presidente da Câmara Municipal, Luciano Gomes (PL), e a vereadora Nildma Ribeiro (PCdoB) – membro da Comissão Especial de Enfrentamento à Covid-19 – participaram de uma importante reunião com representantes da Secretaria Municipal de Saúde e do Núcleo Regional de Saúde. A pauta da reunião foi a divergência de informações acerca dos kits de coleta que o município alega não ter recebido na quantidade necessária – o que o Estado nega – além da demora na liberação dos resultados dos exames.

Além dos vereadores, participaram da reunião o secretário de Saúde, Alexsandro Nascimento Costa, a subsecretária de Saúde, Ramona Cerqueira, a coordenadora do Núcleo de Saúde, Caroline Silva Rebouças, a ex-secretária de saúde do município, hoje integrante do Núcleo Regional de Saúde, Suzana Ribeiro, entre outros.

Durante a reunião, os gestores buscaram um entendimento sobre o que está ocorrendo com relação aos dados apresentados pelos dois órgãos no que diz respeito ao material destinado à coleta de sangue para o Covid-19. Ocorre que os kits também são usados para os casos de H1N1, entre outras doenças, que, embora ‘meio esquecidos’ nesse momento em que todos os olhares se voltam para o coronavírus, continuam acontecendo. A outra explicação é que Vitória da Conquista repassa parte desses kits aos municípios pactuados.

Na busca de uma solução imediata, os órgãos de saúde marcaram uma nova reunião para segunda-feira (30), quando serão adotadas as medidas necessárias para resolver a demanda dos 47 pacientes que aguardam a coleta e de outros que surgirem nos próximos dias. Até lá, os representantes de cada órgão se responsabilizaram por agilizar os dados neste final de semana, para que já no início da próxima semana tudo esteja resolvido.

Sobre os resultados dos exames, Caroline Rebouças esclareceu que o município tem 48 horas, a partir da coleta, para entregar o material ao Lacem, em Salvador, que por sua vez tem mais 48 horas para realizar o procedimento e emitir os resultados.

O secretário Alexsandro informou que o material é enviado todos os dias para Salvador, antes era via Sedex, pelos Correios, mas hoje o município tem um carro para fazer esse serviço de ir todos os dias à capital baiana. “Mas infelizmente demora até sete dias para a gente receber o resultado, enquanto isso as pessoas acham que estamos escondendo a situação, não é verdade, estamos trabalhando muito, inclusive dobramos as equipes de coleta”, disse.

Segundo o presidente da Câmara, Luciano Gomes, que participou ativamente da reunião, inclusive apresentando sugestões, foi um momento importante para resolver a divergência de informações sobre a questão dos kits. “Entendemos que esse não é momento para brigas desnecessárias, nós percebemos que na verdade houve um desencontro de dados, nada que não possa ser resolvido com diplomacia e boa vontade”, afirmou.

Ao final da reunião, o presidente da Casa e a vereadora Nildma Ribeiro entregaram dois documentos – um ao secretário de Saúde, e outro ao Núcleo de Saúde, para que seja encaminhado ao governador Rui Costa e ao secretário Fábio Vilas Boas. O documente solicita uma solução para o problema dos kits e celeridade na liberação dos resultados.

Fonte: ASCOM/CMVC

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A Secretaria de saúde notificou 143 casos com suspeitas clínica e epidemiológica de infecção pelo Novo Coronavírus (Covid-19) em Vitória da Conquista, até às 17h desta sexta-feira (27). Destes: 38 casos foram descartados, 58 aguardam coleta e nenhum foi confirmado. Os dados são do Boletim Epidemiológico divulgado hoje (27).

As amostras dos casos suspeitos estão sendo enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública, do Governo do Estado, em Salvador, que realiza a análise laboratorial das amostras enviadas para o diagnóstico de Covid-19, que também é responsável pela divulgação dos resultados.

A Secretaria Municipal de Saúde tem seguido os critérios de coleta de amostras para exame laboratorial, definidos pela Secretaria de Saúde do Estado, de acordo com a Nota Técnica COE nº 08 do dia 21 de março.

Os critérios indicados são:

  • pacientes com quadros graves e internados;
  • viajantes que estiveram em áreas de transmissão comunitária nacionais ou internacionais, mas priorizando pacientes que retornaram de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal;
  • gestantes;
  • profissionais de saúde com sintomas respiratórios suspeitos;
  • pessoas com febre, suspeitas de infecção, triadas nos Aeroportos, Portos e nas Estradas.

Caso a pessoa não se enquadre em um dos casos citados acima, não há indicação para coleta de amostra. Por isso, a equipe de monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde segue acompanhando esses casos, por meio de ligação feita de 24h a 48h, para verificar e avaliar o quadro de saúde dos pacientes em monitoramento.

Call Center –A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre o Covid-19 e atender pessoas que estiveram em viagem para as áreas de transmissão ou em contato com pessoas desse perfil, apresentando febre ou, pelo menos, um sintoma respiratório.

Contatos:

  • Telefones fixos: (77) 3429-7451/7434/7436
  • Celulares: (77) 98834-9988/9900/9977/9911

Fonte: SECOM/PMVC

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A Bahia registra 123 casos confirmados com coronavírus (Covid-19), o que representa 3% do total de casos notificados.

Até o momento, 1240 casos foram descartados e não há óbitos. Este número contabiliza todos os registros de janeiro até as 17 horas desta sexta-feira (27). Ao todo, 16 pessoas estão curadas. No momento seis pacientes se encontram hospitalizados.

Os casos confirmados estão distribuídos em 19 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (63,41%).

Estes números representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA) em conjunto com os Cievs municipais.

Dentre os casos confirmados, 55,3% são do sexo feminino e 44,7% do sexo masculino. A faixa etária mais acometida foi a de 30 a 39 anos, representando 23,58% do total.

Porém, o coeficiente de incidência por 100.000 habitantes foi maior na faixa de 70 a 79 anos (2,15) seguida da faixa de 80 e mais (1,59), indicando o maior risco de adoecer entre os idosos.

Ressaltamos que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Outras informações em www.saude.ba.gov.br/coronavirus.

Diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2

Pacientes com suspeita de COVID-19 devem ter amostras coletadas e enviadas para o Lacen-BA quando estiverem em um dos seguintes critérios abaixo-relacionados:
1. Pacientes com sinais de gravidade, Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou internados;
2. Pacientes sem sinais de gravidade contactantes de caso de COVID-19 suspeito ou confirmado, ou com histórico de viagem recente ao exterior em países com circulação do SARS-CoV2, e regiões do país com transmissão comunitária sustentada;;
3. Profissionais de saúde com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
4. Gestantes com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
5. Pessoas com febre, suspeitas de infecção, triadas nos Aeroportos, Portos e nas Estradas

Observação: pacientes que não se enquadrem nas situações acima não têm indicação para coleta de amostras.

informações: SECOM Bahia.

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Em publicação no diário oficial desta sexta-feira (27), o presidente da Câmara de Vereadores de Conquista, Luciano Gomes, concedeu férias coletivas aos servidores de cargos comissionados no legislativo da terceira maior cidade da Bahia.

Dentre as justificativas está a pandemia do coronavírus e a importância da quarentena no intuito de prevenir a doença.

Confira a publicação:

CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 31, incisos I e XV da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 23, inciso VII da Resolução nº 048/2008, que Dispõe Sobre o Regimento Interno desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que em razão da atual pandemia de COVID-19 e da recomendação da OMS – Organização Mundial de Saúde no sentido de que para o enfrentamento da situação o isolamento social é indispensável e que, por esta razão, tanto quanto possível, as pessoas devem permanecer em suas residências a Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia editou Portaria a nº 005/2020, que suspende temporariamente as atividades da Câmara Municipal de Vitória da Conquista e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que, embora o prazo de suspensão das atividades de que trata a Portaria nº 005/2020 esteja inicialmente previsto para findar-se no próximo dia 02 de abril, segundo as autoridades sanitárias e cientistas, na mencionada data a pandemia ainda se encontrará em fase ascendente, o que poderá importar na necessidade de prorrogação dos efeitos da mencionada Portaria;

CONSIDERANDO que, por ser 2020 o último ano da atual legislatura e também de mandato da atual Mesa Diretora, em 31 de dezembro do corrente ano todos os servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia
Ano 13 — Edicão 2.588 sexta, 27 de março de 2020 Pagina 60 de 71 Vitória da Conquista – Bahia, assim como de assessores parlamentares, deverão ser exonerados dos respectivos cargos;

CONSIDERANDO que as exonerações supramencionadas ocasionariam significativo impacto nas despesas com pessoal no tocante ao pagamento de indenizações referentes a férias integrais e/ou proporcionais não fruídas referentes ao período aquisitivo 2020/2021, o que importaria em extrapolar o limite de despesas com folha de pagamento contido no §1º, art. 29-A da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Legislativo Municipal não dispõe de recursos financeiros para fazer frente ao pagamento das possíveis  indenizações de férias e que, por força de disposições contidas na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a atual gestão da Casa não poderia deixar tais despesas para serem pagas no exercício subsequente;

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.786/2011, que “Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Vitória da Conquista – Bahia, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, e dá outras Providências” , em seu art. 82, §3º prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas, ainda que não completado o período aquisitivo do servidor;

CONSIDERANDO, por fim, que, observadas as restrições legais, a concessão ou suspensão de férias individuais e/ou coletivas é ato discricionário da autoridade competente e que a medida objeto da presente portaria resultará em significativa economia aos cofres do Legislativo, se harmonizando, assim, com o princípio da supremacia do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1°
– Conceder férias coletivas aos servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Bahia, assim como de assessores parlamentares, conforme relação e períodos aquisitivos constantes no ANEXO I desta Portaria.
§1º. Não serão concedidas as férias de que trata o caput àqueles servidores cujas atribuições sejam tidas como indispensáveis à Câmara Municipal mesmo durante o período de funcionamento parcial das atividades da Casa Legislativa.
§2º. Assessores parlamentares e demais comissionados que porventura venham a substituir os atuais, terão o gozo de suas férias antecipado para o mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º
– As férias coletivas objeto deste ato normativo se referem à antecipação do período aquisitivo 2020/2021, considerando-se para seu cômputo a data limite de 31 de dezembro de 2020, quando, em razão do fim da atual Legislatura, todos os exercentes de cargos comissionados, inclusive de assessores parlamentares,
Vitória da Conquista – Bahia
Ano 13 — Edição 2.588
sexta, 27 de março de 2020
Pagina 61 de 71 deverão ser exonerados.
Parágrafo único.
Na hipótese de quaisquer dos beneficiários das férias coletivas em questão vir a ser exonerado antes de gozar aquelas referentes ao período aquisitivo 2019/2020, as férias ora concedidas antecipadamente serão utilizadas para fins de compensação, razão pela qual não se cogitará de indenização referente ao mencionado período.
Art. 3º
-O período de gozo das férias antecipadas de que trata o artigo anterior será de trinta dias e terá início no próximo dia 1º de abril, todavia, por uma questão de fluxo de caixa, o respectivo terço constitucional somente será pago no momento em que seria efetivamente devido.
Art. 4º
– O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal comunicará a cada servidor abrangido por esta Portaria sobre a antecipação de suas férias, o que poderá ser feito por qualquer meio eletrônico.
Parágrafo Único
– Em se tratando de assessor parlamentar, a informação sobre a antecipação das férias deverá ser dada ao vereador a cujo gabinete o servidor estiver vinculado, a quem incumbirá comunicar o fato ao interessado
Art. 5º –
As férias coletivas contempladas na presente Portaria não alteram o calendário daquelas referentes ao período aquisitivo 2019/2020, cuja concessão continuará a ser feita de forma regular na medida em que o direito for sendo adquirido, observada a supremacia do interesse público para a definição do período de gozo.
Art. 6º –
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600.

Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.

Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não considera ainda as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela crise.

Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns deputados no plenário. Os demais acompanhavam por videoconferência.

Entenda o projeto

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • for maior de 18 anos;
  • não tiver emprego formal;
  • não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros requisitos para receber o auxílio é:

  • exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.

Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$ 200, “ele resolveu triplicar”. “Deu o sinal verde”, acrescentou Bolsonaro.

Por Luiz Felipe Barbiéri, Fernanda Calgaro e Elisa Clavery, G1 e TV Globo

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Começou a temida explosão da Covid-19 nos Estados Unidos. Os números oficiais da Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda não saíram, mas nesta tarde sites de monitoramento em tempo real da Covid-19 mostram que os Estados Unidos são hoje o país mais afetado pela pandemia, passando a Itália e a China.   Médicos de Nova York dizem que já estão trabalhando no “modo de desastre” e esperam uma “chegada apocalíptica” de pacientes aos hospitais, que enfrentam falta de equipamentos.

O Congresso se prepara para aprovar um pacote de US$ 2 trilhões, num cenário em que as medidas de contenção não são consideradas suficientes para deter a pandemia. Num único dia, os EUA registraram mais 13.968 casos novos de Covid-19.  Segundo o Worldometer, que faz estatística em tempo real, os EUA tinham ontem 82.179 casos. A China, 81.285. A Itália está em terceiro lugar, com 80.589. Outros serviços de monitoramento, como o do New York Times mostram a explosão de casos logo em seguida.

Não faltaram avisos de que esse dia chegaria. A comunidade científica alertava desde janeiro o governo do presidente Donald Trump de que o país seria duramente atingido. Mas só nos últimos 15 dias a Casa Branca começou a tomar medidas mais substanciais, ainda assim, relutantes em relação ao isolamento social. Sem barreiras de verdade, o vírus seguiu então o ritmo projetado pelos cientistas, e explodiu.

Por Ana Lucia Azevedo
Fonte: O Globo

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A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu, na tarde desta quinta-feira, 26 de março, a todos os arcebispos e bispos católicos do país, a orientação sobre qual postura tomar quanto aos decretos do Poder Executivo Federal, incluindo o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, que afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza”.

Segundo o informe, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determina.

A CNBB, considerando as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministérios da Saúde, que indicam o distanciamento social, orienta os bispos que as igrejas podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito até agora, apenas para orações individuais, transmissões online, etc. Segundo o documento, “não há como entender que os instrumentos legais possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração”.

Conheça abaixo a íntegra da parte do comunicado interno sobre os decretos do Executivo Federal, assinado pelo o bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Joel Portella Amado, enviado ao episcopado brasileiro na tarde desta quinta -feira:

DECRETOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Temos diante de nós um composto legislativo: Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020.

Todos, de algum modo, tratam de medidas para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019″ (Lei 13.979, art. 3º).  Essa mesma lei diz que as medidas adotadas “deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais” (§8º), cabendo ao Presidente da República indicar, mediante decreto, quais são os serviços públicos e as atividades essenciais (§9º).

Essenciais são aqueles serviços e atividades que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (art. 3º, § 1º). Este não é o caso das igrejas.

No entanto, o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. Desse modo, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determinar.

Considerando, pois, que as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministério da Saúde indicam o distanciamento social, as igrejas, se os bispos assim o considerarem, podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito: orações individuais, transmissões online etc. Não há como entender que os instrumentos legais acima referidos possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração.

Enfim, caros irmãos, reitero a unidade e a solidariedade de toda a Presidência da CNBB. Sabemos o quanto tem sido árduo equilibrar, por um lado, o atendimento religioso aos enfermos, aos profissionais da saúde e a todas as pessoas em geral e, por outro, seguir as normas sanitárias, cuja base é o distanciamento social. Sabemos também que, junto às preocupações especificamente pastorais, rondam-nos questões ligadas ao sustento de nossas igrejas, tanto no que concerne aos bens temporais quanto à caridade que praticamos. Os pobres esperam de nós tanto a presença espiritual quanto material. Essa presença começa pelo testemunho de quem, preocupado, por certo, com os aspectos materiais, escolhe, porém, a vida e a caridade em primeiro lugar.

Angustia-nos, por isso, a colocação do dilema vida versus economia. Num tempo quaresmal, em que a Campanha da Fraternidade nos interpela a viver a vida como dom e compromisso, recordo o que o Santo Padre nos disse em sua mensagem para a abertura da CF 2020:

“…a Quaresma é um tempo propício para que, atentos à Palavra de Deus que nos chama à conversão, fortaleçamos em nós a compaixão, nos deixemos interpelar pela dor de quem sofre e não encontra quem o ajude. É um tempo em que a compaixão se concretiza na solidariedade, no cuidado. …”

Em nome da Presidência de nossa querida CNBB, manifesto a mais plena unidade e reafirmo a disponibilidade em ajudar no que for possível e necessário.

Que o Deus da Vida nos ajude a contribuir para “formar uma nova mentalidade política e econômica que ajude a superar a dicotomia absoluta entre a economia e o bem comum social” (EG 205).

Dom Joel Portella Amado
Bispo auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB

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Desde que a ameaça de proliferação do Coronavírus chegou a Vitória da Conquista, a Prefeitura tem adotado uma série de medidas preventivas para garantir que o município tenha o menor impacto possível. Tais medidas têm sido tomadas em diálogo com diversas entidades representativas. Nesse sentido, nesta quinta-feira (26), o Comitê de Gestão de Crise para enfrentamento da pandemia Covid-19 anunciou o Decreto 20.207 , que altera o Decreto 20. 202 e apresenta outras atividades comerciais consideradas como de natureza essencial que passam a operar respeitando as medidas de segurança. Confira abaixo quais são os setores:

I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos,
granjas e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de
gêneros alimentícios;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para
produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos
animais.
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
IX – tratamento e abastecimento de água;
X – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XII – segurança privada;
XIII – serviços funerários;
XIV – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
XV – postos de combustível;
XVI – Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias
e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção
civil;
XVII – Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais
estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
XVIII – Concessionárias de veículos;
XIX – Hotéis e pousadas;
XX – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de
Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura ressalta que as disposições do decreto anterior continuam inalteradas, reforçando que todas as medidas visam assegurar o funcionamento da economia local, mantendo o combate ao coronavírus.

FONTE: SECOM/PMVC

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O governador do Estado da Bahia se reúne com prefeitas e prefeitos da Bahia para responder perguntas e apresentar medidas do Estado na prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19).

 
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