A decisão foi dada nesta quarta-feira pelo desembargador Siro Darlan de Oliveira, pelo Plantão Judiciário, em urgência.
O casal havia sido preso ontem, pela suspeita de participar em um esquema de superfaturamento em contrato entre a prefeitura de Campos e a Odebrecht. Garotinho e Rosinha devem deixar a prisão nas próximas horas.
Na justificativa, o desembargador alega que o habeas corpus foi concedido devido ao “binômio necessidade/legalidade da prisão dos ora pacientes”.
Ele disse que a prisão dos ex-governadores se baseou em delações premiadas e citou uma declaração do ministro Marco Aurélio para criticar as delações.
“Vivemos tempos sombrios alertou o Ministro Marco Aurélio Mello do c. STF ao criticar o uso excessivo das colaborações premiadas no âmbito da denominada operação Lava Jato.´Eu nunca vi tanta delação premiada. Em primeiro lugar, a delação premiada deve ser espontânea. Eu não entendo que alguém possa ser colocado no xilindró provisoriamente e mantido nesse xilindró até chegar à delação premiada. Alguma coisa errada tem´”, escreveu o desembargador na decisão.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a prefeitura de Campos de Goytacazes e a Odebrecht superfaturaram contratos para a construção de cerca de 10 mil casas populares.
Os programas Morar Feliz I e II aconteceram durante os dois mandatos de Rosinha Garotinho como prefeita, de 2009 a 2016, e não foram concluídos.
Foi a quarta vez que Anthony Garotinho foi preso nos últimos três anos, e a segunda vez de Rosinha Garotinho.
Dois outros ex-governadores do Rio seguem presos: Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.
Fonte: Epoca/G1
(Por Naomi Matsui)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin negou conceder liberdade ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB), preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília.
Geddel foi para a cadeia por conta das suspeitas no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador (BA) em 2017, em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Fachin não viu ilegalidades na prisão e negou soltar ou conceder medidas cautelares, como prisão domiciliar, porque Geddel não preenche os requisitos para ficar preso em casa (idade avançada ou portador de doença grave, por exemplo).
“As hipóteses taxativas de colocação do preso provisório em prisão domiciliar são previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, sendo certo que a situação fática do requerente não se amolda a estas, cuja configuração enseja, ademais, prova idônea de sua ocorrência”, afirmou Fachin.
Ministro da Secretaria de Governo de maio a novembro de 2016, no governo Michel Temer, e da Integração Nacional de 2007 a 2010, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, Geddel responde a ação penal junto com o irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa por conta do dinheiro encontrado em Salvador.
Na decisão, Fachin reproduziu trecho das acusações: “a incomum apreensão de extraordinária quantia de dinheiro em espécie de origem não justificada […] guardados em malas e caixas de papelão, possivelmente uma das maiores já registradas pela polícia, apta a evidenciar, ao fim e ao cabo, aparente lavagem de capitais de expressivas proporções”.
De acordo com Fachin, embora ainda não haja data para julgamento do ex-ministro, a ação penal tramita de forma célere, “não exsurgindo de tal cenário qualquer constrangimento ilegal decorrente do lapso temporal em que se encontra submetido preventivamente ao cárcere”.
Atualmente, o processo está em fase de revisão – a última antes do julgamento definitivo. A Procuradoria Geral da república sugeriu pena de 80 anos de prisão.
Na decisão, o ministro afirmou que Geddel pediu prisão domiciliar porque foi transferido para uma ala de segurança máxima na Papuda, o que, de acordo com a defesa, seria inadequado. Mas Fachin entendeu que a Justiça de primeira instância decidiu pela mudança de ala porque Geddel estava vulnerável no local anterior e porque o ex-ministro havia cometido atos de indisciplina.
Fachin citou ainda que Geddel não podia ficar no mesmo local que Lúcio Funaro, delator da Lava Jato que depois foi solto, e nem junto com o ex-senador Luiz Estêvão, que também já foi liberado.
“À luz desse quadro, conclui-se que a transferência do requerente deu-se no contexto de fatos que influenciam na administração penitenciária, cabendo destacar que tal ato não importou na mitigação de qualquer direito ou garantia previsto no ordenamento jurídico“, avaliou Fachin.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
A Polícia Civil, através da equipe da DTE, após investigações, prendeu em flagrante delito, na presente data, o nacional JOÃO CARLOS DOS SANTOS LIMA, vulgo TAIRONE DO JEGUE, de 48 anos, por extorsão e associação para o tráfico.
Os investigadores da DTE prenderam TAIRONE no momento em que este recebia de um pai de um usuário de substância entorpecente o valor de R$ 10.200,00 exigido ilegalmente, mediante grave ameaça, como pagamento de uma suposta dívida de drogas, cuja prisão ocorreu no interior do salão do acusado, localizado no bairro Alto Maron, em Vitória da Conquista.

Prisão em flagrante
A vítima estava pagando a TAIRONE no momento da prisão a suposta dívida que o filho, já falecido, teria contraído com traficantes.
As investigações confirmaram que TAIRONE mandou várias mensagens ameaçadoras pelo celular para vítima, inclusive de pessoas assassinadas e junto com diversos políticos, como forma de mostrar influência e intimar a vítima para que esta não procurasse a polícia e pagasse o valor exigido ilegalmente .
Segundo o autor, este foi candidato a vereador na eleição passada e por isso mandou as fotos com vários políticos da região para vítima.
O acusado foi apresentado na DTE, onde foi interrogado e confessou a autoria da extorsão, sendo autuado em flagrante delito pelos crimes descritos.
TAIRONE será encaminhado para o Conjunto Penal, onde ficará preso à disposição da Justiça.
Fonte : DRACO/ DTE – Vitória da Conquista.
O repórter Daniel Silva trouxe todas as informações no Redação Brasil
Após receber denuncia anônima a respeito de um veículo roubado, o qual estaria escondido em uma residência no bairro Vila Oeste, a guarnição de Rondesp deslocou até o endereço para averiguar a informação.
Chegando no local um indivíduo recebeu a guarnição a tiros, sendo necessário a guarnição revidar a injusta agressão.
Após cessar os disparos, a guarnição se deparou com um indivíduo baleado portando uma arma de fogo.
De imediato foi prestado socorro ao hospital Geral de Vitória da Conquista, onde após atendimento o mesmo evoluiu para óbito. Todos os materiais apreendidos foram apresentados no disep.

Materiais apreendidos
(01) – uma pistola cal. 9mm
(02) – dois fuzis cal. 556
(90) – noventa munições cal. 556
(190) – cento e noventa munições cal.9mm
(03) – três carregadores cal.9mm
(06) – carregadores cal. 556mm
(06) – seis tabletes de pasta base cocaína
(01) – uma porção de maconha
(12) – doze toucas brucutu
(20) – vinte camisas da polícia civil
(01) – um porta algema
(01) – um veículo VW/ Gol branco roubado
(01) – um notebook marca CCE
Diversos pinos plástico utilizados para embalar cocaína
FONTE: CIPT/SO
Um homem foi preso em flagrante após atropelar várias pessoas no estacionamento de uma festa privada na cidade de Ibicuí, no sul da Bahia, na tarde desta segunda-feira (24). Segundo a polícia, ele estava alcoolizado.
Depois de atropelar as vítimas, o suspeito fugiu do local sem prestar socorro. Ele foi preso momentos depois por policiais militares.
Segundo a polícia, na delegacia foi feito o teste do etilômetro, também conhecido como teste do bafômetro, que comprovou que o suspeito estava sob efeito de álcool.
Três pessoas deram entrada no Hospital Municipal de Ibicuí, por conta do atropelamento. Não há informações sobre o estado de saúde delas.
A polícia não soube detalhar quantas pessoas foram atropeladas, a caminhonete foi apreendida. As vítimas já foram ouvidas e vão passar por perícia no Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Itapetinga.
A Guarnição da Policia Militar com um apoio de uma patrulha estava fazendo abordagem no interior do evento junino no Glauber Rocha, o Arraiá da Conquista. Quando abordando indivíduos no fundo do palco momento da busca pessoal foi encontrado na cintura do conduzido um simulacro de arma de fogo modelo de arma de fogo modelo Taurus PT 380.
O acusado foi levado ao Disep.
PMBA /CPR-SO/ 78CIPM/ 1° PELOTÃO/ Fox 7805
Ocorrência nº: 2830/19 2° DP
Investigadores de Polícia Civil infiltradas no interior de famosa festa de camisa em Ibicuí apreenderam na tarde de hoje (23/06/2019) diversos tipos de Drogas dentre elas: 10 (dez) frascos de lança perfume, 7 (sete) comprimidos de ecstasy, 6 (seis) cigarros de maconha, dentre outras Drogas.
Foram presos em flagrante HIAGO MEIRA OLIVEIRA de 23 anos e HARYANA DE JESUS CATELLI DE ALMEIDA de 21 anos. A Droga estava sendo traficada nos banheiros químicos do evento e seria consumida por pessoas de Vitória da Conquista que estavam hospedadas numa casa alugada em Ibicuí por 30 (trinta) pessoas.
Os flagranteados foram encaminhados para Itapetinga e estão à disposição da Justiça Criminal.
Fonte: DPC – Delegado Odilson Pereira Silva
Uma fuga alucinada, na noite dessa segunda-feira (03), terminou em um grave acidente, duas prisões e apreensões de droga, arma e adolescentes.

A perseguição começou nas imediações do bairro Santa Cruz, quando a Rondesp avistou um táxi com quatro passageiros. Os ocupantes iniciaram a fuga e seguiram em alta velocidade pela Av. Brumado, onde o condutor do táxi perdeu o controle da direção e bateu em três carros e uma moto, antes de parar.

De acordo com a polícia, imediatamente após o acidente, os ocupantes do táxi foram detidos e dentro do veículo foram encontrados droga e arma.
O motorista do táxi, que estava embriagado, contou à polícia que pegou corrida como grupo, mas ao notarem a aproximação das viaturas, foi obrigado a iniciar a fuga. Ele foi autuado em flagrante por conduzir veículo sob efeito de álcool.
Daniel Paiva Almeida, 19 anos, foi preso por suspeita de tráfico de drogas.

Os três adolescentes foram liberados.
Fonte: Blitz Conquista
A Policia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na noite de sábado (25), por volta das 22:40h no km 836 da BR 116, município de Vitória da Conquista, 30 Kg de maconha e 350 gramas de haxixe, que estavam escondidos dentro de duas malas.
O dono da droga, um rapaz de 21 anos era passageiro de um ônibus interestadual que seguia para Salvador, onde toda a droga seria entregue.
A ocorrência juntamente com a droga apreendida foi encaminhada ao Distrito Integrado de Segurança Pública – Disep.
Assista a baixo o vídeo da apreensãoPor unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente (provisoriamente) conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer, preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.
Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão.
Com a decisão, Temer e Lima permanecem em liberdade pelo menos até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus, pela própria Sexta Turma, em data ainda não definida.
Os ministros que votaram na sessão desta terça se manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares:
Por Luiz Felipe Barbiéri, Mariana Oliveira e Mateus Rodrigues, G1 e TV Globo
Foto: O ex-presidente Michel Temer ao ser levado para a prisão — Foto: Abraão Cruz/TV Globo