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É com extremo pesar que o Colégio da Polícia Militar de Vitória da Conquista, lamenta o falecimento da ex-aluna CPM Raissa Alves Ferreira, vítima de atropelamento automobilístico na Av.Olívia Flores, na noite deste sábado (07).

Raissa estudou no CPM e foi integrante da Banda de Música durante o período de 2015 a 2018, quando concluiu o ensino médio. Muito querida por todos, destacamos sua dedicação e compromisso com o curso, além do sorriso sempre aberto que acolhia a todos.

O CPM, por meio de sua direção, professores, funcionários e comunidade escolar, lamenta intensamente esta fatalidade e neste momento de perda e dor transmite os sentimentos aos familiares, amigos e colegas.

O velório está acontecendo na Rua 28, nº 36 – Bairro Conveima I.

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A jovem Raissa Alves Ferreira, de apenas 18 anos, foi a vítima fatal de um atropelamento na noite deste sábado (07), na Avenida Oliva Flores ,em Vitória da Conquista.

Ela foi atingida por uma carro de passeio que tombou na avenida. No momento do acidente, ela estava com seu namorado. Raíssa que morava no bairro Patagônia, morreu no local.

O motorista estava embrigado no momento do acidente. Ele foi preso em flagrante.

O corpo da jovem foi encaminhado por uma equipe do Departamento de Polícia Técnica ao Instituto Médico Legal de Vitória da Conquista.

Com informações da Mega Rádio VCA

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Por armazenar gasolina comum e aditivada com teores de álcool anidro de respectivamente 77% e 79%, muito acima do limite de 27% previsto em lei – com variação para mais ou para menos de 1% -, o posto de combustíveis 2S, localizado em Conceição do Jacuípe, acaba de ser tornado inapto, ou seja, impedido de operar. A não conformidade da gasolina armazenada nos tanques 08 e 09 foi identificada durante fiscalização realizada pelas equipes da Operação Posto Legal e atestada por laudo do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A ação motivou ainda a lavratura de autos de infração e interdição por parte da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Coube à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) tornar inapta a inscrição estadual do estabelecimento, com base na lei estadual 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências.

A ANP, por sua vez, emitiu autos de infração relativos ao armazenamento de gasolina com teor de etanol acima do permitido nos tanques 08 e 09. Nos locais havia uma quantidade armazenada de, respectivamente, 4.157 litros de gasolina comum e 4.838 litros de gasolina aditivada. Foram interditados ainda os bicos 06, 08, 16 e 26, conectados a esses tanques.

Posto Legal

Criada com o objetivo de verificar a qualidade e a quantidade do combustível vendido ao consumidor baiano, a Operação Posto Legal reúne, além do DPT e da ANP, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) e o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), com apoio das polícias Civil e Militar, da Sefaz-Ba e da Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba).

A operação se estenderá a todos os postos do Estado nos próximos meses, podendo também retornar a postos já fiscalizados, a depender do que for apurado pelos órgãos participantes. A fase piloto da Posto Legal aconteceu entre 12 e 14 de agosto, quando foram fiscalizados 36 estabelecimentos de Salvador e Feira de Santana e interditados, pelo Ibametro, 33 bicos de combustíveis irregulares.

A segunda fase da operação ocorreu nos últimos dias 28 e 29 e fiscalizou oito postos nos municípios de Amélia Rodrigues, Conceição do Jacuípe e Candeias. Além dos autos emitidos no posto 2S, a ANP emitiu, em outros postos, um auto de infração por falta de equipamento de teste e outro por falta de medida padrão, e houve ainda uma notificação por ausência de etiqueta com CNPJ na bomba.

Desta vez, o Ibametro fiscalizou 50 bicos de combustíveis e registrou 26 reprovações. Os problemas mais comuns foram erros de abastecimento acima do admissível contra o consumidor, ou seja, a colocação de menos combustível do que a quantidade registrada, e bombas medidoras em mau estado de conservação. Em função da entrega de combustível em quantidade abaixo da informada na bomba, foram lavradas seis autuações.

O Procon identificou quatro postos com irregularidades como produtos sem o preço e estabelecimentos sem o Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria da Fazenda constatou uma máquina de cartão de crédito e débito não pertencente ao estabelecimento fiscalizado, o que gerou uma multa de R$ 13,5 mil, e também o não recolhimento da taxa do Fundo de Aperfeiçoamento do Serviço Policial em seis dos oito estabelecimentos visitados, que foram intimados a cumprir com a obrigação.

Apreensão de caminhão

Também no âmbito da Operação Posto Legal, um caminhão transportando álcool para destinatário inexistente no Maranhão foi apreendido em posto fiscal da Sefaz-Ba localizado na divisa do estado com Goiás, no município de Correntina. As equipes de plantão lavraram auto de infração em nome da empresa transportadora e, somente após a quitação do débito, o caminhão foi liberado.

De acordo com a Sefaz-Ba, caminhões que forem identificados circulando no estado com mercadorias transportadas sem nota fiscal, com destinatário inexistente, destinatário existente mas que não reconhece a compra dos produtos, carga diferente das notas fiscais, carga roubada ou falsificação de mercadorias, poderão ter a sua mercadoria apreendida e inquérito aberto junto à Polícia para apuração de possíveis delitos. O procedimento de encaminhar esse tipo de infração para a Polícia e depois para o Ministério Público foi instituído pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne a Sefaz-Ba, o Tribunal de Justiça (TJ-Ba), o Ministério Público, a Polícia Civil e a PGE.

Fotos: Divulgação/ Ascom Sefaz

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença.

Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito. Os equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem zoom de até 20 vezes. “O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destaca o procurador da República Oscar Costa Filho.

Na sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base na decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de trânsito das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.

Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo os iluminados.

As medidas determinadas pela Justiça Federal valem a partir da data de expedição da sentença – 5 de setembro de 2019. O direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Infrações que podem ser aplicadas pelo sistema de videomonitoramento – Ao julgar a ação movida pelo Ministério Publico Federal, o juiz destacou que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras.

Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0806871-88.2017.4.05.8100

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Revoltados com uma onda de assaltos que vêm acontecendo, moradores de São Sebastião tomaram uma medida extrema na noite de ontem (06).

Após um estabelecimento comercial ser assaltado, os moradores perseguiram os criminosos que estavam a bordo de uma moto. Na fuga, eles abandonaram a moto e entraram em um matagal.

Os moradores então, levaram a moto para a praça e atearam fogo .

Policiais da Rural 92 entraram no mata para tenta localizar os criminosos, porém não tiveram sucesso.

Fonte: Blog do Sena

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A Polícia Civil, através da DTE – Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes, nesta terça-feira (03), destruiu aproximadamente 300 quilos de drogas, distribuídas em vários tabletes e porções de maconha, crack, cocaína e outras substâncias entorpecentes.

As drogas, que se encontravam apreendidas na DTE, foram destruídas, mediante incineração, com a presença do representante do Ministério Público.

Os traficantes identificados estão sendo indiciados nos inquéritos policiais instaurados na DTE, com prisões preventivas sendo representadas à justiça.

Fonte : DRACO/ DTE – Vitória da Conquista

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A Justiça concedeu habeas corpus para Anthony e Rosinha Garotinho.

A decisão foi dada nesta quarta-feira pelo desembargador Siro Darlan de Oliveira, pelo Plantão Judiciário, em urgência.

O casal havia sido preso ontem, pela suspeita de participar em um esquema de superfaturamento em contrato entre a prefeitura de Campos e a Odebrecht. Garotinho e Rosinha devem deixar a prisão nas próximas horas.

Na justificativa, o desembargador alega que o habeas corpus foi concedido devido ao “binômio necessidade/legalidade da prisão dos ora pacientes”.

Ele disse que a prisão dos ex-governadores se baseou em delações premiadas e citou uma declaração do ministro Marco Aurélio para criticar as delações.

“Vivemos tempos sombrios alertou o Ministro Marco Aurélio Mello do c. STF ao criticar o uso excessivo das colaborações premiadas no âmbito da denominada operação Lava Jato.´Eu nunca vi tanta delação premiada. Em primeiro lugar, a delação premiada deve ser espontânea. Eu não entendo que alguém possa ser colocado no xilindró provisoriamente e mantido nesse xilindró até chegar à delação premiada. Alguma coisa errada tem´”, escreveu o desembargador na decisão.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a prefeitura de Campos de Goytacazes e a Odebrecht superfaturaram contratos para a construção de cerca de 10 mil casas populares.

Os programas Morar Feliz I e II aconteceram durante os dois mandatos de Rosinha Garotinho como prefeita, de 2009 a 2016, e não foram concluídos.

Foi a quarta vez que Anthony Garotinho foi preso nos últimos três anos, e a segunda vez de Rosinha Garotinho.

Dois outros ex-governadores do Rio seguem presos: Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Fonte: Epoca/G1
(Por Naomi Matsui)

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O edital de concurso da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) será divulgado na próxima sexta-feira (6), segundo o governador Rui Costa (PT). O anúncio foi feito nas redes sociais.

De acordo com o gestor, serão 60 vagas para oficial da PM-BA e 30 para bombeiros. Em julho deste ano, Rui Costa disse que também lançará um certame para a Polícia Civil. O edital, porém, não tem data para ser divulgado.

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O uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora noturna de aula prática são mudanças que começam a ser implementadas em setembro no Brasil. Segundo texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 17 de junho deste ano, as novas regras entram em vigor meados do mês, 90 dias após a publicação da decisão.

Simulador
A partir da mudança, os candidatos a condutores vão poder escolher se querem ou não utilizar o simulador durante as aulas. A nova regra determina que, ao optar pelo uso do equipamento, o aluno deve realizar aulas de, no máximo, 50 minutos, antes das aulas práticas em veículo.

Alguns dos temas que devem ser abordados durante o uso do simulador são ligar o motor e controle de faróis. No caso dos alunos que desejam tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B, usada na direção de carros de passeio, é possível optar pela realização de até cinco horas/ aula em simulador, desde que disponível no CFC (Centro de Formação de Condutores).

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Parte dos detentos dos presídios de Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador, foi beneficiada com a saída temporária da Semana da Independência nas primeiras horas desta terça-feira, 3.

A direção das unidades informou o número de beneficiados: foram 161 do Presídio “Nilton Gonçalves” e mais 13 do Conjunto Penal de Vitória da Conquista (CPVC).

Os que ganharam a liberdade provisória tem a obrigação de retornar no próximo dia 9. O benefício é para quem é do regime semiaberto e já cumpriu 1/6 da pena com histórico de bom comportamento.

Aos que cumprirem as regras do chamado “saidão”, o mesmo benefício será renovado, estando já está garantido para os próximos períodos: de 29 de outubro a 4 de novembro (Finados) e de 23 a 29 de dezembro (Natal).
Dados da justiça mostram que cerca de 95% dos beneficiados com indulto retornam aos presídios.
Com informações de Celino Sousa – Sudoeste Digital
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