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CORTINA E CIA COLCHÕES

Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra o desabafo da integrante do corpo de Bombeiros militares, Daniela Brito sobre o trote de um possível desabamento com vítimas ocorrido na região da Lagoa das Flores em Vitória da Conquista. No vídeo é possível observar o relato de  Daniela sobre o momento em que as viaturas do Corpo de Bombeiros e do SAMU 192 se deslocam até o local pela falsa denúncia de havia um desabamento por conta das chuvas na região, mas chegar ao local, não encontram nenhum fato.

Veja:

https://www.instagram.com/tv/ClhUmWhBcSs/?igshid=YmMyMTA2M2Y=

Nossa equipe entrou em contato com a Assessoria do Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista e a orientação é que a população tenha cautela e certeza do ocorrido ao entrar em contato com os agentes públicos.

 

Trote é crime!

Art. 1º. Fica acrescido o artigo 340 A ao Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro
de 1940 (Código Penal):
“Comunicação falsa – Trote”

Art. 340 A: Comunicar a autoridade pública, por meio de qualquer
meio de comunicação, a ocorrência de fato que sabe ou deva saber
não verdadeiro.

Pena: Detenção, de 01 a 02 anos, e multa a ser revertida no
aparelhamento e manutenção dos equipamentos dos Corpos de
Bombeiros Estaduais.

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