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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançará, no dia 14 de agosto, em Vitória da Conquista, o projeto “Cidadania em Todo Lugar”, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA).

A iniciativa tem como objetivo fortalecer a atuação da Justiça Eleitoral no interior do estado por meio da promoção da educação para a cidadania e da capacitação de servidores das zonas eleitorais. O evento de lançamento ocorrerá às 9h, no Colégio Estadual Professora Heleusa Figueira Câmara, com a presença de autoridades locais e representantes da Justiça Eleitoral baiana.

O projeto visa descentralizar e padronizar as ações educativas da Justiça Eleitoral por meio de metodologia própria e do uso de materiais didáticos audiovisuais. Entre os principais recursos, estão: vídeos curtos e didáticos sobre temas como democracia, cidadania, funcionamento da Justiça Eleitoral, participação feminina na política, combate à desinformação e uso da urna eletrônica; roteiros práticos para mobilização das escolas e condução das aulas; oficinas temáticas com simulações de votação e jogos educativos; além de ambiente virtual na plataforma Moodle, com acesso a conteúdos e espaço de troca de experiências entre os participantes.

Ações nas escolas da região

As atividades educativas nas escolas da região terão início antes do lançamento oficial, no dia 12 de agosto, e seguirão até o dia 15, abrangendo oito municípios do Sudoeste baiano. Confira o cronograma:

12/8 (terça-feira): Condeúba/Cordeiros: Colégio Estadual de Cordeiros (matutino) Jacaraci: Colégio Estadual Zuleide Freire de Abreu (vespertino)
13/8 (quarta-feira): Barra do Choça: Centro Educacional de Barra do Choça – CEBC (matutino) Anagé: Unidade Escolar Municipal Renato Viana (vespertino)
14/8 (quinta-feira): Vitória da Conquista/Encruzilhada/Iguaí: Colégio Estadual Professora Heleusa Figueira Câmara (matutino)
15/8 (sexta-feira): Itambé: Escola Polivalente de Itambé (matutino)

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulga o cronograma das cerimônias de diplomação dos prefeitos(as), vice-prefeitos(as) e vereadores(as) eleitos(as) nos municípios do interior do estado. Os eventos começaram no dia 29 de novembro e seguem sendo realizados em diversas Zonas Eleitorais até 19 de dezembro, último dia fixado no calendário eleitoral para diplomar os eleitos.

Nos quatro maiores colégios eleitorais, as cerimônias de diplomação ocorrerão entre os dias 16 e 18 de dezembro. Feira de Santana abrirá o calendário no dia 16, às 11 horas, no Salão do Júri do Fórum Desembargador Filinto Bastos. No dia 17, será a vez de Vitória da Conquista, com a cerimônia marcada para às 19 horas no Centro Municipal de Atenção Especializada (CEMAE).

Já no dia 18 de dezembro, as solenidades serão realizadas em Salvador e Camaçari. Em Camaçari, o evento ocorrerá às 10 horas, no Salão do Júri do Fórum Clemente Mariani. Em Salvador, a diplomação é exclusiva para convidados e será realizada às 17 horas, no Teatro SESC Casa do Comércio, com a presença do presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto.

Confira o cronograma de diplomação no interior do estado

Sobre a diplomação

A diplomação é o último ato do processo eleitoral e tem como objetivo habilitar as eleitas e os eleitos a assumirem os cargos para os quais foram escolhidos pela população. Durante a cerimônia, é entregue o diploma eleitoral, documento que certifica a legitimidade da pessoa eleita para tomar posse e exercer o mandato.

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Pra todos verem: imagem com fundo azul escuro, branco e dourado, com o texto: “Diplomação Eleições 2024” e a logomarca do TRE-BA acompanhada pelas palavras “Justiça, Cidadania e Serviço”.

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Ação começou nesta segunda-feira (6) em postos da capital e interior; serviços são gratuitos

A Rede SAC iniciou nesta segunda-feira (6) uma ação de fomento à emissão de CPF e Título de Eleitor na Bahia. Os serviços podem ser realizados presencialmente em postos SAC da capital e do interior, sem necessidade de agendamento prévio e sem custo. O intuito é ampliar o número de cidadãos quanto à regularização de documentos básicos, para além da Carteira de Identidade.

Vale salientar que nos postos que disponibilizarem ambos os serviços, o cidadão será orientado sobre os procedimentos para realizá-los na mesma oportunidade, otimizando tempo e deslocamento. Inclusive as unidades do SAC que oferecem o serviço de Alistamento Militar também vão orientar os cidadãos que estiverem no perfil a atrelarem mais este serviço, que é indispensável para o público masculino.

Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) disponibiliza o aplicativo e portal SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br) e ainda o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br), além do call center: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).

*Confira os postos e pontos SAC que fazem CPF:*
– *Postos SAC* (todos)
– *Pontos SAC* (todos)

*Confira os postos e pontos SAC que fazem Título de Eleitor:*
– *Postos SAC na capital e RMS* (Barra, Cajazeiras, Comércio, Periperi, Camaçari e Lauro de Freitas)
– *Postos SAC no interior do Estado* (Barreiras, Conquista II, Eunápolis, Feira I, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus e Teixeira de Freitas)

*Confira os postos e pontos SAC que fazem Alistamento Militar:*
– *Postos SAC na capital e RMS* (Candeias)
– *Postos SAC no interior do Estado* (Guanambi e Ilhéus)
– *Pontos SAC* (Amargosa, Boninal, Camacan, Canavieiras, Cocos, Crisópolis, Jaguaquara, Jaguarari, Pilão Arcado, Remanso, Riachão do Jacuípe, Santo Estevão e Xique-Xique).

Confira a entrevista com a coordenadora do SAC – Cecília Pereira ao Redação Brasil

 

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Por Fabiana Novello, Para o Valor — São Paulo
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE/Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

A campanha eleitoral começou nesta terça-feira e os candidatos devem seguir as regras determinadas na Resolução 23.610 sobre o que é permitido e o que não é durante esse período. As normas valem também para o período de campanha em rádio e televisão, que começa no dia 26 de agosto.

  • A propaganda, seja qual for a modalidade, deverá sempre ser feita na língua nacional e mencionar o partido. Se houver coligação integrada por federação partidária, o nome dela deve constar, bem como a sigla de todos os partidos políticos.
  • Em suas propagandas, os candidatos a cargos majoritários devem colocar também os nomes dos candidatos a vice. Além disso, no material impresso de campanha deve ter a tiragem e o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção e de quem a contratou.
  • É proibida a propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos. O desrespeito a essa norma está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • A propaganda na internet é permitida por meio de blogs, sites e redes sociais nos endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. Não é permitida, no entanto, a propaganda paga na internet, com exceção de impulsionamento de conteúdo.
  • Os eleitores também podem se manifestar na internet, mas não podem ofender a honra ou imagem dos candidatos, partidos, federações ou coligações, nem divulgar notícias falsas.
  • As campanhas podem enviar mensagens eletrônicas somente a eleitores que tiverem se cadastrado voluntariamente para recebê-las e devem disponibilizar mecanismos para o descadastramento para quem não quiser mais recebê-las. A Resolução proíbe a propaganda por telemarketing e disparo em massa de conteúdo eleitoral por mensagens de texto sem o consentimento prévio do destinatário.
  • A partir desta terça-feira até o dia 29 de setembro, os candidatos podem fazer comícios com aparelhagem de som. No entanto, é proibida a realização de showmício de artistas; a exceção é a realização de shows para arrecadar recursos sem que haja pedido de voto.
  • O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas estão liberadas até o dia 1º de outubro.
  • Até o dia 30 de setembro também pode ser feita a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, e o valor pago pela inserção deve constar no anúncio.
  • De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno das eleições.
  • No dia da votação, os eleitores podem revelar suas preferências por candidatos por meio do uso de broches, bandeiras, adesivos, camisetas e outros adornos. Não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que caracterize uma manifestação coletiva.

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Um mesário foi afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na manhã deste domingo (29), em Vitória da Conquista,após publicar uma foto, em rede social digital, com apologia política, de dentro da seção, enquanto trabalhava no segundo turno das eleições municipais.

Conforme o TRE-BA, o caso ocorreu na Escola Municipal Frei Serafim do Amparo, localizado na Vila Serrana II, e pode ser enquadrado como crime eleitoral. O nome do mesário não foi relevado.

Pela norma eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Segundo o órgão eleitoral, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais são proibidos de usar roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato, dentro das escolas.

Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

De acordo com o TRE-BA, a Justiça Eleitoral reitera que as denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.

No dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia e podem mandar cessar práticas ilegais de candidatos, eleitores e dos próprios colaboradores. G1

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Um levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que 2.401 canditatos tiveram o pedido de candidatura cassado ou indeferido no Brasil por não ter a ficha limpa. O número é equivalente a 12,19% das solicitações para concorrer as eleições municipais.

O requisito é determinado pela Lei Complementar nº 64/90 ou Lei da Ficha Limpa desde 2010, emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade. A medida determina o impedimento a eleição de candidatos condenados por órgãos colegiados a cargos políticos.

Já na Bahia, 54 candidatos foram barrados pela Lei da Ficha Limpa de um total de 40.067 candidaturas consideradas aptas. Essa é a segunda maior causa de impedimento, ficando atrás somente da ausência de requisito de registro (quando o candidato deixa de entregar algum documento pedido).

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) resolveu flexibilizar as normas impostas contra atos políticos durante a campanha das eleições deste ano. Agora, estão permitidas carreatas com, no máximo, 60 veículos e três pessoas por transporte.

Não está permitido o acompanhamento das carreatas por pessoas a pé.

Os veículos deverão ser mantidos com as janelas abertas e deverão ter passado por prévia desinfecção, devendo os participantes observar as medidas de proteção individual.

Conforme explicou o TRE-BA, além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores. A liberação ocorreu após pedidos do Partido Social Democrático (PSD), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A proibição de terça ocorreu devido ao número de aglomerações de pessoas em atos de campanha eleitoral. Conforme pontuou o órgão, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias impostas para o combate da pandemia do novo coronavírus.

Deverá ser obrigatória a disposição de álcool em gel a 70% dos passageiros.

Continua proibido a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros impressos, ou similares, durante o evento.

Resolução 39.2020. TRE-BA. Restringe a prática de atos públicos de campanha para evitar a propagação da COVID-19 e revoga a Resolução 38_2020 (1)

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Dois candidatos da cidades de Iguaí e Nilo Peçanha, na Bahia, foram punidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) em menos de 24 horas da inauguração do canal para denúncias ligadas a aglomerações em atos de campanha eleitoral, que aconteceu no sábado (31).

Segundo o TRE, com base em denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração, a coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, juíza Isabella Lago, determinou a apreensão de carro de som na cidade de Iguaí, no domingo (1°).

Na decisão, a juíza destaca o artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que deixa clara a proibição da perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí.

“A pandemia da Covid-19 ainda reclama cuidados e observância das recomendações sanitárias, há evidência de que a violação e o desrespeito às normas não podem ser tolerados”, disse a juíza.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o ato com aglomeração em Iguaí foi praticado pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos, conhecido como Rony 55. O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos.

Após sanção na cidade de Iguaí, a segunda punição ocorreu na 32º Zona Eleitoral, em Nilo Peçanha, município localizado no Baixo Sul baiano.

Conforme registros audiovisuais, além de a campanha da candidata Jacqueline Soares de Oliveira, desobedecer normas sanitárias, no evento, também ocorreu um “paredão”, considerado um meio de promoção da propaganda irregular.

O TRE informou que o carro de som foi apreendido e a candidata, o partido e a respectiva coligação serão notificados para que não voltem a violar as normas. A determinação também vale para todos os candidatos.

DISQUE AGLOMERAÇÃO:

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou no sábado (31), o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado.

serviço funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.

Conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 37/2020, a juíza Isabella Lago poderá exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) retomará as atividades presenciais na secretaria do tribunal e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir da próxima terça-feira (8). Esta é a primeira fase do retorno, que será gradual e por etapas. A segunda etapa acontecerá em 5 de outubro e a terceira, em 3 de novembro.

De acordo com o TRE, o atendimento irá continuar, prioritariamente, à distância, por telefone e e-mail. O mínimo de funcionários serão convocados e cumprirão jornada de 6 horas. O atendimento presencial será para casos indispensáveis e não serão atendidas pessoas com sintomas sugestivos de doença respiratória.

Além do uso obrigatório de máscaras, os servidores contarão com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e álcool em gel. Segundo o TRE, também foram instalados 71 dispensadores de álcool gel nas dependências do Tribunal. De acordo com a Coordenadoria de Serviços Administrativos (Cosad), a partir do dia 15 de setembro, está prevista a chegada de 220 tapetes sanitizantes, que vão ser distribuídos para os Cartórios Eleitorais, da capital e do interior.

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Os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até esta quarta-feira (15) para atualizar a lista de filiados, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As listas devem conter a data de filiação, o número do título e o nome do filiado. A medida está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem entregar a lista aos juízes eleitorais de cada localidade.

Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada na Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada. Cabe à Justiça Eleitoral publicar essas informações e arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação.

A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição. Faz-se necessária apenas a atualização da lista, a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas atualizações independentemente de comando pelo partido. Após o fim do prazo, o sistema não poderá ser acessado, diante do processamento das informações. As certidões só poderão ser emitidas a partir do dia 24 de abril.

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