Foi divulgado na tarde desta terça-feira (10), a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia à respeito da proibição de eventos políticos presenciais em todo o Estado, como comícios, passeatas, bandeiraços,
caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares que possa, de alguma maneira, facilitar a propagação da Covid-19 nos municípios.
Segundo o documento, “fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos,
entre outros materiais de campanha”. Os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança deste
Regional, ” deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva, violem as regulamentações
sanitárias, ou as disposições, podendo fazer uso, sempre que necessário, do auxílio de força policial para coibir ilicitudes”.
A resolução afirma que as decisões judiciais são para manter ou restaurar a ordem pública no que se
refere à aglomeração irregular de pessoas e que a inobservância das medidas previstas na norma implica no crime previsto artigo 347 do Código Eleitoral.
ACESSE o documento na íntegra: