Em decisão contra o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança que tentava impedir a vacinação dos profissionais de imprensa, aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no último dia 18 de maio. Na decisão, o desembargador José Cícero Landim Neto, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do TJ-BA, indeferiu o pedido de liminar do MP-BA.

“Agora, com a decisão do TJ-BA, não há razão alguma para não vacinar os profissionais de comunicação que estão na linha de frente no combate à Covid, do mesmo modo que policiais, bombeiros e professores. Agora, é vacina já!”, diz Moacy Neves, presidente do Sindicato dos Jornalistas na Bahia (Sinjorba), em nota.

O MP fez uma série de críticas à CIB e considerou o ato do colegiado como ilegal, alegando que os jornalistas não são considerados como grupo prioritário. Na negativa à liminar, o desembargador Landim Neto é taxativo ao desconsiderar todas as alegações.

O magistrado considera que a hostilização apresentada pelo MP não está “fundamentada em critérios técnicos e científicos”. Na segunda consideração, o desembargador diz que “priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19″”.

O desembargador diz ainda que “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade”.

Moacy Neves diz não entender o motivo de o MP insistir com sua tese. “Diante das inúmeras justificativas que referendam a resolução da CIB, esperamos que os gestores não continuem sendo ‘recomendados’ a não imunizar os profissionais de imprensa”, sinaliza.

O presidente informa ainda que a CIB também ratificou a decisão tomada no dia 18 de maio e vai orientar as prefeituras a promoverem a vacinação dos profissionais de imprensa com base nos critérios estabelecidos na resolução 085/2021. “Com isso, os gestores devem imediatamente promover a imunização das categorias e o Departamento Jurídico do Sinjorba estará atento para entrar com ações civis contra os municípios que não seguirem a decisão da Comissão”, finaliza. BNews