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Em tempos de quarentena e de muita especulação envolvendo produtos de alta procura durante a pandemia do coronavírus, um aplicativo disponibilizado pelo governo baiano, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), chega para permitir que o consumidor realize cotações em segundos e sem sair de casa: o Preço da Hora Bahia traz informações em tempo real extraídas das notas fiscais eletrônicas, bastando fazer a leitura do código de barras impresso na embalagem, usando o celular, ou digitar o nome do produto desejado. No celular ou na tela do computador, é possível comparar por exemplo os preços de itens hoje difíceis de encontrar, como álcool em gel, máscaras e luvas, em meio a seis milhões de produtos comercializados diariamente em toda a Bahia.

O Preço da Hora Bahia abrange todos os produtos vendidos no varejo, com destaque especial para combustíveis e medicamentos. Solicitada a pesquisa, o aplicativo irá apresentar os preços de venda do produto nas últimas horas, na região em que está o consumidor, utilizando a localização do seu celular. Estas informações têm como fonte exclusiva as notas fiscais armazenadas na Sefaz-Ba, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, “o que reforça a importância de se pedir a nota fiscal em todas as compras”. Com o Preço da Hora Bahia, enfatiza, “cada usuário economiza, e todos ganham”.

As informações são fornecidas pelas cerca de 180 mil empresas presentes nos 417 municípios da Bahia, ao emitirem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Diariamente, são mais de 3,2 milhões de notas fiscais processadas pela Sefaz-Ba, com picos superiores a 4,4 milhões. Só em Salvador são emitidas mais de 1,2 milhão notas fiscais eletrônicas todos os dias. O Interior, por outro lado, responde por 68% do total de produtos comercializados no varejo.

Consórcio Nordeste

O Preço da Hora Bahia baseia-se em uma solução desenvolvida pelo governo da Paraíba em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-Pb), cedida para a Bahia como parte da política de intercâmbio de boas práticas entre os estados no âmbito do Consórcio Nordeste, presidido pelo governador Rui Costa. Disponível para celulares Android e iOS, a ferramenta permite ao usuário fazer suas próprias listas de compras e obter as melhores cotações para elas, possibilitando assim definir produtos favoritos para facilitar a pesquisa. Além do App, a solução inclui também uma página web, que amplia as possibilidades de navegação a partir do computador.

“Optamos pelo modelo mais completo entre aqueles que têm sido adotados por alguns fiscos estaduais”, explica o secretário Manoel Vitório. “O Preço da Hora Bahia vai estimular a concorrência entre as empresas, contribuindo para a redução de preços e para dar maior visibilidade ao pequeno comerciante, e será um avanço na relação com o consumidor, que passará a contar com a garantia de uma pesquisa consistente para adquirir o produto mais barato”, avalia.

O projeto, de acordo com o secretário, integra as iniciativas de cidadania fiscal do governo baiano que incluem a campanha Nota Premiada Bahia, com cerca de 550 mil participantes de todo o Estado, e o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade , que apoia 530 instituições filantrópicas baianas.

Geolocalização

De acordo com Félix Mascarenhas, superintendente de Gestão Fazendária da Sefaz-Ba, para utilizar o Preço da Hora Bahia bastará ao consumidor baixar o app e, ao abri-lo, informar o produto a ser pesquisado. O aplicativo irá utilizar a geolocalização do aparelho para encontrar os menores preços em um raio de até 30 quilômetros, que pode ser ajustado a parâmetros informados pelo usuário. Ao receber a relação de preços e locais onde eles estão sendo praticados, o consumidor terá na tela informações sobre quando foi realizada a última venda, telefone e rota para chegar ao estabelecimento.

É possível, ainda, acessar um gráfico com o histórico de preços do produto.

O diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt, esclarece que os preços são obtidos das informações de notas já emitidas, e que o estabelecimento não é obrigado a garantir um preço que tenha sido praticado em promoção ou situações como vendas a usuários fidelizados, descontos por pagamento à vista, promoções-relâmpago, entre outras. O Preço da Hora Bahia exibe o preço praticado e o eventual desconto concedido. Por esta razão, principalmente quando encontrar preços muito menores que os de costume, o consumidor deve ligar para a loja e confirmar se o preço permanece o mesmo. Isto pode ser feito diretamente do aplicativo, que exibe o telefone informado pelo estabelecimento na nota fiscal.

Bitencourt também reforça que, como a fonte de informações do Preço da Hora Bahia é a nota fiscal emitida, esta é mais uma razão para que o consumidor exija a nota fiscal em todas as compras que fizer.

O aplicativo está disponível para Android e iOS. Uma versão web também poderá ser acessada pelo computador.

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O governador Rui Costa utilizou as redes sociais para anunciar, na manhã desta quinta-feira (9), o aplicativo “Monitora”, que possibilitará o registro de informações de pessoas com suspeita da Covid-19, viabilizando o atendimento remoto, monitoramento e acompanhamento dos cidadãos. O app já está disponível gratuitamente na plataforma android, sendo, posteriormente, disponibilizado para iOS. Para localizá-lo, é preciso fazer a busca digitando “monitoracorona”, com as duas palavras juntas, e fazer a seleção do aplicativo “Monitora Covid-19”, de cor azul, de autoria do “Governo da Bahia”, ou acessar diretamente este link: https://bit.ly/2UYHR9L.

Na live, transmitida em seus perfis oficiais no Facebook e Instagram, Rui pediu que todos baixem a ferramenta e ressaltou a importância de permitir que o aplicativo tenha acesso à localização dos usuários. “Vamos monitorar, em toda a Bahia e os outros estados do Nordeste vão fazer o mesmo, onde estão os casos suspeitos e quem apresenta sintomas. Além disso, vamos tirar as dúvidas das pessoas sobre a doença e as medidas tomadas pelo governo para combater o novo coronavírus. Nós queremos georeferenciar os casos na Bahia e em Salvador. Saber em que bairro ou em que cidade estão aparecendo mais casos, de modo a ter uma demonstração visual da realidade da doença em todo o território estadual”, explicou o governador.

Por meio do aplicativo, desenvolvido pelas secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) e Saúde (Sesab), em parceria com a FESF-SUS, o internauta poderá acessar informação, segura e de qualidade, e ter o acompanhamento do seu estado de saúde. Além disso, serão solicitadas informações sobre a sua saúde e, caso seja identificado o risco, um médico entrará em contato em até 24 horas, pelo celular, orientando as medidas para o autocuidado, que devem ser adotadas no próprio domicílio, evitando que o paciente se dirija a uma unidade de saúde e se exponha sem que haja a real necessidade. Caso seja indicado, o médico informará qual o serviço de referência mais próximo.

O app foi programado para dar orientações e cuidados imediatos. O cidadão passará a ser monitorado em casa pelo aplicativo. O acesso à tecnologia é realizado por meio de um cadastro simples (nome, CPF, nome da mãe e número do cartão SUS). O App possibilitará, também, acesso rápido a informações sobre a Covid-19, orientações sobre o isolamento social, serviços de saúde próximos e o acompanhamento do estado de saúde do paciente, além de um “converse conosco”.

A secretária da Secti, Adélia Pinheiro, que é médica por formação, destaca a importância de serviços como o aplicativo. “Com o Monitora, avançamos na missão de atender o cidadão dentro da sua própria casa. Assim também é o Tele Coronavírus, que lançamos para atender qualquer pessoa que tenha dúvida sobre a Covid-19, gratuitamente, pelo número 155. Essas são ações preventivas que auxiliam a população no diagnóstico, indicando quais medidas tomar na hipótese do aparecimento de sintomas da doença”.

De acordo com o secretário de Saúde, Fábio Vilas Boas, o Governo do Estado tem trabalhado incansavelmente para proteger o bem mais precioso do cidadão, que é a vida. “Além da ampliação do número de leitos, aumentando a capacidade da nossa rede, da aquisição de equipamentos essenciais para o trabalho dos profissionais de saúde e de tantas outras ações, o Governo se preocupa em atender o cidadão de forma a evitar aglomerações. O ‘Monitora’ coloca o cidadão em contato direto com um profissional, o qual vai indicar se é necessário, naquele momento, procurar uma unidade de saúde”, ressalta.

Desenvolvedora do aplicativo através da FESF-tech, a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF) é parte primordial nesse processo de auxílio ao cidadão. “A FESF é uma instituição, criada pelo SUS e para o SUS da Bahia, que tem como missão institucional produzir soluções inovadoras, que promovam qualidade e eficiência para o sistema da saúde. Ações como esta aproximam a FESF do cumprimento de seu papel social”, destacou o secretário executivo, José Santana.

Monitora

A tecnologia do app está articulada ao Registro Eletrônico de Saúde e possibilita à equipe de monitoramento e à gestão do SUS um painel de controle que permitirá visualizar o tempo de quarentena que cada paciente está seguindo, dentre outras informações que servirão de base para tomada de decisões em saúde pública e de atendimento.

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Mais de 233 mil famílias de baixa renda, em diversos municípios baianos, terão suas contas de água pagas pelo Governo do Estado, pelos próximos 90 dias, conforme proposta anunciada nesta quinta-feira (2), pelo governador Rui Costa. A medida visa socorrer a parcela mais carente da população dos efeitos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus. Para receber esse benefício, os clientes devem estar inscritos na categoria Tarifa Social da Embasa, voltada para famílias de baixa renda (ver requisitos a seguir), além de ter consumo de água menor do que 25 metros cúbicos (m³) por mês.

Para que a proposta entre em vigor, o governo estadual encaminhará um projeto de lei à Assembleia Legislativa da Bahia, retornando em seguida para a sanção do governador. Cerca de 860 mil pessoas devem ser beneficiadas pela isenção temporária da conta de água, proporcionando uma transferência imediata de renda à parcela economicamente mais vulnerável da população baiana.

Perguntas e respostas

Quem tem direito à Tarifa Social da Embasa? A Tarifa Social está disponível para imóveis residenciais com apenas um domicílio, e que estejam sob a responsabilidade dos beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal.

Qualquer imóvel pode ter Tarifa Social? Não. Mesmo que o titular seja um beneficiário do Programa Bolsa Família, o imóvel precisa atender aos seguintes critérios físicos (verificados em vistoria): área construída menor ou igual a 60 m²; padrão Coelba mono ou bifásico; até o máximo de oito pontos de utilização de água; inexistência de piscina.

Se o cartão estiver em nome de uma pessoa e a ligação da Embasa estiver em nome de outra, pode ser concedido o benefício? O titular da matrícula da Embasa precisa ser o portador do cartão do Programa Bolsa Família. Caso não seja, pode ser solicitada a alteração de titularidade, para que o beneficiário do Bolsa Família passe a ser responsável pelo contrato de prestação de serviços da Embasa.

Como é possível solicitar a Tarifa Social? Diante da situação atual, em que as lojas de atendimento presencial da Embasa estão fechadas, o serviço pode ser solicitado através da Agência Virtual (site www.embasa.ba.gov.br e App Embasa).

Como o cliente inscrito na Tarifa Social vai saber que sua conta foi paga pelo Governo do Estado? A isenção do pagamento será discriminada na fatura contemplada pelo benefício da lei que será sancionada pelo governador após aprovação pela Assembleia Legislativa. O benefício da isenção irá valer a partir da publicação da lei.

O que as pessoas deverão fazer para terem acesso a essa isenção dada pelo Governo? A Embasa aplicará o benefício automaticamente para as ligações que estiverem enquadradas como Tarifa Social, o usuário não precisará fazer nenhum tipo de solicitação.

Fonte: Rodrigo Ferraz.

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O Governo do Estado vai manter o pagamento de bolsas, benefícios e salários a todos os 12.935 baianos e baianas que atualmente fazem parte dos quatro programas estaduais voltados para a juventude. A decisão tomada pelo governador Rui Costa foi anunciada nesta quinta-feira (2).

“Nós estamos mantendo nossos programas para a juventude. O pagamento está garantido mesmo com as aulas suspensas”, disse o governador, que justificou a importância da medida no enfrentamento da crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Os programas Primeiro Emprego, Mais Futuro, Partiu Estágio e Mais Estudo contemplam estudantes em momentos distintos da trajetória escolar e acadêmica. Alunos do Ensino Médio da rede estadual, egressos da educação profissional e estudantes de universidades públicas e privadas podem ser beneficiados, desde que, comprovadamente, tenham baixa renda. “Isso significa transferência de renda para as pessoas que mais precisam na Bahia, porque todos esses são jovens de famílias de baixa renda”, afirmou o governador.

Água e energia

Para atenuar a crise econômica, o governador também decidiu que o Estado vai pagar as contas de água e luz das famílias mais vulneráveis socialmente pelos próximos três meses. Famílias que consomem até 80 kW por mês na Coelba terão o benefício. Já os clientes da Embasa com consumo de um volume de até 25 metros cúbicos de água por mês também terão suas contas pagas durante o mesmo período. Todos os contemplados deverão estar no cadastro social das duas empresas.

Foto: Eloi Corrêa/ GOVBA

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O Governo do Estado iniciou uma campanha para que todos usem máscaras para se proteger contra o novo coronavírus. Essa também é uma orientação do Ministério da Saúde. Por isso, hoje a nossa dica é para que cada um de vocês faça a própria máscara caseira.

Pesquisadores e médicos defendem essa opção, principalmente por existir pessoas infectadas pelo vírus, mas assintomáticas. Estudos revelam que a máscara caseira, feita com tecido de algodão, reduziu em até 78% a eliminação de microrganismos no ambiente, impedindo que as partículas sejam transportadas pelo ar, além de limitar o contato das mãos com boca e nariz, através de uma barreira física.

Não se esqueça: além do uso da máscara, higienizar frequentemente as mãos e evitar aglomerações são as principais recomendações para evitar o contágio. Dessa forma, você se protege e protege o outro.

Você encontra essas e outras recomendações em: http://saude.ba.gov.br/coronavirus

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A manhã desta quinta-feira (26) foi marcada por uma nova videoconferência liderada pelo governador Rui Costa para responder perguntas de prefeitos de todo o território baiano sobre problemas gerados pela pandemia do novo coronavírus. O envio de máscaras e álcool em gel para os municípios e a articulação que vem sendo feita pelo governo estadual para repasse das emendas parlamentares a fim de aplicação na área da saúde, nas diferentes regiões do estado, fizeram parte das questões apresentadas.

Acompanhado do secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, o governador tirou dúvidas como a apresentada pelo prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da União dos Municípios, Eures Ribeiro, que tratou da interlocução do Estado para criação de unidades de tratamento da COVID-19, também no interior.

“Essa doença exige atendimento de alta complexidade, leitos de Unidade Terapia Intensiva (UTI), por isso iremos concentrar, enquanto for possível, o tratamento dos casos que necessitem internação apenas em Salvador. É possível que haja, em breve, a regionalização dos atendimentos, capitaneada pelo Estado, já que cada prefeito sozinho não será capaz de adquirir, em grande escala, Equipamentos de Proteção Individual, por exemplo”, explicou Rui.

O governador ressaltou, também, que a estratégia de priorizar os tratamentos na capital está sendo adotada “para evitar que pacientes que já têm algum problema e estão internados em hospitais não sejam infectados, já que 80% das mortes ocorrem com idosos ou pessoas com problemas prévios de saúde”.

Medidas nos municípios

Perguntado sobre como cada prefeito deve proceder em relação às medidas de isolamento social, o governador fez questão de ressaltar que faz sugestões, mas que os gestores municipais têm a autonomia para adotar medidas que julguem mais acertadas. “Em minha opinião, as restrições têm que ser progressivas e gradativas, de acordo com a evolução do surgimento de casos em cada um dos municípios. O fechamento dos terminais rodoviários, por exemplo, só determinei em cidades com casos confirmados. Cidades que não tenham casos confirmados podem manter algumas atividades, como feiras livres, e evitar medidas mais drásticas, inicialmente”, aconselhou.

Rui Costa advertiu, no entanto, que certas atividades não devem ser retomadas em nenhuma localidade do território baiano. “As aulas de qualquer cidade não devem voltar por que as escolas concentram, diariamente, um volume enorme de pessoas. Dessa forma, apenas um aluno infectado pode passar para os demais colegas e familiares, gerando um grande número de casos naquela cidade. Shows e festas também não podem ser realizados, nesse momento”, alertou o governador.

Sobre o fechamento de rodovias, Rui Costa foi categórico. “Nossa orientação não é fechar rodovias. Isso não ajuda em nada. Muito pelo contrário, pode causar problemas de abastecimento, pois precisamos manter a comunicação e a circulação daqueles que, nesse período, precisam de fato ir e vir, como pessoas que fazem tratamentos de saúde em municípios diferentes de onde residem”, frisou o governador.

O governador finalizou a videoconferência reforçando que é um momento de união. “A maior força da Bahia tem sido a união, união do Estado com as Prefeituras, e é preciso que isso continue a ser assim. Os 15 milhões de baianos representam 8% da população brasileira e, em número de casos, estamos apenas com 3,5% dos casos de coronavírus de todo o país. Esse índice baixo é resultado dessa parceria e esse entendimento deve ser contínuo”, conclui Rui.

Informações: Blog do Rodrigo Ferraz

 

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O governador do Estado da Bahia se reúne com prefeitas e prefeitos da Bahia para responder perguntas e apresentar medidas do Estado na prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19).

 
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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (Sesab) está publicando edital para recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar bens e valores pecuniários para a Administração Pública Estadual.

As doações visam à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública provocada pela pandemia da Doença Infecciosa Viral COVID-19, que resultou na declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, nos termos do Decreto Estadual nº 19.549, de 18 março de 2020, observados os princípios que regem a administração pública, em conformidade com as condições e de acordo com as exigências estabelecidas no Edital.

Pode participar da Manifestação de Interesse qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, observando os termos do edital. As manifestações deverão ser apresentadas por meio eletrônico, através do e-mail doacoes@saude.ba.gov.br, mediante o envio dos seguintes documentos:

Manifestação de Interesse – Cópia do R.G e/ou CPF, se pessoa física, e quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente; Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, se Pessoa Jurídica.

Para visualizar o Edital completo:

http://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Edital-Manifestac%CC%A7a%CC%83o-de-Interesse-n-01-2020-Doa%C3%A7%C3%B5es-Covid-19.pdf

Informações: SECOM Bahia.

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Em decisão publicada nesta segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do Governo da Bahia com a União para que o Estado utilize os valores no combate à pandemia do coronavírus.
O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), que, diante da diminuição da receita estadual por conta dos investimentos que o Estado vem fazendo para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, viu, nesta medida, a possibilidade de aplicar os recursos que seriam utilizados para o pagamento da dívida no enfrentamento ao Civid-19.
A PGE ajuizou a ação para pedir ao Supremo que, em caráter liminar, determinasse a suspensão temporária do pagamento das prestações a vencer da dívida com a União, decorrente do Contrato 006/97 STN/COAFI e seus aditivos, pelo período de seis meses, sem imposição de multa contratual ou qualquer restrição cadastral, remetendo o vencimento das parcelas suspensas para o final do contrato. A Procuradoria afirmou ainda que o Estado está em dia com seus pagamentos para com a União.
A decisão
 
Alexandre de Moraes entendeu que a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O ministro destacou que a alegação do Estado da Bahia, de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia do Covid-19, é absolutamente plausível, deixando claro que é imperativa a destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral, como forma de dar efetividade à proteção a esse direito fundamental.
Alexandre de Moraes ressaltou também que o estado deverá comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria de Saúde para o custeio das ações em prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus.

Ao deferir o pleito, o ministro citou sua decisão na ACO 3363, por meio da qual o Estado de São Paulo também pleiteou a suspensão do pagamento de parcelas previstas em Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado com a União pelos mesmos motivos.
O relator determinou, ainda, a participação do Estado em audiência virtual para composição com a União sobre o tema decidido.

Informações: SECOM Bahia.

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Oito casos de coronavírus (Covid-19) foram confirmados na Bahia nas últimas 12 horas, sendo diagnosticados pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA). Todos os casos são importados ou de transmissão local. Com estes casos, a Bahia totaliza 49 pacientes confirmados com coronavírus, 601 foram descartados e não há óbitos registrados.

Os municípios com casos positivos são estes: Salvador (28), sendo que um caso é importado, visto que o paciente reside na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte; Porto Seguro (7); Feira de Santana (6); Lauro de Freitas (3); Prado (2); Itabuna (1); Camaçari (1); e Barreiras (1). Todos os pacientes encontram-se em isolamento domiciliar, adotando as medidas de precaução respiratória e de contato.

Ressalta-se que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Um novo boletim, com dados atualizados, será divulgado às 17 horas de hoje (22).

É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades da atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.

Os casos graves devem ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de Covid-19, é necessária a coleta de uma amostra que será encaminhada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA). Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito. Outras informações podem ser obtidas no link: www.saude.ba.gov.br/coronavirus.

Diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2

Pacientes com suspeita de COVID-19 devem ter amostras coletadas e enviadas para o Lacen-BA quando estiverem em um dos seguintes critérios abaixo-relacionados:

1. Pacientes com sinais de gravidade, Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou internados;
2. Pacientes sem sinais de gravidade contactantes de caso de COVID-19 suspeito ou confirmado, ou com histórico de viagem recente ao exterior em países com circulação do SARS-CoV2, e regiões do país com transmissão comunitária sustentada;;
3. Profissionais de saúde com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
4. Gestantes com sintomas respiratórios suspeitos de COVID-19;
5. Pessoas com febre, suspeitas de infecção, triadas nos Aeroportos, Portos e nas Estradas

Observação: pacientes que não se enquadrem nas situações acima não tem indicação para coleta de amostras

Fonte: Sesab/Governo do Estado

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