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Na manhã dessa quarta-feira, (21), o Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista, Dom Josafá Menezes da Silva, com seu múnus de pastorear e conduzir a Igreja Particular de Vitória da Conquista, nomeou o Revmo. Pe. Gerson de Jesus Bittencourt, para Vigário Geral desta Arquidiocese, que será nominado a partir de hoje, como Monsenhor Gerson de Jesus Bittencourt, atualmente Padre Gerson é Pároco da Paróquia Nossa Senhora das Graças, em Conquista.

“Com alegria acolhemos o Vigário Geral que tem por função de ajudar o Arcebispo no governo de toda Igreja Particular, dotado do poder ordinário, vicário, que lhe conferem o Direito Canônico”, informa a nota.

Em virtude do seu ofício, compete-lhe, na Igreja Particular toda, o poder executivo que, por direito, pertencem ao Arcebispo, exceto os atos que o Arcebispo tenha reservado para si ou que, pelo direito, requeiram um mandato especial – de fato, as competências atribuídas ao Arcebispo e não ao Ordinário Local – esse mandato especial pode ser concedido habitualmente. Cabem-lhe também as faculdades habituais concedidas pela Sé Apostólica ao Arcebispo e a execução dos rescritos, salvo aja determinação expressa em contrário ou tenha sido escolhida a própria competência pessoal do Arcebispo.

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O ex-prefeito Zé Raimundo (PT) larga na frente para a disputa da Prefeitura Municipal em Vitória da Conquista, aponta pesquisa HOJEinData, realizada entre os dias 18 e 21 de setembro. Segundo o levantamento, o petista tem 38,68% das intenções de voto, contra 29,63% do candidato emedebista. Herzem Gusmão Pereira.

A margem de erro da pesquisa é de 3.15  pontos percentuais para mais ou para menos. Para um intervalo de confiança de 95%. Na sequência, está o vereador David Salomão (PRTB), com 6,46%. Depois, aparece MarisStella(Rede) com 2,04,  Cabo Herling (PSL),  com 0,53%, seguido do professor Ferdinand Martins, com 0,53%; além de Romilson Filho (PP)  com 0,43%

Dos entrevistados, 14% afirmaram não saber em quem votar e 7,65% disseram que irão votar em branco ou anular. Quanto a rejeição,  37,6% dos entrevistados responderam que não rejeitam nenhum dos nomes apresentados;  30,6% responderam que rejeitam o candidato Herzem Gusmão; 12,82% responderam que rejeitam o candidato Zé Raimundo; 11,74 rejeitam David Salomão;  2,80% rejeitam Maristela Schiavo, 2,37% rejeitam o Cabo Herling, 1,40% rejeitam Ferdinand Martins,  Romilson filho é rejeitado por 1,47%,  0,64% dos entrevistados disseram que rejeitam todos

Pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral, (TSE)  BA-08008/2020

Infelizmente para grande parte da população, a linguagem jurídica não alcança a devida compreensão, exatamente  porque a linguagem foge a simplicidade corriqueira da língua portuguesa,  isso permite que pessoas de má índole, aproveitem desse fato, para confundir as pessoas mais simples.

A  Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista, não impugnou qualquer pesquisa realizada pelo Instituto HojeinData,  muito pelo contrário, em resposta  à coligação política liderada pelo candidato Herzem Gusmão Pereira, disse que houve qualquer irregularidade na pesquisa  realizada entre os dias 18 e 21 de setembro de 2020, que apontou o candidato Zé Raimundo com 38,68% dos votos e Herzem Gusmão com 29,63%.  O Ministério Público, fiscal da lei e o Juiz Eleitoral, rechaçaram, ou seja, não aceitaram como verdade o que alegou  o candidato Gusmão Pereira, mantendo a divulgação da pesquisa,  o que já haviam feito de maneira provisória e, no dia 15 de outubro , manteve a divulgação sem qualquer restrição.

Assim, diante dessa derrota acachapante, não houve alternativa ao candidato, se não o exercício do direito de ficar calado. Veja a sentença do Juiz Claudio Daltro, declarando totalmente IMPROCEDENTE o que  desejava  Herzem Gusmão Pereira. Vitória da conquista, 15 de outubro de 2020.

Veja o documento na íntegra:

Órgão julgador: 041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA
Última distribuição : 06/10/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Pesquisa Eleitoral – Registro de Pesquisa Eleitoral
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Justiça Eleitoral
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR 10-REPUBLICANOS / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 35-PMB / 45-PSDB / 25-DEM (REPRESENTANTE) LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (ADVOGADO)
FERNANDA LIMA ARAUJO (ADVOGADO) ADEMIR ISMERIM MEDINA (ADVOGADO) EDMUNDO RIBEIRO NETO (ADVOGADO) HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA (REPRESENTADO) CLAUBER ROSSI SILVA LOBO (ADVOGADO) RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA NUNES (ADVOGADO) PAULO NUNES DA SILVA (ADVOGADO) PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (FISCALDA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
16631
811
15/10/2020 15:07 Sentença Sentença
JUSTIÇA ELEITORAL
041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600050-06.2020.6.05.0041 / 041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
BA
REPRESENTANTE: O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR 10-REPUBLICANOS / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 35-
PMB / 45-PSDB / 25-DEM
Advogados do(a) REPRESENTANTE: LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS – BA34981, FERNANDA LIMA ARAUJO –
BA61938, ADEMIR ISMERIM MEDINA – BA7829, EDMUNDO RIBEIRO NETO – BA29396
REPRESENTADO: HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA
Advogados do(a) REPRESENTADO: CLAUBER ROSSI SILVA LOBO – BA48823, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA
NUNES – BA49650, PAULO NUNES DA SILVA – BA10041
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Representação Eleitoral ingressada pela Coligação “O Trabalho Tem Que Continuar” visando impugnar a pesquisa eleitoral de número de identificação BA-08008/2020, realizada pela empresa Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo Ltda, sobre a preferência do eleitorado desta Comarca para os cargos de prefeito e vereador, cujo pedido de registro foi
realizado no dia 27/09/2020, com divulgação prevista para o dia 03/10/2020.
O Representante traz que, de acordo com o que dispõe o art. 2º, §7º, inc. I e IV, da Resolução TSE nº 23.600/19, a referida empresa teria até o dia seguinte da divulgação da pesquisa para proceder à complementação dos dados do registro, porém, deixou de cumprir tal obrigação, não anexando o arquivo contendo as informações necessárias, configurando-se, portanto, pesquisa
irregular, razão pela qual solicita a concessão de liminar para suspensão da divulgação da pesquisa impugnada, sob pena de multa diária.
Ouvido o Ministério Público, o referido órgão manifestou-se, no parecer de ID 13405120, pela improcedência da presente representação eleitoral, uma vez que não constatou as irregularidades
apontadas pelo Representante.
A liminar solicitada foi indeferida por este Juízo na decisão de ID 13586980. A empresa Representada apresentou defesa no ID 15043146, informando que os arquivos referentes aos bairros e distritos foram inseridos no ato do registro da pesquisa, não podendo ser esta considerada como irregular, requerendo, portanto, a manutenção da divulgação da pesquisa
realizada, já que foram observadas todas as exigências legais e prazos estabelecidos e a condenação do Representante em litigância de má-fé.
O Ministério Público Eleitoral reiterou o parecer já exarado em todos os termos, entendo, porém, que não restou configurada a litigância de má-fé por parte do Representante (ID 15802117).
Esse é o breve relatório. Passo a decidir. Preconiza o art. 2º, §7º, I e IV, da Resolução do TSE de nº 23.600 de 12 de dezembro de 2019, a partir do dia de divulgação da pesquisa, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos aos bairros abrangidos ou à área em que foi realizada; ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e à composição quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na Num. 16631811 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS – 15/10/2020 15:07:23 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20101515072326800000015594204
Número do documento: 20101515072326800000015594204 amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.
Todavia, conforme exposto pelo Ministério Público, em seu parecer de constante do ID 13405120, o qual adoto in totum, não é possível extrair de tais dispositivos a expressa determinação de que
os referidos dados devam ser complementados mediante indexação de documentos no sistema.
Assim, estando a complementação disponível e registrada no sistema de pesquisa, independentemente de sua forma, e sendo possível encontrá-la em simples consulta ao site oficial do TRE, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), deve a pesquisa ser computada válida. Trazendo para esta decisão o julgado apresentado pela Promotora de Justiça Eleitoral, no
parecer Ministerial supramencionado:
Ementa. RECURSO ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL – PESQUISA ELEITORAL –
SUPOSTA IRREGULARIDADE – DETALHAMENTO DE BAIRROS PESQUISADOS –
COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRITO NO ART. 1º, §
6º, DA RESOLUÇÃO/TSE N.º 23.364 – ARQUIVO ELETRÔNICO – AUSÊNCIA DE INDEXAÇÃO
– DADOS DISPONÍVEIS NO SISTEMA DE PESQUISA ELEITORAL – MULTA – ART. 18 DA
Resolução/TSE N. o 23.364 – NÃO INCIDÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO –
REFORMA DA SENTENÇA. – PROVIMENTO DO RECURSO. A multa prescrita no art. 18 da Resolução/TSE n.º 23.364 é cabível tão somente em caso de divulgação de pesquisa sem prévio
registro junto a Justiça Eleitoral. Precedentes. A ausência de indexação do arquivo eletrônico em PDF não compromete a regularidade da pesquisa, notadamente porquanto os dados concernentes aos locais pesquisados estão materialmente disponíveis no próprio registro da pesquisa, no sistema da Justiça Eleitoral. Na espécie, a inobservância do prazo  estabelecido no art. 1º, § 6º, da Resolução/TSE nº 23.364, para complementação dos dados referentes aos bairros onde foi realizada a pesquisa, não enseja a aplicação da multa prescrita no art. 18 do mesmo diploma normativo, notadamente por não ser possível uma ampliação das hipóteses de incidência da sanção, de modo a fazer alcançar uma situação não prevista expressamente na norma eleitoral. Recurso conhecido e provido. Acórdão. ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, afastar, na hipótese, a ocorrência de pesquisa eleitoral irregular, e, via de consequência, eximir a recorrente do pagamento da multa imposta, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações. (Processo REL 72870 RN. Publicação DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 01/10/2013, Página 6/7. Julgamento 26 de Setembro de 2013. Relator CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA). Grifei.
Nesse sentido, percebe-se que não há qualquer irregularidade na pesquisa eleitoral divulgada, considerando que a Representada procedeu com a complementação dos dados necessários para o devido registro após a divulgação da pesquisa eleitoral de nº BA-08008/2020, conforme se observa de simples pesquisa no sítio do TSE, de acordo com o art. 2º, §7º, I e IV da res. TSE nº 23.600/19. Com relação ao pedido de condenação dos Representantes em litigância de má-fé, formulado ao ID 15043146, entendo que deva o pleito ser rejeitado, uma vez que a conduta não restou configurada nos autos, estando a parte Representante defendendo o seu interesse, sem extrapolar os limites legais, utilizando-se dos meios processuais cabíveis.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, confirmo a decisão liminar proferida (id nº13586980), e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie, e determino o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado
desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Num. 16631811 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS – 15/10/2020 15:07:23
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listV

Vitória da conquista, 15 de outubro de 2020.
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz Eleitoral

Matéria: Blog do Paulo Nunes.
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Foi identificado Pedro Costa Alves, de 31 anos, o homem que foi alvejado por tiros no bairro Patagônia na noite desta terça-feira (20).

Segundo informações da polícia Militar, por volta das 19h50min uma  guarnição do PETO recebeu uma informação de um indivíduo alvejado por disparos de arma de fogo interior de um bar na avenida Guanambi, bairro Patagônia.

No local informado foi confirmada a veracidade da situação. Uma equipe do SAMU 192 esteve no local e prestou atendimento à vítima Pedro Costa Alves, de 31 anos, que em seguida foi conduzida ao hospital de base em estado grave.

No local foram encontradas cápsulas de munições calibre .380 e .40 a vítima estava com 11 perfurações nas costas e abdômen. Populares não souberam informar características do autor dos disparos. *Blog Leo Santos

 

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O homem que foi flagrado em um vídeo agredindo uma mulher com vários socos no rosto, em Ilhéus, sul da Bahia, e que era considerado foragido da Justiça, se entregou à polícia na tarde desta quarta-feira (21).

Carlos Samuel Freitas se apresentou na 7ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), em Ilhéus. Ele chegou ao local com três advogados.

Ainda nesta tarde, ele vai passar por exame de corpo delito. Em seguida, será transferido para o presídio da cidade. Além disso, ele deve participar de uma audiência de custódia nos próximos dias. Ainda não há data prevista.

O crime aconteceu no centro de Ilhéus. Um vídeo que mostra as agressões circulou nas redes sociais, no dia 14 de outubro. Mesmo sabendo que estava sendo filmado, o agressor não se intimidou e continuou a bater na mulher.

Carlos Samuel se apresentou com o advogado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), em Ilhéus, no dia 15, mas foi liberado após quatro horas de depoimento. Apesar da liberação, a polícia solicitou à Justiça a prisão preventiva dele, assim como o Ministério Público da Bahia (MP-BA). *G1

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Faleceu aos 43 anos faleceu o médico e vereador pelo Partido Social Democrático (PSD) em Maiquinique, Guilherme Santos Casimiro. O repórter João Melo traz os detalhes deste e de outros destaques policiais.

OUÇA:

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O repórter João Melo conversou com alguns taxistas do ponto que fica no Shopping Conquista Sul e reclamam que os motoristas de aplicativos param os veículos em frente ao ponto de táxi e atrapalham os taxistas no momento de desembarcar os passageiros. Os taxistas pedem que a prefeitura organize o local para que todos possam trabalhar.

OUÇA:

 

 

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O secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, pediu que o presidente Jair Bolsonaro não politize a questão da vacina contra a Covid-19.

Em publicação no Twitter nesta quarta-feira (21), ele saiu em defesa do ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, que anunciou na terça (20) um protocolo de intenções para compra de 46 milhões de doses da Coronavac, vacina produzida por uma farmacêutica chinesa em parceria com o Instituto Butantan, entidade pública ligada ao governo de São Paulo. Menos de 24 horas depois, Bolsonaro disse que o imunizante não será comprado.

“Não podemos politizar a vacina, nem qualquer aspecto relacionado à pandemia. A postura do ministro Pazuello foi elogiada por todos, independente de posições partidárias. Espero que alguém possa conversar com calma e esclarecer o presidente sobre esse tema”, afirmou.

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Um voluntário brasileiro que participava dos testes da vacina de Oxford morreu, informou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira (21). Pesquisadores ligados aos testes do imunizante no Brasil apontam que o voluntário era um homem de 28 anos, médico e morador do Rio de Janeiro.

O caso foi revelado nesta quarta-feira pelo jornal “O Globo”.

A Anvisa disse ter sido notificada do óbito em 19 de outubro, e que foi informada que o comitê independente que acompanha o caso sugeriu o prosseguimento do estudo (veja íntegra da nota da Anvisa abaixo). “O processo permanece em avaliação”, disse a agência.

A Anvisa não esclareceu se o voluntário tomou a vacina ou o placebo. A farmacêutica AstraZeneca informou ao G1 que ainda não tinha um posicionamento sobre o caso.

Testes e acordo no Brasil

A vacina desenvolvida em parceria entre o laboratório AstraZeneca e a Universidade de Oxford é a principal aposta do governo federal para uma futura campanha de vacinação contra o novo coronavírus.

O estudo está na fase 3 dos testes, e eles começaram no Brasil em junho. Nesta fase, a eficácia da vacina é verificada a partir do monitoramento de milhares de voluntários. No país, 8 mil voluntários já participam do estudo.

Antes da fase 3, sua segurança foi verificada em pesquisas com um número menor de voluntários e nenhuma reação grave foi verificada, somente reações leves (leia mais abaixo).

O Ministério da Saúde prevê o desembolso de R$ 1,9 bilhão para o projeto AstraZeneca/Oxford, e espera oferecer 100 milhões de doses no primeiro semestre da vacina, caso os estudos confirmem sua eficácia e segurança. Além disso, prevê produzir mais 165 milhões de doses no Brasil no segundo semestre.

Segurança da vacina de Oxford

Um estudo com resultados preliminares da vacina de Oxford (AZD1222) foi publicado em 20 de julho, na revista científica “The Lancet”. A pesquisa cita reações consideradas leves e moderadas e não fala sobre efeitos colaterais graves:

  • Dor após a vacinação: 67% sem paracetamol; 50% com paracetamol.
  • Fadiga: 70% sem paracetamol; 71% com paracetamol.
  • Dor de cabeça: 68% sem paracetamol; 61% com paracetamol.
  • Dor muscular: 60% sem paracetamol; 48% com paracetamol.

Os testes iniciais, das fases 1 e 2, foram realizados na Inglaterra, com 1.077 voluntários, divididos em dois grupos: 543 pessoas receberam a vacina experimental, e outras 534 receberam uma vacina de meningite (o grupo controle) – 56 participantes da vacina experimental receberam paracetamol profilático. *G1

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O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, está com covid-19. A informação foi confirmada pela pasta nesta quarta-feira (21/10). Segundo informações, o general apresentou febre baixa e mal estar. Pazuello se sentiu indisposto no começo da semana e, na terça, estava sob suspeita da doença, aguardando resultado de exames.

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, está com covid-19. A informação foi confirmada pela pasta nesta quarta-feira (21/10). Segundo informações, o general apresentou febre baixa e mal estar. Pazuello se sentiu indisposto no começo da semana e, na terça, estava sob suspeita da doença, aguardando resultado de exames. *Correio Brasiliense.

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A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), através da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura (SUDECULT) lança, nesta quarta-feira (21), mais um edital do Programa Aldir Blanc Bahia, desta vez para premiar Pontos e Pontões de Cultura dos 27 territórios baianos. Com investimento de R$ 3 milhões, recursos oriundos da Lei Aldir Blanc através da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, a chamada pública Prêmio Cultura Viva Bahia 2020 irá premiar 81 planos de trabalho. As inscrições ficam abertas até o dia 10 de novembro e devem ser realizadas através do preenchimento do formulário disponível aqui. 

 

Cada Ponto ou Pontão de Cultura só poderá inscrever um único plano de trabalho e aqueles premiados farão parte do Banco de Propostas de Ações Culturais, que ficará disponível gratuitamente para grupos e/ou entidades culturais do estado. Cada um dos 27 territórios de identidade será contemplado com, no mínimo, três premiações. O Prêmio Cultura Viva Bahia 2020 é um reconhecimento ao importante trabalho desenvolvido por associações e coletivos culturais em toda a Bahia.

Inscrições – Os planos de trabalho apresentados devem ter orçamento máximo de R$ 220 mil, prazo mínimo de execução de 12 meses e máximo de 24 meses. Além disso, os planos devem propor atividades que possam ser executados virtualmente –transmitidas pela internet ou disponibilizados por meio de plataformas digitais –, presencialmente – respeitando os protocolos sanitárias – ou, ainda, atividades híbridas que mesclem ambas as modalidades. O modelo do plano de trabalho, assim como os documentos que devem ser encaminhados no momento da inscrição, estão disponíveis nos anexos do edital.  

Quem pode participar – Podem concorrer ao prêmio Pontos ou Pontões de Cultura, sejam entidades jurídicas sem fins lucrativos ou grupos e coletivos sem constituição jurídica, desde que tenham finalidade cultural, e comprovem atuação na área cultural há pelo menos 24 meses. Pontos ou Pontões de Cultura da administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, não podem participar. 

 

Orientação online – Nos dias 26, 27 e 20 de outubro, às 10h e 15h, serão realizadas formações online através do Google Meet, nas quais será apresentado de forma detalhada o passo a passo para realização da inscrição, e os proponentes poderão tirar as suas dúvidas. Serão seis sessões de orientação online e os interessados poderão participar quantas vezes quiser através de um único link. Para ter acesso ao link clique aqui, ou solicite pelo whatsapp (71) 9688-1460. 

 

Este é o sétimo edital lançado pela SecultBA dentro do Programa Aldir Blanc Bahia, que tem investimento total de R$ 50.761.683,10. Eventuais dúvidas sobre o edital devem ser encaminhadas por e-mail a culturavivabahia2020@cultura.ba.gov, ou ainda pelo telefone (71) 9688-1460. 

 

Programa Aldir Blanc Bahia – Criado para a efetivação das ações emergenciais de apoio ao setor cultural, o Programa Aldir Blanc Bahia (PABB) visa cumprir os incisos I e III da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020) e suas regulamentações federal e estadual. As ações são a transferência da renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, e a realização de chamadas públicas e concessão de prêmios. O PABB tem execução pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, geridas por meio da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura e do Centro de Culturas Populares e Identitárias; e as suas unidades vinculadas: Fundação Cultural do Estado da Bahia, Fundação Pedro Calmon, Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural. 

 

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