No último 7 de setembro, o 7º Batalhão de Bombeiros Militar reafirmou seu compromisso com a sociedade, o meio ambiente e a vida ao participar com destaque do Desfile Cívico-Militar em comemoração à Independência do Brasil. Sob o comando do Tenente-Coronel Paulo Henrique de Araújo Reis, o batalhão demonstrou patriotismo, disciplina e espírito de corpo ao longo de toda a solenidade.
Na preparação para o evento, as equipes realizaram vistorias prévias nas estruturas do desfile, incluindo o palanque das autoridades, garantindo as condições de segurança contra incêndios, pânico e avaliando a capacidade do público presente. Além disso, uma equipe de sobreaviso foi mantida para atender a quaisquer necessidades emergências durante o percurso.
Durante o desfile, o Grupamento Motorizado do 7º BBM marcou presença com nove veículos, entre eles unidades de resgate, combate a incêndio e uma embarcação, reforçando a versatilidade e prontidão do batalhão. Também participaram os filhos dos militares, desfilando fardados, simbolizando a união familiar e a continuidade dos valores institucionais.
Em destaque, seis viaturas transportaram o efetivo embarcado, conduzindo à avenida a organização e a disciplina que caracterizam o 7º Batalhão de Bombeiros Militar, reafirmando a coragem e a bravura de seus integrantes.
Mais uma vez, o 7º BBM encerrou o evento com a certeza do dever cumprido, evidenciando sua fundamental contribuição para a segurança e o bem-estar da população.
Mulher é presa em flagrante e namorado indiciado pela Polícia Civil_
Uma mulher de 24 anos foi presa em flagrante, nesta segunda-feira (8), suspeita de falsificar e vender atestados médicos em Itapetinga, no sudoeste da Bahia. O namorado dela, de 25 anos, também foi indiciado por participação no esquema criminoso. A investigação teve início após os proprietários de uma clínica particular procurarem a Delegacia Territorial de Itapetinga para denunciar a funcionária, que havia apresentado um atestado adulterado para justificar uma falta ao trabalho.
O flagrante ocorreu de forma inusitada: enquanto uma das vítimas prestava depoimento, monitorou as câmeras da clínica pelo celular e flagrou a funcionária reproduzindo novos atestados falsos em tempo real. Policiais civis foram até o local e surpreenderam a suspeita em plena atividade criminosa. Na bolsa dela, foram encontrados diversos atestados já prontos, com timbres e assinaturas falsificadas de médicos de duas unidades de saúde.
Durante os depoimentos, a mulher confessou ser responsável pela produção dos documentos, enquanto o namorado intermediava as vendas, realizadas por aplicativos de mensagens, com pagamentos depositados em sua conta. Os atestados eram comercializados por valores entre R$ 30 e R$ 50. Imagens das câmeras de segurança também registraram o comparsa indo até a clínica para receber papéis da suspeita, além de outras pessoas, com fardas de outras empresas, entrando rapidamente no estabelecimento para a mesma prática.
A mulher foi autuada em flagrante por falsificação de documento particular e uso de documento falso, permanecendo custodiada no Complexo Policial de Itapetinga, à disposição da Justiça. Já o companheiro foi indiciado e vai responder ao inquérito em liberdade, por não ter sido flagrado no momento da ação policial.
Pedro Moraes / ASCOM-PCBA
09.09.2025
_Suspeitos também são investigados por coagir vítima e familiares durante as apurações_
A Delegacia de Homicídios (DH) de Vitória da Conquista, com apoio da 10ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), cumpriu mandados de prisão preventiva contra dois homens, de 24 e 39 anos, investigados por tentativa de homicídio e por coação de vítima e testemunha, na noite de domingo (7).
As investigações apontam que, em 20 de maio, a vítima foi surpreendida ao retornar da igreja e sofreu agressões físicas e um golpe de faca pelas costas. Dias antes, em 5 de maio, já havia relatado outra tentativa de homicídio, quando um veículo foi jogado contra ela.
Durante a apuração, também ficou comprovado que os investigados mantiveram contato com a vítima e seus familiares, na tentativa de intimidar e dificultar o andamento do caso. Um dos suspeitos foi localizado pela equipe policial na BR-116, trecho de Lagoa das Flores, e o outro teve o mandado cumprido na DH de Conquista, onde se apresentou acompanhado de um advogado.
A dupla foi submetida aos exames de praxe e encaminhada para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista, onde segue custodiada à disposição da Justiça.
Paloma Simina/ASCOM-PCBA
08.09.25
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou um conjunto de leis que asseguram ganhos salariais para mais de 45 mil servidores públicos estaduais nesta segunda-feira (8), em Salvador. As medidas contemplam 55 carreiras, entre elas das áreas de Fiscalização e Regulação, Gestão Pública, Obras Públicas, Desenvolvimento Fazendário, Magistério Público das universidades estaduais e Especialistas em Informações Econômicas e Sociais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI).
Os reajustes variam entre 10,2% e 22,1%, escalonados ao longo de 2025 e 2026. A implementação ocorrerá já nas folhas de pagamento de setembro e outubro, a depender da carreira.
De acordo com o governo, as medidas terão impacto de R$ 128,33 milhões ainda em 2025, além de R$ 408,06 milhões em 2026 e R$ 457,54 milhões em 2027. Os índices foram definidos após acordos entre o Estado e entidades representativas das categorias.
O governador destacou a importância da medida para a valorização dos servidores:“Este momento representa uma superação. Mesmo com a sanção desses projetos, é apenas uma etapa, pois novas demandas surgirão. Precisamos monitorar os ganhos e perdas desse movimento”, afirmou Jerônimo
A Outra Conduta, banda de Vitória da Conquista, na Bahia, lançou, nesta segunda-feira (8), o single “Resiliência”, faixa que faz parte do primeiro disco de músicas inéditas do grupo, previsto para ser lançado ainda neste ano. O som, que tem toques do rock e hardcore brasileiro dos anos 2000 em sua composição, aborda a necessidade de se manter forte e seguir em frente mesmo com as dificuldades que aparecem no caminho.
O lançamento marca o início de uma nova fase para a banda, popularmente conhecida no sudoeste baiano por realizar tributos ao Charlie Brown Jr. Agora, o quarteto formado por Velto Oliveira, nos vocais, Fernando Coelho, no contrabaixo, Léo Araújo, na guitarra, e Alemão, na bateria, pretende se estabelecer também como um grupo autoral dentro da cena local e nacional.
“Esse primeiro álbum é uma coisa bem experimental, a gente tá mostrando as nossas influências e as nossas vertentes, mas é tudo pensado, porque tínhamos essa preocupação de saber e entender qual é o norte da banda. A partir desse disco vamos entender o que é a Outra Conduta, o que vai embalar nosso trampo autoral”, explica Velto.
Texto: @danilosouza.jornalismo
Foto: @desventuraz
Produtor: Diego Oliveira
Em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, proferiu decisão que assegurou que indígenas Warao, oriundos da bacia do Orinoco, na Venezuela, continuem ocupando o imóvel de domínio do IFBA, onde funcionava antiga escola agrícola, que tinha sido cedido ao Município de Vitória da Conquista.
Na inicial, o MPF pedia que fosse ordenada a restituição do imóvel ao IFBA, devidamente reparado, e que os indígenas fossem alocados em outro lugar sob a responsabilidade do Município. O magistrado, entretanto, invocou o princípio do “quieta non movere” (que recomenda a manutenção da situação fática existente ao tempo da propositura da demanda) e a ausência, na inicial, de um regime de transição explícito, com base nos arts. 21 e 23 da Lei de Normas do Direito Brasileiro, para justificar a manutenção dos indígenas no local, já que outra solução por ora traria sobressalto.
Na mesma decisão, o magistrado acolheu os pedidos do MPF para determinar à União, ao Estado da Bahia e ao Município de Vitória da Conquista a constituição de equipes multidisciplinares para atender às necessidades emergenciais da população indígena migrante.
Por último, refutando por antecipação argumento que questione o dever de o Estado brasileiro prover assistência a indígenas de outra nacionalidade, disse que qualquer desconforto em sentido contrário ressente-se de etnocentrismo, o mesmo que redesenhou o mapa étnico latino-americano ao sabor de seus interesses políticos e econômicos, ao olhar apenas para os meridianos, ignorando redes de parentesco, circulação e trocas simbólicas entre povos indígenas, fragmentando grupos que, para si mesmos, constituíam uma continuidade cultural e genealógica, já que populações indígenas da Amazônia, dos Andes e de regiões fronteiriças nunca viveram a experiência de “fronteira rígida” antes da colonização, pois o que havia eram territórios fluidos, redes de circulação, espaços de caça, coleta, troca e ritual.
E isso, segundo o magistrado, é o que explica que os Yanomami sejam hoje divididos entre Brasil e Venezuela; os Guarani, espalhados por Brasil, Paraguai, Argentina e Bolívia; os Tikuna, presentes no Brasil, Colômbia e Peru. Sendo assim, segundo ele, o art. 231 da Constituição Federal, que assegura aos indígenas o direito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, implica, por consequência, reconhecer que sua identidade transcende os limites políticos, o que é abrigado muito confortavelmente pelo Constitucionalismo contemporâneo.
Ao final, acenou com a possibilidade de inspeção judicial e designação de audiência pública para discussão com grande latitude inclusiva de atores sociais e institucionais.
As comemorações pelo 7 de Setembro, no Campo Grande, em Salvador, neste domingo, contou com a presença de 1.148 profissionais das forças de segurança, 100 veículos oficiais e 620 estudantes, que desfilaram em homenagem à Independência do Brasil. O governador Jerônimo Rodrigues esteve presente na abertura do desfile e participou das tradicionais honras militares, junto a outras autoridades, e do hasteamento das bandeiras do Brasil e da Bahia.
“Muita gente deu a vida para garantir a independência do Brasil. Hoje, honramos esses nomes — aqueles relatados pela história e aqueles esquecidos pela elite brasileira. Essa história deve ser recontada e lembrada para garantir que nossas crianças e nossos jovens mantenham viva a soberania do nosso país”, disse o governador durante a abertura da cerimônia.
Participando do desfile desde criança, Jaqueline Santana, de 35 anos, passa a tradição para a filha e para os sobrinhos. “Eu acho importante que eles cresçam conhecendo a cultura do nosso país, a importância da independência. Eu venho desde criança, minha mãe e minha avó me traziam. Então, segui essa tendência de trazer as crianças também”, dividiu a auxiliar de saúde bucal, que levou a filha de sete anos, o sobrinho e a prima.
O presidente Lula participa nesta segunda-feira (8) de uma reunião virtual com os líderes dos países que fazem parte do Brics. A reunião está marcada para 9h.
O governo brasileiro organizou o encontro, que está no comando rotativo do bloco: Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia, Irã e Arábia Saudita.
De acordo com os integrantes do governo, o encontro não deve discutir apenas o tarifaço dos Estados Unidos. A expectativa é de que o presidente brasileiro reforce a defesa da soberania brasileira, de forma mais tranquila.
A segunda semana do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado segue com forte esquema de segurança na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A operação é integrada entre a Secretaria de Segurança Pública do DF e a Polícia Judicial, responsável pela proteção do STF.
Desde o fim de agosto, o policiamento no Supremo foi ampliado com 30 policiais vindos de tribunais de todo o país, além de reforço da Polícia do Senado, que utilizou cães farejadores para varreduras no entorno do Anexo 2 do tribunal. A medida visa garantir a segurança dos ministros, do prédio e dos arredores durante as sessões.
O julgamento do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe começou na semana passada e segue nesta, com sessões marcadas até sexta-feira (12). Após as manifestações da PGR e das defesas, os ministros da Primeira Turma do STF começam a votar e definir as penas dos réus, caso sejam condenados.
Foi publicada na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 14.962/2025, que altera a estrutura da Polícia Militar da Bahia. A nova legislação promove uma ampla reorganização na corporação, fixando o efetivo em 47.194 policiais militares, criando batalhões e unidades especializadas, além de aumentar significativamente os cargos de direção e funções comissionadas.
Entre as mudanças, destacam-se:
· Criação de oito novos Batalhões de Polícia Militar (do 25º ao 32º BPM);
· Instituição de cinco Batalhões de Policiamento Tático, atuando em Salvador e Região Metropolitana;
· Reforço no policiamento regional com a criação dos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;
· Ampliação de unidades especializadas, como o Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha, Batalhão Escolar, Batalhão de Prevenção a Furtos e Roubos a Veículos e Coletivos, Batalhão de Turismo, entre outros;
· Estruturação de novos centros administrativos: Centro de Polícia Judiciária Militar, Centro de Captação de Recursos e Centro de Gestão Patrimonial;
· Aumento expressivo de cargos comissionados, com destaque para 49 comandantes de batalhão, 130 comandantes de companhias independentes e 298 coordenadores III.
Também foram extintas unidades e cargos, a exemplo da 15ª, 24ª, 33ª e 40ª Companhias Independentes, além de cinco Companhias de Policiamento Tático.
A reforma estrutural da Polícia Militar da Bahia sinaliza uma tentativa de modernizar a corporação, expandindo sua presença territorial e criando unidades especializadas voltadas a demandas específicas da segurança pública, como a proteção às mulheres, o patrulhamento escolar e o combate a furtos e roubos de veículos e coletivos.
Por outro lado, o aumento expressivo de cargos de comando e direção levanta debates sobre o real impacto da medida no policiamento ostensivo. Se, de um lado, há a expectativa de maior eficiência administrativa, de outro permanece a dúvida se a expansão da máquina gerencial não será mais um peso no orçamento público em detrimento da valorização da base operacional.
A efetividade da lei dependerá, portanto, da capacidade do governo em equilibrar a criação de novas estruturas com investimentos em condições de trabalho, treinamento e valorização salarial da tropa — fatores essenciais para que a Polícia Militar cumpra sua função constitucional de garantir a segurança da população baiana.
Vide abaixo íntegra da Lei:
LEI Nº 14.962 DE 05.09.2025 (DOE de 06.05.2025.)
Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
“Art. 6º – ……………………………………………………………………………………
IV – ……………………………………………………………………………………………
a) Centro de Polícia Judiciária Militar;
VI – ……………………………………………………………………………………………
a) ……………………………………………………………………………………………….
1. ……………………………………………………………………………………………….
2. Centro de Captação de Recursos;
…………………………………………………………………………………………………..
c) ……………………………………………………………………………………………….
1. ……………………………………………………………………………………………….
3. Centro de Gestão Patrimonial;
…………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 16 – ……………………………………………………………………………………
Parágrafo único – ……………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………………
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
II – ……………………………………………………………………………………………..
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
III – …………………………………………………………………………………………….
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
IV – ……………………………………………………………………………………………
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
d) Esquadrão de Motociclistas;
V – ……………………………………………………………………………………………..
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;
e) Esquadrão de Motociclistas;
VI – ……………………………………………………………………………………………
d) Esquadrão de Motociclistas;
VII – …………………………………………………………………………………………..
d) Esquadrão de Motociclistas;
VIII – ………………………………………………………………………………………….
d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;
e) Esquadrão de Motociclistas;
IX – ……………………………………………………………………………………………
d) Esquadrão de Motociclistas;
X – ……………………………………………………………………………………………..
d) Esquadrão de Motociclistas;
XI – ……………………………………………………………………………………………
d) Esquadrão de Motociclistas;
XII – …………………………………………………………………………………………..
d) Esquadrão de Motociclistas;
XIII – ………………………………………………………………………………………….
d) Esquadrão de Motociclistas;
XIV – …………………………………………………………………………………………
d) Esquadrão de Motociclistas;
XV – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVI – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVII – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVIII – Comando de Policiamento Especializado:
a) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;
b) Esquadrões de Polícia Montada;
c) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;
d) Companhia Independente de Policiamento Especializado;
XIX – Comando de Policiamento em Missões Especiais:
a) Batalhão de Polícia de Choque;
b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;
c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;
d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;
XX – Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:
a) Batalhão de Polícia Rodoviária;
b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;
XXI – Comando de Policiamento de Apoio Operacional:
a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha;
b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;
c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;
d) Batalhão de Policiamento Escolar;
e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;
f) Batalhão de Policiamento Turístico;
g) Batalhão de Polícia de Guardas;
h) Esquadrão de Motociclistas;
i) Companhia Independente de Polícia Fazendária;
j) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos.” (NR)
“Art. 19–A – O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos.” (NR)
“Art. 23–A – O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia – PMBA.” (NR)
“Art. 25–A – O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar.” (NR)
“Art. 42 – ……………………………………………………………………………………
§ 1º – ………………………………………………………………………………………….
III-A – Batalhão de Policiamento Tático, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às demais unidades operacionais;
…………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 55 – O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.
…………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 64–C – Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte;
II – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte;
III – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas;
IV – 25º Batalhão de Polícia Militar;
V – 26º Batalhão de Polícia Militar;
VI – 27º Batalhão de Polícia Militar;
VII – 28º Batalhão de Polícia Militar;
VIII – 29º Batalhão de Polícia Militar;
IX – 30º Batalhão de Polícia Militar;
X – 31º Batalhão de Polícia Militar;
XI – 32º Batalhão de Polícia Militar;
XII – 05 (cinco) Batalhões de Policiamento Tático, subordinados diretamente, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional da Capital – Atlântico, Regional da Capital – Baia de Todos os Santos, Regional da Capital – Central, Região Metropolitana de Salvador e Região Leste;
XIII – 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;
XIV – 03 (três) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;
XV – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado;
XVI – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, subordinada diretamente ao Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;
XVII – o Centro de Polícia Judiciária Militar;
XVIII – o Centro de Captação de Recursos;
XIX – o Centro de Gestão Patrimonial.” (NR)
“Art. 65–C – Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:
I – 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo
DAS-2B;
II – 03 (três) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;
III – 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
IV – 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
V – 13 (treze) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;
VI – 03 (três) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;
VII – 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
VIII – 13 (treze) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;
IX – 06 (seis) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
X – 50 (cinquenta) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XI – 78 (setenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;
XII – 06 (seis) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;
XIII – 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.” (NR)
“Art. 66–G – Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
II – 09 (nove) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
III – 09 (nove) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4.” (NR)
“Art. 68–B – Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I – a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar;
II – a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar;
III – a 33ª Companhia Independente de Polícia Militar;
IV – a 40ª Companhia Independente de Polícia Militar;
V- 05 (cinco) Companhias Independentes de Policiamento Tático.” (NR)
Art. 2º – Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.
Art. 4º – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador