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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, resgatou na noite desta sexta-feira (23), um total de 14 cães das raças shih-tzu, chow-chow, dachshund, maltês e pastor transportados em condições precárias no interior de um ônibus de transporte de passageiros. O flagrante aconteceu no Km 800 da BR-242, em Barreiras (BA).

Os policiais faziam fiscalização na rodovia, quando decidiram abordar um ônibus interestadual que seguia de Brasília (DF) com destino a cidade de Parnaíba (PI).

Inicialmente, foram solicitados os documentos de porte obrigatório do motorista e documentação pessoal dos ocupantes, para consulta nos sistemas informatizados da PRF.

Em seguida, os agentes realizaram os procedimentos de fiscalização detalhada e após uma revista no bagageiro do ônibus, sentiram forte odor característico a urina e fezes e encontraram quatro caixas plásticas que continham 10 cães amontoados em situação flagrante de maus-tratos. Mais 04 animais foram resgatados na cabine do motorista.

Em seguida, os agentes realizaram os procedimentos de fiscalização detalhada e após uma revista no bagageiro do ônibus, sentiram forte odor característico a urina e fezes e encontraram quatro caixas plásticas que continham 10 cães amontoados em situação flagrante de maus-tratos. Mais 04 animais foram resgatados na cabine do motorista.

O confinamento aglomerado, dificultando a respiração, mobilidade e descanso dos cães, além da higienização precária, da temperatura elevada, da falta de iluminação para os cãezinhos transportados no porta-malas, da ausência de materiais que suavizassem o impacto das caixas plásticas com a pele dos animais e da falta de alimentação adequada aos filhotes foram algumas das situações identificadas pelos agentes federais.

Os caninos foram embarcados em Brasília (DF) e seriam levados para Parnaíba (PI), portanto, uma distância de 2.100 quilômetros e quase 40 horas de viagem. Alguns animais apresentavam cansaço e aparente desidratação. A pelagem dos filhotes estavam ‘cobertos’ com fezes e urina.

Não foram apresentados qualquer documentação legal dos animais, como nota fiscal, guia de transporte e comprovação de vacinação.

O motorista de 41 anos relatou que os caninos têm menos de 45 dias de vida e seriam entregues em Parnaíba e Água Branca, no Piauí.

A situação degradante em que se encontravam os animais se enquadrou no crime de maus tratos de animal doméstico, previsto na Lei Ambiental, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Barreiras.

Os filhotes foram entregues aos cuidados provisório de uma entidade que resgata e acolhe animais em situação de maus-tratos e abandono. *Ascom PRF

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A Prefeitura Municipal informa nesta quinta-feira (22) a mudança do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal.

Segundo o Decreto nº 20.591, publicado no Diário Oficial do Município, o Dia do Servidor, que seria comemorado no dia 28 (quarta-feira), será adiado para o dia 30 de novembro (sexta-feira).

A alteração ocorre pela proximidade da data com o feriado do Dia de Finados e ainda por motivos de segurança sanitária em meio a pandemia da Covid-19, onde a programação do Dia do Servidor não poderá ocorrer como de costume.

A Prefeitura ainda comunica que serão preservados os serviços essenciais, cabendo aos dirigentes de cada setor o seu devido funcionamento. *Site PMVC.

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o candidato deverá sinalizar qual a vaga pretendida no assunto do e-mail: sinebahiaconquista@gmail.com. SE NÃO ENVIAR CPF OU PIS NÃO CONCORRERÁ A VAGA, POIS NÃO SERÁ POSSÍVEL LANÇAR NO SISTEMA.

(Enviar currículo e dados do CPF/PIS e aguardar retorno.)

  • ELETROTÉCNICO (Possuir o Curso técnico)
  • SUPERVISOR DE OPERAÇÕES (Supervisionar/Orientar operações de loja/treinar equipe/nível superior/Experiência em área comercial)
  • GERENTE GERAL (Ensino superior completo/Gerenciar processo de produção e execução de serviços/coordenar e definir tarefas e metas/acompanhar desempenho funcional e reuniões periódicas/ Elaborar plano de ação e documentos referente a sua área)
  • CONFEITEIRO (Com experiência)
  • AUXILIAR DE ELETROTÉCNICO (Com experiência em circuitos automáticos)
  • TECNOLOGO EM ELETRONICA (Experiência em sistemas automáticos )
  • ELETRICISTA  (Vaga para portador de deficiência )
  • ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO (Vaga exclusiva para portador de deficiência)
  • TECNICO EM  INFORMATICA (Suporte de manutenção e redes )
  • CONSULTOR COMERCIAL (Conhecimento em informática/Redes sociais e vendas)
  • MECANICO/Alinhador/Balanceador (Com experiência)
  • EMPREGADA DOMESTICA (Experiência forno e fogão e referencia)
  • AUXILIAR DE ARQUITETURA – ESTÁGIO, POSSUIR EXPERIÊNCIA COM DESENHO, AUTOCAD, SOFTWARE DE MODELAGEM EM 3D
  • ENGENHEIRO – ESTÁGIO (POSSUIR EXPERIÊNCIA COM DESENHO, AUTOCAD, SOFTWARE DE MODELAGEM EM 3D)
  • AJUDANTE DE COZINHA (cozinhar e limpar, realizar atendimento – deve possuir experiência)
  • COZINHEIRO – POSSUIR EXPERIÊNCIA EM COZINHA REQUINTADA
  • AJUDANTE DE COZINHA – POSSUIR EXPERIÊNCIA E SABER COZINHAR
  • CHEFE EXECUTIVO DE COZINHA – POSSUIR EXPERIÊNCIA
  • BARMAN – POSSUIR EXPERIÊNCIA
  • SERVIÇOS GERAIS EM RESTAURANTE – POSSUIR EXPERIÊNCIA
  • TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Possuir disponibilidade para aprender instrumentação cirúrgica)
  • AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: (ser pontual e proativo(a), disponibilidade de horário, possuir experiência na função)
  • BANHISTA E TOSADOR: possuir experiência
  • VENDEDOR EXTERNO: (vendas de planos de internet) : Possuir ensino médio completo, experiência em vendas externas, CNH AB, Conhecimento em internet e redes.
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Em entrevista ao programa Redação Brasil na manhã desta sexta-feira (23), o deputado federal Waldenor Pereira (PT), falou sobre as etapas de reforma da feira do bairro da patagônia que possui um investimento destinado à obra no valor de 1 milhão e 189 mil reais.

“Trata-se de uma emenda para o ano de 2019, portanto foi encaminhada com bastante antecedência; Todas as exigências já estão sendo finalizadas e, felizmente, será lançada nos próximos dias a licitação para a implantação das obras no bairro Patagônia”, destaca o deputado.

Segundo Waldenor Pereira, a previsão para o início das obras depende somente do cumprimento de prazos formais do edital de licitação além dos prazos de recursos. “A reforma deve tem o prazo de 180 dias, aproximadamente seis meses, para ser executada”. Afirma Waldenor.

OUÇA a entrevista completa:

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Veja quais são os compromissos públicos dos  candidatos à prefeitura de Vitória da Conquista para esta quinta-feira (22).

Candidato Cabo Herling (PSL/ PSC)

Quinta-feira 22/10/2020 

Manhã: entrevista a emissora de televisão

Tarde: gravação de programa eleitoral

Noite: visita a liderança religiosa

 

Zé Raimundo Fontes (PT) 

Quinta-feira 22/10/2020 

Manhã – Gravação

Tarde – Caravana no bairro Nova Cidade

Noite – Inauguração de comitê de vereador

 

Candidato David Salomão (PRTB)

Quinta-feira 22/10/2020

Manhã e tarde.
Inauguração do Comitê Central.
Campanha na rua e Carreata.

Candidato Ferdinand Martins (PSOL) 
Quinta-feira 22/10/2020 

Manhã – Organiza questões de campanha.

Tarde – Visita bairros da cidade

Noite – Interage com internautas nas redes sociais
Candidato Herzem Gusmão (MDB) 
Quinta-feira 22/10/2020 
Manhã – Gravação de Programa Eleitoral;
Tarde – Despachos administrativos na Prefeitura;
Noite – Reunião com lideranças políticas.
Maris Stella (REDE) 
Quinta-feira 22/10/2020 
Manhã: Reunião com equipe técnica e assessores da campanha;
Tarde: Engajamento e avaliação da campanha com apoiadores e público das plataformas digitais;
Noite: 20h: Projeto Lives – Mulheres no Poder com a jornalista Michelhe Carlos, na plataforma Instagram;
O candidato Romilson Filho (PP) não respondeu as solicitações da nossa equipe. 
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O repórter João Melo conversou com o advogado Afrânio Leite Garcez que fala sobre exercício da advocacia durante o período da pandemia da Covdi-19 e as dificuldades que a classe de advogados de Vitória da Conquista têm enfrentado neste período.

OUÇA  a reportagem completa com João Melo. 

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Por volta das 18h30, a Polícia, em rondas no bairro Bruno Bacelar, em Conquista, Rua Amazonas, no Bruno Bacelar, realizou uma abordagem no autor e com o mesmo foi encontrado em uma sacola que carregava drogas ilícitas. Ele é acusado de ser o chefe do tráfico na localidade.

*MATERIAL APREENDIDO*:

☑️ 01 tablete grande de maconha. 01kg

☑️ 01 Meia barra de maconha

☑️ $25,00

☑️ 01 aparelho celular

☑️ embalagens diversas

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O ex-prefeito Zé Raimundo (PT) larga na frente para a disputa da Prefeitura Municipal em Vitória da Conquista, aponta pesquisa HOJEinData, realizada entre os dias 18 e 21 de setembro. Segundo o levantamento, o petista tem 38,68% das intenções de voto, contra 29,63% do candidato emedebista. Herzem Gusmão Pereira.

A margem de erro da pesquisa é de 3.15  pontos percentuais para mais ou para menos. Para um intervalo de confiança de 95%. Na sequência, está o vereador David Salomão (PRTB), com 6,46%. Depois, aparece MarisStella(Rede) com 2,04,  Cabo Herling (PSL),  com 0,53%, seguido do professor Ferdinand Martins, com 0,53%; além de Romilson Filho (PP)  com 0,43%

Dos entrevistados, 14% afirmaram não saber em quem votar e 7,65% disseram que irão votar em branco ou anular. Quanto a rejeição,  37,6% dos entrevistados responderam que não rejeitam nenhum dos nomes apresentados;  30,6% responderam que rejeitam o candidato Herzem Gusmão; 12,82% responderam que rejeitam o candidato Zé Raimundo; 11,74 rejeitam David Salomão;  2,80% rejeitam Maristela Schiavo, 2,37% rejeitam o Cabo Herling, 1,40% rejeitam Ferdinand Martins,  Romilson filho é rejeitado por 1,47%,  0,64% dos entrevistados disseram que rejeitam todos

Pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral, (TSE)  BA-08008/2020

Infelizmente para grande parte da população, a linguagem jurídica não alcança a devida compreensão, exatamente  porque a linguagem foge a simplicidade corriqueira da língua portuguesa,  isso permite que pessoas de má índole, aproveitem desse fato, para confundir as pessoas mais simples.

A  Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista, não impugnou qualquer pesquisa realizada pelo Instituto HojeinData,  muito pelo contrário, em resposta  à coligação política liderada pelo candidato Herzem Gusmão Pereira, disse que houve qualquer irregularidade na pesquisa  realizada entre os dias 18 e 21 de setembro de 2020, que apontou o candidato Zé Raimundo com 38,68% dos votos e Herzem Gusmão com 29,63%.  O Ministério Público, fiscal da lei e o Juiz Eleitoral, rechaçaram, ou seja, não aceitaram como verdade o que alegou  o candidato Gusmão Pereira, mantendo a divulgação da pesquisa,  o que já haviam feito de maneira provisória e, no dia 15 de outubro , manteve a divulgação sem qualquer restrição.

Assim, diante dessa derrota acachapante, não houve alternativa ao candidato, se não o exercício do direito de ficar calado. Veja a sentença do Juiz Claudio Daltro, declarando totalmente IMPROCEDENTE o que  desejava  Herzem Gusmão Pereira. Vitória da conquista, 15 de outubro de 2020.

Veja o documento na íntegra:

Órgão julgador: 041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA
Última distribuição : 06/10/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Pesquisa Eleitoral – Registro de Pesquisa Eleitoral
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Justiça Eleitoral
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR 10-REPUBLICANOS / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 35-PMB / 45-PSDB / 25-DEM (REPRESENTANTE) LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (ADVOGADO)
FERNANDA LIMA ARAUJO (ADVOGADO) ADEMIR ISMERIM MEDINA (ADVOGADO) EDMUNDO RIBEIRO NETO (ADVOGADO) HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA (REPRESENTADO) CLAUBER ROSSI SILVA LOBO (ADVOGADO) RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA NUNES (ADVOGADO) PAULO NUNES DA SILVA (ADVOGADO) PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (FISCALDA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
16631
811
15/10/2020 15:07 Sentença Sentença
JUSTIÇA ELEITORAL
041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600050-06.2020.6.05.0041 / 041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
BA
REPRESENTANTE: O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR 10-REPUBLICANOS / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 35-
PMB / 45-PSDB / 25-DEM
Advogados do(a) REPRESENTANTE: LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS – BA34981, FERNANDA LIMA ARAUJO –
BA61938, ADEMIR ISMERIM MEDINA – BA7829, EDMUNDO RIBEIRO NETO – BA29396
REPRESENTADO: HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA
Advogados do(a) REPRESENTADO: CLAUBER ROSSI SILVA LOBO – BA48823, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA
NUNES – BA49650, PAULO NUNES DA SILVA – BA10041
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Representação Eleitoral ingressada pela Coligação “O Trabalho Tem Que Continuar” visando impugnar a pesquisa eleitoral de número de identificação BA-08008/2020, realizada pela empresa Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo Ltda, sobre a preferência do eleitorado desta Comarca para os cargos de prefeito e vereador, cujo pedido de registro foi
realizado no dia 27/09/2020, com divulgação prevista para o dia 03/10/2020.
O Representante traz que, de acordo com o que dispõe o art. 2º, §7º, inc. I e IV, da Resolução TSE nº 23.600/19, a referida empresa teria até o dia seguinte da divulgação da pesquisa para proceder à complementação dos dados do registro, porém, deixou de cumprir tal obrigação, não anexando o arquivo contendo as informações necessárias, configurando-se, portanto, pesquisa
irregular, razão pela qual solicita a concessão de liminar para suspensão da divulgação da pesquisa impugnada, sob pena de multa diária.
Ouvido o Ministério Público, o referido órgão manifestou-se, no parecer de ID 13405120, pela improcedência da presente representação eleitoral, uma vez que não constatou as irregularidades
apontadas pelo Representante.
A liminar solicitada foi indeferida por este Juízo na decisão de ID 13586980. A empresa Representada apresentou defesa no ID 15043146, informando que os arquivos referentes aos bairros e distritos foram inseridos no ato do registro da pesquisa, não podendo ser esta considerada como irregular, requerendo, portanto, a manutenção da divulgação da pesquisa
realizada, já que foram observadas todas as exigências legais e prazos estabelecidos e a condenação do Representante em litigância de má-fé.
O Ministério Público Eleitoral reiterou o parecer já exarado em todos os termos, entendo, porém, que não restou configurada a litigância de má-fé por parte do Representante (ID 15802117).
Esse é o breve relatório. Passo a decidir. Preconiza o art. 2º, §7º, I e IV, da Resolução do TSE de nº 23.600 de 12 de dezembro de 2019, a partir do dia de divulgação da pesquisa, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos aos bairros abrangidos ou à área em que foi realizada; ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e à composição quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na Num. 16631811 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS – 15/10/2020 15:07:23 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20101515072326800000015594204
Número do documento: 20101515072326800000015594204 amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.
Todavia, conforme exposto pelo Ministério Público, em seu parecer de constante do ID 13405120, o qual adoto in totum, não é possível extrair de tais dispositivos a expressa determinação de que
os referidos dados devam ser complementados mediante indexação de documentos no sistema.
Assim, estando a complementação disponível e registrada no sistema de pesquisa, independentemente de sua forma, e sendo possível encontrá-la em simples consulta ao site oficial do TRE, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), deve a pesquisa ser computada válida. Trazendo para esta decisão o julgado apresentado pela Promotora de Justiça Eleitoral, no
parecer Ministerial supramencionado:
Ementa. RECURSO ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL – PESQUISA ELEITORAL –
SUPOSTA IRREGULARIDADE – DETALHAMENTO DE BAIRROS PESQUISADOS –
COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRITO NO ART. 1º, §
6º, DA RESOLUÇÃO/TSE N.º 23.364 – ARQUIVO ELETRÔNICO – AUSÊNCIA DE INDEXAÇÃO
– DADOS DISPONÍVEIS NO SISTEMA DE PESQUISA ELEITORAL – MULTA – ART. 18 DA
Resolução/TSE N. o 23.364 – NÃO INCIDÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO –
REFORMA DA SENTENÇA. – PROVIMENTO DO RECURSO. A multa prescrita no art. 18 da Resolução/TSE n.º 23.364 é cabível tão somente em caso de divulgação de pesquisa sem prévio
registro junto a Justiça Eleitoral. Precedentes. A ausência de indexação do arquivo eletrônico em PDF não compromete a regularidade da pesquisa, notadamente porquanto os dados concernentes aos locais pesquisados estão materialmente disponíveis no próprio registro da pesquisa, no sistema da Justiça Eleitoral. Na espécie, a inobservância do prazo  estabelecido no art. 1º, § 6º, da Resolução/TSE nº 23.364, para complementação dos dados referentes aos bairros onde foi realizada a pesquisa, não enseja a aplicação da multa prescrita no art. 18 do mesmo diploma normativo, notadamente por não ser possível uma ampliação das hipóteses de incidência da sanção, de modo a fazer alcançar uma situação não prevista expressamente na norma eleitoral. Recurso conhecido e provido. Acórdão. ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, afastar, na hipótese, a ocorrência de pesquisa eleitoral irregular, e, via de consequência, eximir a recorrente do pagamento da multa imposta, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações. (Processo REL 72870 RN. Publicação DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 01/10/2013, Página 6/7. Julgamento 26 de Setembro de 2013. Relator CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA). Grifei.
Nesse sentido, percebe-se que não há qualquer irregularidade na pesquisa eleitoral divulgada, considerando que a Representada procedeu com a complementação dos dados necessários para o devido registro após a divulgação da pesquisa eleitoral de nº BA-08008/2020, conforme se observa de simples pesquisa no sítio do TSE, de acordo com o art. 2º, §7º, I e IV da res. TSE nº 23.600/19. Com relação ao pedido de condenação dos Representantes em litigância de má-fé, formulado ao ID 15043146, entendo que deva o pleito ser rejeitado, uma vez que a conduta não restou configurada nos autos, estando a parte Representante defendendo o seu interesse, sem extrapolar os limites legais, utilizando-se dos meios processuais cabíveis.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, confirmo a decisão liminar proferida (id nº13586980), e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie, e determino o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado
desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Num. 16631811 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS – 15/10/2020 15:07:23
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listV

Vitória da conquista, 15 de outubro de 2020.
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz Eleitoral

Matéria: Blog do Paulo Nunes.
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O homem que foi flagrado em um vídeo agredindo uma mulher com vários socos no rosto, em Ilhéus, sul da Bahia, e que era considerado foragido da Justiça, se entregou à polícia na tarde desta quarta-feira (21).

Carlos Samuel Freitas se apresentou na 7ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), em Ilhéus. Ele chegou ao local com três advogados.

Ainda nesta tarde, ele vai passar por exame de corpo delito. Em seguida, será transferido para o presídio da cidade. Além disso, ele deve participar de uma audiência de custódia nos próximos dias. Ainda não há data prevista.

O crime aconteceu no centro de Ilhéus. Um vídeo que mostra as agressões circulou nas redes sociais, no dia 14 de outubro. Mesmo sabendo que estava sendo filmado, o agressor não se intimidou e continuou a bater na mulher.

Carlos Samuel se apresentou com o advogado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), em Ilhéus, no dia 15, mas foi liberado após quatro horas de depoimento. Apesar da liberação, a polícia solicitou à Justiça a prisão preventiva dele, assim como o Ministério Público da Bahia (MP-BA). *G1

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Faleceu aos 43 anos faleceu o médico e vereador pelo Partido Social Democrático (PSD) em Maiquinique, Guilherme Santos Casimiro. O repórter João Melo traz os detalhes deste e de outros destaques policiais.

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