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Na tarde de ontem (07/04/2025), compareceu na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Vitória da Conquista, uma mulher de 19 anos, registrando o *BO nº 00263208/2025-A01-DRFR/VCA, onde alega que desde a data de 06/04/2025, um indivíduo desconhecido encaminhou algumas mensagens através de áudios, textos e ligações via aplicativo WhatsApp. Ele estava ameaçando e extorquindo a mesma, sua mãe (uma mulher de 50 anos) e seu amigo (um homem de 19 anos). Através das mensagens, o bandido ameaçava de morte as pessoas mencionadas, exigindo das vítimas o pagamento do valor de *R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).* O Autor dos fatos ameaçava de morte todas as pessoas envolvidas caso não fossem pagos os valores exigidos num prazo de 24 horas.

Imediatamente foram iniciadas as investigações pela Equipe da *DRFR/VCA-DEIC,* para localizar e identificar o suposto-autor.

 

Na tarde do mesmo dia (07/04/2025), utilizando técnicas avançadas de investigação e do rastreamento das mensagens enviadas e recebidas, o criminoso foi identificado e localizado no Bairro Conveima, em Vitória da Conquista, pela equipe de Investigadores da *Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Vitória da Conquista.* O autor era um dos homens contratados para pintar e reformar o prédio que fica num Condomínio Residencial localizado no Bairro Candeias, Vitória da Conquista – BA, residência das vítimas. As investigações revelaram ainda que ele se utilizou de informações privilegiadas, tais como rotina e padrão social das vítimas para realizar o crime. Ele monitorou as vítimas por diversos dias, observando e seguindo as mesmas. O autor foi encaminhado à Delegacia de Polícia, e confessou ter enviado os áudios e mensagens, bem como efetuado as ligações para as vítimas. Diante da intervenção policial, o valor exigido de *R$50.000,00* reais não foi pago. O criminoso foi autuado em flagrante pelo crime de *EXTORSÃO (ART. 158 CAPUT DO CPB),* cuja pena varia de 4 a 10 anos de reclusão. O celular do autor foi apreendido e passará por perícia. Ele segue preso à disposição da Justiça Criminal.

FONTE: DEIC/DRFR de Vitória da Conquista

 

 

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