Os tremores de terra ocorridos no final de semana em vários municípios do Estado, também foram sentidos em Vitória da Conquista. Técnicos da Defesa Civil atenderam, neste domingo (30), chamados do bairro Candeias.
Segundo o coordenador interino da Defesa Civil, Davi Ribeiro, nos três locais vistoriados não foram constatadas anormalidades. “Os moradores relatam balanços nos prédios, mas foram apenas sustos, já que se trata de evento atípico para a nossa região”.
O Laboratório da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) registrou 4,6 pontos escala Richter, com epicentro no município de Amargosa, localizado no Recôncavo Baiano.
O geólogo do Laboratório de Sismologia da UFRN, Eduardo Menezes, explicou que a maioria dos tremores registrados na Região Nordeste tem magnitude inferior a 3 pontos. “Tremores dessa intensidade ocorrem a cada dez, quinze anos e nas áreas urbanas chegam a derrubar objetos em prateleiras, causar vibrações em telhados e janelas e é normal que as pessoas se assustem”, ressaltou.
A Defesa Civil está disponível 24 horas por dia por meio do telefone 199.
A prefeitura de Vitória da Conquista publicou neste domingo (30), o Decreto 20.496 que estabelece as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 em Vitória da Conquista.
Entre as medidas do decreto, está a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população conquistense em ambientes de grande movimentação de pessoas, incluindo supermercados, farmácias, ônibus, igrejas, entre outros.
Mas, mesmo diante do decreto, é possível perceber uma grande quantidade de pessoas que caminham pela avenida Olívia Flores (principalmente no domingo), sem a utilização correta das máscaras de proteção contra a Covid-19.
Além de não utilizarem as máscaras, muitas destas pessoas (jovens, adultos e idosos), não cumprem a medida de distanciamento social e caminham em aglomeração.
VEJA:
A atriz e ex-secretária especial da Cultura no governo de Jair Bolsonaro (sem partido) Regina Duarte, 73, caiu em uma calçada de São Paulo e quebrou três dentes. O relato foi feito por ela em postagem no Instagram.
Ela conta que estava distraída com o celular, no qual digitava uma mensagem, quando o acidente ocorreu.
“O celular pode ser uma arma”, garantiu.
“Há duas semanas, caminhando rapidamente numa calçada irregular de São Paulo, vinha eu digitando uma mensagem que considerava ‘urgente’ e não me dei conta de uma depressão que existia logo ali à minha frente. Resultado: pisei em falso nela, aterrissei de boca no chão, queixo, nariz, dente…”
A atriz diz que não teve tempo de amortecer a queda. “Quebrei três dentes”, afirmou. “Pessoas que viram a queda assustadas querendo me levar para um hospital, eu recusando, estava mesmo bem perto de minha casa, agradeci e fui, no aconchego do lar, avaliar o estrago”.
Regina afirmou que foi atendida emergencialmente pelo dentista que cuida dela há 10 anos e, de lá, encaminhada ao pronto socorro do Hospital Sírio-Libanês, onde seu cirurgião plástico fez uma operação que durou uma hora e meia. “Foram 16 pontos em 3 camadas do epitélio que fiz questão de assistir, claro que depois de 4 tubos de anestesia e sem sentir 1 pingo de dor”, contou.
Ela ainda afirmou que seu propósito ao divulgar o fato, ocorrido no último dia 13, foi alerta às pessoas sobre o perigo de usar o celular enquanto se caminha. “Esses aparelhinhos tiram de nós a capacidade de concentração, nos mantém atrelados a eles, atrasando os reflexos e podendo por em riscoa nossa vida”, avaliou. “De agora em diante só uso o celular com responsabilidade, me protegendo dos perigos que possam me causar”.
A Polícia Rodoviária Federal na Bahia flagrou no último sábado (29) mais um crime de sonegação fiscal. Desta vez, um caminhão carregado com 44.744 (quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e quatro litros) de álcool hidratado foi apreendido sem nota fiscal comprobatória, pelos agentes federais.
O flagrante foi registrado por volta das 11h, quando a equipe fiscalizava o KM 677 da BR 116, trecho de Jequié (BA) e abordaram uma combinação de veículos para verificação. Durante os procedimentos, foi solicitado ao condutor os documentos de porte obrigatória e a nota fiscal da carga. O homem apresentou uma nota cujo destino era o município de Campos dos Goytacazes/RJ, contudo entrou em contradições diversas vezes sobre o destino final de entrega do combustível.
Após alguns minutos de conversa, o motorista relatou que foi contratado para seguir com a carga ate Maceió (AL), porém o proprietário do material havia entrado em contato para que ele seguisse para Feira de Santana (BA), trocasse a nota fiscal e continuasse a viajem com destino a São Luiz (MA).
Diante dos fatos, a combinação de veículos e a carga foram apreendidas e estão à disposição da Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ-BA) para adoção das medidas cabíveis.
Um novo terremoto, com magnitude de 3,5 na escala, foi registrado em algumas cidades do Recôncavo Baiano na madrugada desta segunda-feira (31). Os tremores foram sentidos principalmente em Amargosa, Brejões e Elísio Medrado.
Moradores já tinham feito relatos sobre o fenômeno na manhã e na noite de domingo (30). Ainda não há detalhes sobre magnitude do novo tremor. Em Amargosa, a prefeitura identificou rachaduras em pelo menos seis casas e na igreja da cidade. Os impactos dos terremotos foram sentidos principalmente na zona rural do município
O secretário de Infraestrutura de Amargosa, Aedson Borges, conta que os danos foram, principalmente, no distrito de Corta Mão, que é uma área de zona rural que fica entre as cidades de Amargosa e São Miguel das Matas.
O secretário falou ainda que não é a primeira vez que terremotos são registrados em Amargosa. Os tremores acontecem porque o Recôncavo Baiano está em cima de uma região sísmica.
Os primeiros terremotos foram sentidos na manhã do domingo (30). O primeiro tremor começou pouco antes das 8h e durou cerca de 20 segundos. Depois, uma nova trepidação, desta vez mais branda, por volta das 8h20.
O terremoto teve magnitude de 4,6. Apesar do epicentro ser entre o Recôncavo Baiano e o Vale do Jiquiriçá, o tremor foi sentido em diversas áreas da Bahia, como Salvador e cidades das regiões sul e sudoeste.
Já na noite domingo, um novo tremor foi sentido em Amargosa. Dessa vez, o terremoto teve magnitude de 2,7. G1.
Permanece desaparecido, desde a última quarta-feira (26), por volta das 22h:00 no bairro Morada Real, o jovem Jhon Miller de 17 anos. Segundo a família, Jhon estava sem os óculos, vestindo a bermuda jeans e o moleton cinza Nike da foto, com blusa preta de linha por baixo. Usava também boné preto do Barcelona, chinelos e máscara preta.
Qualquer pista, entre em contato com 77988238450 ou ligue 190.
Foi recuperado pela 78ª Companhia Independente de Polícia no Bairro Simão, em Vitória da Conquista, um Celta vermelho que estava abandonado na rua. Segundo informações, o carro pertencia ao porteiro Izael Braga, que foi encontrado que foi mortos a facadas na cidade de Barra do Choça na última semana, em um provável latrocínio.
Até o momento, ninguém foi preso pelo crime.
O repórter João Melo traz as principais notícias policiais que aconteceram em Vitória da Conquista e região neste final de semana. O destaque de hoje vai para um foragido da justiça que morreu em confronto com a CAESG neste final de Semana em Vitória da Conquista.
OUÇA em nosso plantão policial.
A reforma política de 2016 já havia acarretado algumas mudanças em relação ao Código Eleitoral, a Lei das Eleições e Lei dos Partidos Políticos.
Mesmo com essas mudanças, a cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral coloca em prática uma série de medidas que podem acabar gerando muitos questionamentos para quem deseja se candidatar. São estes pequenos detalhes que podem fazer a diferença e gerar algumas dores de cabeça, caso as restrições e normas não sejam seguidas à risca.
A Campanha Eleitoral 2020 (referente ao primeiro turno) tem início no dia 27 de setembro, de acordo com o novo Calendário Eleitoral devido ao adiamento consequente da pandemia do Covid-19. Propagandas realizadas antes deste período constituem como propaganda eleitoral antecipada, estando sujeita à penalizações.
O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no 1º turno será a partir do dia 27 de agosto até o dia 12 de novembro (3 dias antes das eleições). Vale lembrar que esse espaço de rádio e TV são gratuitos.
Cada candidato pode ter o equivalente a 1% do eleitorado em número de cabos eleitorais. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, é permitido adicionar um cabo a mais para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.
Sendo assim, em uma cidade que tem 30 mil eleitores, o candidato poderá contratar até 300 cabos eleitorais. Caso tenha 31 mil eleitores
Em 2016 foi foi fixado pela primeira vez um teto de gastos para campanha de vereadores e prefeitos. Cada cidade tem um limite diferente para cada cargo.
O limite mínimo fixado nas cidades com menos de 10 mil eleitores é de R$ 108 mil para candidatos a prefeito e R$ 10,8 mil para candidatos a vereador.
Procure saber qual o teto de gastos fixado para sua cidade. As regras são as mesmas decididas para 2016, apenas corrigindo a inflação.
O candidato ainda poderá usar de recursos próprios para financiar sua campanha, desde que que não ultrapasse 10% do limite previsto para o cargo que está concorrendo.
É permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre 8 e 22 horas. Se for junto com comício o horário é entre 8 e 24 horas. (Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.504/97).
Vale lembrar que mesmo com essa permissão, o candidato só poderá usar este tipo de equipamento com o mínimo de 200 metros de locais como:
Escolas;
Bibliotecas Públicas;
Quartéis militares;
Igrejas;
Teatro (em funcionamento);
Sedes do poder legislativo e executivo.
Desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas neste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre 8 e 24 horas. Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
Apenas para a sonorização de comícios. (Art. 39, § 10º, da Lei nº 9.504/97).
Permitido, salvo nas hipóteses vedadas em lei.
São permitidas até a antevéspera das eleições a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tablóide. E deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção, segundo art. 43 da Lei nº 9.504/97.
A realização de anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites para candidatos, e-mails, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas, foi autorizada a partir de 2017.
Está vedado o uso de outdoors tanto impressos quanto eletrônicos nas campanhas.
A prática de cobrir o carro totalmente com adesivo (envelopamento) é proibida, mas poderá usar adesivos pequenos ou mesmo usar adesivo microperfurado no parabrisa.
É proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
Não é permitido que apresentações artísticas sejam usadas para entreter público em um comício ou reunião eleitoral.
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. (Art. 37, caput, da Lei nº 9.504/97).
Além dos bens públicos, também é proibido qualquer tipo de propaganda em clubes, estádios, templos, cinemas, ginásios e lojas, mesmo que esses lugares sejam privados.
É proibido o uso de cavaletes, faixas, placas, bonecos ou outro tipo de propaganda parecida em vias públicas, como calçadas e praças. Quem fizer propaganda com cavaletes em vias públicas será notificado para retirar a propaganda irregular.
Propaganda eleitoral pela internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.
Uso de efeitos especiais, montagens, computação gráfica, edições e desenhos animados nas propagandas eleitorais.
As ações como distribuição de panfletos, adesivos, santinhos, promoção de carreatas entre outros, poderão ser feitas até as 22 horas do dia 14 de novembro.
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.
Está proibido no dia da votação, publicar ou impulsionar conteúdos na internet.
Matéria: neritpolitica.com.br
Existe atualmente 29.500 cotas de 600,00 reais da lei de emergência cultural para artistas e trabalhadores ligados à cultura, porém, apenas 500 destas pessoas se cadastraram no auxílio.
Em entrevista ao Redação Brasil na manhã desta segunda-feira (31), a secretária estadual da cultura Arany Santana destacou os procedimentos para que o trabalhador da cultura faça o seu cadastro e receba o auxílio de R$600,00.
Confira os detalhes: