A informação foi confirmada nesta quinta-feira (16), pelo secretário da educação do Estado, Jerônimo Rodrigues. A medida foi tomada pelo governador Rui Costa, a partir de negociação com redes de supermercados.
OUÇA:
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta quarta-feira (15), acolher pedido feito pelo governo do Pará e determinou a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularidade de CPF junto à Receita Federal para receber o auxílio emergencial.
A decisão foi tomada por meio de uma tutela antecipada e vale até o pronunciamento judicial definitivo da turma julgadora —no caso, a 5ª turma do TRF-1. Ainda cabe recurso do governo federal da decisão, de acordo com o Uol.
Segundo o governo paraense, a busca por regularizar o CPF causou pontos de aglomeração tanto na Região Metropolitana de Belém, quanto nas cidades do interior.
“Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, alegou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
O MPF-PA (Ministério Público Federal no Pará) também deu manifestação favorável à Justiça Federal em favor da ação movida pelo Pará e pediu a suspensão da exigência.
Na decisão desta noite o juiz federal Ilan Presser alegou que a exigência de regularização do CPF “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha.”
“Sobre a eficácia territorial da presente decisão de rigor que a sua eficácia se dê em todo o território nacional, já que a presente ordem tutela em igual medida direitos difusos de cidadãos espalhados por todo país”, completou o magistrado.
O Governo Federal já está pagando o auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) para trabalhadores informais que possuem Cadastro Único (CadÚnico). Para quem não possui o cadastro, o governo criou uma plataforma virtual no site da Caixa Econômica Federal para receber o auxílio.
Mas para se cadastrar, os trabalhadores precisam de internet, o que fica mais complicado para os moradores da zona rural de Vitória da Conquista que não possuem cobertura de internet em suas localidades. Pensando neste público e na importância do auxílio emergencial, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), vai realizar um mutirão para cadastramento das pessoas aptas ao recebimento do auxílio na zona rural, a partir desta terça-feira (14) no distrito de José Gonçalves.
“Essa é uma estratégia de mais proteção para as famílias assistidas pela Política Assistência Social em nosso município, que garantirá neste período de pandemia o acesso à alimentação e outras necessidades urgentes. Essa nova estratégia materializa o compromisso do governo municipal em estar mais perto de quem necessita”, ressalta o secretário de Desenvolvimento Social, Michael Farias.
Veja aqui a programação de visita da equipe de cadastradores em seu Distrito:
14/04 – Subprefeitura de José Gonçalves
15/04 – Escola Municipal de Bate Pé
16/04 – Escola Municipal de Inhobim
17/04 – Escola Municipal de Cercadinho
20/04 – Escola Municipal de São João da Vitória (Batuque)
22/04 – Escola Municipal de Iguá
23/04 – Escola Municipal de Veredinha
24/04 – Escola Municipal de São Sebastião
27/04 – Escola Municipal de Cabeceira
28/04 – Escola Municipal de Dantelândia
Informações: Leo Santos
A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
Confira as principais QUANTO TEMPO DEVERÁ DURAR O AUXÍLIO?
O governo definiu que o benefício dura três meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
QUEM TEM DIREITO?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
COMO SERÁ O PAGAMENTO?
O pagamento será feito por etapas. O pagamento do auxílio de três parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na quinta-feira (9).
Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. (Veja o calendário aqui ou ao final desta reportagem).
NÃO CONSEGUI BAIXAR O APLICATIVO. POSSO FAZER O CADASTRO DE OUTRO MODO?
Sim. É possível fazer registro em agências da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
NÃO TENHO CONTA EM BANCO. COMO VOU RECEBER?
Será realizada a abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM
Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para celulares Android.
RECEBO BOLSA FAMÍLIA. O QUE EU PRECISO FAZER PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família.
RECEBO BOLSA FAMÍLIA. POSSO RECEBER OS DOIS BENEFÍCIOS?
Não. Porém, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família, o pagamento do programa social será substituído pelo auxílio. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 350 do Bolsa Família, ela passará a receber o auxílio de R$ 600 em substituição. Não é necessário pedir a alteração do benefício, isso será feito automaticamente.
RECEBO SEGURO-DESEMPREGO. POSSO PEDIR O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
ESTOU NO CADASTRO ÚNICO MAS NÃO RECEBO O BOLSA FAMÍLIA. COMO EU RECEBO O BENEFÍCIO?
O recebimento do Bolsa Família não é condição para receber o auxílio emergencial. O CadÚnico só vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Nesse caso, quem já está inscrito no Cadastro Único receberá o pagamento automaticamente.
NÃO SEI SE ESTOU NO CADASTRO ÚNICO. O QUE EU FAÇO?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
A consulta pelo site pode ser feita clicando aqui. Ao acessar este link, o trabalhador encontrará um formulário. Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora.
Após preencher, é só clicar em “Emitir” e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Já o aplicativo Meu CadÚnico pode ser acessado clicando aqui e está disponível para Android e IOS. Ao baixar, é preciso inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
A consulta por telefone pode ser feita neste número 0800 707 2003. Ao ligar, você deve selecionar a opção 5.
Os horários de atendimento são das 07h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
É PRECISO ESTAR INSCRITO NO CADÚNICO PARA RECEBER O AUXÍLIO?
Não. O trabalhador que se enquadrar nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
Para quem não está no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração no aplicativo ou site lançado pela Caixa nesta terça-feira (7). A Caixa estima que os recursos serão liberados em até cinco dias úteis após o cadastro.
TENHO CONTA EM OUTRO BANCO QUE NÃO A CAIXA OU BB. POSSO RECEBER POR LÁ?
Sim. É possível receber em uma conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os dados da conta bancária.
Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.
ESTOU NEGATIVO NA CONTA. POSSO RECEBER POR LÁ MESMO ASSIM?
Sim. Mas ainda não está claro se os recursos do auxílio vão ficar bloqueados ou se serão utilizados para quitar débitos já existentes. Até a publicação desta reportagem, o Ministério da Economia e o Banco Central informaram que estão trabalhando para que não haja descontos sobre o valor depositado pelo governo, mas ainda não há uma resposta definitiva.
A Febraban informou que “os recursos poderão ser movimentados” sem que haja “risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial.”
POR QUE NÃO VAI SER POSSÍVEL SACAR JÁ O DINHEIRO DEPOSITADO NA CONTA DIGITAL?
Para evitar grande aglomeração de pessoas em agências da Caixa e em lotéricas. Porém, tendo esse dinheiro na conta digital, já será possível realizar transferências bancárias e pagamentos.
COMO EU ACESSO A CONTA DIGITAL ONDE O DINHEIRO VAI SER DEPOSITADO?
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.
COMO POSSO USAR A CONTA DIGITAL?
A conta é do tipo poupança e está isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer outro banco.
QUANDO O DINHEIRO SERÁ DEPOSITADO?
Há diferentes datas. Confira abaixo:
Primeira parcela
Segunda parcela
Terceira parcela
PRECISO TER CPF PARA RECEBER?
Sim, é preciso ser maior de 18 anos e ter o CPF ativo.
O SISTEMA DIZ QUE MEU CPF ESTÁ IRREGULAR. COMO EU FAÇO PARA REGULARIZAR?
Primeiro, é importante conferir sua situação no site da Receita Federal para entender se está tudo em ordem. A consulta pública de situação do CPF pode ser feita clicando aqui.
As irregularidades possíveis são:
De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).
Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.
FONTE: macajubaacontece.com.br
Ter CPF ativo é um dos pré-requisitos para os beneficiários receberem o Auxílio Emergencial do Governo, no valor de R$ 600,00. Nos Correios, é possível obter a inscrição do CPF para quem ainda não tem o documento. Nas agências de todo o país, também podem ser realizadas a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo.
Para solicitar a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma unidade dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00.
O número do documento sai na hora. Em atenção às recomendações do Ministério da Saúde, no contexto da pandemia da COVID-19, a estatal informa que adotou medidas preventivas e passou a seguir as rotinas de atendimento especificamente voltadas à segurança dos empregados e clientes.
Entre outras medidas, há o reforço nos procedimentos de limpeza e cuidados extras de higiene, além de métodos para evitar o contato físico, como a desativação de totens de senhas e o não compartilhamento de objetos.
Informações: Blitz Conquista.
O auxílio-doença pago pelo INSS vai poder ser antecipado com a apresentação de atestados médicos, sem a necessidade de perícia. A medida busca garantir o recebimento do valor durante a pandemia da Covid-19.
A medida facilitada terá validade enquanto estiver em vigor o expediente reduzido nas agências do INSS. O atestado médico deverá ser anexado junto com o pedido eletrônico. De qualquer forma, todos os atestados deverão passar, antes da liberação do dinheiro, por uma análise prévia do INSS, segundo informação da newsletter Real Oficial.
A portaria publicada nesta terça-feira (7), não definiu quanto tempo poderá demorar para que cada pedido seja liberado mesmo com a eliminação temporária das perícias. A medida da antecipação do pagamento do auxílio já estava definida na mesma lei que permitiu o pagamento emergencial de R$ 600 mensais para autônomos. Hoje houve somente a regulamentação desse ponto.
Fonte: Bahia notícias.
Em seis horas de funcionamento, a Caixa Econômica Federal finalizou o cadastro de 10 milhões de benefícios da renda básica emergencial, disse há pouco o presidente do banco, Pedro Guimarães. Segundo ele, ao considerar os eventuais pedidos rejeitados de quem não tem direito ao benefício, a expectativa é terminar o dia com 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores cadastrados que começarão a receber o auxílio no dia 14.
Das 9h às 15h, as ferramentas de cadastramento da Caixa tinham enviado 15 milhões de SMS a trabalhadores que requereram o benefício. As mensagens pelo celular avisam se o trabalhador preenche os requisitos para ter direito ao auxílio de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras.
Segundo Guimarães, a página de cadastramento da Caixa tinha recebido 31 milhões de visitas individuais nas seis primeiras horas da inscrição. A loja do sistema operacional Android tinha registrado 6 milhões de downloads do aplicativo. A linha telefônica 111, disponível para prestar informações e tirar dúvidas, recebeu 330 mil ligações no mesmo período.
Segundo Guimarães, o site da Caixa chegou a cair por três minutos e tem enfrentado momentos de lentidão ao longo do dia. Ele pediu paciência aos trabalhadores e recomendou que eles não desistam do cadastramento.
“A gente conseguiu dar vazão ao investimento muito grande de todos. Peço desculpas se estiver lento. Porque hoje será, sem dúvidas, o dia de maior intensidade”, declarou. Segundo o presidente da Caixa, a expectativa é encerrar a semana com o cadastramento de 60% a 80% dos trabalhadores que tenham direito à renda básica emergencial.
Segundo o presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, o governo empreendeu um grande esforço nas últimas semanas para levantar do zero um programa de ajuda emergencial para amenizar os efeitos da crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus. “Há um longo caminho entre o que está previsto no dispositivo legal até chegar à linha de código. Esta é uma operação, talvez a maior que tenha sido feita em tão pouco tempo e com uma monta de recursos tão alta, R$ 98 bilhões” declarou.
Fonte: Agencia Brasil
Cerca de 600 mil trabalhadores informais já se cadastram na manhã de hoje (7) para receber o auxílio emergencial anunciado na semana passada pelo governo federal. A previsão do governo é que entre 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais façam o cadastro para receber o benefício.
O site e o aplicativo para fazer o cadastramento já está disponível. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar também pelo aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial. A Caixa disponibiulizou ainda a central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.
Após essa etapa, a expectativa do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, é que em quatro ou cinco dias úteis o benefício possa ser liberado.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular possam baixar o aplicativo.
Fonte: Agencia Brasil
Marcela Ortiz é advogada criminalista, formada pela Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) em 2011. Especialista em Direito Processual Penal pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal (IDPEE-IBCCRIM) e em Direito Penal Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Associada ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa (Iddd) e ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim). Integrante das Comissões de Política Criminal e Penitenciária e Especial de Direito Penal da OAB/SP. Em entrevista ao Redação Brasil, a Dr. Marcela falou sobre fazer declaração falsa para recebimento do benefício emergencial é crime previsto em lei e pode gerar reclusão de 1 ano a 5 além de multa.
O benefício emergencial de R$ 600 reais, decorrente da pandemia do novo Coronavírus surgiu, segundo Dr. Marcela, como um projeto criado pelo governo para as pessoas que estão numa situação de extrema vulnerabilidade. Para ter acesso ao dinheiro, é necessário que sejam preenchidos determinados requisitos; e além destes requisitos é necessário que se preencha uma declaração para o governo que nada mais é do que um documento público.
“A partir do momento que a pessoa faz constar numa declaração num documento público uma informação falsa por livre e espontânea vontade, ela pode está incorrendo num delito de falsidade ideológica. O exemplo que eu estou dando, é aquela pessoa que por livre e espontânea vontade, por exemplo, diz que está no trabalho informal e na verdade ela está num trabalho formal, de fato ela tem uma carteira de trabalho assinada, ela pode ocorrer no delito de falsidade ideológica e na minha opinião pode ir além: Ela pode inclusive incorrer num delito de estelionato”. Afirma a advogada.
Segundo Dr. Marcela, a partir do momento em que a pessoa tem a livre vontade e consciência de praticar uma fraude contra o erário público, através do preenchimento de um documento público com informação falsa para obter determinada vantagem, está sendo praticado o delito de estelionato previsto no Artigo 171 do Código Penal, e pode gerar a pena de reclusão de um a cinco anos além de multa.
OUÇA a entrevista completa:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) informa à população que dúvidas sobre o Cadastro Único (CadÚnico) e Bolsa Família podem ser tiradas pelo telefone: 77 3429 9437. Os trabalhadores informais que aguardam informações sobre o pagamento do auxílio do Governo Federal estabelecido pela Lei 1.066/2020 devem acessar o site do Ministério da Cidadania no link: http://desenvolvimentosocial.gov.br/ .
Para população trabalhadora informal que não possui o CadÚnico, o Governo Federal irá disponibilizar plataforma virtual (site, portal) para o cadastro destas pessoas. Não há necessidade, no momento, de buscar o atendimento para proceder cadastro conforme o que consta na Lei 1.066/2020.
A Semdes informa que qualquer outro site não oficial não deve ser acessado, alerta a população para os sites falsos e reforça que quando existir qualquer tipo de dúvida, os usuários devem ligar para o telefone do Bolsa Família. Lembrando que existem algumas situações em que é necessário procurar um dos treze pontos de atendimentos ofertados pela secretária como os oito Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Prefeitura da Zona Oeste (Centro Cultural Glauber Rocha) e Semdes.
Situações em o beneficiário do Bolsa Família deve procurar os postos de atendimento:
Situações que pode esperar o período da pandemia novo coronavírus passar: