O tribunal de Justiça da Bahia, por meio de decisão da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, deferiu o recurso do Ministério Público e determinou a imediata suspenção da Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020, que objetiva em síntese, impedir a retomada das aulas das escolas públicas municipais na cidade de Brumado. Isso significa, portanto, que as escolas municipais de Brumado deverão fechar as portas novamente, conforme ordem judicial.
Em sua decisão, o desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro deferiu o pedido de tutela antecipada recursal “para determinar: a imediata sustação da Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020, com a consequente manutenção do fechamento das Instituições municipais de ensino; que o município de Brumado se abstenha de adotar medidas de Num. 10086868 – Pág. 4 flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, até que seja divulgado o estudo técnico-científico que ampare sua decisão, a ser tomada com base nas diretrizes estaduais e nacionais e após a realização de plano de retomada das atividades escolares, em consonância com o Parecer nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação”. O município teve o retorno das aulas presenciais nesta segunda (21) com baixa presença dos alunos.
No último dia 11 de setembro, o Ministério Público requereu que a justiça determinasse a suspensão do início das aulas presenciais em Brumado. Clique aqui e saiba mais.