Marcos Andrade Construtora
ALBA - novembro
Novo Paraiso

Na terça-feira (23/09/2025), o governador Jerônimo Rodrigues sancionou a lei que amplia a gratuidade da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na Bahia. A medida beneficia pessoas em situação de rua, idosos acima de 60 anos e cidadãos atingidos por desastres em situações de calamidade pública, permitindo a emissão gratuita do documento sem limite anual de solicitações. A iniciativa foi acompanhada por ação no posto SAC do bairro Comércio, em Salvador, onde 40 pessoas foram atendidas.

Inclusão social e garantia de cidadania

Durante a ação, beneficiários receberam o novo documento de forma gratuita. Um deles foi Edson Silva, que relatou a importância da medida para o acesso à cidadania. O programa integra o Corra Pro Abraço, iniciativa que atende pessoas em vulnerabilidade social e oferece suporte para inclusão em políticas públicas.

Impactos diretos da lei

De acordo com Nilza Rios, diretora operacional do SAC, a medida facilita o acesso a serviços essenciais.

“O documento de identidade é porta de entrada para diversos serviços e políticas públicas. Ampliar a gratuidade para esse público é também um gesto de inclusão e respeito à dignidade dessas pessoas”, explicou.

Atendimento nos postos da Rede SAC

O atendimento para emissão da CIN é realizado por ordem de chegada, sem exigência de agendamento prévio. A Rede SAC disponibiliza o serviço mediante apresentação de documentos que comprovem a condição do beneficiário.

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Foi publicada na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 14.962/2025, que altera a estrutura da Polícia Militar da Bahia. A nova legislação promove uma ampla reorganização na corporação, fixando o efetivo em 47.194 policiais militares, criando batalhões e unidades especializadas, além de aumentar significativamente os cargos de direção e funções comissionadas.

Entre as mudanças, destacam-se:

·       Criação de oito novos Batalhões de Polícia Militar (do 25º ao 32º BPM);

·       Instituição de cinco Batalhões de Policiamento Tático, atuando em Salvador e Região Metropolitana;

·       Reforço no policiamento regional com a criação dos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

·       Ampliação de unidades especializadas, como o Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha, Batalhão Escolar, Batalhão de Prevenção a Furtos e Roubos a Veículos e Coletivos, Batalhão de Turismo, entre outros;

·       Estruturação de novos centros administrativos: Centro de Polícia Judiciária Militar, Centro de Captação de Recursos e Centro de Gestão Patrimonial;

·       Aumento expressivo de cargos comissionados, com destaque para 49 comandantes de batalhão, 130 comandantes de companhias independentes e 298 coordenadores III.

Também foram extintas unidades e cargos, a exemplo da 15ª, 24ª, 33ª e 40ª Companhias Independentes, além de cinco Companhias de Policiamento Tático.

Análise conclusiva

A reforma estrutural da Polícia Militar da Bahia sinaliza uma tentativa de modernizar a corporação, expandindo sua presença territorial e criando unidades especializadas voltadas a demandas específicas da segurança pública, como a proteção às mulheres, o patrulhamento escolar e o combate a furtos e roubos de veículos e coletivos.

Por outro lado, o aumento expressivo de cargos de comando e direção levanta debates sobre o real impacto da medida no policiamento ostensivo. Se, de um lado, há a expectativa de maior eficiência administrativa, de outro permanece a dúvida se a expansão da máquina gerencial não será mais um peso no orçamento público em detrimento da valorização da base operacional.

A efetividade da lei dependerá, portanto, da capacidade do governo em equilibrar a criação de novas estruturas com investimentos em condições de trabalho, treinamento e valorização salarial da tropa — fatores essenciais para que a Polícia Militar cumpra sua função constitucional de garantir a segurança da população baiana.

Vide abaixo íntegra da Lei:

LEI Nº 14.962 DE 05.09.2025     (DOE de 06.05.2025.)

Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  – A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

Art.  – ……………………………………………………………………………………

IV – ……………………………………………………………………………………………

a) Centro de Polícia Judiciária Militar;

VI – ……………………………………………………………………………………………

a) ……………………………………………………………………………………………….

1. ……………………………………………………………………………………………….

2. Centro de Captação de Recursos;

…………………………………………………………………………………………………..

c) ……………………………………………………………………………………………….

1. ……………………………………………………………………………………………….

3. Centro de Gestão Patrimonial;

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 16 – ……………………………………………………………………………………

Parágrafo único – ……………………………………………………………………….

I – ………………………………………………………………………………………………

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

II – ……………………………………………………………………………………………..

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

III – …………………………………………………………………………………………….

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

IV – ……………………………………………………………………………………………

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Esquadrão de Motociclistas;

V – ……………………………………………………………………………………………..

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

VI – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

VII – …………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

VIII – ………………………………………………………………………………………….

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

IX – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

X – ……………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

XI – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

XII – …………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIII – ………………………………………………………………………………………….

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIV – …………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

XV – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVI – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVII – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVIII – Comando de Policiamento Especializado:

a) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;

b) Esquadrões de Polícia Montada;

c) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;

d) Companhia Independente de Policiamento Especializado;

XIX – Comando de Policiamento em Missões Especiais:

a) Batalhão de Polícia de Choque;

b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;

c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;

d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;

XX – Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:

a) Batalhão de Polícia Rodoviária;

b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;

XXI – Comando de Policiamento de Apoio Operacional:

a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha;

b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;

c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;

d) Batalhão de Policiamento Escolar;

e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;

f) Batalhão de Policiamento Turístico;

g) Batalhão de Polícia de Guardas;

h) Esquadrão de Motociclistas;

i) Companhia Independente de Polícia Fazendária;

j) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos.” (NR)

Art. 19A – O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos.” (NR)

Art. 23A – O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia – PMBA.” (NR)

Art. 25A – O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar.” (NR)

Art. 42 – ……………………………………………………………………………………

§  – ………………………………………………………………………………………….

III-A – Batalhão de Policiamento Tático, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às demais unidades operacionais;

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 55 – O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 64C – Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte;

II – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte;

III – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas;

IV – 25º Batalhão de Polícia Militar;

V – 26º Batalhão de Polícia Militar;

VI – 27º Batalhão de Polícia Militar;

VII – 28º Batalhão de Polícia Militar;

VIII – 29º Batalhão de Polícia Militar;

IX – 30º Batalhão de Polícia Militar;

X – 31º Batalhão de Polícia Militar;

XI – 32º Batalhão de Polícia Militar;

XII – 05 (cinco) Batalhões de Policiamento Tático, subordinados diretamente, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional da Capital – Atlântico, Regional da Capital – Baia de Todos os Santos, Regional da Capital – Central, Região Metropolitana de Salvador e Região Leste;

XIII – 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;

XIV – 03 (três) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

XV – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado;

XVI – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, subordinada diretamente ao Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;

XVII – o Centro de Polícia Judiciária Militar;

XVIII – o Centro de Captação de Recursos;

XIX – o Centro de Gestão Patrimonial.” (NR)

Art. 65C – Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:

I – 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo

DAS-2B;

II – 03 (três) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;

III – 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;

IV – 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;

V – 13 (treze) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;

VI – 03 (três) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;

VII – 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;

VIII – 13 (treze) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;

IX – 06 (seis) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

X – 50 (cinquenta) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

XI – 78 (setenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;

XII – 06 (seis) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;

XIII – 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.” (NR)

Art. 66G – Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:

I – 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;

II – 09 (nove) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

III – 09 (nove) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4.” (NR)

Art. 68B – Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I – a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar;

II – a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar;

III – a 33ª Companhia Independente de Polícia Militar;

IV – a 40ª Companhia Independente de Polícia Militar;

V- 05 (cinco) Companhias Independentes de Policiamento Tático.” (NR)

Art.  – Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art.  – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.

Art.  – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art.  – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

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A Câmara Municipal de Conquista decidiu priorizar a reforma da Lei Orgânica do Município, datada de 2007, e do Regimento Interno da Casa, de 2008, com o objetivo de modernizar a legislação e atender às novas necessidades da população.

A decisão foi tomada pela Mesa Diretora, que reconheceu a urgência de atualizar esses instrumentos diante das transformações tecnológicas, sociais e jurídicas ocorridas nos últimos anos.

O presidente da Câmara, Ivan Cordeiro, destacou que a reforma é essencial para garantir que a legislação municipal acompanhe o dinamismo das novas formas de interação entre governo e sociedade. “As tecnologias avançaram e as necessidades da população se transformaram. Para promover uma atualização eficiente da Lei Orgânica e do Regimento, a Câmara criou esta Comissão Especial que terá como função analisar, atualizar e reformar por completo esses instrumentos, visando propor adequações em seus textos, haja vista as mudanças constitucionais e jurisprudenciais e as demandas político-sociais de nossa sociedade”, afirmou.

A Comissão Especial, composta por vereadores titulares e suplentes, terá um prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, para apresentar o anteprojeto de lei de atualização. Entre os titulares estão Luís Carlos Dudé (UB), Luciano Gomes (PCdoB), Edivaldo Jr (PSDB), Fernando Jacaré (PT) e Alexandre Xandó (PT). Já os suplentes são Diogo Azevedo (UB), Cristiane Rocha (MDB), Ricardo Babão (PCdoB), Adinilson Pereira (UB) e Subtenente Muniz (PDT).

A reforma abrangerá diversos pontos, como direitos e garantias fundamentais, princípios e diretrizes, competência legislativa municipal, organização político-administrativa, servidores públicos, poderes legislativo e executivo, julgamento das contas do executivo, julgamento de agentes políticos por crimes de responsabilidade, transição administrativa, subprefeituras, ordem econômica, ciência e tecnologia, políticas municipais, função social da propriedade, desenvolvimento econômico, comércio e serviço, turismo, agricultura e criação animal, orçamento impositivo e reforma tributária, entre outros.

Para garantir o sucesso da reforma, a Câmara Municipal contratará uma empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica na área de processo legislativo e técnica legislativa e também poderá consultar especialistas, contratar profissionais da área jurídica e realizar audiências públicas e apresentações técnicas.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (21) o projeto de lei que torna o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado em todo o Brasil.

A data, celebrada em 20 de novembro, marca a morte do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, no século XVII. É também um dia para conscientização sobre a cultura negra e a luta por cumprimento dos direitos da população negra no Brasil

Anteriormente, a data já era reconhecida como feriado em seis estados e em aproximadamente 1,2 mil cidades. Por exemplo, os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo e a cidade de Boa Vista, em Roraima.

O feriado nacional foi aprovado em lei pela Câmara e pelo Senado no mês passado, após a recém formada bancada negra da Câmara apresentar um projeto.

Em 2011, o Congresso havia aprovado uma lei que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra a ser comemorado no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder Zumbi dos Palmares. Na ocasião, contudo, os parlamentares decidiram não tornar a data um feriado nacional.

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A partir de agora, os servidores municipais  de Vitória da Conquista terão direito a um dia de folga no mês de aniversário. A lei nº 2.678 foi sancionada hoje (28), pela prefeita Sheila Lemos, após ter sido aprovada na Câmara Municipal.

O projeto de lei criando a concessão foi enviado à Câmara no dia 29 de junho, como parte da política de valorização do servidores.

Segundo prefeita, o benefício objetiva aumentar o senso de pertencimento, o bem estar e a motivação, além de melhorar o clima organizacional. “Com essa iniciativa, o servidor vai poder aproveitar o dia para descansar e comemorar junto com os familiares, isso vai contribuir para a qualidade de vida sem a interrupção do serviço público”, afirmou a prefeita

De acordo com a nova lei, o servidor só poderá folgar no mês de aniversário, não podendo transferir o benefício para outro mês. O servidor fará a solicitação, por escrito, à sua chefia imediata com a sugestão de três datas com uma semana de antecedência em relação à primeira data indicada.

O benefício não será concedido a quem tiver advertência escrita ou mais de três faltas sem justificativa nos últimos 12 meses e/ou suspensão nos últimos três anos. Os trabalhadores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista também são contemplados pela medida.

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas em 2020. A norma dispensa escolas e universidades do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil neste ano por causa da pandemia do novo coronavírus. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 19.

Ao todo, seis dispositivos foram vetados. Dentre eles, os trechos que obrigavam a União a dar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais e o retorno às atividades escolares regulares, utilizando recursos previstos na Emenda Constitucional 106/2020, que criou o chamado “Orçamento de Guerra”.

O governo alegou que a medida viola regras constitucionais, pois as despesas excedem os créditos orçamentários ou adicionais, e afirmou que o Orçamento de Guerra não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à covid-19.

Bolsonaro também barrou a determinação imposta ao Ministério da Educação sobre as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O dispositivo vetado estabelece que o MEC ouvirá os sistemas estaduais de ensino para definir o calendário da prova, e que as seleções para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) sejam compatibilizadas com a nova data do exame.

“A propositura viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do governo federal tal definição, no entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados”, disse o governo na justificativa do veto, acrescentando que atrelar o Sisu ao Enem “poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni”.

Também não entraram na lei os trechos que tratam da distribuição imediata de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes de escolas públicas por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia.

Pelo artigo, os recursos para a compra dos alimentos devem ser repassados pela União aos Estados e municípios para esta finalidade. O governo alegou que o assunto já é regulamentado por outra lei. Além disso, completou, a operacionalização dos recursos repassados é complexa, “não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar”.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência destacou que vetos presidenciais não representam ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. “Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade”, afirmou. “Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”.

Educação básica deverá cumprir carga horária anual

De acordo com a lei sancionada, as escolas de ensino fundamental e médio podem descumprir os 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.

No caso das universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 seja feita no ano subsequente, inclusive por meio da junção de duas séries ou anos escolares.

O texto também libera os sistemas de ensino a antecipar, em caráter excepcional, a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, “desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da covid-19, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, caso o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios”.

A lei ainda estabelece que “o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino”.

 

 

Luci Ribeiro – Estadão
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Nesta terça-feira (14), foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei 14.258, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pela Covid-19.

Pela nova lei, sancionada pelo governador Rui Costa ontem (13), os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Esta Lei entra em vigor no prazo de 72 horas após a sua publicação.

O não cumprimento da nova lei estadual resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado. Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.

O projeto de lei de autoria do Governo do Estado foi encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa e aprovado, por unanimidade, pelos deputados, no último sábado (11). Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.

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Os bairros Brasil e Candeias podem se tornar, oficialmente, Polos Gastronômicos, culturais e de lazer.

O vereador Edivaldo Ferreira Junior apresentou projetos que sugerem a implantação de Polos entre as avenidas Brumado e Salvador, no bairro Brasil, e no Candeias, nas ruas: Braulino Santos; Olívia Flores; Ivo Freire; Jorge Teixeira; Alziro Prates e Alberto Leal.

Segundo o autor dos projetos, a ideia é possibilitar um maior apoio do poder público aos empreendimentos, contribuindo para o aumento da atividade comercial naquelas regiões. Para isso, a proposta prevê melhorias na infraestrutura dos bairros, como sinalizações e ampliação do número de vagas de estacionamento.

Edivaldo acredita que as adequações vão atrair um maior fluxo de pessoas em busca de opções gastronômicas variadas e de qualidade, além, claro, de um bom atendimento.

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Uma das principais bandeiras de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a flexibilização da posse e do porte de armas foi um dos temas centrais no Senado no primeiro semestre e deve seguir em discussão nos próximos meses. É que após rejeitar o decreto das armas do governo, editado logo no primeiro mês do ano, o Senado trabalha em um projeto de revisão do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) que aumenta a potência de arma autorizada para civis e exige a realização de exame toxicológico para aquisição de arma de fogo. Batizado de PL das Armas, o Projeto de Lei 3.713/2019 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

PL das Armas
O texto que aguarda leitura e votação na CCJ é um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a uma proposta apresentada por senadores do PSL e pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE) que praticamente repete o teor dos decretos editados por Jair Bolsonaro. A versão apresentada por Vieira engloba 18 das 31 propostas que estão no Senado sobre o tema e ainda incorpora medidas previstas em projetos em análise na Câmara (151 projetos foram apresentados na Câmara apenas em 2019) e sugestões recebidas por um site eletrônico (https://pldasarmas.com.br/), criado para receber críticas e sugestões. Apenas nas primeiras 24 horas no ar, foram recebidas mais de mil contribuições.

Na justificativa da proposta, Bezerra, Major Olímpio (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Soraya Thronicke (PSL-MS) argumentam que a maioria da população escolheu, ao votar em Bolsonaro nas últimas eleições, o direito à posse e ao porte de armas de fogo e à garantia da legítima defesa do cidadão. Segundo eles, o Estado se mostrou ineficiente em proteger a população. “É fato que o Estado não possui mínimas condições de defender os cidadãos, prova constatada nas sessenta mil mortes violentas ao ano no Brasil”, argumentam no projeto.

Polêmica
Entre os pontos polêmicos da flexibilização proposta pelo governo estava a previsão de que 19 categorias profissionais, a exemplo de caminhoneiros, advogados, políticos e jornalistas, poderiam requerer autorização para portar arma de fogo nas ruas. Essa autorização foi revogada pelo governo. Outra questão sensível é a possibilidade de liberar armas mais potentes para civis, ampliando o rol de equipamentos considerados de uso permitido. A medida foi revista em um dos últimos decretos que determinou que o Exército elabore em 60 dias os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais que se enquadrem nos limites estabelecidos.

Exame toxicológico
No relatório entregue na CCJ, Alessandro Vieira incluiu um novo requisito para aquisição de arma de fogo: a realização de exame toxicológico. Conforme a proposta, além de outras exigências já previstas, o interessado em comprar armas deverá “apresentar exame toxicológico de larga janela de detecção, não inferior a 180 dias, com resultado negativo”. Esse teste, que detecta o uso de substâncias proibidas como cocaína, crack e anfetaminas é o mesmo hoje exigido periodicamente de motoristas de caminhão, ônibus e vans para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após cinco anos de obtenção do registro, alguns dos possuidores de armas serão submetidos novamente ao teste por “submissão randômica”, ou seja, aleatória. Se o resultado der positivo, a posse ou o porte ficará suspenso por cinco anos.

Área rural
Para a área rural, entre outros requisitos, está prevista no texto a comprovação de efetiva necessidade e a apresentação de declaração de que conta em sua residência com um cofre para guardar armas e munições. Alessandro Vieira, que também foi relator de um projeto aprovado pelo Senado que reconhece que posse de arma em área rural deve valer para toda a propriedade (PL 3.715/2019), incluiu no PL 3.713/2019 que a efetiva necessidade será presumida em área da zona rural onde não houver delegacia de polícia ou unidade policial em um raio de 50 km, o que vai facilitar o porte para proprietários de fazendas.

Potência da arma
O texto propõe aumentar a potência de arma para porte de civis de 407 joules — um revólver de calibre 38, por exemplo — para 520 joules, o que permitiria o porte de pistolas 9 mm, arma de uso restrito das forças de segurança. Joule é uma unidade de medida de energia. Por outro lado, ele aumenta a pena nos casos de porte ou posse ilegal e omissão de cautela (em caso de facilitar o acesso a criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental). A punição proposta é detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Já para o porte ilegal a pena será de 3 a 5 anos, e multa. Entre as mudanças propostas estão também a suspensão do porte de arma daquele que estiver sendo investigado por violência doméstica, ameaça, lesão corporal ou homicídio.

CAC
O texto também flexibiliza regras para posse e porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Em audiência pública na CCJ no dia 4 de julho, representantes dos CACs pediram que seja mantida previsão que consta nos decretos do governo que facilitam o acesso a munição e transporte de armas de fogo para esse grupo. Jodson Edington Junior, vice-presidente da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, afirmou que essas categorias ficaram em um vácuo legislativo desde o Estatuto do Desarmamento. Atiradores esportivos, segundo ele não têm direito ao porte de armas, apenas ao porte “em trânsito”, ou seja, transportar a arma municiada e pronta para uso no trajeto entre o local de acervo e o de treinamento.

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