CMVC - Junho
AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0626 | DIGIT
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CORTINA E CIA COLCHÕES

O 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quinta-feira (4), Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, por pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo no caso Henry Borel.

Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados, que entenderam haver negligência em sua conduta e a condenaram por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho.

A decisão foi tomada após dez dias de julgamento, considerado o mais longo da história recente do Tribunal do Júri fluminense.

O padrasto de Henry pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de reclusão; a mãe do garoto recebeu o perdão judicial pelo crime de homicídio. O Ministério Público e a defesa de Jairinho informaram que vão recorrer da decisão.

Ao concluir a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro fixou em 1 ano e 4 meses de detenção a condenação da ré pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida por Henry Borel. A magistrada determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

Em seguida, a juíza declarou extinta a punibilidade de Monique pelo homicídio culposo, em razão do perdão judicial concedido anteriormente na sentença, e reconheceu que a pena aplicada pela omissão já estava integralmente cumprida em razão do período em que a professora permaneceu presa durante o processo.

A juíza também fixou indenização de R$ 400 mil por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel. O valor deverá ser pago exclusivamente por Jairinho.

Pena fixada para Jairinho:

35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio;
6 anos e 3 meses pela tortura;
2 anos pela coação.

Ao fixar a pena de Jairinho, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que o ex-vereador demonstrou uma “personalidade insidiosa, perfeitamente apta ao engano e à dissimulação”. A magistrada também destacou a extrema vulnerabilidade de Henry Borel e afirmou que a criança teria sido submetida a sofrimento físico e psicológico incompatível com sua idade.

Ao conceder perdão judicial a Monique Medeiros pelo homicídio culposo, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que a ré foi alvo de uma reação “desproporcional e desmesurada” ao longo dos últimos cinco anos. Na sentença, a magistrada sustentou que Monique foi submetida a um julgamento marcado por preconceitos de gênero e declarou que, se estivesse na mesma situação um pai, e não uma mãe, provavelmente ele sequer teria sido processado.

“Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral (…) claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal.”
“Por todas essas razões, tenho como medida de justiça mais acertada (…) a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial.”

Ao iniciar a dosimetria da pena de Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que todas as circunstâncias judiciais eram favoráveis à ré. A magistrada destacou que Monique é primária, não possui antecedentes criminais e que não havia elementos suficientes para avaliar negativamente sua personalidade ou conduta social.

“Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, afirmou a juíza.

Segundo ela, a sociedade impõe às mulheres uma cobrança incompatível com a realidade ao exigir não apenas uma mãe dedicada, mas uma “mãe perfeita”. “Mãe suficiente não basta”, declarou.

Os jurados também condenaram o médico Jefferson Evangelista Corrêa, assistente técnico da defesa de Jairinho, pelo crime de falsa perícia. O profissional foi responsável por apresentar laudos e prestar depoimento em plenário sustentando teses contestadas pela acusação e pelos peritos oficiais do caso.

A sentença foi lida às 01h43 pela juíza Elizabeth Machado Louro após 10 dias de julgamento — o mais longo da história recente do Judiciário fluminense.

Da madrugada da morte, em 8 de março de 2021, até o encerramento da sessão, neste 4 de junho de 2026, foram 1.915 dias.

Nesse período, padrasto e mãe foram de aliados a rivais; Monique foi presa e solta várias vezes; e a defesa de Jairinho tentou diferentes estratégias para adiar o júri, como o abandono da sala.

O caso baseou a criação da Lei Henry Borel, sancionada em maio de 2022, que torna crime hediondo todo homicídio de criança e adolescente.

Fonte: Globo.com
Foto: Brunno Dantas/TJRJ

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O julgamento de Rafael de Souza Lima, principal suspeito pelo assassinato de Sashira Camilly Cunha Silva começou na manhã desta terça-feira (10) no Fórum Desembargador Filinto Bastos, na cidade de Feira de Santana. A juíza responsável pelo julgamento é Márcia Simões e, segundo afirmou a advogada de acusação, Luciana Silva, em entrevista ao programa UP Notícias, o resultado final pode ser divulgado nesta quarta-feira (11).

A acusação é formada pelos advogados Luciana Silva e Franklin Ribeiro e, segundo eles, o suspeito deve ser condenado por feminicídio com três qualificadoras, o que pode resultar em uma condenação acima dos 30 anos. Sashira possuía 19 anos quando foi assassinada em setembro de 2021. De acordo com investigações da Polícia Civil, o corpo da jovem foi encontrado dias após o desaparecimento, em um terreno baldio na Zona Rural do município de Planalto.

Confira a fala da adovagada de acusação, Luciana Silva, em entrevista ao UP Notícias:

 

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O acusado de cometer um feminicídio que chocou Vitória da Conquista e ganhou repercussão nacional será levado a júri popular nesta terça-feira, dia 10 de fevereiro, a partir das 8h, no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana. O julgamento ocorre fora da comarca de origem por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O crime aconteceu há cerca de quatro anos e teve como vítima a estudante Sashira Camilly Cunha Silva, de apenas 19 anos. O réu é Rafael Souza Lima, ex-namorado da jovem, que está preso desde a época dos fatos.

Segundo a advogada Luciana Silva, que atua como assistente de acusação ao lado do advogado Franklin Ribeiro da Silva, a transferência do julgamento — juridicamente chamada de desaforamento — foi determinada para garantir a imparcialidade do júri. De acordo com ela, o Tribunal entendeu que a intensa comoção social causada pelo crime em Vitória da Conquista poderia comprometer a neutralidade dos jurados.

Apesar da decisão judicial, a família da vítima não concorda com a mudança do julgamento para outra cidade. Conforme relatado pela defesa da acusação, os familiares enfrentam dificuldades emocionais e logísticas para acompanhar o júri fora do município onde vivem, o que amplia ainda mais o sofrimento provocado pelo crime.

No plenário, a acusação sustentará a tese de feminicídio triplamente qualificado, além do crime de ocultação de cadáver. As qualificadoras apontadas são motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Embora atualmente o feminicídio seja considerado crime autônomo, o julgamento seguirá a legislação vigente à época dos fatos, quando ainda era tratado como qualificadora do homicídio.

O júri desta terça-feira será exclusivamente de Rafael Souza Lima, apontado como autor direto do crime. Outros dois acusados respondem por envolvimento no caso, mas não irão a julgamento nesta data, com os processos ainda em tramitação na comarca de Vitória da Conquista.

O caso teve grande repercussão em todo o país. O corpo de Sashira Camilly Cunha Silva foi encontrado em uma estrada da região de Vitória da Conquista, com ferimentos provocados por arma branca. À época, o ex-namorado se apresentou à polícia e confessou ter dopado e esfaqueado a jovem no rosto e no pescoço.

De acordo com a assistente de acusação, a expectativa é de condenação com base nas provas constantes nos autos, e não apenas pela comoção social. O julgamento é aberto ao público e pode ser acompanhado por estudantes, profissionais do Direito e pela comunidade em geral. A previsão é que a sessão se estenda até a madrugada ou ao longo da quarta-feira.

A comunidade segue mobilizada e cobrando justiça para Sashira Camilly Cunha Silva.

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Quase cinco anos após um dos crimes mais bárbaros e revoltantes da história recente de Vitória da Conquista, o Caso Sashira volta ao centro do debate público — não apenas pela expectativa de Justiça, mas também pela indignação que insiste em acompanhar cada novo capítulo dessa tragédia.

O julgamento de Rafael de Souza Lima, apontado pela Polícia Civil como mentor e principal acusado do assassinato da jovem Sashira Camilly Cunha Silva, está oficialmente marcado para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 8h, conforme informações obtidas pelo *Blog do Sena*. A sessão do júri popular, no entanto, não será realizada em Vitória da Conquista, mas sim em Feira de Santana, a cerca de 404 quilômetros de distância — decisão que reacende a dor, a revolta e o sentimento de injustiça da família.

O crime, ocorrido em 2021, chocou não apenas Vitória da Conquista, mas toda a Bahia, alcançando repercussão nacional. Sashira tinha apenas 19 anos, era estudante, cheia de sonhos e teve a vida interrompida de forma cruel. De acordo com as investigações, ela foi atraída pelo ex-namorado e assassinada com requintes de crueldade. O corpo da jovem foi abandonado em um terreno baldio na zona rural de Planalto, município a cerca de 50 quilômetros de Conquista, sendo encontrado dias depois, já em avançado estado de decomposição.

À época, a brutalidade do crime gerou comoção coletiva, protestos e pedidos por Justiça. Para a família, o luto nunca veio sozinho: veio acompanhado da dor diária e da sensação permanente de que aquela tragédia poderia ter sido evitada. Sashira é lembrada como uma jovem alegre, inteligente, cheia de planos e muito querida por todos que a conheciam.

Desde então, o processo judicial se arrastou por anos, marcado por audiências adiadas, recursos e entraves jurídicos. Cada novo adiamento foi, para os familiares, como reviver o crime. Agora, com a confirmação da data do júri, o sentimento é ambíguo: esperança de finalmente ver o acusado diante dos jurados e revolta pela retirada do julgamento da cidade onde tudo aconteceu.

A transferência do júri para Feira de Santana ocorreu por meio do chamado “desaforamento”, instrumento previsto no Código de Processo Penal, que permite a mudança de comarca em casos de risco à ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou questões de segurança. No Caso Sashira, a justificativa aceita foi a de que a grande repercussão do crime em Vitória da Conquista poderia comprometer a imparcialidade do júri.

Para a família, porém, a decisão soa como mais uma injustiça: além da dor de perder Sashira, agora precisam enfrentar uma longa viagem para acompanhar um julgamento que, para eles, deveria acontecer exatamente onde a jovem viveu, estudou e foi assassinada.

Mesmo diante da distância e do sofrimento que o tempo não apagou, familiares, amigos e apoiadores prometem se mobilizar para estar em Feira de Santana no dia 10 de fevereiro de 2026. A presença será mais do que um ato de apoio: será um grito por Justiça e um símbolo de resistência contra a violência que continua ceifando vidas de mulheres todos os dias.

Quase cinco anos depois, o Caso Sashira permanece como um lembrete cruel de que o feminicídio destrói não apenas uma vida, mas famílias inteiras e comunidades inteiras. Para quem ficou, resta a esperança de que o julgamento represente, ao menos, uma resposta firme do Estado diante de um crime que marcou para sempre Vitória da Conquista.

*Com informações do Blog do Sena.*

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A tragédia que chocou o Brasil em 2008 com a morte da jovem Eloá Cristina Pimentel será revisitada sob uma nova perspectiva: a do feminicídio. A simulação integra a programação da II Semana do Júri da Unex e será realizada no próximo dia 16, às 19h, no Salão do Júri do Fórum João Mangabeira, em Vitória da Conquista.

A atividade pedagógica é promovida pelo curso de Direito da Unex e convida a comunidade acadêmica e jurídica a refletir sobre os impactos da violência de gênero na sociedade e no sistema de justiça brasileiro. No júri simulado, os estudantes assumem os papéis de advogados, promotores, jurados e réus, vivenciando de forma prática e crítica a dinâmica de um tribunal.

“A proposta é proporcionar uma experiência formativa completa, onde os alunos desenvolvem competências essenciais à atuação jurídica e, ao mesmo tempo, se debruçam sobre casos que evidenciam questões estruturais da nossa sociedade”, destaca Luciano Castro, gerente dos cursos de Humanas e Exatas da Rede UniFTC.

Para o professor Ricardo Menezes, coordenador do curso de Direito da Unex Vitória da Conquista, a escolha do caso Eloá busca estimular uma análise crítica sobre os limites do sistema jurídico frente à violência contra a mulher. “Trata-se de um caso emblemático que evidencia as múltiplas dimensões da violência de gênero, permitindo aos alunos refletirem não apenas sobre os aspectos jurídico-penais envolvidos, mas também sobre as fragilidades institucionais, os limites da atuação policial, a responsabilização da vítima e os efeitos da cobertura midiática em episódios de violência contra a mulher”, afirma.

O coordenador também destaca o envolvimento dos alunos na construção do júri. “A ambientação no espaço oficial do Poder Judiciário proporciona aos discentes uma vivência mais próxima da prática forense, fortalecendo a percepção do rito, das solenidades e da liturgia próprias ao Tribunal do Júri. Esse contato com o espaço físico onde ocorrem os julgamentos reais reforça o compromisso com a ética, a responsabilidade profissional e o respeito às garantias processuais. Além disso, confere maior autenticidade à experiência e estimula o engajamento dos alunos, que assumem seus papéis com o rigor e a seriedade exigidos pela prática jurídica”, completa Menezes.

A II Semana do Júri acontece de 12 a 16 de maio nas unidades de Salvador, Feira de Santana, Itabuna, Jequié e Petrolina, com temas que envolvem literatura, racismo, infância e direitos fundamentais.

SERVIÇO

II Semana do Júri da Unex | Caso Eloá Cristina Pimentel

Data: 16/05/2025

Horário: 19h

Local: Salão do Júri do Fórum João Mangabeira

Evento aberto ao público

Foto: Reprodução
Por: Ana Paula Marques – Comunicação/UniFTC

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.

Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”.

“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.

André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.

A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.

Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”.  Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar nesta quinta-feira (22) o julgamento da ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Os ministros vão analisar uma reunião realizada pelo então presidente em julho de 2022. Quando ocupava o cargo máximo da República, Bolsonaro reuniu, na residência oficial do Palácio da Alvorada, embaixadores de países estrangeiros para fazer ataques infundados sobre as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral.

Além de Bolsonaro, também é réu no processo o ex-candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto.

A Corte Eleitoral analisa uma ação de investigação judicial eleitoral — AIJE — protocolada pelo PDT, que viu irregularidades na reunião de Bolsonaro com embaixadores.

Prevista na Lei de Inelegibilidades, a AIJE é um instrumento para combater e controlar a influência do abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos meios de comunicação social nas campanhas eleitorais. Essas irregularidades podem afetar o equilíbrio da disputa eleitoral e, portanto, o regime democrático.

A ação tem como relator o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Antes de estar pronto para o julgamento, o processo passou por uma série de etapas — entre elas, a manifestação das partes envolvidas, coleta de provas e depoimentos de testemunhas, além de alegações finais.

Agora, caberá ao tribunal avaliar se as acusações feitas pelo PDT contra Bolsonaro e Braga Netto procedem.

Se concluírem que sim, os dois serão declarados inelegíveis – ou seja, não poderão concorrer às eleições nos próximos oito anos. Se concluírem que não houve irregularidades, os ministros arquivam a ação. Nos dois casos, cabe recurso.

O TSE reservou três sessões para analisar o caso — além desta quinta, as sessões das próximas terça (27) e quinta-feira (29).

Etapas do julgamento

 

Pelo rito para esse tipo de processo, a análise vai começar com a leitura do relatório do corregedor, ministro Benedito Gonçalves. A TV Globo apurou que o documento tem 40 páginas.

Em seguida, o advogado do PDT, partido autor da ação, se manifesta por 15 minutos. A defesa de Bolsonaro e Braga Netto terão 30 minutos para apresentar seus argumentos.

Depois, será a vez de o Ministério Público Eleitoral apresentar seu parecer.

O voto do relator virá na sequência e deverá ter mais de 300 páginas, segundo apurou a TV Globo. Em seguida, os outros seis ministros da Corte Eleitoral apresentam seus votos.

Devem participar do julgamento os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente), Nunes Marques e Alexandre de Moraes (presidente).

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A condenação está relacionada ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017. Os ministros ainda definirão nesta terça a chamada dosimetria da pena, ou seja, o tempo da pena de prisão.

Ministro nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, Geddel está preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília. A defesa pediu transferência de Geddel para Salvador, e isso ainda poderá ser discutido na Segunda Turma nesta terça.

O julgamento entrou na quinta sessão nesta terça – em outras datas falaram os advogados dos acusados e votaram o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello.

Nesta terça, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela condenação.

Por cinco votos a zero, os ministros decidiram condenar os dois por lavagem de dinheiro. Por três votos a dois (vencidos Lewandowski e Gilmar Mendes), a Segunda Turma também os condenou por associação criminosa (que antes era chamado de formação de quadrilha).

Como houve divergência em relação à associação criminosa, a defesa ainda pode recorrer ao plenário do STF.

Pelo entendimento consolidado do Supremo, a defesa ainda terá direito a pelo menos dois recursos antes que a Corte determine o início do cumprimento da pena. Geddel está em prisão preventiva, e o tempo já cumprido será descontado da pena final.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão. A PGR quer ainda que Geddel e Lúcio Vieira Lima devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.

Segundo a PGR, os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador têm origem criminosa: propinas da construtora Odebrecht, repasses do operador financeiro Lúcio Funaro, e desvio de dinheiro praticado por políticos do MDB.

Malas de dinheiro encontradas pela PF em apartamento atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima — Foto: Divulgação/PF

Votos desta terça

Lewandowski considerou que não há configuração de um grupo constituído para cometer crimes.

Segundo o ministro, o vínculo entre os dois acusados trata-se de uma sociedade natural, cujos membros constituem uma família”.

“Enquanto associação criminosa requer permanência no propósito de cometer crimes. No concurso (modalidade de cometimento de crime com participação de várias pessoas), há uma reunião ocasional e agentes destinados a práticas, como ocorre no presente caso. Alguns membros da família Vieira Lima resolveram ao largo dos negócios lícitos realizar negócios espúrios”, afirmou o ministro Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes deu o quarto voto pela condenação de Geddel Vieira Lima e Lúcio Vieira Lima no crime de lavagem de dinheiro. Assim como Lewandowski, ele votou pela absolvição no crime de associação criminosa.

Mendes considerou, que há provas do chamado crime antecedente, ou seja, de que o dinheiro escondido no apartamento era fruto de crime de corrupção.

“Outro elemento de pagamento de vantagens indevidas decorre de mensagens trocadas entre Geddel e Eduardo Cunha. Os dois combinam encontros em São Paulo por meio de interpostas pessoas. (…) Reconheço a existência de crimes envolvendo desvios na Caixa Econômica Federal”, frisou o ministro.

Cármen Lúcia considerou que foram comprovadas todas as práticas criminosas apontadas pela Procuradoria Geral da República. “Todos os elementos trazidos aos autos provam que houve lavagem de dinheiro, configuração do crime é comprovada. Cito no meu voto todos os atos, com datas e com comprovações e elementos de provas.”

Os cinco ministros decidiram pela absolvição de dois funcionários dos irmãos Vieira Lima acusados de ajudarem os dois a ocultar o dinheiro no imóvel. Entenderam que não há provas de que agiram com intenção de cometer crimes e que apenas cumpriram ordens.

Votos do revisor e do relator da Lava Jato

Ao votar, o revisor ministro Celso de Mello disse que há prova de que os acusados, junto com a mãe Marluce Vieira Lima, que responde na primeira instância, se associaram para cometer crimes.

“Ficou inteiramente comprovada a associação entre Lúcio, Geddel e Marluce, entendo configurados todos os elementos e requisitos de uma associação criminosa”, afirmou o decano do STF.

No começo de outubro, o ministro Fachin considerou que o Ministério Público conseguiu provar que o dinheiro pertence a Lúcio e Geddel.

“O conjunto probatório é de que os valores pertencem a Geddel e Lúcio Vieira Lima. A autoridade policial ainda localizou fatura no imóvel em nome de funcionária de Geddel que trabalha desde 1997. Trata-se de mais um elemento de prova que corrobora a versão acusatória”, afirmou o ministro.

Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília

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O julgamento do processo de abuso do poder econômico vinculando campanhas de castração com interesse eleitoreiro do deputado Marcell Moraes no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) foi adiado mais uma vez. O juiz eleitoral Diego Castro pediu vistas, apesar da votação já ter o placar de 2 votos favoráveis à condenação e 2 votos contrários nesta segunda-feira (30).

O julgamento foi retomado com dois votos desfavoráveis ao deputado. O relator do caso, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, havia votado pela cassação de Marcell, sendo acompanhado juiz Freddy Carvalho Pitta Lima.

Netsa segunda, o desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que havia pedido vista, votou pela absolvição do réu, e foi acompanhado pelo juiz eleitoral José Batista.

O entendimento de Jatahy foi de que o acusado não fez abuso de poder econômico na última eleição, por intermédio de castração gratuitas de animais. “Os autos não trazem comprovações de que as ações da ONG foram feitas para o desequilíbrio do processo eleitoral”, destacou desembargador.

Com o pedido de vista do juiz Diego Castro, o julgamento só deve ser retomado no dia 21 de outubro.

por Mauricio Leiro
Fonte: Bahia Notícias

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O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira (24). A Segunda Turma vai decidir se os condena ou absolve no famoso caso do “bunker”, dos R$ 51 milhões apreendidos em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador.

Geddel e Lúcio viraram réus em maio do ano passado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. No caso do ex-ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que ele seja condenado a 80 anos de prisão. Além disso, o órgão quer que ele e Lúcio devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.

Segundo informações do G1, Para a PGR, o dinheiro apreendido na capital baiana vem de propinas pagas pela Odebrecht, repasses do operador financeiro Lúcio Funaro e desvios de políticos do MDB.

“Afirma a Procuradoria-Geral da República que os valores originários destas práticas delituosas foram submetidos a atos de ocultação e dissimulação por parte dos denunciados. Desse modo, desde o ano de 2010 até janeiro de 2016, as quantias em espécie oriundas dos crimes anteriores teriam sido ocultadas na residência de Marluce Vieira Lima (mãe de Geddel)”, resume o ministro Luiz Fachin no relatório do processo.

Na manifestação final, Geddel e Lúcio argumentam que há nulidades em laudos incluídos no processo e inexistência de provas de que a origem do dinheiro era ilegal.

Fonte: Bahia Notícias

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