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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um serviço para que os segurados façam acertos na marcação de perícia médica. A medida tem por objetivo garantir o atendimento aos segurados.

Nesse sentido, o INSS publicou portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), que trata do assunto.

O serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento pela Central 135 a fim de que possa ser realizado filtro prévio antes da criação da demanda.

Fonte: Agência Brasil.

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A primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas está prevista para ser paga entre abril e maio. Segunda parcela sai entre maio e junho

Uma série de medidas foi tomada pelo Governo Federal a fim de conter os danos econômicos do novo coronavírus. Entre elas, está a antecipação da segunda parcela do 13º dos aposentados do INSS.

A primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas está prevista para ser paga a partir de sexta-feira que vem, 24 de abril. Os saques permanecerão até 08 de maio. Segundo previsão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a segunda parcela deve ser paga entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7

De acordo com o calendário, recebe primeiro quem ganha até um salário mínimo. Neste ano, o piso nacional vai ser de R$1.045.

Calendário de Pagamento em Abril
Segundo a secretaria, a antecipação de metade do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de abril, que segue o calendário abaixo. A data de pagamento do benefício varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020)

Final 1: 24/4
Final 2: 27/4
Final 3: 28/4
Final 4: 29/4
Final 5: 30/4
Final 6: 4/5
Final 7: 5/5
Final 8: 6/5
Final 9: 7/5
Final 0: 8/5
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)

Finais 1 e 6: 4/5
Finais 2 e 7: 5/5
Finais 3 e 8: 6/5
Finais 4 e 9: 7/5
Finais 5 e 0: 8/5
Calendário de Pagamento em Maio
Segundo a secretaria, o pagamento da segunda parcela do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de maio, que segue o calendário abaixo.

Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020)

Final 1: 25/5
Final 2: 26/5
Final 3: 27/5
Final 4: 28/5
Final 5: 29/5
Final 6: 1º/6
Final 7: 2/6
Final 8: 3/6
Final 9: 4/6
Final 0: 5/6
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)

Finais 1 e 6: 1º/6
Finais 2 e 7: 2/6
Finais 3 e 8: 3/6
Finais 4 e 9: 4/6
Finais 5 e 0: 5/6
Quem tem direito?
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:

aposentadoria
pensão por morte
auxílio-doença
auxílio-acidente
auxílio-reclusão
salário-maternidade

O INSS suspendeu serviços por causa do coronavírus. Segundo informações do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, o órgão vai suspender a exigência da prova de vida dos beneficiários para evitar ida às agências bancárias neste momento de avanço do novo coronavírus no Brasil.
A decisão também vai ser válida para os segurados que estão fazendo o agendamento domiciliar do procedimento.

 

 

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O auxílio-doença pago pelo INSS vai poder ser antecipado com a apresentação de atestados médicos, sem a necessidade de perícia. A medida busca garantir o recebimento do valor durante a pandemia da Covid-19.

A medida facilitada terá validade enquanto estiver em vigor o expediente reduzido nas agências do INSS. O atestado médico deverá ser anexado junto com o pedido eletrônico. De qualquer forma, todos os atestados deverão passar, antes da liberação do dinheiro, por uma análise prévia do INSS, segundo informação da newsletter Real Oficial.

A portaria publicada nesta terça-feira (7), não definiu quanto tempo poderá demorar para que cada pedido seja liberado mesmo com a eliminação temporária das perícias. A medida da antecipação do pagamento do auxílio já estava definida na mesma lei que permitiu o pagamento emergencial de R$ 600 mensais para autônomos. Hoje houve somente a regulamentação desse ponto.

Fonte: Bahia notícias.

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Por Camilla Pontes

O próximo órgão público a enfrentar uma grave crise institucional por falta de servidores — como a que ocorre no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — pode ser a Receita Federal. O alerta foi dado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais do órgão, a Anfip, cujo levantamento apontou uma perda de mais de um terço do quadro funcional especializado nos últimos 10 anos.

O cargo de auditor-fiscal foi o que teve a maior redução de pessoal, de 34%, caindo de 12.721 servidores, em janeiro de 2009, para 8.477 auditores, em novembro de 2019. Esse número já diminuiu depois da promulgação da Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência), quando mais 130 auditores se aposentaram.

— Cada auditor-fiscal representou, no ano passado, R$ 89 milhões na média de recuperação fiscal. O número de empresas formais aumenta, enquanto diminuiu o número de auditores para fiscalizá-las. Também vem reduzindo o número desses servidores nas alfândegas, nas fronteiras, e isso dificulta o combate à sonegação tributária. Cada vez que ocorre uma ação em portos e aeroportos, há uma possibilidade de arrecadação para o Estado muito grande — contou Lopes.

O presidente da Anfip disse que se reuniu algumas vezes com a diretoria da Receita Federal para alertar sobre a necessidade da realização de novos concursos, mas o órgão não deu uma previsão para que isso ocorra. O último processo seletivo para o Fisco foi realizado em 2014 e teve a entrada de 278 auditores-fiscais, segundo o levantamento feito pea associação.

Fonte: Jornal Extra

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O governo federal oficializou nesta terça-feira (14) o reajuste de 4,48% para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo, de acordo com portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União”.

Com a oficialização do reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06”, fixa a portaria.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.

Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e que deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro.

Para os pagamentos a partir de 1º de março, a tabela mudará em razão das novas regras introduzidas pela reforma da Previdência. Ficará assim:

até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00): 7,5%
de R$ 1.039,01 R$ até 2.089,60: 9%
de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%
de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%

Salário-família e auxílio-reclusão
Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.

o caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

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A reforma da Previdência traz mudanças na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria. Agora, o benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuição – na regra de antes da reforma, 20% dos salários (os mais baixos) são desprezados da conta.

A reforma da Previdência será promulgada nesta terça-feira (12), quase 9 meses após chegar ao Congresso.

CALCULADORA: quando vou me aposentar? Faça a simulação

As mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois que a reforma entrar em vigor terão que contribuir por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício, e os homens, por 20 anos.

Ao atingir esse tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de ser o cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a mais de pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em 2 pontos.

Dessa forma, para ter direito a receber 100% dos salários, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e, os homens, por 40 anos.

Exemplo: uma mulher que contribuir por 22 anos terá direito a um benefício equivalente a 74% da média de seus salários. Um homem que contribuir pelo mesmo período receberá 64%. Supondo que a média dos salários de contribuição de ambos seja de R$ 4.000,00, a mulher receberá R$ 2.960,00 de aposentadoria, enquanto o homem receberá R$ 2.560,00. Entenda o cálculo:

Para as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas. Mas para os homens que já estão no mercado, o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o valor do benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir de 21 anos de pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos de contribuição.

Vale lembrar que a reforma também cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.

O INSS informou que os sistemas de concessão de benefícios “já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas” e que, de forma automática, “reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado”.

“Vale destacar que o segurado que tenha o direito adquirido, ou seja, já cumpra os requisitos para acesso aos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas regras anteriores”, informou o INSS.

Benefício de mais de 100% da média dos salários de contribuição

Tanto para a regra final quanto para a de transição, quem contribuir por mais de 35 anos (no caso das mulheres) ou mais de 40 anos (no caso dos homens), poderá receber mais de 100% da média dos salários.

O valor do benefício, porém, nunca poderá ser superior ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998,00).

Funcionários públicos

Para os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir 20 anos de contribuição – vale tanto para homens, quanto para mulheres. Assim como no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual aumenta em dois pontos a cada ano de contribuição.

Mas essa regra só valerá para os que ingressaram no serviço público a partir de 2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a integralidade da aposentadoria (ou seja, o benefício será igual ao valor do último salário recebido) para os homens que se aposentarem aos 65 anos, e para as mulheres que se aposentarem aos 62.

Fonte G1

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O número de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem o 13º salário cresceu 9,89% de 2014 a agosto de 2019. Os dados foram enviados pelo INSS.

Em 2014, o benefício foi pago a 27.590.895 pessoas. Já em agosto de 2019, o número passou para 30.320.244. Também houve aumento no número de 2018 para este ano, com 206.230 novos beneficiários.

A professora de economia do Insper Juliana Inhasz afirma que o 13º do INSS é importante para movimentar a economia. Em agosto de 2019, foram pagos cerca de R$ 22,1 bilhões na primeira parcela do benefício. Para a especialista, a injeção do dinheiro não chega a criar um grande crescimento.

“Com a reforma da Previdência, muita gente começou a procurar se aposentar antes com medo das novas regras”, afirma Inhasz. Para ela, o medo de perder recursos impulsionou brasileiros a tomarem decisão.

Para Inhasz, o 13º é “uma garantia de renda, que cria um ambiente positivo de consumo”.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que dois fatores impulsionam o resultado: o receio sobre a reforma da Previdência e o envelhecimento da população.

“A expectativa de sobrevida do brasileiro está aumentando. Aquela pirâmide que a gente tinha de idade, onde a base eram os mais jovens, está mudando completamente”, afirma Badari.

De 2014 para 2019, 2.729.349 pessoas receberam 13º salário de benefícios do INSS. Para Badari, o aumento foi um pouco atípico justamente por causa da reforma.

Veja a quantidade de abonos pagos de 2014 a 2019:

2014: 27.590.895
2015: 28.076.512
2016: 29.016.715
2017: 29.646.061
2018: 30.114.014
2019: 30.320.244*

*A assessoria de imprensa do INSS informa que o valor pode variar até o pagamento da segunda parcela, já que o número de beneficiários pode mudar de agosto para novembro. A mudança pode acontecer devido a mortes, pente-finos ou fim do pagamento de benefícios.

Quem recebe o 13º do INSS

O INSS informa que o 13º salário é pago aos beneficiários que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

No caso dos dois últimos, o valor do abono é proporcional ao período recebido. As pessoas que recebem benefícios assistenciais, como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada), não têm direito ao 13º.

A primeira parcela do abono foi paga aos brasileiros entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro deste ano, junto com o valor mensal do benefício. A segunda parcela deve ser paga entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro.

Fonte : 15 R7

 

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que sua expectativa é aprovar o texto-base da reforma da Previdência ainda hoje, e a partir de amanhã dar início à votação dos destaques ao texto. Na avaliação do presidente, é possível que o segundo turno da PEC seja votado até sexta-feira, já que, na segunda etapa de votação, só é possível a apresentação de destaques supressivos, ou seja, que retiram trechos já aprovados no texto. Maia concedeu entrevista coletiva antes da reunião de líderes convocada para debater os procedimentos de votação da proposta. A reunião ocorre neste momento.
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A comissão especial da reforma da Previdência da Câmara concluiu na madrugada desta sexta-feira (5) a votação do parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), com a aprovação das propostas de mudanças nas regras de aposentadoria.

A votação foi concluída após mais de 16 horas de reunião, aberta pouco depois das 10h, na qual os deputados derrubaram a maioria dos 17 destaques apresentados pelas bancadas partidárias com o objetivo de promover alterações no texto do relator. Outros 99 destaques protocolados individualmente foram rejeitados em bloco.

Antes da votação dos destaques, os deputados aprovaram o texto-base da proposta (abaixo saiba como votou cada um dos deputados da comissão).

Agora, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para o plenário da Câmara, onde terá de passar por dois turnos de votação e necessitará do apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados. Depois, se aprovada, vai para o Senado.

A expectativa do governo é de aprovar a PEC em primeiro turno já na próxima semana. Existe ainda a intenção de realizar também na semana que vem o segundo turno de votação. Para isso, porém, o governo precisará aprovar um requerimento a fim de quebrar o intervalo de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turnos, exigido pelo regimento da Câmara e chamado no jargão legislativo de interstício.

A reforma

Considerada a principal aposta da equipe econômica do governo para sanear as contas públicas, a reforma da Previdência modifica as regras de aposentadoria para funcionários do setor privado e servidores públicos da União.

O governo estima uma economia com a reforma da ordem de R$ 1 trilhão em 10 anos. Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição (leia mais abaixo).

Veja alguns pontos aprovados no parecer que vai ao plenário:

Idade mínima de aposentadoria

65 anos para homens do setor público e do privado
62 anos para mulheres do setor público e do privado

Idade mínima de professores

60 anos para homens
57 anos para mulheres

Tempo de contribuição

Setor privado: 20 anos para homens; 15 anos para mulheres
Setor público: 25 anos para homens e mulheres

Regra de transição

As regras da PEC valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição.

Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).

Por Gustavo Garcia, Fernanda Vivas e Fernanda Calgaro, G1 e TV Globo — Brasília

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deu início nesta segunda-feira (27) ao pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados, que será de 50% do valor do benefício. Ao todo, serão 30 milhões de pagamentos.

Os depósitos serão feitos até 10 de setembro, junto com a folha mensal de pagamentos do INSS.

Já segunda parcela do 13º será paga junto com os benefícios de novembro e corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.

Segundo o governo, o dinheiro da primeira parcela deverá injetar R$ 21 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro. No ano passado, o valor da 1ª parcela também foi pago em agosto.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.

Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.

Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Imposto de renda

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado somente na segunda parcela, que é paga em novembro e dezembro.

Calendário

O pagamento da 1ª parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.

O depósito será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018 abaixo:

Fonte G1

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