Segue a nota na íntegra:

 

O Decreto Estadual nº 20.387, sancionado em 11 de abril de 2021 pelo Governador do Estado da Bahia – Rui Costa, “determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 05 de abril até 19 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia (…)”.

Neste sentido, o Comando de Policiamento da Região Sudoeste ratifica a importância e o dever do cumprimento do referido dispositivo legal, a fim de salvaguardar vidas, frente a pandemia do novo coronavírus.