O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira 27 a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até 5 mil reais por mês.
A medida, prometida na campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2022, deve entrar em vigor em 2026. Também foram anunciadas as linhas gerais de um pacote de ajustes fiscais.
O pronunciamento, transmitido em rede nacional, teve como objetivo apresentar o plano do governo para equilibrar o orçamento público diante do impacto financeiro causado pela isenção. O caminho até a implementação, contudo, será desafiador.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o reajuste da tabela do Imposto de Renda no palco do 1º de Maio unificado das centrais sindicais nesta quarta-feira, quando se celebra o Dia do Trabalho.
O Projeto de Lei (81/2024) altera os valores da tabela progressiva mensal do IR. Agora, a faixa de isenção foi estendida para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824).
“Vamos despenalizar as pessoas de classe média que pagam muito e fazer com que o muito rico pague mais, porque só o pobre paga”, disse o presidente, em discurso no evento que ocorre na zona leste da capital paulista, na Neo Química Arena, em Itaquera.
“Nessa proposta do Imposto de Renda, todo alimento da cesta básica será desonerado. Não terá Imposto de Renda sobre a comida do povo trabalhador desse país.”
O ato político começou pouco depois das 10h, e foi intercalado por apresentações musicais. O discurso do presidente estava previsto para às 12h, mas atrasou cerca de duas horas. Ao lado dele estavam o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial, e Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, também estavam no palanque.
A expectativa de CUT (Central Única dos Trabalhadores), UGT (União Geral dos Trabalhadores), Força Sindical, CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Nova Central, Intersindical e Pública Central do Servidor é reunir cerca de 40 mil pessoas. O ato, no entanto, esteve esvaziado –e Lula mencionou a baixa presença no discurso.
“Ontem eu conversei com ele [Márcio Macêdo, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República], sobre esse ato e eu disse: Márcio, o ato está mal convocado”, disse, em alusão ao responsável pela convocação ao movimento social.
“Nós não fizemos o esforço necessário para levar a quantidade de gente que era preciso levar, mas de qualquer forma eu estou acostumado a falar com mil, com um milhão, mas também se for necessário eu falo apenas com a senhora maravilhosa que está ali na minha frente para conversar.”
Com o slogan “Por um Brasil mais justo”, líderes sindicalistas criticaram o Congresso Nacional, afirmando que os legisladores não votam e não apoiam as pautas dos trabalhadores. Manifestantes também pedem a revogação da reforma trabalhista e da previdência.
No palanque, fizeram-se presente bandeiras de emprego decente, correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos, aposentadoria digna, valorização do serviço público e salário igual para trabalho igual.
Para Neiva Maria Ribeiro, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo e Osasco, há empresas que querem derrubar a Lei da igualdade Salarial.
“É salário igual para trabalho igual. Eles querem derrubar”, disse, no ato político.
Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato dos Aposentados), elogiou a valorização do salário mínimo, mas pediu algum tipo de política para aposentados que ganham mais do que o mínimo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta terça-feira (6), uma MP (medida provisória) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.824 mensais -o equivalente a dois salários mínimos. A MP consta em edição extra do Diário Oficial da União.
Pelo texto, a nova tabela vale a partir de fevereiro deste ano. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) 15,8 milhões de brasileiros.
“Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”, disse o Ministério da Fazenda, em nota.
Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.
Em maio do ano passado, uma MP corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528 -assim, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023.
Com o novo reajuste, o desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos.
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 podem ter prejuízo caso não prestem atenção, ao enviar o documento à Receita Federal, o tipo de tributação a ser aplicada, se por deduções legais ou desconto simplificado.
O modelo escolhido deve ser o que compensa mais, ou seja, o que garantirá restituição maior ou imposto menor a pagar. O prazo para declarar o IR termina às 23h50 desta quarta-feira (31).
Segundo a Receita Federal, a opção pelo desconto simplificado substitui todas as deduções que constam na legislação por uma dedução única, de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitados a R$ 16.754,34.
Neste caso, não há necessidade de comprovação dos gastos por meio de recibos de pagamento e notas fiscais, e o desconto pode ser utilizado independentemente do total de rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Consultores ouvidos pela Folha de S.Paulo informam que não existe mais o modelo simples ou completo, como antigamente. Agora, o contribuinte é obrigado a colocar todos os dados na declaração, informando todas as despesas dedutíveis, além da renda, para que o programa calcule qual a melhor tributação e lhe dê a opção de escolher.
O cálculo é apresentado em um quadro, à esquerda, abaixo da declaração feita no programa gerador do IR no computador. É preciso escolher um deles. De acordo com a Receita, qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. No entanto, após o prazo final para a entrega da declaração, não será permitida mudança na forma de tributação de IR já declarado.
O fisco informa ainda que independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, ele deve preencher as fichas de “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”, incluindo todos os pagamentos e doações de 2023, incluindo pensão alimentícia, aluguéis, gastos com educação e saúde, entre outros.
“A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado”, diz a Receita.
**COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**
Quem vai declarar o Imposto de Renda não pode esquecer de informar todos os ganhos e gastos no ano passado. Há despesas que garantem dedução, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.
É preciso informar também os rendimentos e as despesas dos dependentes, por isso, nem sempre é indicado declarar dependente com renda. Consultores ouvidos pela Folha indicam ao contribuinte fazer as simulações, no próprio programa do Imposto de Renda, para saber o que mais compensa.
QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
A consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022 deve começar nesta sexta-feira (23). A Receita Federal ainda não confirmou a data para início da consulta, mas ela tradicionalmente começa uma semana antes do depósito, que vai acontecer em 30 de setembro.
Os quatro primeiros lotes foram pagos em 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho e em 31 de agosto para 17,3 milhões contribuintes.
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração.
Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Atualmente, a taxa básica de juros está em 13,25% ao ano.
A partir das 10h desta quarta-feira (24), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim de maio poderá acertar as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao quarto dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.
No próximo dia 31, a Receita depositará R$ 6 bilhões a 4.462.564 contribuintes. Desse total, R$ 265.909.045,61 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.
Calendário
Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
A Receita Federal libera nesta segunda-feira (23), a partir das 9h, as consultas ao lote residual de restituição do Imposto de Renda 2020 do mês de novembro.
O lote residual vai pagar R$ 399 milhões a 198.967 contribuintes. Segundo a Receita, o dinheiro das restituições será depositado no dia 30 de novembro.
As consultas poderão ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146.
Também é possível checar se há inconsistências na declaração e fazer a regularização pelo portal e-CAC, menu Meu Imposto de Renda.
A Receita informa que, caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Ao realizar a consulta do Imposto de Renda 2020, o contribuinte será informado:
Devido à pandemia da Covid-19, o prazo para envio da declaração do imposto de renda foi prorrogado para o dia 30 de junho, ou seja, os contribuintes “ganharam” 2 meses para organizar os documentos e ficar em dias com a Receita Federal.
Para encaminhar a documentação é necessário baixar o programa atualizado do Imposto de Renda no computador. Quem declarou no ano anterior, pode importar alguns dados. Já quem vai declarar pela primeira vez, terá de “começar do zero”. A UniFTC Vitória da Conquista convidou o professor Fabrício Vieira para compartilhar algumas orientações:
De acordo com o professor do curso de Administração da Faculdade UniFTC de Vitória da Conquista e mestre em Gestão, Fabrício Vieira, o primeiro ponto a ser observado é a seleção dos documentos e isso inclui os rendimentos bancários. “Eu tenho que ter os rendimentos de todas as minhas fontes e verificar as contribuições que fiz ao longo do ano de 2019. Se você tem aplicações, qualquer que seja ela, em bolsa de valores, em fundo fixo, há a necessidade de organizá-los e ter em mãos para o lançamento adequado. É preciso ter tudo isso bem claro, porque qualquer ausência de informação pode ser considerada sonegação”, diz o especialista.
Outra questão que deve ser evidenciada é o pagamento ou recebimento de aluguéis. “Se o inquilino for uma pessoa física e os pagamentos forem feitos diretamente ao proprietário, sem intermédio de imobiliárias, por exemplo, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários”, explica Vieira.
O especialista ressalta também que é preciso estar atento aos comprovantes de despesas médicas, odontológicas e serviços educacionais já que eles podem ser abatidos do imposto. “O contribuinte precisa informar se tem dependentes, se paga a escola deles, o plano de saúde que utiliza, os gastos de saúde que teve com serviços médicos”, explica o professor.
Depois de enviar tudo, o professor orienta que o recibo de entrega seja salvo, assim como os comprovantes: “Uma vez utilizados para fins de declaração, eles devem ficar guardados por, pelo menos, cinco anos, que é o tempo que as contas podem ser analisadas e revisitadas pela Receita Federal”, diz ele afirmando que quanto mais em cima da hora a declaração for feita maior a probabilidade de o contribuinte esquecer algo. “É importante não adiar o processo para não correr o risco de deixar passar alguma informação ou enfrentar dificuldades com a sobrecarga de acesso ao sistema”, finaliza Vieira.
Cerca de 3,07 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda (IR) este ano vão receber dinheiro do Fisco. A Receita Federal abre nesta segunda-feira (8) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Ao todo, serão desembolsados R$ 4,72 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 280,6 milhões a 90.449 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina.
Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5 bilhões para 3.164.229 contribuintes. A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
O crédito bancário será feito em 15 de julho. As restituições terão correção de 2,01%, para o lote de 2019, a 110,29% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento. Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.
Já está disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será realizado no dia 17 de junho, totalizando o valor de R$5,1 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Ministério da Economia