Após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte em exercício na RFB, o SINDFAZENDA oferece à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União e pede providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.
Intitulado de DENÚNCIA, o documento aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos administrativo-fiscais sem competências legais, a “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.
A iniciativa do SINDFAZENDA, presidido por Luís Roberto da Silva, representa uma verdadeira pauta-bomba para Governo Federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores PECFAZ pode ocasionar a nulidade de vários Créditos Tributários já constituídos, expondo o Erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.
Segundo a DENÚNCIA,
“É cediço no Direito Administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma Carreira Específica de Suporte”
O Presidente do SINDFAZENDA ressalta que
“há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na DENÚNCIA. Infelizmente, o assunto é tratado com se a regulamentação da Carreira Fazendária e da Carreira Específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do Governo”.
Curiosamente, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria, muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes!
Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico Bônus de Eficiência, pago exclusivamente para Auditores e Analistas, que não compõe o PECFAZ.
A DENÚNCIA é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, fazendo ainda referência a entendimentos recentes do TCU (destinatário da DENÚNCIA, também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores
PECFAZ, assevera o documento:
“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do Paralelismo das Formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.
Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como
“procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.
Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a DENÚNCIA do SINDFAZENDA, dentre eles STF, STJ, OAB, TCU, Casa Civil do Palácio do Planalto, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da Carreira Específica de Suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da Carreira Fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).
Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o Governo Federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal?
Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção.
Brasília/DF, 16 de março de 2018.
Luis Roberto Da Silva
Presidente do SINDFAZENDA
As quedas nos índices oficiais de inflação este ano jogarão para baixo o reajuste anual — a partir de 1º de janeiro de 2018 — dos segurados do INSS que ganham acima de um salário mínimo. Com isso, esses aposentados e pensionistas deverão ter a menor correção desde a implantação do Plano Real (1994). Isso porque, o indicador oficial usado para corrigir os benefícios — o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — acumulou em 12 meses, até novembro, alta de apenas 1,95%. A variação do custo de vida de dezembro ainda não saiu, mas a expectativa é que não haja grande alteração. Portanto, o aumento anual deverá ficar mesmo em torno de 2%.
Este ano, por exemplo, o governo concedeu aos aposentados que ganham acima do mínimo um reajuste de 6,58%, equivalente ao INPC acumulado até dezembro de 2016, sem ganho real (acima da inflação). Em tese, considerando o INPC até novembro (1,95%), o teto do INSS (de R$ 5.531,31) passaria para R$ 5.638,85, por exemplo. Antes, com a projeção do governo de que a inflação de 2018 seria de 3,1%, esse valor máximo poderia chegar a R$ 5.702,78.
Segundo a série histórica dos reajustes concedidos aos aposentados e pensionistas que ganham mais, desde que o Real passou a moeda oficial do país, o menor reajuste aplicado foi de 3,30 %, em abril de 2007.
No caso dos mais de 22 milhões de segurados do INSS que ganham apenas um salário mínimo, a regra é diferente. O aumento dos benefícios dependerá da correção do piso nacional (pois ninguém pode ganhar menos). No Orçamento de 2018, o governo prevê que o mínimo vai subir de R$ 937 para R$ 965. Inicialmente, as projeções de inflação eram maiores e indicavam que passaria a R$ 979. Mas, com as constantes quedas na inflação, o valor foi revisto para baixo. E, segundo especialistas, pode cair mais (R$ 958).
Em 2016, o reajuste dos benefícios mais altos foi de 11,28%. Os que ganham apenas um mínimo levaram 11,68%.
Aumento em janeiro
Em janeiro de 2017, os segurados do INSS que ganham acima do salário mínimo tiveram o benefício reajustado em 6,58%, conforme a variação do INPC de 2016. Este grupo, com benefícios maiores, tem tido aumentos anuais apenas para recompor a alta do custo de vida, sem direito a ganho real (acima da inflação).
No início deste ano, portanto, o percentual de reajuste para os benefícios mais altos (acima de um salário mínimo) ficou acima do aumento do piso nacional, que obedece a outra regra e teve uma correção de 6,48%.
Por lei, o reajuste dos benefícios de um salário mínimo é concedido com base na inflação medida pelo INPC do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Os que ganham mais não tem o PIB considerado para o aumento.
Por Bruno Dutra
Fonte: Extra