AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0626 | DIGIT
CMVC - Junho
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CORTINA E CIA COLCHÕES

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600.

Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.

Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não considera ainda as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela crise.

Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns deputados no plenário. Os demais acompanhavam por videoconferência.

Entenda o projeto

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • for maior de 18 anos;
  • não tiver emprego formal;
  • não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros requisitos para receber o auxílio é:

  • exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.

Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$ 200, “ele resolveu triplicar”. “Deu o sinal verde”, acrescentou Bolsonaro.

Por Luiz Felipe Barbiéri, Fernanda Calgaro e Elisa Clavery, G1 e TV Globo

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Começou a temida explosão da Covid-19 nos Estados Unidos. Os números oficiais da Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda não saíram, mas nesta tarde sites de monitoramento em tempo real da Covid-19 mostram que os Estados Unidos são hoje o país mais afetado pela pandemia, passando a Itália e a China.   Médicos de Nova York dizem que já estão trabalhando no “modo de desastre” e esperam uma “chegada apocalíptica” de pacientes aos hospitais, que enfrentam falta de equipamentos.

O Congresso se prepara para aprovar um pacote de US$ 2 trilhões, num cenário em que as medidas de contenção não são consideradas suficientes para deter a pandemia. Num único dia, os EUA registraram mais 13.968 casos novos de Covid-19.  Segundo o Worldometer, que faz estatística em tempo real, os EUA tinham ontem 82.179 casos. A China, 81.285. A Itália está em terceiro lugar, com 80.589. Outros serviços de monitoramento, como o do New York Times mostram a explosão de casos logo em seguida.

Não faltaram avisos de que esse dia chegaria. A comunidade científica alertava desde janeiro o governo do presidente Donald Trump de que o país seria duramente atingido. Mas só nos últimos 15 dias a Casa Branca começou a tomar medidas mais substanciais, ainda assim, relutantes em relação ao isolamento social. Sem barreiras de verdade, o vírus seguiu então o ritmo projetado pelos cientistas, e explodiu.

Por Ana Lucia Azevedo
Fonte: O Globo

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A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu, na tarde desta quinta-feira, 26 de março, a todos os arcebispos e bispos católicos do país, a orientação sobre qual postura tomar quanto aos decretos do Poder Executivo Federal, incluindo o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, que afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza”.

Segundo o informe, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determina.

A CNBB, considerando as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministérios da Saúde, que indicam o distanciamento social, orienta os bispos que as igrejas podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito até agora, apenas para orações individuais, transmissões online, etc. Segundo o documento, “não há como entender que os instrumentos legais possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração”.

Conheça abaixo a íntegra da parte do comunicado interno sobre os decretos do Executivo Federal, assinado pelo o bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Joel Portella Amado, enviado ao episcopado brasileiro na tarde desta quinta -feira:

DECRETOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Temos diante de nós um composto legislativo: Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020.

Todos, de algum modo, tratam de medidas para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019″ (Lei 13.979, art. 3º).  Essa mesma lei diz que as medidas adotadas “deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais” (§8º), cabendo ao Presidente da República indicar, mediante decreto, quais são os serviços públicos e as atividades essenciais (§9º).

Essenciais são aqueles serviços e atividades que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (art. 3º, § 1º). Este não é o caso das igrejas.

No entanto, o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. Desse modo, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determinar.

Considerando, pois, que as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministério da Saúde indicam o distanciamento social, as igrejas, se os bispos assim o considerarem, podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito: orações individuais, transmissões online etc. Não há como entender que os instrumentos legais acima referidos possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração.

Enfim, caros irmãos, reitero a unidade e a solidariedade de toda a Presidência da CNBB. Sabemos o quanto tem sido árduo equilibrar, por um lado, o atendimento religioso aos enfermos, aos profissionais da saúde e a todas as pessoas em geral e, por outro, seguir as normas sanitárias, cuja base é o distanciamento social. Sabemos também que, junto às preocupações especificamente pastorais, rondam-nos questões ligadas ao sustento de nossas igrejas, tanto no que concerne aos bens temporais quanto à caridade que praticamos. Os pobres esperam de nós tanto a presença espiritual quanto material. Essa presença começa pelo testemunho de quem, preocupado, por certo, com os aspectos materiais, escolhe, porém, a vida e a caridade em primeiro lugar.

Angustia-nos, por isso, a colocação do dilema vida versus economia. Num tempo quaresmal, em que a Campanha da Fraternidade nos interpela a viver a vida como dom e compromisso, recordo o que o Santo Padre nos disse em sua mensagem para a abertura da CF 2020:

“…a Quaresma é um tempo propício para que, atentos à Palavra de Deus que nos chama à conversão, fortaleçamos em nós a compaixão, nos deixemos interpelar pela dor de quem sofre e não encontra quem o ajude. É um tempo em que a compaixão se concretiza na solidariedade, no cuidado. …”

Em nome da Presidência de nossa querida CNBB, manifesto a mais plena unidade e reafirmo a disponibilidade em ajudar no que for possível e necessário.

Que o Deus da Vida nos ajude a contribuir para “formar uma nova mentalidade política e econômica que ajude a superar a dicotomia absoluta entre a economia e o bem comum social” (EG 205).

Dom Joel Portella Amado
Bispo auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB

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Desde que a ameaça de proliferação do Coronavírus chegou a Vitória da Conquista, a Prefeitura tem adotado uma série de medidas preventivas para garantir que o município tenha o menor impacto possível. Tais medidas têm sido tomadas em diálogo com diversas entidades representativas. Nesse sentido, nesta quinta-feira (26), o Comitê de Gestão de Crise para enfrentamento da pandemia Covid-19 anunciou o Decreto 20.207 , que altera o Decreto 20. 202 e apresenta outras atividades comerciais consideradas como de natureza essencial que passam a operar respeitando as medidas de segurança. Confira abaixo quais são os setores:

I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos,
granjas e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de
gêneros alimentícios;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para
produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos
animais.
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
IX – tratamento e abastecimento de água;
X – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XII – segurança privada;
XIII – serviços funerários;
XIV – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
XV – postos de combustível;
XVI – Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias
e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção
civil;
XVII – Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais
estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
XVIII – Concessionárias de veículos;
XIX – Hotéis e pousadas;
XX – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de
Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura ressalta que as disposições do decreto anterior continuam inalteradas, reforçando que todas as medidas visam assegurar o funcionamento da economia local, mantendo o combate ao coronavírus.

FONTE: SECOM/PMVC

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O governador do Estado da Bahia se reúne com prefeitas e prefeitos da Bahia para responder perguntas e apresentar medidas do Estado na prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19).

 
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Na tarde desta quarta-feira, 25, a Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC) entregou oficialmente à Prefeitura Municipal um cheque no valor de R$300.395,98. O valor será utilizado em ações de combate ao coronavírus no município.

O montante, referente ao repasse do ano 2019 ao Legislativo e que não foi utilizado pela Casa, é fruto dos esforços do Poder Legislativo Municipal em fazer uso cada vez mais racional dos recursos públicos. “Mais de R$300 mil, fruto do entendimento dos vereadores de que é preciso economizar dinheiro público. Nós estamos muito felizes em ter economizado essa verba, eu sei que vai ser muito bem utilizada”, disse o presidente do Poder Legislativo Municipal, Luciano Gomes (PR), no ato da entrega no cheque ao prefeito Herzem Gusmão (MDB).

O chefe do Executivo Municipal destacou a forma criteriosa com a qual a Casa do Povo tem atuado, sempre em defesa dos interesses de Vitória da Conquista. “A Câmara tem sido extremamente responsável com a cidade. A Câmara está dando uma demonstração da seriedade com o dinheiro, com os recursos públicos. Muito obrigado”, agradeceu o prefeito, que garantiu que os recursos serão aplicados no combate ao Covid-19.

Outras ações – Como estratégia de combate ao coronavírus, a Câmara Municipal criou a Comissão Especial de Enfrentamento ao Covid-19. O objetivo da comissão é acompanhar de perto as ações adotadas para evitar que o vírus se propague no município.

A Comissão é composta pelos vereadores Luciano Gomes (PL), Fernando Vasconcelos (PT), Jorge Bezerra (SD), Nildma Ribeiro (PCdoB), Viviane Sampaio (PT), Cícero Custódio (PSL), Rodrigo Moreira (PP) e Luis Carlos Dude (PTB) e já se reuniu com a direção do Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) e o secretário municipal de Saúde, e também já solicitou à Embasa e à Coelba a suspensão dos cortes da prestação dos serviços aos consumidores que não conseguirem pagar suas contas.

Fonte: ASCOM/CMVC

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Vitória da Conquista já notificou, até o fim da tarde desta quarta-feira (25), 109 casos suspeitos de infecção para o novo coronavírus (Covid-19). Desse total, 35 foram descartados laboratorialmente e nenhum caso foi confirmado, segundo boletim atualizado divulgado às 17h pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município.

Diariamente, as amostras estão sendo coletadas pela equipe do Lacen Municipal e enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Governo do Estado, em Salvador, que realiza a análise e o diagnóstico para Covid-19, sendo responsável também pelo envio dos kits para testes e pela divulgação dos resultados, por meio do sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL).

Novos critérios de definição de casos suspeitos foram orientados pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) e Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS/BA), por isso, desde a tarde do último sábado (21), o município vem alterando suas condutas e processos de trabalhos voltados a captação e suspeição de novos casos. Além disso, o município tem adotado e reforçado medidas de prevenção, precaução e controle em todo território municipal.

Call Center –A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre o Covid-19 e atender pessoas que estiveram em viagem para as áreas de transmissão ou em contato com pessoas desse perfil, apresentando febre ou, pelo menos, um sintoma respiratório.

Contatos:

  • Telefones fixos: (77) 3429-7451/7434/7436
  • Celulares: (77) 98834-9988/9900/9977/9911

 

Fonte: SECOM/PMVC

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As agências da Caixa Econômica Federal (CEF), a partir desta terça-feira (24) funcionarão das 10h às 14h, e restrito apenas aos casos que não podem ser tratados pelo atendimento telefônico ou pelos aplicativos do banco para celular e demais serviços digitais. A decisão tem como finalidade reforçar as medidas e ações para melhorar a segurança de todos os clientes, colaboradores e parceiros no contexto da pandemia de COVID-19.

Outra medida válida a partir de hoje é a bertura de 1.619 agências com antecipação de uma hora para atender exclusivamente idos e outras faixas de risco da Covid-19. A lista dessas unidades pode ser consultada no seguinte endereço: www.caixa.gov.br/caixacomvoce/Paginas/default.aspx.

O banco ainda orientou aos clientes a acessarem os serviços do banco por meio dos canais digitais e de telesserviço. Além de acesso à movimentação bancária através da internet e celular e reforçou o atendimento em canais remotos, como a Agência Digital, Telesserviço e WhatsApp. O atendimento e mais orientações podem ser efetivadas pelo número 0800-726-8068.

Utilizando o CPF, o cliente poderá contatar para atendimento dos serviços do pacote de medidas disponibilizadas pelo banco, como o pedido de renegociação de dívidas, renovação de contratos de Penhor e solicitação de pausa de até 60 dias nas parcelas de empréstimos comerciais e habitacionais.

A partir de quinta-feira (26), estará disponível também via WhatsApp o atendimento da Agência Digital para todos os clientes correntistas e poupadores da CAIXA. Através da digitação da agência e número da conta o cliente será direcionado para atendimento na sua agência de forma remota.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (24) suspender os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores.

A medida vale por 90 dias, pode ser alterada e foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Pela decisão, a suspensão vale para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.

A medida já vinha sendo defendida por entidades de proteção dos direitos dos consumidores como uma forma de ajudar as famílias.

O relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa, destacou que a medida não isenta os consumidores do pagamento, mas serve para garantir a continuidade do fornecimento para quem não tiver condição manter as faturas em dia.

“Rogo a todos brasileiros que possam pagar no prazo a suas faturas que o façam. Isso permitirá que possamos abraçar as pessoas que não possam pagar as contas de energia”, afirmou.

No voto, Feitosa afirmou ainda que o fornecimento de energia elétrica é essencial para manter os brasileiros em suas casas. O processo foi votado em reunião extraordinária.

A resolução da Aneel também prevê outras medidas, entre as quais:

  • suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
  • entrega pessoal de faturas;
  • suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
  • suspensão de atendimento presencial ao público;
  • entrega pessoal de faturas;
  • suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
  • elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.

Segundo a Aneel, os consumidores residenciais respondem por quase 47,5% do faturamento das distribuidoras de energia e hoje o nível de inadimplência é de 5%.

“Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da inadimplência, o Órgão Regulador certamente terá que adotar medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico”, informou a agência.

Sobre a suspensão do corte de inadimplência, Feitosa afirmou ainda que a decisão também dá uniformidade ao tratamento dado às distribuidoras já que alguns estados e municípios têm publicado decretos proibindo o corte no fornecimento.

Fonte: G1
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A Bahia registra 79 pacientes confirmados com coronavírus (Covid-19), 725 casos descartados e não há óbitos. Este número contabiliza todos os casos de janeiro até às 17 horas desta terça-feira (24). Todos os casos novos foram importados ou de transmissão local.

Diferente do divulgado anteriormente, o município de Alagoinhas não possui caso confirmado. O paciente reside na capital, mas no momento do preenchimento da ficha de notificação, tinha informado o endereço do local de trabalho. O mesmo ocorreu com uma notificação inicialmente atribuída a Salvador, mas o local de moradia do paciente é Feira de Santana. Desta forma, os municípios com casos positivos são estes: Barreiras (1); Brumado (1); Camaçari (1); Conceição do Jacuípe (1); Conde (1); Feira de Santana (8); Itabuna (1); Jequié (1); Juazeiro (2); Lauro de Freitas (3); Porto Seguro (8); Prado (2); Salvador (48 casos, com a ressalva que três casos são importados, visto que o local de residência é fora da Bahia); e Teixeira de Freitas (1).

Ressalta-se que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação.

É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades da atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.

Os casos graves devem ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra que será encaminhada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA). Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito. Outras informações podem ser obtidas no link: www.saude.ba.gov.br/coronavirus.

Diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2

Pacientes com suspeita de COVID-19 devem ter amostras coletadas e enviadas para o Lacen-BA quando estiverem em um dos seguintes critérios abaixo-relacionados:

  1. Pacientes com sinais de gravidade, Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou internados;
  2. Pacientes sem sinais de gravidade contactantes de caso de COVID-19 suspeito ou confirmado, ou com histórico de viagem recente ao exterior em países com circulação do SARS-CoV2, e regiões do país com transmissão comunitária sustentada;;
  3. Profissionais de saúde com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
  4. Gestantes com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
  5. Pessoas com febre, suspeitas de infecção, triadas nos Aeroportos, Portos e nas Estradas

Observação: pacientes que não se enquadrem nas situações acima não tem indicação para coleta de amostras

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