Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra o desabafo da integrante do corpo de Bombeiros militares, Daniela Brito sobre o trote de um possível desabamento com vítimas ocorrido na região da Lagoa das Flores em Vitória da Conquista. No vídeo é possível observar o relato de Daniela sobre o momento em que as viaturas do Corpo de Bombeiros e do SAMU 192 se deslocam até o local pela falsa denúncia de havia um desabamento por conta das chuvas na região, mas chegar ao local, não encontram nenhum fato.
Veja:
https://www.instagram.com/tv/ClhUmWhBcSs/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
Nossa equipe entrou em contato com a Assessoria do Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista e a orientação é que a população tenha cautela e certeza do ocorrido ao entrar em contato com os agentes públicos.
Trote é crime!
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 340 – A ao Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro
de 1940 (Código Penal): “Comunicação falsa – Trote”
Art. 340 – A: Comunicar a autoridade pública, por meio de qualquer
meio de comunicação, a ocorrência de fato que sabe ou deva saber
não verdadeiro.
Pena: Detenção, de 01 a 02 anos, e multa a ser revertida no
aparelhamento e manutenção dos equipamentos dos Corpos de
Bombeiros Estaduais.