A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pode ter uma nova baixa no quadro de deputados estaduais. Tramita em estágio avançado no Tribunal Superior Eleitoral uma ação que pode culminar na cassação do mandato de Marcell Moraes (PSDB).
O caso seria julgado pelo plenário da Corte já na sessão desta quinta-feira (8), mas foi retirado da pauta a pedido do relator do processo, ministro Sérgio Banhos, segundo informou a assessoria de comunicação do tribunal. A justificativa para o ato, no entanto, não foi informada. Ainda não há prazo para que a ação contra o deputado estadual seja colocada para apreciação dos ministros, mas o fato de o processo estar apto para votação indica que isto não deve demorar.
O TSE vai julgar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que absolveu Marcell em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico.
No processo, o deputado estadual é acusado de realizar em 2018, no período pré-eleitoral, em vários municípios baianos, campanhas de vacinação e castração gratuitos de cães e gatos a preços baixos. A partir disto, o então candidato à reeleição para a AL-BA realizava a maciça exposição de sua imagem, atrelada aos serviços prestados. A situação do parlamentar é semelhante à do colega Targino, que foi absolvido pelo TRE-BA, mas teve o mandato cassado após o TSE reverter a decisão por unanimidade
“O investigado Marcell Carvalho de Moraes teve sua imagem associada ao atendimento veterinário à população do Estado da Bahia, com forte apelo visual de sua imagem, durante o ano de 2018. De fato, consoante assentado no acórdão recorrido, o deputado investigado sempre teve sua imagem veiculada à defesa dos animais, mas os autos desvelaram que a sua atuação no ano eleitoral excedeu aos limites da filantropia e teve nítida conotação eleitoral, verdadeiramente “queimando a largada” da campanha e vilipendiando os princípios norteadores do processo eleitoral”, argumenta o MPE em recurso ordinário encaminhado à Corte Superior Eleitoral.
Além da cassação do diploma, que culmina na perda do mandato, o Ministério Público Eleitoral pede que Marcell fique inelegível por 8 anos, contados a partir de 2018. * Bahia Notícias.
Em afronta à Lei 9.504/97 referente as Eleições, o prefeito Herzem Gusmão (MDB) voltou a ser multado, como candidato à reeleição, pela quinta vez consecutiva.
A lei prevê que nos três meses que antecedem o pleito, a propaganda institucional, seja de que natureza for, somente poderá ser utilizada, em caso de extrema urgência e gravidade, assim reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral.
Na decisão publicada pela Justiça nessa terça-feira, 6, ao aplicar uma multa no valor de R$ 15.961,50, o juiz da 41ª zona eleitoral, Cláudio Daltro, entendeu que o gestor voltou a se valer do cargo para utilizar o site oficial da Prefeitura em proveito próprio, com veiculação de publicidade de caráter institucional.
O pedido liminar solicitou que fosse removida do site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, “abstendo-se de promovê-la novamente, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação oficial da municipalidade”, a notícia veiculada no último dia 07/09/2020, informando que a data comemorativa (Independência do Brasil) foi celebrada pela Prefeitura através de bandeiras hasteadas pela cidade e que no próximo dia 21 haverá (houve) uma exposição patrocinada pela SMED, no Planetário Professor Everardo Públio de Castro, intitulada de “Cibernética: Evolução e Arte”.
Os valores somados com as cinco multas chegam a R$ 63 mil. Herzem declarou patrimônio de R$ 153.661,10 à Justiça Eleitoral. A defesa do prefeito ainda não se manifestou sobre a sentença.
Segundo a sentença, o prefeito deve efetuar a exclusão das postagens/publicidades de igual teor das que foram debatidas nos autos, inclusive aquelas postadas nos dias 15, 18 e 20/09/2020, imediatamente, a contar da sua notificação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$500 reais. * Sudoeste Digital
Mesmo tendo sido multado nas vezes anteriores e notificado a retirar todo o material vedado do site, o prefeito e candidato á reeleição não teria acatado a decisão e, segundo o juiz, mantido o conteúdo. As multa diárias foram aplicadas. A sentença faz essa observação, conforme abaixo:
A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, no dia 26 de outubro. Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite durante este período e o que é proibido para os candidatos e para os eleitores.
Alto-falante
Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Brindes
É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral. De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O responsável pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.
Cargos públicos
Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho.
Carreatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em comício.
Comícios e shows
Comícios são autorizados das 8h à 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos. O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24 horas antes da realização do comício.
Cartazes
Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por isso.
Cavalete
São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.
Folhetos
São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso de campanha deve conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.
Inaugurações
Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações públicas a partir de 5 de julho. Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com dinheiro público.
Internet
O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30 mil. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do internauta deixar de receber aquele conteúdo. No entanto, não é permitida nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O TSE também veta propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.
Propaganda política
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Isso inclui rádios comunitárias e televisão por assinatura. Já na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a propaganda política gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio, deve constar o valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é proibida em qualquer horário.
No dia da eleição
No dia da votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A partir do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos. A “cola” eleitoral, quando o eleitor anota os números dos candidatos para levar à urna, é autorizada. G1
Em nota, a prefeitura de Vitória da Conquista se manifestou nesta quarta-feira (7), à respeito da contratação da empresa Atlântico LTDA que irá operar o transporte municipal na cidade e sobre a rescisão do contrato com a empresa que opera o transporte público municipal Cidade Verde.
Segue a nota na íntegra:
“ Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a empresa de ônibus Cidade Verde deixará de operar o sistema de transporte público de Vitória da Conquista. Após uma ação popular, a Justiça Estadual notificou a Prefeitura de Vitória da Conquista para rescindir o contrato com a Cidade Verde.
De acordo com a Justiça, a contratação da empresa é fruto de uma licitação irregular. Diante dessa situação, a Prefeitura de Vitória da Conquista está em processo de contratação da empresa Atlântico Transportes, para operar o sistema de transporte público da cidade, em caráter emergencial.
“A Cidade Verde foi condenada a deixar a cidade pelo Tribunal de Justiça em função de uma licitação fraudada pelo Partido dos Trabalhadores, em 2013”, comentou Herzem. O prefeito e candidato a reeleição garantiu que a população não ficará sem transporte. “O que nós queremos é tranquilizar a cidade de Vitória da Conquista. Os ônibus da Atlântico Transportes estão vindo para operar em Conquista, ônibus mais novos, com Wi-Fi, com carregador de celular e biometria facial”, complementou.
O prefeito destaca também que já foi iniciada uma nova licitação para contratação de duas empresas de ônibus que estarão autorizadas a atuar no município. “A Secretaria de Mobilidade já disparou o processo licitatório para contratação de duas empresas que estarão operando na cidade de Vitória da Conquista”, finalizou Herzem.”
Veja a publicação na íntegra:
https://www.instagram.com/tv/CGC2IWlDZgI/?igshid=u4qedrml2j4r
Os pastores-empresários estão em pé de guerra. Entre eles. O barulhento Silas Malafaia acusa a Igreja Universal de fazer “um jogo estratégico nojento” ao apoiar a indicação de Kassio Nunes Marques para o STF (Supremo Tribunal Federal), feita por Jair Bolsonaro.
Ele é mais um dos “bolsonaristas raiz” em choque com o governo que ajudou a eleger. Malafia acusa Nunes que “tem amizade com a turma do PT” e “posição muito dúbia” sobre aborto. “Precisa de mais alguma coisa?”, complementa. Para ele, o juiz é de esquerda.
Em entrevista à jornalista Anna Virginia Balloussier, da Folha de S.Paulo. Malafaia acusa a Universal, de seu ex-aliado Edir Macedo de, com o apoio a Nunes, retribuir a Bolsonaro pelo suporte a dois candidatos a prefeito da igreja concorrente: no Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sobrinho de Edir, e em São Paulo, o deputado federal Celso Russomanno. Ambos são do Republicanos, partido ligado à igreja.
Na bancada evangélica, segundo a jornalista Balloussier, circula a versão de que Malafaia já esteve mais em alta com Bolsonaro. Ele associa a ideia a uma “dor de cotovelo” e diz que o presidente, que lhe dá acesso liberado, costuma brincar: “Quando Malafaia bota dois áudios seguidos no meu zap, eu nem escuto, sei que é bronca”. 247.
Os sete candidatos à prefeitura de Vitória da Conquista estão com as agendas concorridas durante toda esta quarta-feira (7). Confira os compromissos de acordo informações repassadas por suas assessorias.
Manhã – Organiza questões operacionais da campanha
Candidato Zé Raimundo Fontes (PT)
Quarta-feira 07/10/2020
11h – Gravação de programa de TV
16h – Reunião com candidatos a vereador do PL. Local: Comitê
19h – Live com candidato a vereador (online)
Adriana Mendes Santiago foi agredida fisicamente pelo marido que tentou matá-la com agressões. O caso ocorreu no bairro Alto do Panorama. Quem traz os detalhes deste, e de outros casos policiais é o repórter João Melo.
OUÇA:
Foi identificado como Gabriel Alves, mais conhecido como “Biel”, de 25 anos, o caminhoneiro conquistense que morreu em um grave acidente em Guanambi, no trecho conhecido como “Serra da Morte”. O fato aconteceu na manhã desta quarta-feira (07).
De acordo de com informações, Gabriel perdeu o controle do caminhão que conduzia, que acabou saindo da pista e capotando. Ele morreu na hora. O corpo foi encaminhado para o IML de Guanambi e deve ser removido para Vitória da Conquista.
Gabriel era morador do bairro Kadija e era uma pessoa muito conhecida. Os amigos e colegas estão profundamente abalados.
Nossos sentimentos à família e amigos.
A guarnição da CAESG 08 em operação conjunta juntamente com a vtr da 3° CIA pertencente à 8 ° CIPM na cidade de Itambé realizando patrulhamento no centro da cidade , mais precisamente na Avenida Presidente Vargas, quando um indivíduo ao avistar a presença das viaturas empreendeu fuga adentrando a uma residência.
O mesmo foi seguido e alcançado no quintal da residência, onde o mesmo foi flagrado jogando uma sacola no quintal da casa vizinha. Foi feita abordagem no mesmo e encontrado consigo uma certa quantidade de substância semelhante a maconha .
Logo em seguida deslocamos até o quintal vizinho e encontramos a sacola a qual continha dois tabletes grandes de substância semelhante a maconha e uma balança de precisão.
Logo em seguida constatamos que a casa pertencia à sua vó.
O mesmo nos informou que havia comprado o material de uma pessoa que morava na rua Agenor Novais , bairro Primavera. Deslocamos até o local onde encontramos a residência aberta e abandonada . Foi feita uma verificação e sobre a mesa foi encontrado uma sacola com 14 petecas de substância semelhante a cocaína. Sendo verificado o ilícito , todo o material e o cidadão foram conduzidos e apresentados na delegacia de Itapetinga.
◼️ CONDUZIDO :
✅ 01 Indivíduo
◼️MATERIAIS APREENDIDOS
✅ ( 02 ) dois tabletes de substância prensada , análoga a maconha , pesando 1500gramas
✅ ( 01 ) uma sacola plástica com substância prensada análoga a maconha, pesando 100gramas.
✅(14) quatorze petecas de substância análoga a cocaína, pesando 20gramas.
✅ ( 01 ) uma balança de precisão marca Gormet Mix.
Na tarde desta terça-feira (06), policiais militares da 79ª CIPM prenderam um homem pela prática de agressão física contra sua companheira na cidade de Poções.
A vítima relatou que enquanto transitavam nas proximidades do centro, em frente ao Supermercado Rondelli, onde teria sido constrangida ao ser acometida por um beijo contra sua vontade. Por conta de sua negativa o homem desferiu-lhe um soco na cabeça.
Diante disso, os militares conduziram ambas as partes à Delegacia de Polícia Civil local, para que se procedesse com as medidas legais pertinentes ao caso.