A Câmara Municipal de Vitória da Conquista vem a público esclarecer que recebeu a notificação de que o vereador Cícero Custódio (PT) testou positivo para a Covid-19. Além das medidas de prevenção do novo coronavírus que já vêm sendo adotadas, conforme a portaria nº 20/2020, a direção da Casa providenciou também a testagem rápida de funcionários e assessores que tiveram contato direto e indireto com o parlamentar. Todos os testes realizados nesta segunda-feira (13) deram negativo. Vereadores e funcionários se solidarizam com o vereador Cícero e ressaltam o desejo para que ele se recupere o mais rápido possível e sem complicações.
Em tempo, a Câmara ressalta que as medidas previstas na portaria nº 20/2020 estão sendo cumpridas rigorosamente. A portaria renova a suspensão parcial e temporária das atividades legislativas até o dia 31 de julho, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. Neste período, eventuais sessões extraordinárias ou outros eventos serão realizados em formato virtual, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), instituído por meio da Resolução nº 072/2020, e transmitidos on-line pelos canais oficiais da Casa.
A portaria mantém ainda a decisão de que os servidores e assessores parlamentares trabalhem em regime de home office, ressalvados àqueles que, a critério da administração e por necessidade do serviço, sejam escalados para cumprirem jornada especial na sede da própria Câmara. Os funcionários que, eventualmente, precisem ingressar nas dependências da entidade, deverão utilizar máscaras e higienizar as mãos com frequência, inclusive na recepção, onde está sendo disponibilizado álcool em gel.
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
O HCC em Vitória da Conquista enviou uma nota de esclarecimento na noite desta sexta-feira(19), para esclarecer o número das vagas de leitos de UTIs no hospital que, segundo nota, são diferentes do que foi publicado pelo boletim da Prefeitura Municipal.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
No início da noite desta sexta-feira (19) a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista publicou em seu site oficial uma notícia sobre a capacidade de leitos de UTI para atendimento a pacientes de covid-19 na cidade.
Em um trecho, o conteúdo da nota informava que o HCC teria apenas 10 leitos de UTI preparados para esse atendimento.
Diante disso, o HCC vem a público para esclarecer que houve um erro de interpretação.
Para que um hospital possa funcionar com UTI, ele deve se adequar às normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Para tanto, a Diretoria Colegiada da Anvisa publica resoluções que dão diretrizes e normas de como o hospital deve se portar, e de tudo que ele deve oferecer aos pacientes.
A mais recente, e atualmente em vigor, é a resolução conhecida entre os profissionais da saúde como RDC 7.
A Resolução da Diretoria Colegiada, nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. No Artigo 58 trata especificamente do que cada UTI Adulto deve dispor, no mínimo, para funcionar. Sobre os ventiladores pulmonares o inciso XII traz as seguintes determinações:
XII – ventilador pulmonar mecânico microprocessado: 01 (um) para cada 02 (dois) leitos, com reserva operacional de 01 (um) equipamento para cada 05 (cinco) leitos, devendo dispor, cada equipamento de, no mínimo, 02 (dois) circuitos completos.
Assim, o HCC esclarece que os 20 leitos de UTI destinados exclusivamente ao atendimento de pacientes com covid-19 atendem as resoluções da Anvisa e estão em conformidade com a lei.
O HCC aproveita ainda para reafirmar seu compromisso com a saúde de todos os pacientes de Vitória da Conquista e região. Continuamos trabalhando com afinco para que cada paciente internado possa restabelecer sua saúde e voltar ao seu lar o mais breve possível.
Todos contra covid-19
ASCOM HCC
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista esclarece que sempre esteve ao lado e em defesa da educação conquistense, em todos os âmbitos, empenhando-se na busca por melhorias para os profissionais da área, sejam os da esfera pública ou privada, e trabalhando para resguardar e ampliar os direitos estudantis. Por isso, nos causou estranheza a veiculação de material do Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (SIMMP), questionando a atuação da Casa na problemática do corte de salários de professores realizado pela Prefeitura Municipal, tendo como justificativa a suspensão das aulas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Ressaltamos que desde que a Câmara foi informada da situação, a Mesa Diretora e os demais vereadores vêm se esforçando para abrir um canal de diálogo entre a gestão municipal e os profissionais afetados para se chegar a uma solução. Nesse período realizamos audiência pública sobre o tema, com participação do sindicato, encaminhamos requerimento e ofício à prefeitura, além de uma moção de repúdio à mesma pelos cortes, e estamos debatendo intensamente o problema, cobrando da gestão a suspensão imediata da medida. Em nenhuma ocasião nos furtamos de ouvir o SIMMP e de encaminhar e cobrar o atendimento das demandas pela prefeitura, cumprindo o papel desta Casa.
Neste momento de grande gravidade por conta da Covid-19, conclamamos a união de esforços para enfrentarmos a pandemia e seus impactos, e reafirmamos que a Câmara continuará a desempenhar seu papel com compromisso e responsabilidade, defendendo a população conquistense.
Câmara Municipal de Vitória da Conquista
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista esclarece que o Projeto de Lei nº 76/2019, de autoria do vereador David Salomão (PRTB) – que tentava impedir a apreensão de veículos nas chamadas “Blitze do IPVA”, no município de Vitória da Conquista – não foi aprovado por receber parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça da Casa que o julgou como inconstitucional, baseando-se nos artigos 155 da Constituição Federal; no 28, da Constituição Estadual, e nos artigos 22, 130 e 133 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Apesar de entender que a intenção do projeto é ajudar aos trabalhadores que dependem de seus veículos para o sustento de suas famílias, ainda mais em tempos de crise econômica, o município, por lei, não tem jurisdição no tema que é de exclusividade dos estados – cabendo a eles a cobrança destes impostos (Art. 155, CF) – e da União – para legislar sobre o trânsito em todo o território nacional. (Art. 22, CTB).
Desta forma, o PARECER CONTRÁRIO ao PL 76/2019 está sustentado pela legislação federal e estadual, além do Código Brasileiro de Trânsito, deixando claro que o município não pode atuar em questões de âmbito superior.
A Câmara condena qualquer comportamento contrário a decisão amparada pelas leis vigentes no nosso país e entende que o respeito à decisão da CCJ faz parte da democracia. É de entendimento da Casa do Povo que a sociedade civil de Vitória da Conquista e as instituições devem se juntar para buscar sempre o diálogo em todas essas questões para que sejam construídas oportunidades de melhoria a todos os conquistenses.
O programa Redação Brasil da Brasil FM, falou de mais uma consultoria que a Prefeitura de Vitória da Conquista-BA contratou. O assunto foi divulgado aqui no Blog do Redação e a Prefeitura emitiu nota falando sobre o assunto.
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista informa que, diante da necessidade de checagem da folha de pagamento, estabelecimento de pontos de controle e de procedimentos de fluxos de processos, está em fase de contratação, através de processo de Inexigibilidade de licitação n• 027/2018, uma consultoria para desempenhar essas funções. A Prefeitura possui hoje cerca de 8.600 servidores, gerando uma grande demanda desses processos. Além disso, esses procedimentos são fundamentais para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Veja a matéria: REDAÇÃO BRASIL: Prefeitura contrata nova consultoria
Em virtude dos efeitos da greve dos caminhoneiros, a Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC) informa que nesta segunda-feira, 28, será ponto facultativo para os seus servidores.
Dessa forma, a Casa evita a imposição de maiores dificuldades aos trabalhadores que atuam na Câmara, uma vez que até mesmo o transporte público já atua com frota reduzida devido à falta de combustível.
Segundo informações obtidas junto ao Executivo Municipal, 25% da frota da Cidade Verde está circulando neste domingo. A empresa assegura que nessa segunda 50% da frota estará em funcionamento.
Já a Viação Vitória está com 100% da frota retida na garagem por decisão do Sindicato dos Rodoviários. O departamento jurídico da empresa está tomando as medidas legais cabíveis para garantir o funcionamento da quantidade mínima de ônibus determinada por lei.
Em nota, através de assessoria, o mandato do deputado estadual José Raimundo Fontes se manifestou.
Acerca de notícias veiculadas na quarta-feira (16/05/2018) por alguns veículos de comunicação dando conta de que a Polícia Federal estaria vindo a Vitória da Conquista –Bahia para levantar documentos e informações junto à Prefeitura Municipal relativas às obras realizadas na Av. Juracy Magalhães durante a gestão do ex-prefeito José Raimundo Fontes, cumpre esclarecer:
1 – É natural e necessário que todos os órgãos de controle externo e de investigação – dentre eles a CGU – Controladoria Geral da União e a Polícia Federal – cumpram seus papeis institucionais no exercício de suas atribuições de fiscalização e controle no que tange à aplicação dos recursos públicos.
2 – No caso específico da Av. Juracy Magalhães foram realizadas intervenções de duplicação, urbanização, drenagem e iluminação do logradouro com recursos de convênios firmados entre a União e o Município de Vitória da Conquista – Bahia, nas quais se primou pela qualidade, austeridade e correta aplicação das verbas públicas. Tanto assim que a Caixa Econômica Federal aprovou as execuções física e financeira das obras em questão.
3 – Apesar disto, em decorrência de posterior fiscalização realizada pela CGU e de seu respectivo relatório, o MPF – Ministério Público Federal realizou rigorosa apuração acerca da execução dos convênios em comento, não tendo constatado qualquer indício de má aplicação de verbas públicas, razão pela qual a ação judicial daí decorrente foi julgada totalmente improcedente. Trata-se de mais um elemento a atestar a lisura e o zelo da gestão do ex-prefeito no trato com o dinheiro público.
4 – As obras em questão se encontram prontas e acabadas com qualidade e economicidade, tratando-se, inclusive, de um dos marcos da grande intervenção urbanística realizada na Cidade pelo ex-gestor e sua equipe de governo, que em muito contribuíram para a melhoria da mobilidade urbana.
5 – Finalmente cumpre registrar que toda a documentação acerca dos convênios em discussão, como também de dezenas de outros executados durante a gestão do ex-prefeito, foi deixada à disposição de qualquer interessado na Prefeitura Municipal. Por tais razões, ele se encontra absolutamente tranquilo e à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o assunto trazido à baila.
Vitória da Conquista – Bahia, 16 de maio de 2018.
Assessoria do Mandato
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista/BA, neste ato representada por sua Mesa Diretora, vem, por meio desta Nota Pública, esclarecer pagamentos, eventualmente, feitos a título de GCET (Gratificação por Condição Especial de Trabalho).
É importante esclarecer que essa Gratificação tem previsão legal, por meio da Leis de nº 1.396/2007, que dispõe sobre a gratificação de condição especial de Trabalho – GCET para os servidores públicos municipais de Vitória da conquista, das autarquias e das fundações públicas municipais e da outras providencias, especialmente nseu o art. 2o que diz que o GCET serve para compensar o trabalho extraordinário não eventual, prestado antes ou depois do horário normal e para remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica ou demorados estudos e criteriosos trabalhos técnicos, além de fixar o servidor em determinadas regiões.
A outra Lei que justifica o pagamento da GCET é a nº 1.786/2011 de 16 de janeiro de 2011 (RJU – Regime Jurídico Único); que trata do Regime Jurídico do Servidor Público e prevê remunerações e gratificações devido ao trabalho extra realizado. Portanto, não se pode falar em ilegalidade do pagamento da CGET, quando preenchidos os requisitos para tanto.
Lembrando que o pagamento dessa Gratificação vem de Legislaturas anteriores, inclusive, nesta atual gestão (biênio 2017/2018), houve uma redução significativa da quantidade de servidores que a recebia, permanecendo, apenas, alguns poucos servidores, os quais, realmente, atendem aos requisitos exigidos pela legislação supracitada e, inclusive, observando-se a existência de dotação e o índice de pessoal da LRF.
Por fim, a Câmara Municipal, reitera seu propósito de sempre cumprir as Leis e a Constituição e, principalmente, velar bom uso do recurso público, inclusive, estando aberta a qualquer esclarecimento de qualquer cidadão ou de qualquer Órgão, sobretudo de Fiscalização.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC) esclarece que o Projeto de Lei nº 03/2018, de autoria do vereador David Salomão (PRTB), não foi aprovado porque, no âmbito das atribuições da Câmara, é inconstitucional, já que União é quem possui competência privativa para legislar sobre trânsito, conforme a Constituição Federal, nomeadamente seu artigo 22, inciso XI. A Câmara é bastante sensível à problemática das intituladas “blitzes do IPVA”. O tema, extremamente atual, afeta trabalhadores, pais e mães de família, e deve ser enfrentado por essa Casa e outras instituições. Desse papel não nos furtamos: defenderemos os direitos do conquistense, mas de forma legal, transparente e verdadeira.
Dessa forma, condenamos qualquer tipo de atuação parlamentar motivada por casuísmo e argumentos que geram, tão somente, a desinformação da população. Entendemos que, neste cenário de grave crise política e econômica, devemos unir forças, população e instituições, na construção de um Brasil mais democrático e justo. Só o faremos com muito diálogo, respeito mútuo e combate eficaz ao oportunismo político de agentes que tentam se beneficiar das justas causas populares.
Câmara Municipal de Vitória da Conquista