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Em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, proferiu decisão que assegurou que indígenas Warao, oriundos da bacia do Orinoco, na Venezuela, continuem ocupando o imóvel de domínio do IFBA, onde funcionava antiga escola agrícola, que tinha sido cedido ao Município de Vitória da Conquista.

Na inicial, o MPF pedia que fosse ordenada a restituição do imóvel ao IFBA, devidamente reparado, e que os indígenas fossem alocados em outro lugar sob a responsabilidade do Município. O magistrado, entretanto, invocou o princípio do “quieta non movere” (que recomenda a manutenção da situação fática existente ao tempo da propositura da demanda) e a ausência, na inicial, de um regime de transição explícito, com base nos arts. 21 e 23 da Lei de Normas do Direito Brasileiro, para justificar a manutenção dos indígenas no local, já que outra solução por ora traria sobressalto.

Na mesma decisão, o magistrado acolheu os pedidos do MPF para determinar à União, ao Estado da Bahia e ao Município de Vitória da Conquista a constituição de equipes multidisciplinares para atender às necessidades emergenciais da população indígena migrante.

Por último, refutando por antecipação argumento que questione o dever de o Estado brasileiro prover assistência a indígenas de outra nacionalidade, disse que qualquer desconforto em sentido contrário ressente-se de etnocentrismo, o mesmo que redesenhou o mapa étnico latino-americano ao sabor de seus interesses políticos e econômicos, ao olhar apenas para os meridianos, ignorando redes de parentesco, circulação e trocas simbólicas entre povos indígenas, fragmentando grupos que, para si mesmos, constituíam uma continuidade cultural e genealógica, já que populações indígenas da Amazônia, dos Andes e de regiões fronteiriças nunca viveram a experiência de “fronteira rígida” antes da colonização, pois o que havia eram territórios fluidos, redes de circulação, espaços de caça, coleta, troca e ritual.

E isso, segundo o magistrado, é o que explica que os Yanomami sejam hoje divididos entre Brasil e Venezuela; os Guarani, espalhados por Brasil, Paraguai, Argentina e Bolívia; os Tikuna, presentes no Brasil, Colômbia e Peru. Sendo assim, segundo ele, o art. 231 da Constituição Federal, que assegura aos indígenas o direito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, implica, por consequência, reconhecer que sua identidade transcende os limites políticos, o que é abrigado muito confortavelmente pelo Constitucionalismo contemporâneo.

Ao final, acenou com a possibilidade de inspeção judicial e designação de audiência pública para discussão com grande latitude inclusiva de atores sociais e institucionais.

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As comemorações pelo 7 de Setembro, no Campo Grande, em Salvador, neste domingo, contou com a presença de 1.148 profissionais das forças de segurança, 100 veículos oficiais e 620 estudantes, que desfilaram em homenagem à Independência do Brasil. O governador Jerônimo Rodrigues esteve presente na abertura do desfile e participou das tradicionais honras militares, junto a outras autoridades, e do hasteamento das bandeiras do Brasil e da Bahia.

“Muita gente deu a vida para garantir a independência do Brasil. Hoje, honramos esses nomes — aqueles relatados pela história e aqueles esquecidos pela elite brasileira. Essa história deve ser recontada e lembrada para garantir que nossas crianças e nossos jovens mantenham viva a soberania do nosso país”, disse o governador durante a abertura da cerimônia.

Participando do desfile desde criança, Jaqueline Santana, de 35 anos, passa a tradição para a filha e para os sobrinhos. “Eu acho importante que eles cresçam conhecendo a cultura do nosso país, a importância da independência. Eu venho desde criança, minha mãe e minha avó me traziam. Então, segui essa tendência de trazer as crianças também”, dividiu a auxiliar de saúde bucal, que levou a filha de sete anos, o sobrinho e a prima.

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O presidente Lula participa nesta segunda-feira (8) de uma reunião virtual com os líderes dos países que fazem parte do Brics. A reunião está marcada para 9h.

O governo brasileiro organizou o encontro, que está no comando rotativo do bloco: Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia, Irã e Arábia Saudita.

De acordo com os integrantes do governo, o encontro não deve discutir apenas o tarifaço dos Estados Unidos. A expectativa é de que o presidente brasileiro reforce a defesa da soberania brasileira, de forma mais tranquila.

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A segunda semana do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado segue com forte esquema de segurança na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A operação é integrada entre a Secretaria de Segurança Pública do DF e a Polícia Judicial, responsável pela proteção do STF.

Desde o fim de agosto, o policiamento no Supremo foi ampliado com 30 policiais vindos de tribunais de todo o país, além de reforço da Polícia do Senado, que utilizou cães farejadores para varreduras no entorno do Anexo 2 do tribunal. A medida visa garantir a segurança dos ministros, do prédio e dos arredores durante as sessões.

O julgamento do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe começou na semana passada e segue nesta, com sessões marcadas até sexta-feira (12). Após as manifestações da PGR e das defesas, os ministros da Primeira Turma do STF começam a votar e definir as penas dos réus, caso sejam condenados.

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Foi publicada na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 14.962/2025, que altera a estrutura da Polícia Militar da Bahia. A nova legislação promove uma ampla reorganização na corporação, fixando o efetivo em 47.194 policiais militares, criando batalhões e unidades especializadas, além de aumentar significativamente os cargos de direção e funções comissionadas.

Entre as mudanças, destacam-se:

·       Criação de oito novos Batalhões de Polícia Militar (do 25º ao 32º BPM);

·       Instituição de cinco Batalhões de Policiamento Tático, atuando em Salvador e Região Metropolitana;

·       Reforço no policiamento regional com a criação dos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

·       Ampliação de unidades especializadas, como o Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha, Batalhão Escolar, Batalhão de Prevenção a Furtos e Roubos a Veículos e Coletivos, Batalhão de Turismo, entre outros;

·       Estruturação de novos centros administrativos: Centro de Polícia Judiciária Militar, Centro de Captação de Recursos e Centro de Gestão Patrimonial;

·       Aumento expressivo de cargos comissionados, com destaque para 49 comandantes de batalhão, 130 comandantes de companhias independentes e 298 coordenadores III.

Também foram extintas unidades e cargos, a exemplo da 15ª, 24ª, 33ª e 40ª Companhias Independentes, além de cinco Companhias de Policiamento Tático.

Análise conclusiva

A reforma estrutural da Polícia Militar da Bahia sinaliza uma tentativa de modernizar a corporação, expandindo sua presença territorial e criando unidades especializadas voltadas a demandas específicas da segurança pública, como a proteção às mulheres, o patrulhamento escolar e o combate a furtos e roubos de veículos e coletivos.

Por outro lado, o aumento expressivo de cargos de comando e direção levanta debates sobre o real impacto da medida no policiamento ostensivo. Se, de um lado, há a expectativa de maior eficiência administrativa, de outro permanece a dúvida se a expansão da máquina gerencial não será mais um peso no orçamento público em detrimento da valorização da base operacional.

A efetividade da lei dependerá, portanto, da capacidade do governo em equilibrar a criação de novas estruturas com investimentos em condições de trabalho, treinamento e valorização salarial da tropa — fatores essenciais para que a Polícia Militar cumpra sua função constitucional de garantir a segurança da população baiana.

Vide abaixo íntegra da Lei:

LEI Nº 14.962 DE 05.09.2025     (DOE de 06.05.2025.)

Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  – A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

Art.  – ……………………………………………………………………………………

IV – ……………………………………………………………………………………………

a) Centro de Polícia Judiciária Militar;

VI – ……………………………………………………………………………………………

a) ……………………………………………………………………………………………….

1. ……………………………………………………………………………………………….

2. Centro de Captação de Recursos;

…………………………………………………………………………………………………..

c) ……………………………………………………………………………………………….

1. ……………………………………………………………………………………………….

3. Centro de Gestão Patrimonial;

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 16 – ……………………………………………………………………………………

Parágrafo único – ……………………………………………………………………….

I – ………………………………………………………………………………………………

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

II – ……………………………………………………………………………………………..

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

III – …………………………………………………………………………………………….

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

IV – ……………………………………………………………………………………………

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Esquadrão de Motociclistas;

V – ……………………………………………………………………………………………..

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

VI – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

VII – …………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

VIII – ………………………………………………………………………………………….

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

IX – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

X – ……………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

XI – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

XII – …………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIII – ………………………………………………………………………………………….

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIV – …………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

XV – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVI – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVII – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVIII – Comando de Policiamento Especializado:

a) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;

b) Esquadrões de Polícia Montada;

c) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;

d) Companhia Independente de Policiamento Especializado;

XIX – Comando de Policiamento em Missões Especiais:

a) Batalhão de Polícia de Choque;

b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;

c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;

d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;

XX – Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:

a) Batalhão de Polícia Rodoviária;

b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;

XXI – Comando de Policiamento de Apoio Operacional:

a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha;

b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;

c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;

d) Batalhão de Policiamento Escolar;

e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;

f) Batalhão de Policiamento Turístico;

g) Batalhão de Polícia de Guardas;

h) Esquadrão de Motociclistas;

i) Companhia Independente de Polícia Fazendária;

j) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos.” (NR)

Art. 19A – O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos.” (NR)

Art. 23A – O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia – PMBA.” (NR)

Art. 25A – O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar.” (NR)

Art. 42 – ……………………………………………………………………………………

§  – ………………………………………………………………………………………….

III-A – Batalhão de Policiamento Tático, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às demais unidades operacionais;

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 55 – O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 64C – Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte;

II – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte;

III – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas;

IV – 25º Batalhão de Polícia Militar;

V – 26º Batalhão de Polícia Militar;

VI – 27º Batalhão de Polícia Militar;

VII – 28º Batalhão de Polícia Militar;

VIII – 29º Batalhão de Polícia Militar;

IX – 30º Batalhão de Polícia Militar;

X – 31º Batalhão de Polícia Militar;

XI – 32º Batalhão de Polícia Militar;

XII – 05 (cinco) Batalhões de Policiamento Tático, subordinados diretamente, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional da Capital – Atlântico, Regional da Capital – Baia de Todos os Santos, Regional da Capital – Central, Região Metropolitana de Salvador e Região Leste;

XIII – 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;

XIV – 03 (três) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

XV – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado;

XVI – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, subordinada diretamente ao Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;

XVII – o Centro de Polícia Judiciária Militar;

XVIII – o Centro de Captação de Recursos;

XIX – o Centro de Gestão Patrimonial.” (NR)

Art. 65C – Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:

I – 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo

DAS-2B;

II – 03 (três) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;

III – 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;

IV – 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;

V – 13 (treze) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;

VI – 03 (três) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;

VII – 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;

VIII – 13 (treze) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;

IX – 06 (seis) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

X – 50 (cinquenta) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

XI – 78 (setenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;

XII – 06 (seis) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;

XIII – 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.” (NR)

Art. 66G – Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:

I – 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;

II – 09 (nove) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

III – 09 (nove) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4.” (NR)

Art. 68B – Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I – a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar;

II – a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar;

III – a 33ª Companhia Independente de Polícia Militar;

IV – a 40ª Companhia Independente de Polícia Militar;

V- 05 (cinco) Companhias Independentes de Policiamento Tático.” (NR)

Art.  – Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art.  – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.

Art.  – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art.  – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

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Neste domingo, a Avenida Integração foi tomada de verde, amarelo, azul e branco, cores que representam a diversidade do Brasil no tradicional Desfile Cívico do Sete de Setembro. Divididos em alas, os participantes homenagearam os 203 anos de independência do país, em iniciativa organizada pela Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Smed), com o tema “Mulheres de ontem e de hoje: Construindo o futuro de Vitória da Conquista”.

De acordo com a prefeita Sheila Lemos, o desfile é de suma importância porque reforça a importância da independência do Brasil, da alegria de um país livre. “É muito importante mostrar às nossas crianças o amor que a gente tem pelo nosso país, essa alegria, esse cuidado e carinho que nós temos com a nossa pátria. Estamos presentes com 18 escolas municipais em homenagem às mulheres conquistenses que fizeram essa cidade, mulheres de ontem e de hoje que contribuem para construir o futuro de Conquista. Nós também homenageamos àquelas mulheres anônimas, que acordam todo dia cedo, vão trabalhar para colocar alimento nas mesas das famílias. Ou seja, todas as mulheres que constroem Vitória da Conquista”, disse a gestora.

Sentimento compartilhado com o vice-prefeito, Aloisio Alan. “Muito feliz por confraternizar e participar desse momento cívico tão importante para o nosso país. Aproveito para parabenizar as mulheres que fizeram e fazem de Conquista uma cidade cada vez melhor para se viver”, afirmou.

Este ano, cerca de 1800 alunos das escolas do município e de 20 entidades civis participaram do desfile cívico, que teve início, após a revista da tropa da Guarda Municipal feita pela prefeita Sheila Lemos e pelo vice Aloisio Alan, com a Associação dos Ex-Comandantes do Brasil, seguidos do Tiro de Guerra 06/006, Colégio da Polícia Militar Eraldo Tinôco, Núcleo de Veteranos da PM e mais oito alas representando os grupamentos militares. Posteriormente, foi a vez do 7º Batalhão de Bombeiros Militar, Guarda Municipal e Serviço de Atendimento Móvel (Samu 192).

O momento da Smed no desfile, com 14 alas, chamou a atenção da comunidade devido à quantidade de obras representativas e o multicolorido artístico. A primeira ala (oficial) apresentou o brasão do município e o carro alegórico com um rosto tridimensional de uma mulher representando o tema. A segunda ala denominada “Mãe Terra” tratou sobre a natureza, por meio da Reserva Florestal do Poço Escuro. As alas 3 e 4 foram denominadas de “Mulheres na Antiguidade” e “Mulher na Independência”. A ala 5, por sua vez,  fez uma homenagem à “Mulher na Educação”. Teve as alas 6 (Esporte),  7 (Mulheres na Política), 8 (Mulheres na Saúde), 9 (Mulheres Empreendedoras), 10 (Mulheres Negras Inspiradoras), 11 (Mulheres Indígenas), 12 (Mulheres na Justiça), 13 (Mulher: Lutas e conquistas) e, a última, Mulheres Artistas e Literatas. A prefeita Sheila Lemos, vereadoras, secretárias municipais e juristas foram algumas das homenageadas.

|Segundo o secretário da Smed, Edgard Larry, o desfile cívico é mais um momento histórico em Vitória da Conquista, uma oportunidade única de exercer o patriotismo. “Este ano, conforme orientação da prefeita Sheila Lemos, estamos trazendo para a avenida um novo tema referente ao município, as mulheres que fizeram e fazem história, construindo o futuro de Vitória da Conquista, seja na área da política, da educação, no empreendedorismo, entre outras áreas. É muito importante essa comemoração, essa grande homenagem”, disse Larry.

Irma Lemos, Edgard Larry, Sheila Lemos, Ivan Cordeiro e Aloisio Lan

O presidente da Câmara de Vereadores, Ivan Cordeiro, demonstrou orgulho de participar dos festejos do Sete de Setembro. “Trata-se de uma data de celebração nacional que estamos muito orgulhosos de comemorar aqui em Vitória da Conquista nesse importante evento organizado pela Prefeitura. Ainda mais este ano que a homenagem está sendo direcionada às mulheres. A Câmara, portanto, fica muito feliz de participar desse momento simbólico”, comemora.

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É dia de festa na Arena Fonte Nova! Diante de um público de mais de 48 mil pagantes, o Bahia massacrou o Confiança, goleou por 5×0 e se tornou campeão da Copa do Nordeste pela quinta vez. Com a conquista, a equipe se isola como o maior vencedor do torneio e volta suas atenções para o duelo da próxima quarta (10), contra o Fluminense, pela Copa do Brasil.

O duelo do meio de semana vale uma classificação inédita para a semifinal do torneio nacional. No Maracanã, o Esquadrão só precisa do empate para quebrar um tabu incômodo na história azul, vermelha e branca. Em caso de vitória simples dos cariocas, a decisão vai para os pênaltis.

Ficha Técnica

Bahia x Confiança – Final da Copa do Nordeste (volta)

Bahia: Ronaldo (Danilo Fernandes); Gilberto, Gabriel Xavier, Rezende e Iago Borduchi (Zé Guilherme); Sidney (Éverton Ribeiro), Rodrigo Nestor, Michel Araújo (Vitinho) e Cauly (Juninho); Lucho Rodríguez e Tiago. Técnico: Rogério Ceni.

Confiança: Allan; Weriton (Rafinha), Valdo, Eduardo Moura, Renilson e Airton (Maicon); Dionísio (Vitinho), Luiz Otávio (Fabrício Pereira) e Matheusinho; Ronald Camarão e Neto (Breiner Camilo). Técnico: Luizinho Vieira.

Local: Arena Fonte Nova, em Salvador

Gols: Tiago, aos 5, 37 e 39; Lucho aos 10 e Rezende aos 17 minutos do primeiro tempo

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A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu um Projeto de Lei que visa autorizar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a desistir de ações já em andamento que tenham um valor de até R$ 100 mil, além de permitir que os procuradores não ajuízem execuções fiscais para cobrança de créditos tributários pelo mesmo valor. A proposta foi protocolada nesta sexta-feira (5), sob o número 25.934/2025.

Em mensagem enviada à AL-BA, o governador argumentou que a medida busca racionalizar a recuperação de créditos públicos, já que o custo para o Estado em processos de cobrança de pequeno valor muitas vezes supera o montante recuperado.

“A proposição visa ajustar o piso judicial para cobrança do crédito tributário, atualizando-o a valores condizentes com a realidade econômica, objetivando tanto racionalizar a recuperação de créditos públicos, quanto torná-la efetivamente positiva, dados os custos envolvidos na tentativa de sua efetivação”, escreveu Jerônimo.

A matéria enviada pelo governador também permite que a PGE condicione o ajuizamento de novas ações à existência de indícios de bens ou atividade econômica que viabilizem o pagamento do débito. Conforme o texto, caberá ao procurador-geral do Estado definir os critérios e parâmetros para essa análise, observando princípios de racionalidade, economicidade e eficiência.

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_ Mandado de prisão preventiva foi cumprido após denúncias de abuso sexual contra criança de quatro anos._

A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial (DT) de Barra do Choça, cumpriu, na quinta-feira (4), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 66 anos, pelo crime de estupro de vulnerável, no povoado do Mucambo, região daquele município.

As investigações apontaram que a vítima, de apenas quatro anos, era vizinha do autor. O abuso ocorreu quando o homem ficou sozinho com a criança em uma área de mata, sob a justificativa de ensinar a menor a andar de bicicleta. A gravidade da denúncia mobilizou a unidade policial, resultando em resposta rápida e na decretação da prisão preventiva.

Para o delegado titular da unidade, Thiago Barreto, crimes como esse atingem a dignidade e a infância de forma cruel, e a Polícia Civil atua com máxima agilidade. “Atuamos com rapidez para reunir os elementos de prova e garantir que o autor fosse retirado do convívio social, dando uma resposta firme à sociedade e proteção à vítima”, afirmou o delegado.

O suspeito foi conduzido à DT de Barra do Choça, onde passou pelas formalidades legais, e posteriormente encaminhado ao Conjunto Penal de Vitória da Conquista, permanecendo à disposição da Justiça. A Polícia Civil segue com as diligências para assegurar a completa responsabilização do autor.

Paloma Simina/Ascom PCBA
05.09.2025

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Policiais militares da 78ª CIPM apreenderam entorpecentes, na manhã de quinta-feira (4), na cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado.

A equipe realizava patrulhamento no bairro da Patagônia, quando foi informada com a denúncia de que um grupo de homens estaria traficando drogas na localidade. Ao chegarem, os militares localizaram um indivíduo com as características informadas pelo denunciante. Ao visualizar a guarnição, o suspeito fugiu.

Buscas foram realizadas no local onde ele estava, sendo encontrados 24 tabletes de maconha, uma sacola com a erva, 178 porções de cocaína, nove de maconha, uma sacola com crack, uma balança de precisão, uma faca e embalagens para acondicionar entorpecentes.

Todo material apreendido foi encaminhado ao Disep da cidade para tomada das medidas pertinentes.

Imagens: 78ª CIPM

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