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A Receita Federal negou, nesta quarta-feira (14), os boatos sobre cobrança de impostos ou vigilância de transferências feitas por Pix. O órgão esclarece que não existe “taxa do Pix” nem acompanhamento de operações para fins de tributação. O sistema é apenas uma forma de pagamento e não gera imposto automaticamente.

Segundo a Receita, conteúdos que falam em imposto sobre transferências usam informações distorcidas da Instrução Normativa nº 2.278, publicada em agosto. A regra não autoriza acesso a dados pessoais nem a valores individuais. Ela apenas iguala fintechs às exigências já aplicadas aos bancos desde 2015, dentro das normas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Conforme o órgão, o objetivo das falsas notícias é causar medo, confundir a população e enfraquecer a confiança no Pix, além de favorecer golpes e interesses criminosos ligados à desinformação.

As orientações são para se proteger dos golpes são:

  • Desconfiar de mensagens que causem medo ou urgência, especialmente aquelas que falam em taxas, multas ou bloqueios do Pix;
  • Não compartilhar informações sem confirmação, principalmente conteúdos recebidos por redes sociais ou aplicativos de mensagem;
  • Nunca fazer pagamentos nem informar dados pessoais, como CPF, senhas ou códigos, a pedido de mensagens ou ligações.
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A Receita Federal definiu o dia 31 de maio de 2026 como prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). A obrigação vale para todos os MEIs que mantiveram o CNPJ ativo, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ou que encerraram as atividades ao longo do período.

O não envio da declaração é considerado irregularidade fiscal e pode resultar em multa e em consequências mais graves, como a inaptidão do CNPJ. Nessa situação, o microempreendedor fica impedido de emitir notas fiscais e pode enfrentar dificuldades para realizar operações financeiras. A multa por atraso é de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido, com cobrança mínima de R$ 50. Caso a entrega seja feita de forma espontânea, o valor pode ser reduzido em 50%.

A declaração deve ser enviada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. No preenchimento, o MEI precisa informar o total da Receita Bruta Anual obtida no ano anterior, considerando o faturamento com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, com emissão de nota fiscal. Microempreendedores que tenham faturado acima do limite anual de R$ 81 mil devem solicitar o desenquadramento da categoria, conforme as regras do regime.

O que deve ser informado

O faturamento anual com comércio ou indústria;
O faturamento anual com prestação de serviços;
Se teve ou não empregado no período.

Como fazer

1. Acesse o Portal do empreendedor
2. Clique em Já sou microempreendedor individual
3. Clique em Serviços
4. Faça sua declaração anual de faturamento
5. Enviar declaração
6. Digite o CNPJ e caracteres de segurança
7. Preencha os dados sobre o ano a declarar
8. Verifique os valores apurados
9. Clique em Transmitir e
10. Imprima o comprovante.

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A Receita Federal realiza o pagamento do lote da malha fina de novembro nesta sexta-feira (28), contemplando cerca de 249 mil contribuintes que acertaram suas pendências com o Fisco, além de restituições residuais de anos anteriores.

O montante total liberado é de R$ 494,09 milhões, que será distribuído para 214.310 contribuintes. Desse valor, R$ 296,95 milhões são destinados aos grupos prioritários, totalizando 138.164 pessoas.

O lote de novembro inclui tanto contribuintes que saíram da malha fina agora quanto aqueles que já tinham direito à restituição de anos anteriores.

Entre os grupos com prioridade no reembolso estão 138.164 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optaram por receber a restituição via Pix (chave tipo CPF).

Além dos prioritários, 30.867 contribuintes sem prioridade que regularizaram as contas e saíram da malha fina também receberão o valor.

A consulta para verificar se o nome está no lote de novembro está disponível desde o último dia 21. Os contribuintes podem checar a informação através dos seguintes canais:

Página da Receita Federal na internet: Clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. O pagamento será efetuado diretamente na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.

 

Se o contribuinte não estiver na lista, a Receita Federal recomenda que ele acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para tirar o extrato da declaração. Caso seja identificada uma pendência, o cidadão deve enviar uma declaração retificadora e aguardar a inclusão nos próximos lotes da malha fina.

 

Caso o valor da restituição não seja depositado na conta informada (por exemplo, se a conta estiver desativada), ele ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O cidadão pode agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome.

Se o valor não for resgatado após um ano, o contribuinte deve requerê-lo no Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicando em “Meu Imposto de Renda” e, por fim, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Uma ação da Receita Federal, que aconteceu simultaneamente em Jequié e Vitória da Conquista, apreendeu nesta quinta-feira (25) materiais de vestuário, produtos contrabandeados e artigos eletrônicos no centro de Conquista. Cerca de 40 volumes foram apreendidos em Vitória da Conquista e 150 em Jequié, de acordo com resultado parcial da ação.

Os produtos seguirão para uma descaracterização e, logo após, serão doados para instituições sociais e órgãos públicos de gestões municipais. Os critérios para que as instituições tenham acesso aos materiais são: mais de três anos de existência e o desenvolvimento de atividades socialmente relevates, relacionadas à saúde, educação, acolhimento de pessoas vulneráveis, entre outras.

Neste ano, mais de R$2.000.000,00 em mercadorias foram destinados a organizações sociais e órgãos do poder público, como Polícia Civil e prefeituras municipais. A ação de apreensão foi finalizada e seguirá com o transporte do material apreendido.

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A Receita Federal iniciou uma operação de fiscalização em cinco estabelecimentos comerciais de Vitória da Conquista e Jequié na manhã desta quinta-feira (25). O objetivo é combater o contrabando, o descaminho (importação sem o pagamento de impostos) e a venda de produtos falsificados.

A ação mobiliza 30 servidores da Receita Federal, incluindo agentes da Divisão de Repressão e da Delegacia de Vitória da Conquista. Os alvos, que comercializam roupas, acessórios e eletrônicos, foram definidos após um trabalho de inteligência que identificou movimentações suspeitas de sonegação fiscal.

Segundo a Receita Federal, a operação busca retirar de circulação produtos que entraram no país de forma irregular, o que representa um risco à segurança do consumidor e gera concorrência desleal com os comerciantes que atuam na legalidade e pagam seus impostos. A prática, além de prejudicar a economia local, diminui a arrecadação pública.

A operação segue em andamento ao longo do dia. A Receita Federal ainda não divulgou um balanço com o volume exato de mercadorias apreendidas, mas informou que os estabelecimentos flagrados com irregularidades poderão responder por multas e outras sanções administrativas.

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A Receita Federal recebeu 3.414.843 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 na primeira semana de entrega. O número fo registrado até as 17h desta segunda-feira (24), equivale a 7,4% do total esperado para este ano.

O prazo para entregar a declaração começou no último dia 17 e termina no dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde o último dia 13.

É esperado que a Receita receba 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que irá representar um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

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Receita Federal recebeu 561.580 declarações do Imposto de Renda, referente aos rendimentos de 2024, até as 17h desta segunda-feira (17), primeiro dia para a entrega do IRPF. O prazo para a entrega do documento vai até as 23h59 de 30 de maio, e o programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

A Receita Federal estima que este ano serão entregues 46,2 milhões de declarações de IRPF, um aumento de cerca de 7% em relação a 2024, quando foram registradas 43,2 milhões de declarações. O prazo para a entrega é o mesmo de todos os anos, com as pessoas físicas obrigadas a declarar caso tenham rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou se obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com a atividade rural.

Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de declarar, exceto se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade, como possuir outros tipos de rendimento ou ter bens acima de um determinado valor.

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Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes.

A partir de agora, o órgão vai passar a receber também dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”.

De menor porte, as instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

Hoje, a Receita já recebe esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor esta semana.

Dados para combater irregularidades

O envio dos dados será semestral. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto.

Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”.

Os dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:

superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
superior a R$ 15 mil, para empresas.

Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita Federal com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.

“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.

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Cerca de 511 mil contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até setembro recebem nesta segunda-feira (30) o último dos cinco lotes de restituição de 2024. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores e inclui cerca de 86 mil contribuintes do Rio Grande do Sul.

A Receita Federal vai desembolsar R$ 1,03 bilhão a 511.025 contribuintes. O pagamento será feito ao longo do dia, na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.

Cerca de 40% do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com preferência no reembolso. Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 201.381 contribuintes, informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoa Física (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em seguida, há 106.289 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais. Este é o terceiro lote a contemplar contribuintes não prioritários.

Em terceiro lugar, há 86.570 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, vêm 75.686 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos. Em quinto lugar, estão 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes são 11.188 idosos acima de 80 anos e 6.731 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

No caso do Rio Grande do Sul, os residentes no estado que regularizaram a declaração até setembro entraram na lista de prioridades. Por causa das enchentes em abril e maio, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tabletse smartphones.

Caso não esteja na lista de restituição, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte(e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes residuais. Neste ano, a Receita incluiu 1,47 milhão de declarações na malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Para 12 milhões de brasileiros, este final de semana é o último para preencher o Imposto de Renda 2024 e enviar a sua declaração antes de o prazo acabar na próxima sexta-feira (31).

A Receita já recebeu 31 milhões dos 43 milhões de documentos fiscais que espera para este ano. Quem é obrigado a declarar e atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Apenas moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul terão prazo maior para entregar o IR, que se encerra no dia 30 de agosto.

Para quem ainda não começou a sua prestação de contas, a primeira providência é saber se será obrigado a declarar. É preciso atender uma das regras abaixo para estar neste grupo.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem, em 2023:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários como RG, título de eleitor e CPF, os informes de rendimentos que foram enviados por empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e comprovantes e notas fiscais de pagamentos realizados em 2023 que podem ser usados para reduzir o IR.

Se não recebeu este documento, consulte os sites ou procure a fonte pagadora. É preciso fazer esse pedido com antecedência. “Por isso, é importante não deixar para a última hora”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para quem não tem muito tempo, a declaração pré-preenchida é o caminho mais rápido. Isso porque o documento já traz parte dos dados do contribuinte que foram enviados ao fisco por empresas, planos de saúde, imobiliárias, bancos e financeiras, entre outros.

A indicação dos especialistas é informar ao menos os dados dos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) e de pessoa física (no caso dos autônomos), e das despesas que podem reduzir o imposto (como os gastos com saúde, educação e previdência privada) tanto do titular quanto de dependentes.

“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Com os documentos nas mãos, o passo seguinte é baixar o programa para fazer a declaração. Ele pode ser feito pelo computador —fazendo o download do programa da Receita— pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou ainda usando o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, que não requer baixar os programas.

 

Fernando Narazaki / Folhapress

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