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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos em 2022. A prova de vida voltou a ser obrigatória, após três meses de suspensão. O procedimento é necessário para manter o pagamento do benefício.

Entre março de 2020 e maio de 2021, a prova de vida foi suspensa por causa da pandemia de Covid-19. O procedimento foi retomado em junho do ano passado, mas suspenso novamente em outubro, após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei que retirava a obrigatoriedade da prova de vida em 2021, segundo a Agência Brasil.

 

O INSS revelou que cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2021. Os pagamentos das aposentadorias e das pensões começarão a ser suspensos em fevereiro.

 

Uma portaria publicada no último dia 28, no Diário Oficial da União, estendeu os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.

 

Veja datas:

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O governo baiano prorrogou por mais um mês a suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas estaduais. Com a medida – prevista no decreto estadual no 20.752 /2021 – os aposentados aniversariantes de outubro também ficarão dispensados de realizar a prova de vida junto à Previdência Estadual até o final do mês. A mesma determinação é válida para pensionistas cujo benefício foi originado por servidor que aniversariava no mês de outubro. O decreto completo pode ser consultado no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (28.09).
Esta já é a décima sétima prorrogação consecutiva da rotina, adotada pelo governo como medida temporária para evitar a transmissão da COVID-19 na Bahia. Ratificado pelo decreto estadual n° 20.684/2020, o texto original do documento – que previa a suspensão de março a maio de 2020 – foi alterado em seguida pelos decretos de números 19.586/2020, 19.735/2020, 19.787/2020, 19.885/2020, 19.942/2020, 20.012/2020, 20.067/2020 e 20.104/2020, relativos ao período de junho a dezembro de 2020, respectivamente, e em seguida pelos decretos 20.149/2020, 20.198/2021, 20.256/2021, 20.350/2021, 24.442/2021, 20.506/2021, 20.571/2021, 20.624/2021 e 20.684 /2021 , responsáveis pela manutenção da suspensão de janeiro a setembro deste ano.
Realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev) da Secretaria da Administração (Saeb), o recadastramento de inativos e pensionistas do Estado é promovido anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que as pessoas com recadastramento pendente continuam recebendo normalmente seus benefícios.
Mais informações podem ser obtidas pelo call center da Suprev, por meio dos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular) ou ainda por meio do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

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O 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado em três meses por causa da crise econômica do coronavírus. O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira começa a ser paga nesta terça-feira (25) e vai até 8 de junho. O 13º dos aposentados normalmente é pago entre agosto e setembro. As datas da antecipação variam conforme o valor da aposentadoria e o número final do benefício. O pagamento nesta terça é para quem recebe um salário mínimo e tem o número 1 como final do benefício. Nos próximos dias, será pago o 13º para quem tem outros números no final do benefício (final 2 na quarta, final 3 na quinta-feira e assim por diante). Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento começa em 1º de junho. A segunda parcela do 13º antecipado será paga entre 24 de junho e 7 de julho.

Confira o calendário para o adiantamento da primeira parcela aqui: 

 

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A primeira parcela do décimo terceiro do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começará a ser paga no próximo dia 25. Antecipado para maio, devido a pandemia da Covid-19, os depósitos ocorrerão até 8 de junho. A segunda parcela será paga entre 24 de junho e 5 de julho.

As datas são distribuídas conforme o dígito final do benefício, começando nos segurados de final 1 e terminando nos segurados de final 0. Elas valem para quem recebe aposentadorias, auxílios e pensões de até um salário mínimo.

Portaria do INSS disciplina benefício por incapacidade temporária

INSS: bloqueio de benefícios por falta de prova de vida será retomado

Para quem ganha acima do mínimo, o calendário é um pouco diferente. A primeira parcela será paga de 1º a 8 de junho; e a segunda, de 1º a 7 de julho. Começam a receber os segurados de final 1 e 6, passando para 2 e 7 no dia seguinte e terminando nos finais 9 e 0.

As datas estão sendo informadas no site e no aplicativo Meu INSS. A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de Imposto de Renda e equivale à metade do benefício mensal bruto pago pelo INSS. O imposto só será cobrado na segunda parcela.

Calendário para beneficiários que recebem um salário mínimo.
Final Maio — 1ª parcela do 13º Junho — 2ª parcela do 13º
1 25 de maio 24 de junho
2 26 de maio 25 de junho
3 27 de maio 28 de junho
4 28 de maio 29 de junho
5 31 de maio 30 de junho
6 1 de junho 1 de julho
7 2 de junho 2 de julho
8 4 de junho 5 de julho
9 7 de junho 6 de julho
0 8 de junho 7 de julho

Calendário para beneficiários que recebem mais de um salário mínimo.
Final Maio — 1ª parcela do 13º Junho — 2ª parcela do 13º
1 e 6 1 de junho 1 de julho
2 e 7 2 de junho 2 de julho
3 e 8 4 de junho 5 de julho
4 e 9 7 de junho 6 de julho
5 e 0 8 de junho 7 de julho

Fonte: Brasil 61

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber na última segunda-feira (26) o pagamento mensal dos seus benefícios. No entanto, a antecipação do 13º salário não vira com o pagamento do benefício mensal.

A antecipação do 13º salário que é extremamente aguardada pelos segurados do INSS, finalmente sairá do papel com a sanção do Orçamento nesta quinta-feira (22). No entanto, mesmo sendo destravada com a aprovação do Orçamento a antecipação não poderá mais ocorrer esse mês. O fato ocorre, pois, o governo tinha até o dia 15 de abril para calcular a folha de gastos realizados pela Previdência Social em abril.

Logo, o calendário, no entanto, será destinado ao mês de maio para pagamento da primeira parcela. Na próxima segunda os aposentados começam a receber seus benefícios mensais, o pagamento começa nos cinco últimos dias do mês para quem recebe até um salário mínimo e se estende até os cinco primeiros dias do mês seguinte para quem recebe acima de um salário mínimo.

R$ 50 bilhões a economia
A liberação da antecipação do 13º salário do INSS, deve injetar R$ 50 bilhões a economia. Valor este que é superior a todas às quatro parcelas do auxílio emergencial 2021 que está previsto com orçamento de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos.

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o objetivo do governo era destinar os recursos rapidamente aos beneficiários, tanto em benefício dos segurados do INSS, bem como para aquecer a economia em um momento de crise.

O Orçamento que foi aprovado no dia 25 de março pelo Congresso Nacional estava travada na mesa do presidente Jair Bolsonaro, devido ao corte de gastos com benefícios essenciais como abono salarial, seguro-desemprego e até mesmo a benefícios previdenciários.

Logo, após muita novela, somente nessa segunda-feira (19), o governo havia fechado acordo com o Congresso para viabilizar a sanção do Orçamento válido para este ano. Na quarta (21), o presidente sancionou a lei que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que abriu espaço para a sanção do Orçamento. Que foi assinado quase no prazo limite, pouco antes da meia-noite desta quinta-feira (22).

Quando começa o 13º salário
Com a inviabilidade dos pagamentos em abril, a medida fica para o mês de maio, sendo maio relativo ao pagamento da primeira parcela e junho relativo à segunda parcela do 13º salário.
Caso o governo não elabore um calendário específico destinado à liberação da antecipação do 13º salário, o mesmo deverá ser pago juntamente com o benefício mensal pago pelo INSS.

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Nesta segunda-feira 25, o INSS inicia o calendário de pagamentos 2021 para os aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença. As datas foram definidas com base no número (dígito final) do benefício dos segurados.

De acordo com o INSS, o calendário de pagamentos deste ano foi feito da mesma forma que nos anos anteriores. Atualmente, são cerca de 35 milhões de brasileiros que possuem direito a benefícios do INSS no Brasil.

Para conferir a data certa de pagamento, é necessário que o segurado saiba o número do benefício.

Cada benefício que é pago pelo INSS é formado por uma numeração única e acompanha um padrão de 10 dígitos no seguinte formato: 999.999.999-9. O número que precisa ser visto com atenção é o penúltimo, desconsiderando o dígito.

Os segurados também precisam se atentar se o valor do benefício é de um salário mínimo ou mais. Beneficiários que ganham até um salário mínimo recebem primeiro.

Para os beneficiários que ganham um salário mínimo, os depósitos relativos ao mês de janeiro, por exemplo, serão realizados entre os dias 25 de janeiro e 5 de fevereiro.

Já os segurados com renda mensal maior que o piso nacional terão seus pagamentos efetuados a partir de 1 de fevereiro.

Calendário do INSS 2021

 

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A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

  • As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado.

Pensão por morte

 

O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

 

Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Transição por sistema de pontos

 

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

 

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por idade

 

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

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Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.100 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela abaixo:

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Com o reajuste do salário mínimo de 2021 para R$ 1.100, os aposentados do INSS também terão reajuste no valor recebido a partir deste mês.
O aumento foi de R$ 55, ou 5,26% a mais do que o pago em 2020 (1.045). O aumento do salário mínimo para R$ 1.100 foi anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), no final de 2020 e superou todas as expectativas antes propostas pelo governo.

Esse aumento deve-se à melhora da economia no país, após vários meses de crise por causa da pandemia do Covid-19, que começou no Brasil em março. A recuperação gradual da economia veio após a flexibilização das restrições sociais e a abertura do comércio.

O reajuste está acima da inflação que fechou o ano em 4,3%. Com isso, este é o primeiro ano, após dois anos consecutivos em que o reajuste foi baseado na inflação, que o piso nacional terá um ganho real, mesmo que seja de 0,9%.

O pagamento dos aposentados do INSS que recebem até um salário mínimo é baseado no piso nacional.
Com isso, o reajuste anual também afeta o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social que receberá mais R$ 55.

 

Assim, quem receber até um salário mínimo receberá, a partir deste mês, R$ 1.100. No entanto, aqueles que recebem mais do que o piso nacional terão um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Esse índice visa corrigir o poder aquisitivo do piso nacional, com base em famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos e o preço da cesta de consumo. No acumulado de 2020, o índice subiu 3,93%.

Diante desse cenário, a expectativa é que os beneficiários que recebem mais de um salário tenham um reajuste em torno de 4%, ou seja, será menor do que os demais segurados. É importante ressaltar que o INPC também é utilizado para definir o teto pago pelo INSS.

Assim, o valor máximo pago pelo Instituto passará de R$ 6.101,06 para R$ 6.345,10. No entanto, o Ministério da Economia prevê um aumento de 4,11% no INPC. Caso isso ocorra, o teto terá um reajuste de 4,10% a R$ 6.351,20

Fonte: Fdr

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