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A Prefeitura Municipal, por meio do Comitê Gestor, recomenda à população de Vitória da Conquista que respeite às medidas impostas pelo Decreto Estadual nº 20.324, publicado no dia 19 de março de 2021, determinando o toque de recolher das 18h às 05h.

A orientação visa manter a ordem social, visto que o Governador do Estado comunicou que usaria a Força Policial para o cumprimento desse Decreto.
A Prefeitura Municipal informa, ainda, que busca manter o diálogo administrativo com o Governo do Estado, buscando o convencimento para a proposta de escalonar o horário de início e encerramento das atividades comerciais por setores, no município de Vitória da Conquista.

 

Paralelamente, o Comitê Gestor está em diálogo com a Procuradoria Geral do Município para definir estratégias jurídicas que garantam o cumprimento do Decreto Municipal nº 20.816, publicado no último dia 03 de março, que delimita o toque de recolher a partir das 20h até às 05h.

Vale ressaltar que, de acordo as análises bioestatísticas da Covid-19, realizadas pelo corpo técnico do Comitê Gestor, as medidas adotadas pelo Decreto Estadual provocam aglomerações nas horas que antecedem o toque de recolher diário, uma vez que encurta o período de acesso ao comércio.

 

Estes dados foram disponibilizados ao Governo do Estado, no último dia 11 de março.
Por fim, o Município esclarece que mantém postura e abertura ininterrupta de diálogo, visando assertividade e melhores direcionamentos para preservação da vida e da economia em nossa região.
Secom, 23 de março de 2021.

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Em afronta à Lei 9.504/97 referente as Eleições, o prefeito Herzem Gusmão (MDB) voltou a ser multado, como candidato à reeleição, pela quinta vez consecutiva.

A lei prevê que nos três meses que antecedem o pleito, a propaganda institucional, seja de que natureza for, somente poderá ser utilizada, em caso de extrema urgência e gravidade, assim reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral.

Na decisão publicada pela Justiça nessa terça-feira, 6, ao aplicar uma multa no valor de R$ 15.961,50, o juiz da 41ª zona eleitoral, Cláudio Daltro, entendeu que o gestor voltou a se valer do cargo para utilizar o site oficial da Prefeitura em proveito próprio, com veiculação de publicidade de caráter institucional.

O pedido liminar solicitou que fosse removida do site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, “abstendo-se de promovê-la novamente, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação oficial da municipalidade”, a notícia veiculada no último dia 07/09/2020, informando que a data comemorativa (Independência do Brasil) foi celebrada pela Prefeitura através de bandeiras hasteadas pela cidade e que no próximo dia 21 haverá (houve) uma exposição patrocinada pela SMED, no Planetário Professor Everardo Públio de Castro, intitulada de “Cibernética: Evolução e Arte”.

Os valores somados com as cinco multas chegam a R$ 63 mil. Herzem declarou patrimônio de R$ 153.661,10 à Justiça Eleitoral. A defesa do prefeito ainda não se manifestou sobre a sentença.

Segundo a sentença, o prefeito deve efetuar a exclusão das postagens/publicidades de igual teor das que foram debatidas nos autos, inclusive aquelas postadas nos dias 15, 18 e 20/09/2020, imediatamente, a contar da sua notificação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$500 reais. * Sudoeste Digital

Mesmo tendo sido multado nas vezes anteriores e notificado a retirar todo o material vedado do site, o prefeito e candidato á reeleição não teria acatado a decisão e, segundo o juiz, mantido o conteúdo. As multa diárias foram aplicadas. A sentença faz essa observação, conforme abaixo:

Antes de ser apresentada defesa pelo Reclamado, o Reclamante ingressou com o petitório de págs. 01/05 do id nº 5152063, denunciando que em datas posteriores ao ingresso deste feito, como nos dias 15, 18 e 20/09/2020, continuaram sendo publicadas no sítio oficial da municipalidade, a despeito da ordem emanada por este Juízo, de novas propagandas como a inauguração de unidade de saúde, em desacordo com o que dispõe o art. 73, VI, “b”, da Lei nº. 9.504/97, conforme URL´s: 
 
1)https://www.pmvc.ba.gov.br/prefeitura-municipal-inaugura-unidade-desaude-do-vila-america/, em 20 de setembro de 2020; 
2)https://www.pmvc.ba.gov.br/prefeitura-de-vitoria-da-conquista-epioneira-em-instalacao-de-ficha-de-sindrome-gripal-em-tablet-de-agentede-saude/, em 18 de setembro de 2020; 3)https://www.pmvc.ba.gov.br/nota-de-pesar-pelo-falecimento-do-jovemjhon-miler/, em 18 de setembro de 2020; 
4)https://www.pmvc.ba.gov.br/ministerio-da-educacao-divulga-ideb-redemunicipal-de-educacao-de-vitoria-da-conquista-ultrapassa-meta/, em 15 de setembro de 2020. 
 
Postulou, assim, a fixação de multa diária pelo descumprimento da decisão liminar por parte do Representado, assim como o termo inicial de sua incidência, e, em virtude da reincidência das condutas ilícitas objeto da presente, que a fixação da multa a ser imputada seja acima do mínimo legal”.
Acesse aqui a sentença completa.
Sentença 7 de setembro

 

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Em quase quatro meses de notificações, 631 casos de coronavírus foram confirmados em Vitória da Conquista. Mais 25 pacientes recuperaram-se, totalizando 462 pacientes já recuperados. Outros 155 estão com o vírus ativo e seguem em recuperação (13 internados e 142 em tratamento domiciliar).

Também nesta sexta (26), a Secretaria Municipal de Saúde está investigando o falecimento de uma pessoa que veio a óbito em domicílio na última quinta-feira (25). A coleta de amostra para exame laboratorial foi realizada pós-morte e ainda aguarda o resultado.

Ainda estão sob investigação 3.958 casos notificados de Síndrome Gripal/suspeita de Covid-19 que aguardam classificação final no E-Sus Notifica, sendo que 3.811 estão aguardando coleta para exame laboratorial ou possuem critérios* para realização do Teste Rápido e 147 aguardam resultado de exame RT-PCR. Desses pacientes investigados, 651 apresentam Síndrome Gripal leve e estão em tratamento domiciliar, 3.297 já se recuperaram da Síndrome Gripal, 18 pacientes estão internados aguardando resultado laboratorial e um foi a óbito em domicílio.

Além disso, 1.287 pessoas notificadas com suspeita tiveram resultado laboratorial descartado para Covid-19 e outras 2.278 testaram negativo em Teste Rápido, totalizando 3.565 casos já descartados.

A Secretaria de Saúde tem feito busca ativa, entrado em contato com todos os pacientes que foram notificados antes da chegada dos Testes Rápidos, a fim de dar desfecho a todos esses casos que estão ainda em investigação aguardando classificação final no sistema federal E-Sus Notifica.

Atualmente, estão internados nos leitos clínicos e de UTI da rede SUS destinados, exclusivamente, ao tratamento da Covid-19, 51 pacientes dos municípios de: Vitória da Conquista, Livramento de Nossa Senhora, Eunápolis, Jaguaquara, Nova Canaã, Iguaí, Malhada de Pedras, Brumado, Ilhéus, Itambé, Potiraguá, Luiz Eduardo Magalhães, Itapebí, Prado, Cândido Sales, Tremedal, Jordânia, Itororó e Mucuri.

Fonte: PMVC

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Até às 17h desta quinta-feira (14), foram notificados 908 casos com suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus. Dentre os notificados, estão 16 trabalhadores de saúde que apresentaram resultado positivo nos testes rápidos* aplicados pelo Hospital Geral de Vitória da Conquista. Agora, eles realizarão exames laboratoriais de RT-PCR para confirmar o diagnóstico da doença.

De acordo com Boletim epidemiológico, nenhum novo caso foi confirmado no dia de hoje, o que mantém o número de 58 pacientes infectados pela Covid-19. Destes casos, 39 evoluíram para cura e quatro para óbito. 15 pacientes ainda estão em recuperação (seis estão internados e nove em isolamento domiciliar).

Foram descartados 702 casos e 146 pacientes notificados com suspeita estão sendo investigados pela Secretaria Municipal de Saúde. 55 deles aguardam resultado de exame de RT-PCR e 93 aguardam coleta para realização de exame RT-PCR.

Oito pacientes em investigação estão internados, 139 mantém isolamento domiciliar e um foi a óbito no último domingo (10) e a Secretaria Municipal de Saúde ainda aguarda resultado laboratorial da amostra que foi enviada para análise no Laboratório Central de Saúde Pública, em Salvador.

*A partir de hoje, 14 de abril – em conformidade com a Atualização da Nota Técnica COE Saúde nº 54, da Secretaria de Saúde do Estado – a Secretaria Municipal de Saúde passa a notificar pacientes que apresentaram resultado positivo nos testes rápidos. A confirmação do diagnóstico só poderá ser feita após resultado laboratorial do exame de RT-PCR, pois o Teste Rápido, isoladamente, não confirma e nem exclui completamente o diagnóstico para COVID-19, e só deve ser usado como um teste para auxílio diagnóstico.

Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre a Covid-19 e atender pessoas que apresentem febre de início súbito, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória, na ausência de outro diagnóstico específico. Em crianças com menos de 2 anos de idade, considera-se também a coriza e a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

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O radialista Deusdete Dias, mais uma vez, fez um editorial polêmico no programa Redação Brasil desta quinta-feira (01). Deusdete comentou a entrevista do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, no programa Resenha Geral de ontem (31).

Olha, prefeito, está na hora do senhor falar dos seus acertos. Esquece o PT, esquece o ex-prefeito Guilherme, pelo amor de Deus”, disse Deusdete.

Ouça o editorial com Deusdete Dias:

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