O vereador Diogo Azevedo (PSDB) conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta terça-feira (25). A relatora Carina Cristiane Canguçu Virgens deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado nos embargos de declaração contra o acórdão que havia determinado a perda do mandato do parlamentar por infidelidade partidária.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da cassação até que os embargos de declaração sejam julgados pelo colegiado do TRE-BA. Na prática, Diogo Azevedo permanece no exercício do mandato na Câmara Municipal de Vitória da Conquista e não haverá, neste momento, afastamento do vereador para posse do suplente.
O TRE-BA havia decidido, por unanimidade, pela procedência da Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária. A defesa de Diogo e o Diretório Estadual do PSDB recorreram por meio de embargos de declaração, alegando omissões e contradições no acórdão.
Entre os argumentos apresentados está o de que a saída partidária teria ocorrido por justa causa, em razão de suposta grave discriminação política pessoal.