A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) prorrogou o prazo para renegociação de dívidas. Agora, os usuários têm até o dia 29 de janeiro para aproveitarem as condições especiais. De acordo com o gerente de relacionamento da Embasa, João Ricardo, está sendo oferecida isenção dos juros e multas e das taxas de reabertura da água, além da possibilidade de parcelamento em até doze vezes sem juros, com escolha da melhor data para pagamento. Todas as vantagens são disponibilizados pela internet ou via telefone. O usuário deve acessar o site agenciavirtual.embasa.ba.gov.br ou entrar em contato pelo número 0800 0555 195.
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A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) está oferecendo condições facilitadas de pagamento para os usuários de seus serviços. A ação, segue até o dia 22 de dezembro e envolve condições especiais para que os clientes possam quitar débitos.
Para falar os detalhes deste benefício para a população, o programa Redação Brasil recebeu na manhã desta quinta-feira ( 15), a participação do gerente regional da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), Joselito Pires de Lima.
OUÇA a entrevista completa:
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) está oferecendo condições facilitadas de pagamento para os usuários de seus serviços. A ação, que segue até o dia 22 de dezembro, envolve condições especiais para a quitação de débitos, prazo estendido para pagamento da entrada, anistia de juros e multas, entre outras vantagens.
As condições especiais de pagamento podem ser simuladas na Agência Virtual Embasa com acesso via web ou por aplicativo, pelo atendimento WhatsApp (71 99908-9001) ou pelo teleatendimento (0800 0555 195). “Esses canais permitem que o usuário ache a oferta que melhor se adequa à sua condição econômica com segurança e comodidade”, informa Thalita Vieira, gerente comercial da Embasa.
Para quem preferir atendimento presencial, a Embasa está retomando a atividade de seus postos na rede SAC em todo estado. Além das várias opções de acesso a atendimento e simulação do pagamento facilitado de contas atrasadas, os usuários dos serviços da Embasa ainda podem fazer o pagamento da conta por cartão de crédito ou cartão Elo Caixa do Auxílio Emergencial.
A simulação do pagamento da dívida na Agência Virtual Embasa, acessível nos canais de atendimento, permite que cada usuário com débito conheça as facilidades oferecidas e organize, de acordo com sua conveniência e capacidade de pagamento, a melhor forma de quitar suas contas atrasadas.
Para negociar a dívida, é preciso ser o responsável pela matrícula e ter em mãos RG e CPF. Caso seja preciso atualizar o cadastro para alterar a titularidade da matrícula, é necessário apresentar também um comprovante de vínculo com o imóvel (escritura, compra e venda, contrato de aluguel, carnê do IPTU, conta da Coelba, etc).
RETOMADA| Thalita Vieira explica que esta campanha foi pensada para dar apoio aos usuários dos serviços da Embasa que tiveram perda de renda, devido ao isolamento social necessário para conter a pandemia de Covid-19, e estão com dificuldade econômica para retomar suas atividades. “Mas as facilidades de pagamento também valem para débitos adquiridos antes da pandemia”, ressalta.
A campanha de quitação de débitos é mais uma ação da Embasa voltada para atender as necessidades dos usuários de seus serviços. Durante a pandemia, a empresa isentou, por meio de uma lei estadual, o pagamento da conta de água e esgoto dos usuários inscritos na tarifa social com consumo até 25 metros cúbicos e colocou em operação a prestação de diversos serviços comerciais pela Agência Virtual que, hoje, é o principal canal de atendimento de solicitações.
Em setembro, o WhatsApp (71 99908-9001) foi disponibilizado como mais um canal de atendimento no qual é possível realizar solicitações como consulta de débito, emissão de segunda via de conta, pagamento com cartão, revisão de consumo, informar vazamentos de água e extravasamento de esgoto, entre
Todos estão preocupados com as questões econômicas que envolvem a pandemia do novo Coronavírus. Afinal, muitos trabalhadores perderam o emprego, enquanto os autônomos e informais acabaram ficando com pouca ou quase nenhuma renda.
Os boletos, porém, com as contas seguem vindo todo mês por isso, durante a pandemia algumas medidas foram tomadas pelo governo e alguns boletos e tributos poderão ser deixados de lado durante este momento. No artigo disponibilizado pelo blog macajubaacontece, é possível saber quais boletos e tributos não precisam ser pagos durante a pandemia da covid-19.
Contas de luz
Primeiramente, os consumidores considerados de baixa renda estarão isentos de pagar a conta de luz durante a pandemia. Entretanto, a medida só abrange quem gasta até 220 kWh por mês.
Dívidas com os bancos
Os principais bancos do país já abriram renegociação para a prorrogação no vencimento de dívidas por um prazo de até 60 dias. No entanto, essa medida não vale para cheque especial e nem cartão de crédito. Caixa, Banco do Brasil, Itaú e Santander, por exemplo, são alguns desses bancos que estão prorrogando dívidas.
Imposto de renda
O prazo de entrega do Imposto de Renda foi alterado e, desta forma, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de junho.
Suspensão do IOF
O IOF deverá ser suspenso por 90 dias para empréstimos. Sendo assim, entre os meses de abril e junho, o Imposto sobre Operações Financeiras, não será cobrado.
Adiamento das parcelas do MEI
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) deverá ter as parcelas de pagamento adiadas por 6 meses. Ou seja, não será necessário o pagamento até dezembro.
Adiamento do pagamento do Simples Nacional
A parte federal do Simples Nacional teve as parcelas adiadas em seis meses, para outubro, novembro e dezembro. Já a parte estadual e municipal foi adiantada por três meses.
Adiamentos para empresas
As empresas também deverão receber uma certa ajuda para se organizar durante a pandemia. Desta forma, serão adiados alguns itens como:
Empregadores domésticos
Para os empregadores domésticos, deverá ocorrer a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses. Desta forma, os pagamentos devem ser feitos do mês de julho ao mês de dezembro em 6 parcelas (sem multas).
Adiamento do Crédito rural
Por fim, o vencimento das parcelas do crédito rural também poderão ser adiadas pelos bancos. Parcelas vencidas desde 01 de janeiro serão adiadas para o dia 15 de agosto.