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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na tarde de hoje (28) em Vitória da Conquista (BA) 3,7 Kg de maconha, 400 g de cocaína e 600 g de crack. Dois homens foram presos.

A equipe fiscalizava no km 830 da BR-116, quando abordou um ônibus interestadual que fazia a linha São Paulo (SP) x Parnaíba (PI).

Ao subirem no veículo e conversar com os ocupantes, os agentes perceberam um nervosismo incomum por parte de dois passageiros que sentavam juntos. Eles também apresentaram informações desencontradas, o que elevou o grau de suspeita e os policiais decidiram aprofundar a fiscalização no ônibus.

Na bagagem dos passageiros foram encontrados tabletes das drogas. Ao todo foram apreendidos, 3,7 Kg (três quilos e setecentas gramas) de maconha, 600 g (seiscentas gramas) de crack e 400 g (quatrocentas gramas) de cocaína.

Um dos presos relatou que pegou os entorpecentes na cidade de São Paulo e pretendia comercializar as drogas em Araioses, no Maranhão. Relatou ainda que pagou 5.000 reais pelos produtos ilícitos. Já o outro informou que acompanhava seu namorado e sabia da existência das drogas escondidas nas mochilas.

Eles foram presos em flagrante e encaminhados com os materiais apreendidos para a Delegacia de Polícia local e apresentado à autoridade policial de plantão. Inicialmente, responderão pelo crime de tráfico de drogas previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006.

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O jornal A Tarde anunciou o início  durante esta semana da publicação de pesquisas de intenção de voto para as principais prefeituras baianas. A divulgação das pesquisas ocorre a pouco mais de dois meses para o primeiro turno das eleições municipais.

O primeiro levantamento será publicado na próxima quinta-feira (10), e trará os resultados do município de Feira de Santana.  Já nas nas semanas seguintes, serão divulgadas pesquisas de Camaçari, Salvador e Vitória da Conquista.

Em Vitória da Conquista, estão sendo entrevistados eleitores de diversos bairros da cidade e dos distritos de: Cabeceira da Jiboia, Bate-Pé, Cercadinho, Dantilândia, Iguá, Inhobim, José Gonçalves, Pradoso, São João da Vitória, São Sebastião, Veredinha. As entrevistas serão finalizadas  nesta terça-feira (29), e são feitas  por telefone. Ao todo são 600 entrevistados.

O nível de confiança da pesquisa é de  95%, com margem de erro amostral de 4 pontos percentuais.

Nestas eleições 2020, irão disputar a corrida eleitoral à prefeitura Vitória da Conquista os candidatos: Cabo Herling (PSL), David Salomão (PRTB), Herzem Gusmão (MDB), Maria Stella (Rede), Professor Ferdinand (PSol), Romilson Filho (PP) e Zé Raimundo (PT). 

Clique aqui e confira a pesquisa:

Pesquisa Potencial – Vitória da Conquista

 

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue atuante no combate aos crimes ambientais e mais uma ação foi desencadeada na região sudoeste da Bahia. Desta vez agentes da Instituição resgataram 14 aves silvestres mantidas em cativeiro na cidade de Vitória da Conquista (BA). Os resgates foram realizados entre os trechos 830 e 871 da BR 116, com destaque para duas apreensões em que os proprietários seguiam com os animais para outro estado.

No primeiro flagrante, um pássaro silvestre da espécie conhecida como Pixoxó, foi encontrado em uma gaiola no interior de um VW/Gol. O responsável pelo animal, passageiro do veículo, informou que transportaria a ave de Diadema (SP) para Acopiara (CE). Ele não possuía autorização do órgão ambiental para criação ou transporte.

Já em fiscalização a um ônibus, 04 pássaros tipo canário-belga foram encontrados pela equipe. Os agentes verificaram que os animais estavam em uma gaiola pequena, dentro de uma sacola fechada, sem água ou ventilação. O passageiro identificado informou que adquiriu as aves em Extrema (MG) para levá-la até sua residência em Alagoinha (PE). Ele também não possuía autorização do órgão ambiental.

Nas duas ocorrências acima, os responsáveis pelo aprisionamento ilegal assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderão na Justiça Criminal por suas condutas praticadas contra o meio ambiente, previsto no art. 46 da Lei 9.605/98.

Os outros animais resgatados, foram visualizados em residências da região e entregue voluntariamente por seus proprietários. Na ocasião, eles foram informados que a lei de crimes ambientais isenta de medidas administrativas e penais as pessoas que promovem o ato voluntariamente. Entre os animais estavam, 01 sabiá, 01 periquito tuim e 07 canários.

Todos os pássaros foram encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do Ibama e quando estiverem aptos, serão devolvidos a natureza.

Muitas vezes os animais precisam de maiores cuidados veterinários, pois são vítimas de maus tratos e apresentam lesões provenientes da captura ou estão bastante debilitados por conta da má alimentação no cativeiro. Além de tratar a saúde, os animais precisam muitas vezes reaprender algumas funções básicas como voar e buscar seu alimento na natureza.

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A 77ª Companhia Independente de Polícia Militar de Bairro Morada Real, em Conquista, que quase termina em tragédia.

Um jovem informou a guarnição que foi agredido fisicamente e que ainda o namorado de sua ex-companheira teria deflagrado um tiro de espingarda em sua direção após discussão, no local foi encontrado duas cápsulas calibre.28. Ambos envolvidos apresentados na delegacia.

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O programa deve substituir o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, criado no início da pandemia do novo coronavírus. O senador Eduardo Gomes (PSD) será o relator do projeto no Congresso Nacional. O valor que será pago não foi revelado.

 

A criação do projeto custará R$ 55 bilhões do orçamento e será custeada por recursos de precatórios e do Fundeb. A equipe econômica declarou que o teto de gastos não deve será ultrapassado com o programa e um novo imposto não será criado.

 

A ideia é que o programa entre em vigor ainda em janeiro. Uma nova reunião acontece neste momento em Brasília com líderes do Congresso para debater o tema.

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Em entrevista ao programa Redação Mega, apresentado por Paulo Martins, Joabson Silva e Daniel Morais, o secretário Municipal de Administração e membro do Comitê de Gestão de Crise, Kairan Rocha,  fez um balanço sobre os dados da Covid-19 em Vitória da Conquista.

Kairan destacou sobre o fator que motivou o aumento do número de casos no município durante as últimas semanas.

“Dentro do nosso município, pelo o que nós monitoramos, a gente entendeu que agosto foi o pico da doença no nosso município e isso nós conseguimos comprovar com nossos números, mas quando vimos um comportamento que aconteceu no Brasil como um todo, que foi o fenômeno do nosso feriado de 7 de setembro, onde muitas pessoas viajaram, onde as pessoas flexibilizaram um pouco mais nesse isolamento a gente internamente entendeu que isso poderia trazer um momento ou um possível descontrole dos números da doença em nosso município, como em outros locais do país. Então, a gente vem monitorando isso, realmente pelo ciclo da doença nesses 15 dias a gente percebeu, principalmente na semana passada, e era algo que a gente já esperava. (…) Na semana passada, os números cresceram de forma significativa, mas não preocupante”, disse ele.

O secretário chamou atenção para a regressão gradativa desses números o que de acordo com ele possibilita uma “situação dentro do controle”.

“A gente vinha com um ritmo de transmissão até a segunda semana de setembro (…) que estava com 0.78 na semana passada, que seria quando a gente sentiria os reflexos do 7 de setembro esse ritmo de transmissão foi para 1.10, então nós temos um aumento de quase 100%. (…) se esse ritmo de transmissão continuasse subindo por duas, três semanas seguidas, isso traria um cenário de possível descontrole no nosso município. Já no balanço que fizemos nessas últimas semanas, o ritmo de transmissão regrediu um pouco (…) de 1.10 desceu para 1”, esclarece.

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Policiais Rodoviários Federais prenderam um homem, portando arma de fogo, na BR 116, em Vitória da Conquista (BA). A ação aconteceu na tarde de ontem (27), durante fiscalização ostensiva da PRF, na Operação BACAMB.

A equipe fiscalizava na altura do quilômetro 830 da rodovia, quando deu ordem de parada a um ônibus interestadual, que fazia a linha São Paulo x Caruaru, e ao fiscalizar as bagagens, foi encontrado, na mala de um dos passageiros, 01 Revólver cal. .38, com numeração suprimida, e 26 (vinte e seis) munições, do mesmo calibre.

Aos policiais, o passageiro disse que adquiriu a arma de fogo há cerca de 10 anos e que estava viajando para Caruaru para visitar parentes, em local com risco de assalto, o que achou por bem levar a arma consigo.

Diante das circunstâncias, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Judiciária, para formalização do flagrante, com base no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), e demais procedimentos cabíveis.

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Os candidatos das Eleições Municipais 2020 já estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A liberação começou neste último domingo (27). A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos. Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.

Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.

Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.

Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.

Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral. Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate. A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número.
A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. TSE

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Os resultados dos testes de vacina contra a covid-19 feitos na Bahia pelo laboratório norte-americano Pfizer devem ficar prontos em novembro deste ano. De acordo com o governador Rui Costa, essa foi a previsão passada por representantes da empresa, durante reunião na última semana.
OUÇA:

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O apresentador e radialista Humberto Pinheiro recebeu alta hospitalar nesta segunda-feira( 28), após alguns dias internado para tratar a Covid-19. O jornalista foi uma das milhares vítimas do coronavírus na capital do Sudoeste baiano.

Em entrevista ao redação Brasil, Humberto afirmou que assim que soube que estava com suspeita de coronavírus, tratou de permanecer em isolamento social para preservar a saúde dos amigos e familiares. Dias depois, ele foi preciso ser internado no Hospital São Vicente, mas o quadro de saúde esteve permanentemente estável.

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