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O repórter João Melo traz as principais notícias policiais que aconteceram em Vitória da Conquista e região neste final de semana. O destaque de hoje vai para um foragido da justiça que morreu em confronto com a CAESG neste final de Semana em Vitória da Conquista.

OUÇA em nosso plantão policial. 

 

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CORTINA E CIA COLCHÕES

A reforma política de 2016 já havia acarretado algumas mudanças em relação ao Código Eleitoral, a Lei das Eleições e Lei dos Partidos Políticos.

Mesmo com essas mudanças, a cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral coloca em prática uma série de medidas que podem acabar gerando muitos questionamentos para quem deseja se candidatar. São estes pequenos detalhes que podem fazer a diferença e gerar algumas dores de cabeça, caso as restrições e normas não sejam seguidas à risca.

O período eleitoral

A Campanha Eleitoral 2020 (referente ao primeiro turno) tem início no dia 27 de setembro, de acordo com o novo Calendário Eleitoral devido ao adiamento consequente da pandemia do Covid-19. Propagandas realizadas antes deste período constituem como propaganda eleitoral antecipada, estando sujeita à penalizações.

Propaganda eleitoral no rádio e na TV

O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no 1º turno será a partir do dia 27 de agosto até o dia 12 de novembro (3 dias antes das eleições). Vale lembrar que esse espaço de rádio e TV são gratuitos.

Cabos eleitorais

Cada candidato pode ter o equivalente a 1% do eleitorado em número de cabos eleitorais. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, é permitido adicionar um cabo a mais para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Sendo assim, em uma cidade que tem 30 mil eleitores, o candidato poderá contratar até 300 cabos eleitorais. Caso tenha 31 mil eleitores

Teto de gastos nas campanhas

Em 2016 foi foi fixado pela primeira vez um teto de gastos para campanha de vereadores e prefeitos. Cada cidade tem um limite diferente para cada cargo.
O limite mínimo fixado nas cidades com menos de 10 mil eleitores é de R$ 108 mil para candidatos a prefeito e R$ 10,8 mil para candidatos a vereador.

Procure saber qual o teto de gastos fixado para sua cidade. As regras são as mesmas decididas para 2016, apenas corrigindo a inflação.

O candidato ainda poderá usar de recursos próprios para financiar sua campanha, desde que que não ultrapasse 10% do limite previsto para o cargo que está concorrendo.

O que pode ser feito:

Propaganda eleitoral em vias públicas

É permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.

Alto-falantes ou amplificadores

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre 8 e 22 horas. Se for junto com comício o horário é entre 8 e 24 horas. (Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.504/97).
Vale lembrar que mesmo com essa permissão, o candidato só poderá usar este tipo de equipamento com o mínimo de 200 metros de locais como:

  • Escolas;

  • Bibliotecas Públicas;

  • Quartéis militares;

  • Igrejas;

  • Teatro (em funcionamento);

  • Sedes do poder legislativo e executivo.

Circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral

Desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas neste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).

Comício

A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre 8 e 24 horas. Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

Trio elétrico

Apenas para a sonorização de comícios. (Art. 39, § 10º, da Lei nº 9.504/97).

Utilização de símbolos e imagens

Permitido, salvo nas hipóteses vedadas em lei.

Propaganda na imprensa

São permitidas até a antevéspera das eleições a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tablóide. E deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção, segundo art. 43 da Lei nº 9.504/97.

Propaganda paga

A realização de anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites para candidatos, e-mails, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas, foi autorizada a partir de 2017.

O que não pode:

Outdoors

Está vedado o uso de outdoors tanto impressos quanto eletrônicos nas campanhas.

Telemarketing

Envelopamentos em carros

A prática de cobrir o carro totalmente com adesivo (envelopamento) é proibida, mas poderá usar adesivos pequenos ou mesmo usar adesivo microperfurado no parabrisa.

Brindes

É proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Simulador de urna eletrônica

Showmício (comício com show de artistas)

Não é permitido que apresentações artísticas sejam usadas para entreter público em um comício ou reunião eleitoral.

Propaganda em bens públicos

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. (Art. 37, caput, da Lei nº 9.504/97).

Além dos bens públicos, também é proibido qualquer tipo de propaganda em clubes, estádios, templos, cinemas, ginásios e lojas, mesmo que esses lugares sejam privados.

Propaganda com materiais não fixos

É proibido o uso de cavaletes, faixas, placas, bonecos ou outro tipo de propaganda parecida em vias públicas, como calçadas e praças. Quem fizer propaganda com cavaletes em vias públicas será notificado para retirar a propaganda irregular.

Propaganda eleitoral pela internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

Uso de efeitos especiais, montagens, computação gráfica, edições e desenhos animados nas propagandas eleitorais.

Véspera da eleição

As ações como distribuição de panfletos, adesivos, santinhos, promoção de carreatas entre outros, poderão ser feitas até as 22 horas do dia 14 de novembro.

No dia das eleições

  • É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

  • São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

  • No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

  • Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

  • Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.

  • Está proibido no dia da votação, publicar ou impulsionar conteúdos na internet.

 

Matéria: neritpolitica.com.br

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Existe atualmente 29.500 cotas de 600,00 reais da lei de emergência cultural para artistas e trabalhadores ligados à cultura, porém, apenas 500 destas pessoas se cadastraram no auxílio.

Em entrevista ao Redação Brasil na manhã desta segunda-feira (31), a secretária estadual da cultura Arany Santana destacou os procedimentos para que o trabalhador da cultura faça o seu cadastro e receba o auxílio de R$600,00.

Confira os detalhes:

 

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo a criminalidade e dando prejuízo de alto impacto na fonte de receita do crime organizado. Mais uma apreensão de drogas foi registrada pela PRF BA na noite deste domingo (30). Dois homens foram presos.

A equipe fiscalizava na altura do quilômetro 677 da BR 116, trecho de Jequié (BA), quando deu ordem de parada a um veículo Pajero Sport, com placas de Embu (SP). Ao solicitar a documentação do motorista e do passageiro, os PRFs perceberam que os ocupantes do carro demonstraram um certo desconforto com a ação policial e bastante nervosismo.

Em razão da suspeita e após a entrevista, os agentes federais iniciaram uma fiscalização minuciosa no automóvel e encontraram 12 Kg de cocaína dentro do pneu estepe do carro.

Estima-se que o impacto no sistema financeiro do crime organizado é de 60.000 reais.

Questionado, o passageiro de 30 anos, relatou que ‘pegou’ a droga em Interlagos e receberia 6.500 reais para transportá-la até a cidade de Feira de Santana (BA). Que daria 3.500 reais para o motorista.

Dada às circunstâncias, a dupla foi presa em flagrante e encaminhada para a Delegacia de Polícia Judiciária, pelo crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 que tem pena prevista de 5 a 15 anos de prisão.

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Neste domingo (30), foi confirmada a 101ª morte por Covid-19 no município. Trata-se de uma paciente de 86 anos, moradora do Centro, portadora de Alzheimer. Ela foi internada no dia 24 de agosto no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde veio a falecer no último sábado, 29 de agosto.

De acordo com o boletim epidemiológico de hoje, foram registrados  5.266 casos de pessoas diagnosticadas com a Covid-19 em Conquista. 4.629 delas já recuperaram-se da doença e outros 536 pacientes ainda estão em fase de recuperação – 26 internados e 510 em tratamento domiciliar.

5.142 pacientes notificados com suspeita de Síndrome Gripal/Covid-19 seguem aguardando classificação final, sendo que 3.762 deles esperam pela investigação laboratorial e 1.380 por resultado laboratorial de exame RT-PCR (123 amostras estão em análise no Lacen Municipal e 1.257 estão no Lacen Estadual).

Do total de pacientes que aguardam classificação, 4.037 já recuperaram-se da Síndrome Gripal, 1.089 estão com sintomas leves e permanecem em tratamento domiciliar, 15 pacientes estão hospitalizados e um foi a óbito por suspeita de contaminação da Covid-19 – caso aguarda resultado da investigação laboratorial.

Ocupação dos leitos – Neste momento, a rede SUS do município conta 168 leitos (98 de enfermarias e 70 de UTI) para tratamento de pacientes confirmados ou com suspeita de Covid-19. Estão internados, neste domingo (30), 87 pacientes de Vitória da Conquista e de outras 21 cidades:

  • Planalto;
  • Poções;
  • Barra do Choça;
  • Eunápolis;
  • Ibicuí;
  • Itapetinga;
  • Macarani;
  • Encruzilhada;
  • Malhada;
  • Umbauba-SE;
  • Potiraguá;
  • Itarantim;
  • Guajerú;
  • Piripá;
  • Anagé;
  • Brumado;
  • Igaporã;
  • Malhada de Pedras;
  • Cândido Sales;
  • Iguaí;
  • Caetité.

Fonte: PMVC.

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Foi publicado hoje (30), no Diário Oficial do Município, o Decreto 20.496 que estabelece as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 em Vitória da Conquista.

O Decreto mantém a quarta fase de reabertura gradual das atividades econômicas dos estabelecimentos comerciais, desde que cumpram rigorosamente os protocolos de segurança. Já as aulas presenciais da Rede Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Ensino, inclusive as de ensino superior, estão suspensas por mais 30 dias.

Com o objetivo reduzir a circulação do coronavírus e proteger a população, o decreto ainda veda, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso, entregues manualmente a pedestres ou motoristas.

A Prefeitura de Vitória da Conquista vem adotando ações estratégicas de prevenção, contenção e tratamento da Covid-19 desde que os primeiros casos suspeitos surgiram, em fevereiro deste ano. As medidas precoces da Administração Municipal, juntamente com a consciência e esforço da população, possibilitaram que o município tenha um dos menores índices de mortalidade do Nordeste. Ainda assim, é importante que os cuidados continuem reforçados.

O uso de máscaras permanece obrigatório no transporte público e estabelecimentos comerciais e recomenda-se que a população permaneça, sempre que possível, em isolamento social.

Acesse aqui o Decreto completo para conhecer todas as medidas

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Os tremores de terra que foram sentidos em diversas cidades da Bahia, na manhã deste domingo (30), também teriam sido sentidos em alguns pontos de Vitória da Conquista.

Em alguns casos a Defesa Civil do município foi acionada e já segue para vistoriar alguns prédios da cidade como do bairro Candeias e Alto Maron.

Segundo as equipes da Defesa Civil alguns prédios realmente foram abalados.

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Bell Marques chamou a atenção dos seus seguidores, nesta sexta-feira (27), ao postar uma foto em que aparece em uma cadeira de rodas. Como não poderia deixar de acontecer, a publicação assustou os fãs do ex-vocalista do Chiclete com Banana, que fez questão de tranquilizá-los.

Na imagem, o cantor aparece com a perna engessada, mas sorridente, mostrando que não se tratava de nada grave. Já em vídeos, o famoso explicou o que de fato aconteceu.

“Apesar de eu ter ensaiado muito, estar sempre em casa, fugindo da Covid-19, como todo mundo, mas dessa vez fui jogar tênis e, cara, me machuquei. Olha só, perna no gesso. Mas enquanto isso eu aproveito, faço uma canção e outra”, declarou Bell Marques.

O artista ainda contou que passará por uma operação na próxima semana. “Rompi o tendão de Aquiles e para a semana vou fazer uma cirurgia para ver se recupero ele e volto às minhas atividades normais”, revelou ele.

O baiano ainda destacou que vai precisar adiar uma live nas redes sociais que havia marcado para o final de setembro. “Não vai dar certo, porque eu vou estar em recuperação. Mas no começo de outubro prometo que vamos fazer um live lindíssima, temos um projeto superbacana para vocês”, completou. RD1*

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O médico que foi indiciado por estupro de 10 anos, na cidade de Santa Inês, cidade a cerca de 200 quilômetros de Salvador, era amigo íntimo da família da vítima. Conforme o delegado Chardson Castro de Oliveira, a criança só revelou o caso quase dois meses após ter ocorrido.

O registro da ocorrência na delegacia da cidade ocorreu no dia 17 de agosto, mas o crime teria acontecido em 28 de junho.

“O médico, na ocasião em que foi até sua residência, com a criança, teria feito sexo oral com ela. Fato que é enquadrado como estupro de vulnerável”, afirmou o delegado.

O médico negou as acusações. O inquérito foi concluído na quinta-feira (27) e encaminhado para a Justiça da Bahia.

De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, que embasa o indiciamento do médico, a pessoa que mantiver relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos incorrerá na prática do crime de estupro.

A pena prevista para o crime é de oito a 15 anos de prisão, independente de ter agido com culpa ou dolo.

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Um tremor de terra assustou moradores de cidades na Bahia na manhã deste domingo (30).

Segundo relatos, os municípios atingidos foram Amargosa, Laje, Elísio Medrado, São Miguel das Mata.

Por volta das 7h40, um estrondo parecido com trovoada seguido do tremor, que foi sentido por vários moradores, e durou cerca de 10 segundos.

Até o momento não houve registro de danos materiais.

“Senti o chão tremer aos meus pés, os móveis de minha casa saíram dos lugares.” disse um morador.

“Meu carro andou sozinho, as telhas e minha cama tremeram, foi assustador.” relatou outra moradora. Após o fato, populares foram as redes sociais relatar o ocorrido. Com informações de plantão Planalto.

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