Por Camilla Pontes
O próximo órgão público a enfrentar uma grave crise institucional por falta de servidores — como a que ocorre no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — pode ser a Receita Federal. O alerta foi dado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais do órgão, a Anfip, cujo levantamento apontou uma perda de mais de um terço do quadro funcional especializado nos últimos 10 anos.
O cargo de auditor-fiscal foi o que teve a maior redução de pessoal, de 34%, caindo de 12.721 servidores, em janeiro de 2009, para 8.477 auditores, em novembro de 2019. Esse número já diminuiu depois da promulgação da Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência), quando mais 130 auditores se aposentaram.
— Cada auditor-fiscal representou, no ano passado, R$ 89 milhões na média de recuperação fiscal. O número de empresas formais aumenta, enquanto diminuiu o número de auditores para fiscalizá-las. Também vem reduzindo o número desses servidores nas alfândegas, nas fronteiras, e isso dificulta o combate à sonegação tributária. Cada vez que ocorre uma ação em portos e aeroportos, há uma possibilidade de arrecadação para o Estado muito grande — contou Lopes.
O presidente da Anfip disse que se reuniu algumas vezes com a diretoria da Receita Federal para alertar sobre a necessidade da realização de novos concursos, mas o órgão não deu uma previsão para que isso ocorra. O último processo seletivo para o Fisco foi realizado em 2014 e teve a entrada de 278 auditores-fiscais, segundo o levantamento feito pea associação.
Fonte: Jornal Extra
Constantemente, a Receita Federal (RFB) vem desenvolvendo ações de fiscalização em portos, aeroportos e zonas de fronteira terrestre. Um dos resultados desse trabalho é um recorde de apreensões de drogas. Só no primeiro trimestre de 2019, segundo dados da instituição, foram mais de 25 toneladas de cocaína apreendidas.
Na outra ponta, a RFB também busca operar de modo a minimizar o impacto que esses psicoativos causam na sociedade, quando conseguem chegar aos seus destinatários finais. Um exemplo disso pôde ser visto no evento realizado na Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e Esperança (Cotefave), em Barra do Choça/BA.
A instituição, fundada em 19 de agosto de 2002 pelo Padre Edilberto, se tornou tradicional na cidade, reconhecida regionalmente pela excelência no tratamento de dependentes químicos. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, mantida por doações de pessoas que acreditam no projeto.
A Delegacia da Receita Federal em Vitória da Conquista/BA se mostra uma importante parceira do projeto. Desde sua criação, a Cotefave recebe bens e equipamentos por ela utilizados nas importantes ações que desenvolve. Já foram mais de mil dependentes químicos atendidos ao longo desse período, o que desperta interesse e procura de pessoas com problemas de alcoolismo ou dependência de drogas ilícitas de várias regiões da Bahia e até de fora do estado.
Em sua fala, Padre Edilberto destacou a importância dessa parceria mantida entre as instituições, fazendo um retrospecto dos investimentos feitos na obra a partir das destinações feitas pela RFB. Apontou as obras físicas já alcançadas a partir das doações, bem como o resultado que o projeto vem apresentando junto à comunidade. Funcionários, colaboradores voluntários e “acolhidos” (dependentes atualmente em tratamento) também manifestaram os agradecimentos.
O delegado da Receita Federal na cidade, auditor-fiscal Andrey Soares de Oliveira, destacou a importância do trabalho de instituições como a Cotefave. “Se, a partir do projeto, ao menos uma vida for salva, já terá valido cada centavo investido. Mas sabemos que o trabalho feito por esta instituição já salvou, ao longo de sua história, um número muito maior de vidas, e isso não tem preço”. Ao final, disse que a Receita Federal se sente orgulhosa por fazer parte da história da instituição e dos que por ela passaram e hoje estão recuperados.
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Na ocasião, foram entregues alguns eletrônicos e um caminhão baú, que serão utilizados nas atividades diárias da fazenda, bem como em trabalhos que possam gerar renda para continuidade do projeto.
Cerca de 3,07 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda (IR) este ano vão receber dinheiro do Fisco. A Receita Federal abre nesta segunda-feira (8) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Ao todo, serão desembolsados R$ 4,72 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 280,6 milhões a 90.449 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina.
Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5 bilhões para 3.164.229 contribuintes. A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.
O crédito bancário será feito em 15 de julho. As restituições terão correção de 2,01%, para o lote de 2019, a 110,29% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.
O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento. Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.
Já está disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será realizado no dia 17 de junho, totalizando o valor de R$5,1 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Ministério da Economia
Após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte em exercício na RFB, o SINDFAZENDA oferece à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União e pede providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.
Intitulado de DENÚNCIA, o documento aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos administrativo-fiscais sem competências legais, a “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.
A iniciativa do SINDFAZENDA, presidido por Luís Roberto da Silva, representa uma verdadeira pauta-bomba para Governo Federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores PECFAZ pode ocasionar a nulidade de vários Créditos Tributários já constituídos, expondo o Erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.
Segundo a DENÚNCIA,
“É cediço no Direito Administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma Carreira Específica de Suporte”
O Presidente do SINDFAZENDA ressalta que
“há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na DENÚNCIA. Infelizmente, o assunto é tratado com se a regulamentação da Carreira Fazendária e da Carreira Específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do Governo”.
Curiosamente, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria, muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes!
Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico Bônus de Eficiência, pago exclusivamente para Auditores e Analistas, que não compõe o PECFAZ.
A DENÚNCIA é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, fazendo ainda referência a entendimentos recentes do TCU (destinatário da DENÚNCIA, também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores
PECFAZ, assevera o documento:
“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do Paralelismo das Formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.
Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como
“procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.
Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a DENÚNCIA do SINDFAZENDA, dentre eles STF, STJ, OAB, TCU, Casa Civil do Palácio do Planalto, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da Carreira Específica de Suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da Carreira Fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).
Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o Governo Federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal?
Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção.
Brasília/DF, 16 de março de 2018.
Luis Roberto Da Silva
Presidente do SINDFAZENDA