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Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que eleitores solicitem habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela internet ou presencialmente.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a solicitação pode ser registrada até o dia 20 de agosto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. A habilitação vale para quem estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação.

Segundo o TSE, na solicitação eletrônica o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, precisa informar os dados pessoais, consultar os locais com vagas disponíveis e concluir o procedimento conforme os comandos exibidos na página.

Atendimento presencial e regras

Segundo o TSE, no atendimento presencial o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

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