O governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) fez um apelo para um maior rigor na apuração de casos suspeitos de intoxicação por bebidas adulteradas por metanol na Bahia. A autoridade política pediu o envolvimento e a integração de órgãos de saúde e da segurança pública para esses casos.
Jerônimo também pediu para que haja um cuidado na divulgação de informações, para evitar o pânico da população e destacou que o caso registrado na manhã desta sexta-feira (3) em Feira de Santana ainda está sendo apurado. Segundo informações da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), um homem de 56 anos faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Queimadinha. Há suspeitas de que a causa da morte tenha sido intoxicação por metanol, o que representaria o primeiro caso registrado no estado.
Confira a fala do governador Jerônimo Rodrigues:
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) recebeu nesta terça-feira (30) uma comitiva de vereadores de Vitória da Conquista e deputados estaduais para discutir investimentos estratégicos para trechos de infraestrutura e mobilidade. Na educação superior, o governo se envolve na expansão de um hospital universitário no campus da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
O Hospital universitário já havia sido tema de cobranças a bastante tempo, o vice-reitor da UFBA, Penildon Silva Filho emitiu uma nota para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) avisando que 26% das internações de alta complexidade são enviadas para unidades em Salvador, demandando uma oferta local.
“Vitória da Conquista já é reconhecida como polo de saúde para toda a Bahia. No entanto, a demanda cresce em ritmo mais acelerado que a capacidade de atendimento. Um quarto dos pacientes que precisam de serviços de alta complexidade ainda precisa se deslocar para Salvador. É um dado que não pode ser ignorado”, alerta o professor.
O governador se comprometeu a levar pautas prioritárias diretamente ao governo federal já nesta quarta-feira (1º). Entre os pedidos de maior impacto para a terceira maior do sudoeste baiano, estão:
Estavam presentes no encontro, o presidente da Câmara Municipal, Ivan Cordeiro (PL), e os vereadores Ricardo Gordo (PSB) e Luciano Gomes (PCdoB). Representando o município na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), estiveram os deputados Vitor Azevedo (PL) e Fabrício Falcão (PCdoB), além do secretário estadual de Relações Institucionais, Adolpho Loyola.
“A construção dos novos viadutos, já prometidos pelo Ministério dos Transportes, vai garantir mais segurança e fluidez no trânsito, reduzir acidentes e congestionamentos e melhorar a logística no transporte de cargas, o que é fundamental para o crescimento da cidade e para a região”, ressalta Ivan Cordeiro (PL).
Na terça-feira (23/09/2025), o governador Jerônimo Rodrigues sancionou a lei que amplia a gratuidade da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na Bahia. A medida beneficia pessoas em situação de rua, idosos acima de 60 anos e cidadãos atingidos por desastres em situações de calamidade pública, permitindo a emissão gratuita do documento sem limite anual de solicitações. A iniciativa foi acompanhada por ação no posto SAC do bairro Comércio, em Salvador, onde 40 pessoas foram atendidas.
Durante a ação, beneficiários receberam o novo documento de forma gratuita. Um deles foi Edson Silva, que relatou a importância da medida para o acesso à cidadania. O programa integra o Corra Pro Abraço, iniciativa que atende pessoas em vulnerabilidade social e oferece suporte para inclusão em políticas públicas.
De acordo com Nilza Rios, diretora operacional do SAC, a medida facilita o acesso a serviços essenciais.
“O documento de identidade é porta de entrada para diversos serviços e políticas públicas. Ampliar a gratuidade para esse público é também um gesto de inclusão e respeito à dignidade dessas pessoas”, explicou.
O atendimento para emissão da CIN é realizado por ordem de chegada, sem exigência de agendamento prévio. A Rede SAC disponibiliza o serviço mediante apresentação de documentos que comprovem a condição do beneficiário.
O Governo do Estado segue ampliando investimentos para melhorar a qualidade de vida da população da região do Sertão Produtivo. Neste sábado (20) e domingo (21), os municípios de Contendas do Sincorá e Tanhaçu receberam investimentos nas áreas de segurança pública, saúde e infraestrutura. As entregas foram realizadas pelo titular da Secretaria de Relações Institucionais (Serin), Adolpho Loyola, representando o governador Jerônimo Rodrigues.
“O Governo da Bahia segue firme no compromisso de fortalecer o Sertão Produtivo, garantindo que as políticas públicas cheguem a cada município com investimentos concretos. Estamos trabalhando para melhorar, de forma contínua, a qualidade de vida da população do interior da Bahia”, ressaltou Loyola.
Na área da segurança, um Pelotão da Polícia Militar, com aporte superior a R$1,3 milhão foi inaugurado na cidade de Contendas do Sincorá. A cidade também recebeu uma ambulância e uma van para Transporte Fora do Domicílio (TFD) com investimentos que ultrapassam R$550 mil. Ainda no município, foi assinada a ordem de serviço para o início da construção de uma passagem molhada na zona rural, com valor que ultrapassou R$ 623 mil.
Já em Tanhaçu, integrando a comemoração de 64 anos da emancipação política da cidade, foram entregues as chaves de uma ambulância e uma motoniveladora para reforçar o atendimento em saúde e melhorar as ações de infraestrutura nas zonas urbana e rural, respectivamente. A zona rural de Tanhaçu foi fortalecida, ainda, pela assinatura da ordem de serviço para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água para o povoado de Laços. Somados, os investimentos no município ultrapassam R$8,7 milhões.
Fonte: Ascom/Serin
Durante seu podcast semanal, que foi ao ar nesta segunda-feira (22), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) alfinetou o ex-prefeito de Salvador e pretenso candidato ao governo da Bahia em 2026, ACM Neto (União Brasil), sobre a PEC da Blindagem. Segundo Jerônimo, o silêncio do vice-presidente nacional do União Brasil é preocupante.
“Eu tô aguardando, inclusive, o posicionamento do ex-prefeito de Salvador, que até agora não disse de que lado ele está. Se ele tá a favor dessa PEC. O partido dele está”, cobrou o petista.
A PEC, alvo das manifestações do último domingo (21) em todo o Brasil, foi aprovada por ampla maioria, na semana passada, na Câmara dos Deputados, e contou com apoio expressivo de parlamentares do União Brasil.
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), convocou a população para os atos deste domingo (21) contra a PEC da Blindagem e a proposta de anistia que tramitam no Congresso Nacional.
“Não à anistia e não à PEC da Blindagem. O Brasil precisa fortalecer sua democracia, sua soberania”, escreveu o governador em publicação no Instagram.
As manifestações acontecem em várias cidades do país. Em Salvador, o ato está marcado para as 9h, no Cristo da Barra, com a cantora Daniela Mercury puxando o trio elétrico.
Segundo os organizadores, o objetivo é combater a PEC da Blindagem, que “cria privilégios para políticos e abre caminho para a impunidade”, e também se posicionar contra a proposta de anistia que pode beneficiar envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Em seu pronunciamento, Jerônimo reforçou: “Vamos caminhar juntos em defesa da soberania e nossa independência plena”.
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o projeto de lei que trata sobre o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) aos professores da rede estadual de ensino.
O texto foi enviado na sexta-feira (12) e publicado nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da ALBA. Para os pagamentos serem efetivados, o projeto deve ser aprovado pelos deputados estaduais, se tornando lei a ser sancionada pelo governador. Jerônimo pediu que os parlamentares analisem a proposta com urgência. Na última sexta-feira (12), o governador disse que os pagamentos devem ser realizados ainda neste mês.
A medida prevê o pagamento do abono extraordinário, exclusivamente em 2025, aos profissionais do magistério ativos, efetivos e comissionados, incluindo os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Os servidores aposentados e os que estão em afastamento remunerado também serão incluídos, desde que estejam na folha de pagamento da Secretaria da Educação (SEC) em agosto de 2025.
O valor do abono será calculado a partir da divisão de 20% do montante dos precatórios do Fundef de 2025entre todos os profissionais elegíveis. O cálculo será proporcional à carga horária, que varia de 20 a 40 horas semanais.
Os professores que acumulam mais de um vínculo de magistério receberão o valor relativo para ambos os vínculos, calculados de forma individualizada. O abono será pago apenas pelo exercício da função de magistério, não sendo válido para acúmulo de vínculo em outro cargo.
A União enviou ao governo estadual R$ 1,731 bilhão, repasse autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de agosto e pago no dia 26 do mesmo mês.
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou um conjunto de leis que asseguram ganhos salariais para mais de 45 mil servidores públicos estaduais nesta segunda-feira (8), em Salvador. As medidas contemplam 55 carreiras, entre elas das áreas de Fiscalização e Regulação, Gestão Pública, Obras Públicas, Desenvolvimento Fazendário, Magistério Público das universidades estaduais e Especialistas em Informações Econômicas e Sociais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI).
Os reajustes variam entre 10,2% e 22,1%, escalonados ao longo de 2025 e 2026. A implementação ocorrerá já nas folhas de pagamento de setembro e outubro, a depender da carreira.
De acordo com o governo, as medidas terão impacto de R$ 128,33 milhões ainda em 2025, além de R$ 408,06 milhões em 2026 e R$ 457,54 milhões em 2027. Os índices foram definidos após acordos entre o Estado e entidades representativas das categorias.
O governador destacou a importância da medida para a valorização dos servidores:“Este momento representa uma superação. Mesmo com a sanção desses projetos, é apenas uma etapa, pois novas demandas surgirão. Precisamos monitorar os ganhos e perdas desse movimento”, afirmou Jerônimo
Foi publicada na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 14.962/2025, que altera a estrutura da Polícia Militar da Bahia. A nova legislação promove uma ampla reorganização na corporação, fixando o efetivo em 47.194 policiais militares, criando batalhões e unidades especializadas, além de aumentar significativamente os cargos de direção e funções comissionadas.
Entre as mudanças, destacam-se:
· Criação de oito novos Batalhões de Polícia Militar (do 25º ao 32º BPM);
· Instituição de cinco Batalhões de Policiamento Tático, atuando em Salvador e Região Metropolitana;
· Reforço no policiamento regional com a criação dos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;
· Ampliação de unidades especializadas, como o Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha, Batalhão Escolar, Batalhão de Prevenção a Furtos e Roubos a Veículos e Coletivos, Batalhão de Turismo, entre outros;
· Estruturação de novos centros administrativos: Centro de Polícia Judiciária Militar, Centro de Captação de Recursos e Centro de Gestão Patrimonial;
· Aumento expressivo de cargos comissionados, com destaque para 49 comandantes de batalhão, 130 comandantes de companhias independentes e 298 coordenadores III.
Também foram extintas unidades e cargos, a exemplo da 15ª, 24ª, 33ª e 40ª Companhias Independentes, além de cinco Companhias de Policiamento Tático.
A reforma estrutural da Polícia Militar da Bahia sinaliza uma tentativa de modernizar a corporação, expandindo sua presença territorial e criando unidades especializadas voltadas a demandas específicas da segurança pública, como a proteção às mulheres, o patrulhamento escolar e o combate a furtos e roubos de veículos e coletivos.
Por outro lado, o aumento expressivo de cargos de comando e direção levanta debates sobre o real impacto da medida no policiamento ostensivo. Se, de um lado, há a expectativa de maior eficiência administrativa, de outro permanece a dúvida se a expansão da máquina gerencial não será mais um peso no orçamento público em detrimento da valorização da base operacional.
A efetividade da lei dependerá, portanto, da capacidade do governo em equilibrar a criação de novas estruturas com investimentos em condições de trabalho, treinamento e valorização salarial da tropa — fatores essenciais para que a Polícia Militar cumpra sua função constitucional de garantir a segurança da população baiana.
Vide abaixo íntegra da Lei:
LEI Nº 14.962 DE 05.09.2025 (DOE de 06.05.2025.)
Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
“Art. 6º – ……………………………………………………………………………………
IV – ……………………………………………………………………………………………
a) Centro de Polícia Judiciária Militar;
VI – ……………………………………………………………………………………………
a) ……………………………………………………………………………………………….
1. ……………………………………………………………………………………………….
2. Centro de Captação de Recursos;
…………………………………………………………………………………………………..
c) ……………………………………………………………………………………………….
1. ……………………………………………………………………………………………….
3. Centro de Gestão Patrimonial;
…………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 16 – ……………………………………………………………………………………
Parágrafo único – ……………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………………
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
II – ……………………………………………………………………………………………..
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
III – …………………………………………………………………………………………….
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
IV – ……………………………………………………………………………………………
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
d) Esquadrão de Motociclistas;
V – ……………………………………………………………………………………………..
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;
e) Esquadrão de Motociclistas;
VI – ……………………………………………………………………………………………
d) Esquadrão de Motociclistas;
VII – …………………………………………………………………………………………..
d) Esquadrão de Motociclistas;
VIII – ………………………………………………………………………………………….
d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;
e) Esquadrão de Motociclistas;
IX – ……………………………………………………………………………………………
d) Esquadrão de Motociclistas;
X – ……………………………………………………………………………………………..
d) Esquadrão de Motociclistas;
XI – ……………………………………………………………………………………………
d) Esquadrão de Motociclistas;
XII – …………………………………………………………………………………………..
d) Esquadrão de Motociclistas;
XIII – ………………………………………………………………………………………….
d) Esquadrão de Motociclistas;
XIV – …………………………………………………………………………………………
d) Esquadrão de Motociclistas;
XV – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVI – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVII – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVIII – Comando de Policiamento Especializado:
a) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;
b) Esquadrões de Polícia Montada;
c) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;
d) Companhia Independente de Policiamento Especializado;
XIX – Comando de Policiamento em Missões Especiais:
a) Batalhão de Polícia de Choque;
b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;
c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;
d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;
XX – Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:
a) Batalhão de Polícia Rodoviária;
b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;
XXI – Comando de Policiamento de Apoio Operacional:
a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha;
b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;
c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;
d) Batalhão de Policiamento Escolar;
e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;
f) Batalhão de Policiamento Turístico;
g) Batalhão de Polícia de Guardas;
h) Esquadrão de Motociclistas;
i) Companhia Independente de Polícia Fazendária;
j) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos.” (NR)
“Art. 19–A – O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos.” (NR)
“Art. 23–A – O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia – PMBA.” (NR)
“Art. 25–A – O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar.” (NR)
“Art. 42 – ……………………………………………………………………………………
§ 1º – ………………………………………………………………………………………….
III-A – Batalhão de Policiamento Tático, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às demais unidades operacionais;
…………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 55 – O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.
…………………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 64–C – Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte;
II – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte;
III – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas;
IV – 25º Batalhão de Polícia Militar;
V – 26º Batalhão de Polícia Militar;
VI – 27º Batalhão de Polícia Militar;
VII – 28º Batalhão de Polícia Militar;
VIII – 29º Batalhão de Polícia Militar;
IX – 30º Batalhão de Polícia Militar;
X – 31º Batalhão de Polícia Militar;
XI – 32º Batalhão de Polícia Militar;
XII – 05 (cinco) Batalhões de Policiamento Tático, subordinados diretamente, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional da Capital – Atlântico, Regional da Capital – Baia de Todos os Santos, Regional da Capital – Central, Região Metropolitana de Salvador e Região Leste;
XIII – 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;
XIV – 03 (três) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;
XV – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado;
XVI – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, subordinada diretamente ao Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;
XVII – o Centro de Polícia Judiciária Militar;
XVIII – o Centro de Captação de Recursos;
XIX – o Centro de Gestão Patrimonial.” (NR)
“Art. 65–C – Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:
I – 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo
DAS-2B;
II – 03 (três) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;
III – 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
IV – 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
V – 13 (treze) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;
VI – 03 (três) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;
VII – 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
VIII – 13 (treze) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;
IX – 06 (seis) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
X – 50 (cinquenta) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XI – 78 (setenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;
XII – 06 (seis) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;
XIII – 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.” (NR)
“Art. 66–G – Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
II – 09 (nove) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
III – 09 (nove) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4.” (NR)
“Art. 68–B – Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I – a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar;
II – a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar;
III – a 33ª Companhia Independente de Polícia Militar;
IV – a 40ª Companhia Independente de Polícia Militar;
V- 05 (cinco) Companhias Independentes de Policiamento Tático.” (NR)
Art. 2º – Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.
Art. 4º – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu um Projeto de Lei que visa autorizar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a desistir de ações já em andamento que tenham um valor de até R$ 100 mil, além de permitir que os procuradores não ajuízem execuções fiscais para cobrança de créditos tributários pelo mesmo valor. A proposta foi protocolada nesta sexta-feira (5), sob o número 25.934/2025.
Em mensagem enviada à AL-BA, o governador argumentou que a medida busca racionalizar a recuperação de créditos públicos, já que o custo para o Estado em processos de cobrança de pequeno valor muitas vezes supera o montante recuperado.
“A proposição visa ajustar o piso judicial para cobrança do crédito tributário, atualizando-o a valores condizentes com a realidade econômica, objetivando tanto racionalizar a recuperação de créditos públicos, quanto torná-la efetivamente positiva, dados os custos envolvidos na tentativa de sua efetivação”, escreveu Jerônimo.
A matéria enviada pelo governador também permite que a PGE condicione o ajuizamento de novas ações à existência de indícios de bens ou atividade econômica que viabilizem o pagamento do débito. Conforme o texto, caberá ao procurador-geral do Estado definir os critérios e parâmetros para essa análise, observando princípios de racionalidade, economicidade e eficiência.