O clima esquentou na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22). O líder do PSL na Casa, Delegado Waldir, gritou para todos ouvirem que "a Bahia é um lixo". O representante do presidente Jair Bolsonaro (PSL) completou dizendo que o lixo era governado pelo PT, em uma clara menção ao governador Rui Costa (PT).
O descontrole aconteceu durante uma sessão da Comissão de Educação da Câmara. Estudantes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) tentaram fazer perguntas ao o ministro da Educação, Abraham Weintraub, mas foram impedidos. O deputado federal goiano delegado Waldir (PSL) disse que são maconheiros.
Assista o vídeo:
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio do Instituto Anísio Teixeira (IAT), publicou no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), desta quarta-feira (22/05), o edital para seleção de 120 professores formadores que atuarão no Programa Educar para Transformar – Plano de Formação Continuada dos Profissionais da Educação. Para concorrer a vaga, o candidato deve ser professor ou coordenador pedagógico do quadro efetivo da rede pública de ensino do Estado da Bahia, em efetivo exercício, com graduação em Pedagogia, Educação Física, Artes, História, Geografia, Sociologia, Filosofia e Ciências ou Licenciatura.
As inscrições devem ser feitas online, na página do Portal da Educação (http://educadores.educacao.ba.gov.br/selecaoformadores2019), até às 23h59 desta quinta-feira (23/05). O candidato deverá preencher o formulário online e o formulário anexo ao edital, além de enviar os documentos exigidos no edital. Após a etapa de inscrição, será realizada a Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório e eliminatório. Por fim, os classificados nesta etapa, serão avaliados em uma entrevista técnica.
De acordo com a diretora geral do Instituto Anísio Teixeira, esta seleção é de fundamental importância para a formação que irá contemplar gestores escolares e coordenadores pedagógicos da rede estadual “Iniciamos esta seleção interna para trazer profissionais da rede que tenham experiência em formação, não só de professores, mas de diretores escolares, também. É importante ressaltar que estes profissionais selecionados vão continuar o trabalho na escola, além da atuação na formação”, completou Cybele Amado.
Fonte: Ascom/IAT
Deusdete Dias – Editorial – Prorrogação de mandatos
Gordo Repórter – Polícia e Cotidiano
Gerson Gonzaga – Cotidiano
Igor Novaes – Esporte
Luciana Nery – Universo Diverso
Mateus Araújo – Produção audiovisual
O vereador Valdemir Dias (PT) esteve na Zona Rural de Vitória da Conquista na manhã desta terça-feira (21) visitando as escolas municipais cujo fechamento fora anunciado pela Prefeitura na última semana. Além de exercer o ato fiscalizatório, inerente a sua função de, Valdemir convidou as comunidades escolares para a Audiência Pública sobre o tema, a ser realizada no próximo dia 28 de maio, às 09h na Câmara de Vereadores.
Das sete escolas da lista de fechamentos, quatro foram visitadas pelo vereador:
Escola Municipal de Rancho Alegre;
Escola Municipal Juvêncio Rocha;
Escola Municipal Casimiro de Abreu;
Escola Municipal Otaviano Salgado.
Na primeira delas, os alunos mostraram resistência a ideia de mudar de colégio e se deslocar para o distrito de Iguá para terem aulas, como deve acontecer. “Meu pai estudou aqui, como que eu vou sair para estudar longe?”, disse uma das crianças do 5º ano.
A situação não é diferente na Otaviano Salgado, na comunidade de Campo Formoso, como nos mostra Neuza Salgado de Almeida Pinto, avó de alunos. “Nós estamos muito apreensivos, é uma coisa que a gente não aceita, que a gente não pode admitir! Eu sempre estou motivando as mães e os pais da comunidade para que isso não aconteça”, afirma.
“Ela pode até ser fechada, mas não sem o protesto, sem que o poder público fique sabendo que não é da nossa vontade! Acho absurdo que crianças com menos de 7 anos tenham que levantar no horário que eles estão exigindo que saia daqui para chegar em Iguá. Meu neto de 14 anos, eu já vejo que ele fica sonolento e rende pouco, pois tem que levantar muito cedo pra chegar no horário da escola, uma escola que nem sempre tem uma merenda adequada”, completa.
Valdemir Dias afirma que as visitas funcionam como uma forma eficaz de ouvir diretamente as comunidades atingidas com as mudanças propostas pela Prefeitura. “Essas visitas são muito importantes para que ouçamos a comunidade, tanto nas ideias convergentes quanto divergentes e daí também darmos a nossa contribuição, que é o papel do vereador”, diz.
Em todas os papos trocados com os moradores, o vereador insistiu na importância da participação destes na audiência da próxima terça (28). “Convidamos as pessoas para essa discussão no dia 28, para que se chegue a um denominador comum, pois o intuito é propor soluções ouvindo todos os entes e nada melhor que um espaço público e democrático como uma Audiência Pública.
O governo Jair Bolsonaro recuou e publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns, além de nova regra para a prática de tiro por menores de idade e no transporte de arma em voo (veja abaixo).
LEIA A ÍNTEGRA DO NOVO DECRETO
Nesta terça-feira (21), o governo federal já havia indicado que faria “possíveis revisões” no decreto, editado por Bolsonaro no último dia 7 e publicado no dia 8 no Diário Oficial da União.
Nesta quarta, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos do decreto que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”, mas “sem alterar sua essência”. De acordo com o governo, o objetivo com a mudança no decreto é “sanar erros meramente formais”.
O direito à posse diz respeito a ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários). O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.
O texto inicial, do dia 7, facilitava o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos, e liberava a compra de fuzil por qualquer cidadão.
As alterações que o texto fazia no Estatuto do Desarmamento geraram críticas de entidades ligadas à segurança pública. Análises técnicas feitas por servidores da Câmara e do Senado apontaram “ilegalidades” no decreto e indicaram que a medida “extrapolou o poder regulamentar”.
Nesta terça, 14 governadores divulgaram uma carta aberta contra o decreto. A Anistia Internacional pediu a revogação do texto, alegando riscos para as garantias do direito à vida, à liberdade e à segurança das pessoas. O partido Rede Sustentabilidade já havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da medida.
A ministra do STF Rosa Weber chegou a dar prazo de cinco dias para que o governo desse explicações sobre o decreto.
Compra de munições
Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.
Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.
Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.
Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum
•Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).
•Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.
•Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.
•Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou seja, fixadas em estruturas permanentes
•A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
•Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;
•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;
•Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;
•Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
•Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.
Mudanças relacionadas às forças de segurança
•As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;
•Esclarecimento de que os integrantes das forças de segurança estão autorizados a adquirir armas de fogo de uso restrito.
•A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;
•A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;
•Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.
Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores
•Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;
•Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;
•Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.
•Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;
Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte
•Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.
•Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;
•Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;
•Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.
Outros dispositivos
•Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento.
Por Felipe Néri, Maria Fernanda Erdelyi e Vitor Sorano, G1
Um caminhoneiro de 37 anos foi preso na BR-116, altura da cidade de Jequié, no sudoeste da Bahia, na tarde de terça-feira (21), depois que a polícia encontrou 275 mil maços de cigarros de origem clandestina no caminhão que ele dirigia.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os maços estavam em 550 caixas, encontradas no compartilhamento de carga do veículo. Os cigarros estavam encobertos por uma carga de repolho.
Ainda segundo a PRF, durante a apreensão, o motorista confessou que sabia da carga e que estava transportando da cidade de São Paulo para Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador.
O caminhoneiro foi preso e levado para a delegacia local. Já o veículo e a carga de cigarros foram apresentados na Secretaria da Receita Federal de Vitória da Conquista, na mesma região.
Deusdete Dias – Editorial “Ele criou essa confusão das vans e tem que resolver”
Gordo Repórter – Polícia e Cotidiano
Gerson Gonzaga – Cotidiano
Igor Novaes – Esporte
Luciana Nery – Universo Diverso
Mateus Araújo – Produção audiovisual
O repórter Gerson Gonzaga, o Serelepe do Redação Brasil, esteve na manhã desta terça-feira (21) em frente ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) para denunciar a existência de caminhões apreendidos pelo órgão, irregularmente estacionados na contramão e causando problemas à circulação de pessoas e de outros automóveis na rua. Por ironia, os veículos estão localizados ao lado de uma placa de sinalização justamente proibindo o estacionamento.
O cantor Agnaldo Timóteo, de 82 anos está internado na unidade de Pronto Atendimento ( UPA ) de Barreiras. Ele deu entrada na unidade no meio da tarde desta segunda-feira quando passou mal em um hotel da cidade, segundo o diretor da UPA dr. Lancaster, o cantor Agnaldo Timóteo teve uma crise de vômitos e pressão alta, quando chegou a unidade de Barreiras.
O Site Mais Oeste conversou com exclusividade com o filho de Agnaldo Timóteo, Márcio Timóteo que está acompanhando o cantor, disse a nossa reportagem que o pai nunca teve este tipo de problema, sempre com a saúde equilibrada mas pelo menos uma mini-maratona de show`s, foram 4 nos últimos dias, teria provocado o mal estar do cantor. Márcio Timóteo disse ainda a nossa reportagem que somente nesta terça (21) eles teriam a certeza de como ficaria agenda para o restante da semana.
O artista está na região oeste para cumprimento de um show em Santa Rita de Cassia. Agnaldo iria se apresentar , hoje ( 20 ) na cidade de Santa Rita de Cássia, ele seria uma das atrações da festa em homenagem à padroeira da cidade, onde cantaria em praça pública. Agnaldo gravou um vídeo com a ajuda do filho Márcio, deitado em uma cama da Upa de Barreiras falando da sua indisponibilidade para se apresentar na noite de segunda. Veja o vídeo
Segundo o Site Mais Oeste apurou, o veterano cantor vai passar a noite em observação na UPA de Barreiras, Ele está sendo cuidado por uma equipe de plantonistas que atende na unidade. O Site Mais Oeste deseja uma plena recuperação ao veterano cantor, que consagrou músicas como: Meu grito, A casa do sol nascente, quem é e tantos outros sucessos.
Fonte: Site Mais Oeste
Uma das páginas mais importantes da história do automobilismo mundial terminou de ser escrita nesta segunda-feira. Aos 70 anos, morreu Niki Lauda, tricampeão mundial de Fórmula 1 e atual presidente não executivo da Mercedes. Em 2018, Lauda passou por um transplante de pulmão e só recebeu alta depois de ficar mais de dois meses internado. No começo deste ano, o tricampeão ficou mais dez dias no hospital após ter febre durante as festas de fim de ano. As primeiras informações dão conta de que ele estava em Viena, teve falência renal e morreu ao lado dos familiares.

– Com profunda tristeza, anunciamos que nosso amado Niki morreu pacificamente com sua família na segunda-feira, 20 de maio de 2019. Suas realizações únicas como atleta e empreendedor são e permanecerão inesquecíveis; seu incansável entusiasmo pela ação, sua franqueza e sua coragem permanecem um modelo e uma referência para todos nós. Era um marido amoroso e atencioso, pai e avô longe do público, que sentirá sua falta – diz o e-mail assinado com a família de Lauda.
Lauda era casado desde 2009 com Birgit Wetzinger, que lhe havia cedido um rim para transplante quatro anos antes, quando o órgão doado em 1997 pelo irmão Florian teve problemas. Os dois tinham os gêmeos Max e Mia. Entre 1976 e 1991, o ex-piloto já tivera matrimônio com Marlene Knaus, com quem teve dois filhos, Mathias e Lukas. O tricampeão tinha ainda um outro filho fora do casamento chamado Christopher.

No começo de julho de 2018, Niki Lauda descansava com a família em Ibiza, na Espanha, onde pegou uma forte gripe. O quadro evoluiu para febre alta com uma forte tosse, e o ex-piloto viajou em seu jato particular para a Áustria, onde se internou. Inicialmente, Lauda recebeu tratamento intensivo para o vírus, e aparentou melhora. Mas o estado se agravou, e os médicos decidiram transplantar o pulmão, embora tenham garantido que as complicações não eram relacionadas ao grave acidente sofrido na pista de Nürburgring, em 1976 – na ocasião, o austríaco teve graves queimaduras e inalou gases tóxicos, escapando da morte por pouco.