Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) aprovou, sem multas, as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, referentes ao ano de 2022.
O Balanço Orçamentário do Município aponta uma arrecadação de R$ 1.139.665.473,18, correspondente a 105,19% do valor previsto (R$ 1.083.408.676,62). Quanto à despesa, o montante foi de R$ 1.145.087.464,65, equivalente a 92,59% das autorizações orçamentárias (R$ 1.236.754.549,52).
Em seu relatório, o TCM considerou que, embora o resultado da execução orçamentária tenha sido deficitário, o superávit financeiro registrado em 2021 possibilitou a abertura de créditos da ordem de R$ 41.992.952,89, a fim de “suprir despesas necessárias dentro do exercício em questão”. Diz o documento que, “apesar de o empenho estar maior do que o arrecadado dentro do exercício, a despesa estava totalmente respaldada orçamentária e financeiramente pelos créditos abertos por superávit”.
O TCM concluiu que o déficit referente a 2022 não comprometeu o equilíbrio financeiro da Prefeitura, devido à existência de recursos disponíveis para cobrir todas as obrigações pactuadas de curto prazo, graças a um saldo positivo de R$ 47.172.372,22.
As despesas com pessoal representaram 51,11% da receita corrente líquida do município, permanecendo abaixo do limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na educação, de acordo com o relatório do TCM, o município “cumpriu o determinado no art. 212 da Constituição Federal, aplicando R$ 392.471.904,15, correspondentes a 26% da receita resultante de impostos e transferências, aí incluídos os ‘Restos a Pagar’, com os correspondentes saldos financeiros, quando o mínimo exigido é de 25%”.
Além disso, o Município destinou 82,8% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao pagamento dos vencimentos dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%. Também foram aplicados 20,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde (R$ 119.286.415,87), cumprindo o mínimo de 15% exigido por lei.
Ainda segundo o relatório, o endividamento da Prefeitura, numa perspectiva de longo prazo, foi de 23,28% em relação à Receita Corrente Líquida – dentro, portanto, do limite de 120% estabelecido pela legislação federal.
Dessa forma, embora o documento traga ressalvas, o próprio TCM decidiu pela aprovação e recomendou que, “tendo em vista que as falhas remanescentes não repercutem no mérito destas contas, deixa-se de imputar multa à gestora, ficando a Administração advertida a adotar providências no sentido de evitar a reincidência das impropriedades apontadas e atender às determinações consignadas neste Decisório”.